Não tão iguais aos outros: Afrobrasileiros

É como se não fossemos tão brasileiros quantos os “eurobrasileiros”

Cientistas e movimentos lançam carta proposta por outro modelo agrícola

As reflexões apontam para a ampliação e o fortalecimento da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida nos vários espaços da sociedade..

Mudanças Climáticas: de cavalos e barcos a carros e motos

No período das cheias ficávamos praticamente ilhados.

Marãiwatsédé:

um direito inegociável, intransferível e inalienável para os Xavantes.

(Des)conhecimento e (des)considerações

sobre os povos e territórios indígenas de Mato Grosso

segunda-feira, 10 de outubro de 2016

Governo de Mato Grosso precisa dar respostas para destravar agendas ambientais

ICV - Daniela Torezzan - “A Estratégia Produzir, Conservar e Incluir (PCI), lançada no final do ano
passado pelo governo de Mato Grosso, pode ser um processo transformador e uma grande oportunidade para o estado. O cenário é favorável, mas o governo precisa agir. É preciso dar respostas e encaminhar as questões necessárias para que sua implementação saia do papel e comece a acontecer na prática”. Esse foi o recado dado pelas organizações não governamentais (ONGs) que integram a PCI, durante reunião realizada na última semana, em Cuiabá, envolvendo todos os representantes setoriais responsáveis pela construção da proposta, incluindo o recém-eleito diretor executivo da Estratégia, Fernando Sampaio.
Foto: Júnior Silgueiro/Governo MT
Os representantes das ONGs ressaltaram que tem trabalhado na busca de apoio junto a importantes atores da comunidade nacional e internacional porque acreditam que a PCI reúne condições para fazer acontecer um modelo inovador de desenvolvimento rural com avanços nas áreas da produção agrícola, do meio ambiente, da agricultura familiar, e com contribuições na agenda climática mundial. Fazem parte deste cenário favorável instrumentos preestabelecidos de políticas públicas, como o Sistema Estadual de Redd+ e o Programa Mato-grossense de Municípios Sustentáveis (PMS), aliado à vontade política demonstrada, no ano passado, pelo governo estadual de assumir compromissos e metas, principalmente no que diz respeito a redução do desmatamento ilegal e ao fortalecimento da agricultura familiar.

Contudo, chama a atenção o fato de que, passados dez meses do lançamento da PCI, poucos avanços aconteceram e decisões consideradas importantes não estão sendo tomadas na velocidade necessária. Entre os riscos apresentados pelas ONGs estão a manutenção das altas taxas de desmatamento ilegal, sem a divulgação de dados que permitam o acompanhamento e controle social, a falta de definição sobre os mecanismos de restauração de áreas degradadas, previsto no Programa de Regularização Ambiental (PRA), ausência de respostas sobre os planos de metas dos municípios, realizados no âmbito do PMS, além da falta de resposta a investidores externos que já sinalizam interesse no Sistema Estadual de Redd+.

O quadro de oportunidade é considerado enorme, com cenário favorável à captação de recursos externos para o Estado, mas se não houverem respostas rápidas, isso não vai acontecer em Mato Grosso.

“Temos tudo para tornar a PCI uma estratégia transformadora de Mato Grosso. Inclusive parceiros para fazer isso acontecer. Mas precisamos começar a entregar resultados dos compromissos assumidos. É preciso passar da declaração de intenção para a prática”, declarou Alice Thuault, diretora adjunta do Instituto Centro de Vida (ICV), que falou em nome das organizações socioambientalistas que compõem o bloco de ONGs: Instituto Socioambiental (Isa), Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) e a The Nature Conservancy (TNC).

A próxima reunião do comitê gestor da PCI acontecerá no dia 31 de outubro, quando se espera que seja apresentado um plano de ação para destravar as agendas.

segunda-feira, 3 de outubro de 2016

Norte, Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste elegem candidatos indígenas

De Olho nos Ruralistas - *Alceu Castilho - Norte, Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste elegem candidatos indígenas. Várias etnias ganham representação nas Câmaras e até em prefeituras; entre os eleitos estão vereadores Terena, no MS, da região onde há mas violência contra os povos originários no Brasil Eles existem. 

O Acre elegeu o primeiro prefeito indígena de sua história, o professor Isaac Pyânko (PMDB), em Marechal Thaumaturgo. Ele  do povo Ashaninka, do Rio Amônia, no Alto Juruá. O município soma-se a São Gabriel da Cachoeira (AM) e São João das Missões (MG) entre os que conseguem emplacar indígenas na prefeitura. Isaac se soma a dezenas de vereadores eleitos em várias Unidades da Federação, do Ceará ao Mato Grosso do Sul.
Professor Isaac Pyânko (PMDB), em Marechal Thaumaturgo do Povo Ashaninka do rio Amônia no Alto Juruá
 Uma simples olhada para as fotos dos eleitos mostra uma diversidade pouco vista no universo – majoritariamente branco – dos demais eleitos no Brasil.
De Olho nos Ruralistas fez um levantamento preliminar dos candidatos indígenas eleitos. (Se o leitor tiver mais nomes, favor enviar.) Eles estão filiados a diversos partidos. Em alguns casos, competiram em chapas diferentes. Alguns aparecem entre os mais votados em seus municípios.
Isaac Piânko, eleito prefeito de Marechal Thaumaturgo, no Acre
Ainda no Acre, o município de Santa Rosa do Purus teve dois vereadores indígenas como os mais votados, com pouco mais de cem votos cada: Enio Kulina (PR) e Manoel Kaxinawá (PRP), o Cacique Manoel.  Com o petista Gregorio Sereno, outro da etnia Kaxinawá, eles teriam 1/3 da Câmara – só que foram eleitos por coligações diferentes. Em Jordão, a Câmara terá Fernando Kaxinawá (PDT). Cacique Nasso Kaxinawá será mais um representante da etnia, em Tarauacá. O município de Feijó elegeu Décio Hunikui (PSB).

Em Atalaia do Norte (AM), no Vale do Javari, a Câmara Municipal terá cinco vereadores indígenas. São eles: Marcelo Marke Turu Matís (PSDB, na foto principal, da etnia Matís, contactada somente no fim da década de 70; Gilson Mayuruna (PMDB), dos Mayuruna (Mayoruna, ou Matsé, também presentes no Peru); Cesar Mayuruna (PSL), Manoel Churimpa (PROS), e Armando Marubo (PSDB, o mais votado), ambos do povo Marubo.

No extremo noroeste do país, São Gabriel da Cachoeira (AM) não elegeu um prefeito indígena, desta vez. Entre os vereadores eleitos aparecem Anderson Yanomami (PSL) e Basilio Kuripaco (PSL). Ainda no Amazonas, Benjamin Constant teve vários candidatos, mas não identificamos nenhum indígena entre os mais votados. Jaime Piasan (PV) foi eleito vereador em Normandia. (Não identificamos a etnia.)

Em Jacareacanga (PA), Hans Munduruku foi eleito vice-prefeito, pelo PSC. Os Munduruku também elegeram o tucano Giovani Kaba, vereador mais votado no município, e Elinaldo Crixi (PMDB). Vários Kayapó tentaram se eleger no sul do Pará, sem sucesso. No Amapá, a Rede elegeu como vereador Jawaruwa Waiãpi, no município de Pedra Branca do Amapari.

Três indígenas da etnia Xerente foram eleitos em Tocantínia (TO): Valci Xerente (SD), Ivan Xerente (PV) e Raimundo Xerente (PSDB). O município tem a língua Akwé Xerente como oficial. Em Sandolândia (TO), Cristina Karaja (PSB) foi a segunda mais votada para a Câmara. Formoso do Araguaia (TO) elegeu Robson Haritianã (PRTB).

Marcelo Marke Matís, eleito vereador em Atalaia do Norte (AM)
NORDESTE
No Ceará, o advogado Weibe Tapeba (PT) foi eleito vereador em Caucaia. É o único do PT no município. Em Monsenhor Tabosa, Vicentinho Potyguara (PCdoB) foi não somente reeleito, mas o mais votado, ao lado do tucano Kaio Souto, neto do ex-prefeito e pecuarista José Souto. Os Potiguara estão presentes também na Paraíba e constituem a etnia mais numerosa do Nordeste. Os Tapeba estão restritos ao Ceará, na região de Fortaleza. No século 19, o estado chegou a declarar que não tinha mais indígenas.

A Paraíba elegeu vereadores Potiguara em três municípios. Em seu terceiro mandato, a cacique Claudecir Braz (PMDB), a Cal, foi a terceira mais votada em Rio Tinto, que elegeu também o Cacique Sandro (PSB). O município de Baía da Traição terá os vereadores Betto Bass (PRB) e Lú de Pompeu (DEM). Finalmente, em Marcação, foram eleitos nada menos que seis parlamentares — entre nove vereadores – da etnia. Quatro deles estão entre os cinco mais votados: Rafael Santos (PSB, o 1º), Giovane Cândido (PSD, o 2º), Rauny Barbosa (PR, o 4º) e Gillard de Grupiúna (PSL, o 5º). Os outros são Joseane de Lima (PRB) e Samuel Santos (PSL). Baía da Traição e Marcação têm hoje prefeitos indígenas, refletindo a proporção populacional (70%), mas os eleitos não são.

O advogado Weibe Tapeba elegeu-se para a Câmara em Caucaia (CE
Em Pesqueira (PE), o presidente da Câmara – Sil Xukuru (PTB) – foi o vereador mais votado. Com mais três vereadores indígenas eleitos: José Carlos Índio (PRP), Expedito Cabral (PSC), o Biá, e Severino Índio (PTB). Todos Xukuru, etnia que vive na cidade e na Serra de Ororubá. Em Fernando Falcão (MA), vários candidatos Canela tentaram a Câmara. Mas somente Raul Canela (PSDB) conseguiu. Três Pankararu tentaram em Tacaratu (PE). Quem chegou lá foi Celo Pankararu (PV).

Gerson Pataxó (PT) foi o segundo mais votado em Pau Brasil, na Bahia. O PT também elegeu Cacique Flavio, do povo Kaimbém, em Euclides da Cunha. Cacique Aruã (PCdoB) passou raspando em Santa Cruz Cabrália, mas não entrou – embora tenha tido mais votos que três entre os eleitos. Porto Seguro elegeu o Cacique Renivaldo, mais um da etnia Pataxó. É um dos poucos que não aparecem na lista de candidatos indígenas feita pela Rádio Yandê.

CENTRO-OESTE
No Mato Grosso do Sul, o professor Eder Oliveira (PMDB) foi o candidato mais votado em Dois Irmãos do Buriti. O município elegeu também o tucano Eber Reginaldo. Em Sidrolândia (MS), Otacir Figueiredo (PROS), o Gringo, também conseguiu uma vaga na Câmara. Gringo, Eber e Eder são da etnia Terena – que, ao lado dos Guarani Kaiowá e Guarani Ñandeva, é vítima da violência contra povos indígenas territorialmente mais concentrada do Brasil.

O Mato Grosso elegeu Mutua Mehinaku (SD), do povo Kuikuro, em Gaúcha do Norte. Ele é mestre em Antropologia Social pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, com dissertação sobre o pluralismo de línguas e pessoas no Alto Xingu. Claudio Werikina Karaja (SD) foi eleito em Luciara (MT) e representará os Karajá.

Em Bom Jesus do Araguaia (MT) o segundo vereador mais votado foi um Xavante, Vanderlei Temireté (PSDB). Ele é da Terra Indígena Marãiwatsédé – invadida na última década por fazendeiros, muitos deles políticos. A etnia também emplacou um vereador em Santo Antônio do Leste (MT), Leonardo Xavante (PV). Em Campinápolis (MT) vários Xavante tentaram a Câmara – mas nenhum se elegeu.  O povo Xavante foi o único no Brasil a eleger um deputado federal, Mario Juruna, nos anos 80.
Mario Juruna: na Câmara e na história do Brasil

SUDESTE
Não conseguimos identificar nenhum eleito na região Sul. No Sudeste, o terceiro mais votado – reeleito – para a Câmara de Carmésia (MG) foi Alexandre Borges de Jesus (PT), o Xé Pataxó. Em Santa Helena de Minas (MG), no Vale do Mucuri, Margarida Maxacali (PRB) foi a segunda mais votada. E Maria Diva Maxacali (PMDB) é a nova vice-prefeita. Isael Maxacali (PP) também representará a etnia, só que na vizinha Ladainha (MG).

Minas Gerais também elegeu um prefeito, Zé Nunes (PT), em São João das Missões. De quebra, a vice-prefeita, Dona Zita, e os vereadores Zinho de Merindo (PT), Dão de Rosavo (PT), Otelice Nunes (PTB) e Wagney de Dario (PSD). Todos graças aos votos do povo Xakriabá.

COMPRA DE VOTOS
Houve tentativa de comprar votos indígenas em pelo menos dois municípios do Mato Grosso, Comodoro e Pontal do Araguaia. O mesmo aconteceu em Amaturã, no Amazonas. Um comerciante aliciava os eleitores em plena praça no centro do município. Em Miranda, no Mato Grosso do Sul, um homem foi preso no dia 26 de setembro por compra de votos em uma aldeia indígena. Ele é filho da prefeita eleita, Marlene Bossay (PMDB), produtora agropecuária.

Em Jenipapo dos Vieiras, no Maranhão, a candidata Abigail Cunha (PSDB) apareceu com polícia e cestas básicas para conquistar os votos dos indígenas da Aldeia Castanhal, de etnia Guajajara. Foi expulsa.

*ALCEU CASTILHO - Jornalista formado pela Universidade de São Paulo (USP). Pós-graduando em Geografia Humana na USP. Autor do livro “Partido da Terra – como os políticos conquistam o território brasileiro” (Editora Contexto, 2012). Editor e coordenador do De Olho nos Ruralistas, um observatório jornalístico sobre agronegócio no Brasil.

(Com informações de Elaíze Farias, Gleice Antonia de Oliveira, Janete Melo e Spensy Pimentel)

sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Titulação de imóveis de Reforma Agrária

INCRA - A Constituição Federal de 1988 estabelece que os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, instrumentos que asseguram o acesso à terra.

O Contrato de Concessão de Uso (CCU) transfere o imóvel rural ao beneficiário da reforma agrária em caráter provisório e assegura aos assentados o acesso à terra, aos créditos disponibilizados pelo Incra e a outros programas do governo federal.

Os beneficiados assinam com a autarquia o Contrato de concessão de Uso (CCU), documento que dá direito ao assentado de morar e explorar a parcela pelo tempo que ele desejar e de receber sua posse, se cumpridas todas as exigências constante na legislação.

O CCU também é o documento que assegura o cumprimento das exigências legais para a permanência da família no assentamento. Todos os deveres, direitos e proibições legais constam no verso do Contrato entregue ao assentado.

O título de domínio é o instrumento que transfere o imóvel rural ao beneficiário da reforma agrária em caráter definitivo. É garantido pela Lei 8.629/93, quando verificado que foram cumpridas as cláusulas do contrato de concessão de uso e o assentado têm condições de cultivar a terra e de pagar o título de domínio em 20 (vinte) parcelas anuais.

Além da garantia da propriedade da terra para os trabalhadores rurais assentados, a titulação efetuada pelo Incra contém dispositivos norteadores dos direitos e deveres dos participantes do processo de reforma agrária, especialmente do poder público ( representado pelo Incra) e dos beneficiários, caracterizado pelos assentados.

Tendo em vista a importância da política de titulação dos assentamentos, que representa o coroamento do processo reformista, o Incra disponibiliza a relação dos beneficiários contemplados com os documentos de titulação a partir de 2001, em cada uma das superintendências regionais, conferindo publicidade ao processo de recebimento de títulos de domínio e de concessão de uso de imóveis objeto de reforma agrária.

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Política agrícola e fundiária e reforma agrária

Âmbito Juridico -*André Gonzalez Cruz -  1. INTRODUÇÃO - Através do presente trabalho, busca
-se um conhecimento maior a respeito da questão agrária no Brasil, tanto em relação à sua evolução quanto seu posicionamento na atualidade. Tal matéria sempre foi muito pouco explorada pelos doutrinadores e possui jurisprudência ainda em formação.

Devido ao problema agrário que o nosso País enfrenta, principalmente no que diz respeito à grande concentração de terras e renda, a Constituição Federal separa todo um capítulo para seu estudo e direcionamento de suas principais políticas, buscando assim, uma maior valorização do trabalho e do trabalhador do campo.

Dessa forma, é traçado um paralelo, em nosso presente estudo, a respeito do direito de propriedade com a função social da mesma, na busca de se conseguir equilibrar o sistema fundiário brasileiro com os interesses dos trabalhadores, dos proprietários e do próprio Estado.

Nosso texto constitucional explicita, de maneira geral, os mecanismos de efetivação das políticas agrícolas e fundiárias, bem como as linhas gerais de como deve se basear a reforma agrária, sempre na busca da democratização da terra.

É indubitável que o presente estudo vem acalentar os corações de toda a população brasileira, ansiosa por mudanças no quadro fundiário atual, inclusive, com sua participação efetiva em muitos movimentos sociais no campo, demonstrando que a sociedade não está receosa frente às mudanças, ela virão, e é certo que para melhor.

2. EVOLUÇÃO DA QUESTÃO AGRÁRIA

O problema fundiário do país não é recente, ele remonta a 1530, com a criação das capitanias hereditárias e do sistema de sesmarias – grandes glebas distribuídas pela Coroa portuguesa a quem se dispusesse a cultivá-las, em troca de uma parte da produção. Dessa forma, nascia o latifúndio.

A Independência, em 1822, piorou o quadro, na medida em que tornava inevitável a troca de donos das terras, que se deu sob a lei do mais forte, em meio à grande violência. Os conflitos não envolviam trabalhadores rurais (quase todos escravos), mas proprietários e grileiros apoiados por bandos armados. Só em 1850 o Império tentou colocar ordem no campo, editando a Lei das Terras.

A Lei de Terras do Brasil (Lei nº. 601/1850 ) disciplinava as questões da terra e do trabalho rural, estabelecendo que as terras devolutas somente poderiam ser adquiridas por compra. Tal lei, sem dúvida, constituiu-se num entrave ao crescimento da pequena propriedade destinada à agricultura para produção de alimentos, ao mesmo tempo em que favoreceu o grande proprietário rural, pois somente ele tinha recursos financeiros para efetuar a compra de grandes áreas. O simples colono e o escravo não possuíam dinheiro.

O advento da República, em 1889, um ano e meio após a libertação dos escravos, tampouco fez melhorar o perfil da distribuição de terras. O poder político continuou nas mãos dos latifundiários, também chamados de coronéis. Apenas no final dos anos 50 e início dos anos 60, com a industrialização do país, é que a questão fundiária começou a ser debatida pela sociedade, que se urbanizava rapidamente.

Contraditoriamente, logo no início do regime militar foi dado o primeiro passo para a realização da reforma agrária no país, com a elaboração do Estatuto da Terra (Lei nº. 4.504, de 1964 ) e de outros Institutos que tinham por objetivo o desenvolvimento agrário e a reforma agrária.

Contudo, esta experiência não foi bem sucedida, tendo em vista que os projetos que foram implantados durante este período não foram capazes de satisfazer as necessidades agrícolas. Em vez de dividir a propriedade, o capitalismo impulsionado pelo regime militar brasileiro promoveu a modernização do latifúndio, por meio do crédito rural fortemente subsidiado e abundante. O dinheiro farto e barato, aliado ao estímulo à cultura de soja – para gerar grandes excedentes exportáveis – propiciou a incorporação das pequenas propriedades rurais pelas médias e grandes.

Nesse período, toda a economia brasileira cresceu com vigor – eram os tempos do "milagre brasileiro", o país urbanizou-se e industrializou-se em alta velocidade, sem ter que democratizar a posse da terra, nem precisar do mercado interno rural. O projeto de reforma agrária foi esquecido e a herança da concentração da terra e da renda permaneceu intocada.

Somente em 1984, com a redemocratização, voltou à tona o tema da reforma agrária. De grande fomento foi sua vinculação ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, ao qual imediatamente se incorporou o INCRA. Desde então, a reforma agrária tem recebido grandes estímulos, com dotações orçamentárias crescentes e importantes alterações legislativas.

É de se ressaltar aqui, a importância dos movimentos sociais pró-reforma agrária, como o  Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), cujas reivindicações se delineiam num panorama de mudanças político-sociais da ordem estrutural, enfatizando os valores da ética e da moral, através de uma democracia participativa.

Quanto à legitimidade do MST para tanto, veja-se entendimento jurisprudencial do STJ:
“Reforma Agrária. Movimento Sem-Terra. Movimento popular visando a implantar a reforma agrária não caracteriza crime contra o patrimônio. Configura direito coletivo, expressão da cidadania, visando a implantar programa constante da Constituição da República. A pressão popular é própria do Estado de Direito Democrático” (HC nº. 5.574/SP – 6ª T. – Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, j. 8-4-97).

3. A QUESTÃO AGRÁRIA NA CONSTITUIÇÃO DE 1988

A Constituição brasileira de 1988 apresenta-se progressista no plano agrário, porém com traços conservadores devido à herança cultural privada do país. Os institutos básicos de direito agrário (o direito de propriedade e a posse da terra rural) são disciplinados e o direito de propriedade é garantido como direito fundamental, previsto no art. 5º, XXII, da atual Lei Magna.

O texto constitucional garante o direito de propriedade, porém, este direito encontra-se mitigado, na medida em que a propriedade terá que atender a sua função social (art. 5º, XXIII), sob pena de o proprietário ficar sujeito à desapropriação para fins de reforma agrária. Além disso, a propriedade volta a ser incluída entre os princípios da ordem econômica, que têm por fim ”assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social” (art. 170, III).

De acordo com José Afonso da Silva, lembrando Fernando Pereira Sodero, “o regime jurídico da terra fundamenta-se na doutrina da função social da propriedade, pela qual toda a riqueza produtiva tem uma finalidade social e econômica, e quem a detém deve fazê-la frutificar, em benefício próprio e da comunidade em que vive” (da Silva, José Afonso; Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo, Malheiros Editores, 2003, 22ª edição, pág. 795).

De acordo com a Magna Carta, em seu art. 186, para que a propriedade rural cumpra sua função social, ela tem que atender, simultaneamente, a cinco requisitos: aproveitamento racional e adequado; utilização adequada dos recursos naturais disponíveis; preservação do meio ambiente; observância das disposições que regulam as relações de trabalho; e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

Então, o princípio da função social da propriedade na zona rural corresponde à idéia, já assente na doutrina jurídico-agrária, de correta utilização econômica da terra e sua justa distribuição, de modo a atender ao bem-estar da coletividade, mediante o aumento da produtividade e da promoção da justiça social.

4. REFORMA AGRÁRIA

De acordo com o §1º, do art. 1º, da Lei 4.504/64 (Estatuto da Terra), “considera-se reforma agrária o conjunto de medidas que visem a promover melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento de produtividade”.

Dessa forma, a reforma agrária deve ser entendida como o conjunto de notas e planejamentos estatais mediante intervenção do Estado na economia agrícola com a finalidade de promover a repartição da propriedade e renda fundiária.

O art. 184 da Constituição da República determina que a sanção para o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social é a desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação de seu valor real, resgatáveis no prazo de até 20 (vinte) anos, a partir do segundo ano de sua emissão, em percentual proporcional ao prazo, de acordo com os critérios estabelecidos nos incisos I a V, § 3º, do art. 5º da Lei nº. 8.629/93. Entretanto, as benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

O Decreto que declarar o imóvel rural como de interesse social, para efeito de reforma agrária, autoriza a União (competência exclusiva) a propor a ação de desapropriação. As operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária bem como a transferência ao beneficiário do programa, serão isentas (imunes) de impostos federais, estaduais e municipais (art. 26, Lei n. 8.629/93; §5º, do art. 184, da CF/88).

Para evitar o desvirtuamento dos objetivos da reforma agrária, o art. 189 da CF determina que “os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de 10 anos”.

A Constituição do Brasil indica como pressupostos da desapropriação, a necessidade pública, a utilidade pública e o interesse social.

“Ocorre interesse social quando o Estado esteja diante dos chamados interesses sociais, isto é, daqueles diretamente atinentes às camadas mais pobres da população e à massa do povo em geral, concernentes à melhoria nas condições de vida, à mais eqüitativa distribuição de riqueza, à atenuação das desigualdades em sociedade (cf. M. Seabra Fagundes, 1984: 287-288).

O orçamento da União fixará, anualmente, o volume de títulos da dívida agrária e dos recursos destinados, no exercício, ao atendimento do Programa de Reforma Agrária; devendo constar estes recursos do orçamento do Ministério responsável por sua implementação e do órgão executor da política de colonização e reforma agrária (INCRA).

De acordo com o art. 185 da Constituição Federal, são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: a pequena e média propriedade rural, desde que seu proprietário não possua outra; e a propriedade produtiva.

Este artigo apresenta justificativa, tendo em vista que de nada adianta desapropriar uma pequena ou média propriedade de uma pessoa para passar à outra, porque não resolve o problema agrário do País e gera um desgaste político considerável; por outro lado, de nada adianta, e nem justo é, se tirar a grande propriedade de quem produz, só porque é grande, e passar para quem, talvez, nunca tenha produzido e nem saiba fazê-lo.

Não ficou ao arbítrio da Administração Pública definir o que sejam propriedade rural, pequena propriedade, propriedade produtiva, nem as hipóteses em que se consideram atendidos os requisitos da função social da propriedade. Todos esses conceitos estão contidos na Lei nº. 8.629/93, que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos na Constituição.

A desapropriação não é feita somente de acordo com o art. 184 da Carta Maior, há também previsão constitucional no art. 5º, XXIV, que diz que “a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro”.

Dessa forma, as vedações contidas no art. 185 da Constituição de 1988 fazem referência somente ao processo de reforma agrária constante do art. 184, e não ao poder geral de desapropriação do art. 5º, XXIV.

Enfim, pode-se dizer que, sendo para fins de necessidade, utilidade pública, bem como interesse social, desde que não atrelado à reforma agrária, qualquer imóvel, produtivo ou improdutivo, rural ou urbano, pequeno, grande ou médio, único do proprietário ou apenas um entre muitos, pode ser desapropriado, mas a indenização deverá ser paga a vista e em dinheiro. Se, porém, a desapropriação se fundar em interesse social, para fins de reforma agrária, não há como incidir sobre qualquer propriedade produtiva, e nem tampouco sobre a pequena e a média, produtiva ou não, desde que seja a única de que disponha o proprietário.

Em relação às pequenas e médias propriedades, importante destacar que o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos (6 x 5), concedeu mandado de segurança impetrado contra decreto presidencial que declarou de interesse social para fins de reforma agrária imóvel rural que houvera se transformado em média-propriedade somente após sua vistoria para fins expropriatórios.  O STF considerou lícita a argumentação de tratar-se de média propriedade e, portanto, insuscetível de reforma agrária. O tribunal entendeu ser direito do proprietário do imóvel repartir sua propriedade, mesmo após a vistoria do imóvel para fins de reforma agrária, devendo eventual divisão fraudulenta ser examinada em ação própria e jamais em sede de mandado de segurança (Informativo STF nº. 80 – MS nº. 22.591 – Rel. Min. Moreira Alves, 20-8-97; tendo sido citados os seguintes precedentes: MS nº. 21.010 e MS nº. 22.645).

Assim, em outras palavras, podemos caracterizar a reforma agrária como um conjunto sistemático de medidas destinadas a melhorar as condições do homem do campo, por meio da utilização mais racional da terra. Além dos objetivos políticos sociais – permitir acesso à propriedade da terra aos que nela trabalham, eliminar grandes desigualdades e impedir o êxodo rural, fixando o homem no campo –, a reforma agrária tem objetivos econômicos: desconcentrar a renda e elevar a produção e a produtividade do trabalho na agricultura.

As medidas abaixo expostas cobrem quatro setores diversos e cada um constitui uma reforma parcial. Ao conjunto dessas reformas é que se atribui o nome reforma agrária.

1º - Reforma fundiária: processo de redistribuição da propriedade fundiária promovido pelo Estado, sobretudo em áreas de agricultura tradicional e pouco produtiva. A redistribuição dos direitos de propriedade é feita por meio da expropriação ou desapropriação e divisão dos latifúndios e grandes fazendas, improdutivas em geral, com entrega de títulos de propriedade aos arrendatários, parceiros e posseiros. Essa medida visa uma distribuição mais justa da propriedade do solo, portanto, o governo deve incluir nessa operação as terras de sua propriedade, ou seja: terras devolutas, terras da Federação, dos Estados e Municípios.

Terras devolutas são bens de natureza dominical, vale dizer, integram o patrimônio de pessoa jurídica de direito público, embora não destinadas a uso público nem concedidas a particulares. São terras vagas, não aproveitadas, que podem ser alienadas ou concedidas a particulares.

"Com pertinência às terras devolutas, outra dificuldade se apresenta: a relativa ao ônus da prova de o serem ou de o não serem. É praticamente impossível fixar-se uma conceituação jurídica positiva de terras devolutas, a partir da legislação existente: a definição só se pode fazer por exclusão, e a sua característica é a da inexistência de titulação" (Adroaldo Furtado Fabrício, Comentários ao Código de Processo Civil, vol. VIII. Tomo III. Forense, 1981, p. 649).

Terras devolutas são bens públicos patrimoniais ainda não utilizados pelos respectivos proprietários, conceito dado pela Lei Imperial 601, de 18/9/1850 e tem sido aceito uniformemente pelos civilistas.

2º - Reforma agrícola: compreende um conjunto de medidas destinadas a aumentar a produtividade de terras e mão-de-obra agrícola, como: iniciação de técnicas avançadas de cultivo e assistência técnica; crédito fácil e acessível; facilidades para o escoamento dos produtos a preços compensatórios; e escolas e serviços médico-hospitalares locais.

3º - Reforma rural: entende-se pelo termo a reforma da empresa rural. Nem 10% dos trabalhadores no campo são proprietários das terras que cultivam. A maior parte deles trabalha em regime de assalariamento, parceiros ou arrendatários. Para certos tipos de cultura extensiva, a grande empresa rural pode oferecer condições e melhorar a utilização da terra, pelas suas maiores possibilidades de atingir grandes mercados e de renovar seus métodos e equipamentos. Mas a pequena propriedade rural, que garante um teor de vida digno e identifica na mesma pessoa as figuras do operário e do proprietário, é a mais sólida base da prosperidade agrícola de um país. A implantação de um novo sistema de produção, com a integração dessas propriedades em cooperativas pode apresentar o regime rural ideal, porque atinge as vantagens econômicas da grande empresa, com vantagens sociais que estas não podem oferecer.

4º - Regime das relações de Poder: os trabalhadores do campo necessitam, assim como os proprietários urbanos, de mecanismos de defesa legal. Reformar as relações de poder é conferir ao trabalhador do campo os recursos legais para reivindicar os seus direitos. Esses recursos são, principalmente, a organização do sindicalismo rural e da justiça agrária.

5. POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA

Não se deve confundir reforma agrária com política agrícola, na medida em que esta é a política que orienta, no interesse da economia rural, a atividade agropecuária, traçando planos, com a finalidade de harmonizá-la com o processo de industrialização do país e de melhorar a utilização da terra, implementando a produção, o aproveitamento da mão-de-obra rural e a colonização oficial e rural, atualizando a legislação e adaptando-a aos planos e programas de ação governamental, e ainda, elevando o nível de vida rural.

A política agrícola pode ser entendida como ação própria do Poder Público que consiste na escolha de meios adequados para influir na estrutura e na atividade agrária, a fim de obter um ordenamento satisfatório da conduta das pessoas que delas participam ou a ela se vinculam, com o escopo de conseguir o desenvolvimento e o bem estar da comunidade

Tal política deve ser planejada e executada na forma da lei, exigindo a participação efetiva do setor de produção, envolvendo simultaneamente produtores e trabalhadores rurais, bem como os setores de comercialização, de armazenamento e de transportes. Deverá levar em conta sobretudo: os instrumentos creditícios e fiscais; os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização; incentivo à pesquisa e à tecnologia; a assistência técnica e a extensão rural; o seguro agrícola; o cooperativismo; a eletrificação rural e a irrigação; e a habitação para o trabalhador rural.

A Lei nº. 8.171/91, que dispõe sobre a política agrícola, regula que “entende-se por atividade agrícola a produção, o processamento e a comercialização dos produtos, subprodutos e derivados, serviços e insumos agrícolas, pecuários, pesqueiros e florestais”.

Dispõe ainda o art. 8° que o planejamento agrícola será feito em consonância com o que dispõe o art. 174 da Constituição, de forma democrática e participativa, através de planos nacionais de desenvolvimento agrícola plurianuais, planos de safras e planos operativos anuais, observadas as definições constantes da referida lei.

A política fundiária, por sua vez, difere da política agrícola, sendo um capítulo, uma parte especial desta, tendo em vista o disciplinamento da posse da terra e de seu uso adequado (função social da propriedade). Nesse contexto, a política fundiária deve visar e promover o acesso à terra daqueles que saibam produzir, dentro de uma sistemática moderna, especializada e profissionalizada.

Mas a Constituição, nas lições de José Afonso da Silva, amparou mais a política agrícola do que a reforma agrária. “Enquanto a esta se opuseram inúmeros obstáculos, àquela tudo ocorre liso e natural, porque aí o beneficiário é a classe dominante no campo” (da Silva, José Afonso; Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo, Malheiros Editores, 2003, 22ª edição, pág. 799).

A Constituição Federal criou o chamado “usucapião constitucional” ou “pro labore”, em favor daquele que, não sendo proprietário de imóvel urbano ou rural, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família e tendo nela sua moradia, terá adquirido sua propriedade. Em contrapartida, vedou qualquer possibilidade de usucapião em imóveis públicos.

CONCLUSÃO

Em conclusão, podemos asseverar que as políticas governamentais de acesso à terra no Brasil não conseguem promover um pacto político de sustentação para um projeto de redistribuição de terras, apesar de possuir um dos mais belos diplomas sobre a questão agrária (Lei nº. 4.504/64).

Essa crônica incapacidade de articulação tem sido responsável por uma histórica criação de expectativas, seguida de frustrações, com projetos de colonização que nascem e morrem no papel. Na raiz desse processo há um poderoso jogo de interesses bancado no século passado por fazendeiros que começaram a amealhar fortuna como posseiros de grandes áreas públicas, hoje sucedidos por grupos empresariais proprietários de fazendas altamente mecanizadas.

Reforma agrária não consiste apenas na entrega da terra a quem não a tem e a quer, precisamos sim de uma reforma acoplada à política agrícola, que responda aos anseios do homem sem terra.

A participação efetiva do público alvo na execução dos programas de regularização fundiária é vital não só para adequá-las às expectativas da população, mas também para que os ocupantes destas terras exercitem a sua cidadania.

Na definição dos instrumentos legais para a regularização fundiária deve-se adotar a negociação como forma de relação entre planejadores, executores e ocupantes, evitando imposições e incentivando a discussão de princípios e práticas que favoreçam a melhoria da qualidade de vida e fortalecimento da cidadania.

Por tudo isso, a importância da reforma agrária é decisiva porque permite e consolida a estabilidade econômico-financeira de um país. Nenhuma nação poderá ser próspera enquanto seu trabalhador rural estiver na miséria social-econômica. Daí a necessidade premente da "libertação" destes trabalhadores, numa base econômica de aliança harmônica entre o proprietário e os trabalhadores rurais.

A reforma agrária não é contra a propriedade privada no campo. Ao contrário, descentraliza-a democraticamente, favorecendo as massas e beneficiando o conjunto da nacionalidade. É um imperativo da realidade social atual, devendo atender a função social da propriedade, evitando-se assim, as tensões sociais e conflitos no campo. Uma reforma agrária no País, moderada e sábia, será uma das causas principais do progresso nacional.



Bibliografia       
DA SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 22ª ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
FABRÍCIO, Adroaldo Furtado. Comentários ao Código de Processo Civil. Vol. VIII. Tomo III. Forense, 1981.
FAGUNDES, Seabra. 1984.


*André Gonzalez Cruz
Assessor de Procurador de Justiça. Membro da Academia Maranhense de Letras Jurídicas. Mestre em Políticas Públicas e Doutorando em Direito

terça-feira, 27 de setembro de 2016

Ignorância ou má-fé a serviço do setor elétrico

ISA - *Márcio Santilli e Maurício Guetta - Em artigo publicado hoje (27/09/2016) no Valor Econômico, Márcio Santilli e Maurício Guetta, assessores do ISA, respondem ao texto de Claudio Sales e Alexandre Uhlig, do Instituto Acende Brasil, publicado há alguns dias no mesmo jornal e que defendeu a implantação de hidrelétricas em Terras Indígenas
Rio Tapajós está ameaçado por projetos hidrelétricos | Marcelo Salazar - ISA
Na tentativa de justificar a ressurreição da finada usina de São Luiz do Tapajós (PA), que teve seu licenciamento ambiental arquivado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), Claudio Sales e Alexandre Uhlig, em artigo publicado neste jornal, em 14/9/2016, acusam “parte da mídia e algumas instituições” de incorrerem em ignorância ou má-fé no tema das hidrelétricas em Terras Indígenas. Eles sustentam que o projeto não teria sido arquivado pela inviabilidade socioambiental, mas pela não apresentação de estudos complementares solicitados pelo órgão licenciador. Sugerem que os 7% da Terra Indígena Sawré Muybu, dos índios Munduruku, que seriam alagados para a instalação do empreendimento, sejam compensados com a aquisição de área contígua, afirmando ainda que “nada impede o remanejamento da população indígena dentro do seu próprio território.”

Para arrematar, opinam que índios passam a usufruir de melhor qualidade de vida após a instalação de hidrelétricas, resultado do benefício econômico, como seria o exemplo da usina de Balbina (AM). Uma análise mais aprofundada de suas afirmações, porém, acaba por indicar ignorância ou má-fé dos próprios acusadores.

Sobre o arquivamento do projeto de São Luiz do Tapajós, consta da decisão final da presidente do Ibama, além da não apresentação das complementações pelo empreendedor, a existência de “óbices legais e constitucionais ao licenciamento ambiental do empreendimento, em razão do componente indígena.” A deliberação teve como base parecer da Procuradoria Federal Especializada junto ao órgão ambiental, segundo o qual, dada a necessidade de remanejamento da população indígena, “não há como dar seguimento ao processo de licenciamento ambiental (...) ante a possível necessidade de observância dos postulados insculpidos no art. 231, §§ 3º e 5º [da Constituição de 1988]”. Assim, ao contrário do que afirmam os mencionados autores, a inviabilidade socioambiental do empreendimento, justificada pela vedação constitucional de remoção dos índios de suas terras, foi um dos elementos considerados pelo Poder Público para determinar o arquivamento do licenciamento da usina.

Esquecem-se ainda que, para a instalação de hidrelétricas em Terras Indígenas, o Artigo 231, § 3º, da Constituição exige também autorização específica do Congresso, consulta de comunidades afetadas e, por fim, a existência de lei específica que regule o tema. No caso de São Luiz do Tapajós, nenhum desses requisitos foi preenchido.

No mais, a experiência mostra que a instalação de hidrelétricas, quando há impactos sobre índios, gera diversos efeitos negativos e duradouros. Os grandes barramentos acabam com a disponibilidade de peixes e outras fontes de alimento, gerando fome, dependência econômica, insegurança alimentar e problemas de saúde. Além disso, eles favorecem a ocorrência de grandes migrações e a abertura de estradas, multiplicando outras frentes de impactos sobre as Terras Indígenas, como o desmatamento. Um dos vários exemplos é a Terra Indígena Cachoeira Seca do Iriri (PA), que passou a ser uma das mais desmatadas do Brasil após o início da construção da hidrelétrica Belo Monte, no Rio Xingu (PA). Antes de afirmar o que é melhor para os índios, seria recomendado perguntar aos próprios Munduruku o que eles pensam sobre São Luiz do Tapajós
.
Para atender a demanda de energia de um grande número de pessoas ou de setores econômicos, há quem considere ético degradar, para sempre, a vida de povos minoritários, culturalmente diferenciados e cuja sobrevivência física e cultural depende de elementos como território tradicional, preservação do equilíbrio ecológico e tantos outros, nenhum relacionado à dependência econômica dos índios provocada pela instalação de hidrelétricas na Amazônia.

Aliás, o exemplo de Balbina, construída nos tempos de ditadura a pretexto de ser uma grande redenção energética, milita contra as hidrelétricas em Terras Indígenas. Trata-se de empreendimento que promoveu extenso alagamento, com intensos e diversificados danos socioambientais, para produzir uma quantidade ínfima de energia, incapaz de abastecer a cidade de Manaus, até hoje dependente de termelétricas. Após a inundação de aldeias inteiras do povo indígena Waimiri Atroari, ações de saúde e resgate do modo de vida tradicional, entre outras, tiveram que ser executadas. 

O relativo sucesso dessas iniciativas decorre da ação continuada de indigenistas e da capacidade desses índios de resistir aos impactos decorrentes das desastrosas relações de contato, para o que contribuíram, em parte, recursos compensatórios pagos pelo empreendedor. Todos os demais casos de grandes empreendimentos incidentes sobre rios com ocupação indígena acabaram por se mostrar traumáticos e desastrosos, como observado nas experiências recentes das hidrelétricas dos rios Madeira, Tocantins e Teles Pires, além do Xingu.

Não bastasse o desprezo pelo equilíbrio ecológico garantido pela Constituição, pela vida dos índios e de outras populações ribeirinhas, constituirá ignorância ou má-fé histórica prosseguir com barramentos sucessivos de rios que ainda (sobre)vivem, considerando que essa opção será cada vez menos indicada, inclusive em termos de produção de energia, dada a alteração do regime de chuvas decorrente das mudanças climáticas e do desmatamento, conforme apontado pela ciência.

Podemos e devemos seguir o exemplo de nações que já acordaram para a energia do futuro, investindo em geração e, principalmente, autogeração de energia limpa por meio do aproveitamento de fontes como o sol, o vento, a biomassa e outras, em substituição a megaempreendimentos que, além de produzir impactos socioambientais, exigem significativo dispêndio de dinheiro público, inclusive para a corrupção.

*Márcio Santilli, sócio fundador do ISA, e Maurício Guetta, advogado do ISA e professor de Direito Socioambiental

domingo, 25 de setembro de 2016

Comitê Permamente de Povos Indígenas do FSC® visita o Brasil

FSC - Na primeira quinzena de setembro, o Comitê Permanente de Povos Indígenas do FSC passou pelo Brasil visitando a Cooperfloresta no Acre e a terra indígena Sete de Setembro do povo indígena Paiter Suruí, em Rondônia.

O Comitê veio ao Brasil para complementar seu estudo referente à elaboração de um novo padrão FSC para certificação de povos indígenas e populações tradicionais, em linha com a moção 83 da Assembleia Geral de 2014. O objetivo deste comitê é servir como mecanismo permanente para engajar povos indígenas em relação a questões de manejo florestal e certificação FSC. 

O projeto “Novas abordagens para certificação de smallholders” foi criado pelo FSC Internacional como uma nova iniciativa para desenvolver soluções relevantes, que beneficiem as pessoas que dependem substancialmente das florestas, incluindo os povos indígenas e povos tradicionais das florestas. 

Esse projeto está alinhado com o Plano Estratégico Global do FSC 2015-2020 e funciona como uma resposta a uma série de moções, em especial a 83, no que tange aos povos indígenas e povos tradicionais das florestas, da Assembleia Geral de 2014.

O principal objetivo é estruturar as novas estratégias com base nos mais de 20 anos de experiência de certificação FSC para smallholders e comunidades, e acrescentar as inovações, ferramentas e soluções para adaptar os sistemas existentes, integrar novos conceitos, desenvolver novos mercados e posicionar o FSC como um mecanismo chave para as estratégias de manejo florestal em todas as escalas.

sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Solicitação do Incra é atendida e TCU desbloqueia 400 mil famílias de assentados do PNRA

INCRA - O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou nesta quarta-feira (21/9) a solicitação do
Incra no sentido de reconsiderar os efeitos do Acórdão 775/2016, que identificou 578 mil indícios de irregularidades em projetos de assentamentos. A corte bloqueara, em abril, o acesso de aproximadamente 500 mil famílias beneficiárias do Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA) a políticas públicas de crédito, assistência técnica e demais ações desenvolvidas pelo Incra. O TCU atendeu parcialmente ao pedido da autarquia e suspendeu, por 120 dias, os efeitos do acórdão. Estimativas preliminares da área técnica do Incra indicam que a nova decisão do tribunal atinge aproximadamente 400 mil famílias.

O desbloqueio parcial autorizado pelo TCU foi resultado de um trabalho de 90 dias que mobilizou diversas áreas do Incra, no sentido de prestar esclarecimentos e preparar o Plano de Providências apresentado este mês ao tribunal. De acordo com o presidente do Incra, Leonardo Góes, reverter os efeitos do Acórdão 775 foi prioridade desde que tomou posse. “Ao assumir, encontrei o Incra paralisado, por conta da decisão do tribunal. Dei prioridade à tarefa de encontrar uma solução para o caso, pois os grandes prejudicados eram os assentados. Graças ao trabalho dos técnicos da autarquia e da Procuradoria Federal Especializada, conseguimos reverter os efeitos do acórdão para boa parte das famílias afetadas pelo bloqueio”, salienta Góes.

A decisão desta quarta-feira permitirá que as famílias beneficiárias acessem linhas de crédito para o plantio da safra 2016/2017, além de contar com os serviços de assistência técnica. O bloqueio colocava em risco a subsistência dos assentados.

Mobilização – A solicitação do desbloqueio das famílias beneficiárias afetadas pela decisão do TCU mobilizou diversos seguimentos da sociedade. Parlamentares, membros do Governo Federal e lideranças dos movimentos sociais destacaram os graves efeitos sociais gerados pelo acórdão, que colocava em risco os agricultores familiares atendidos pelo PNRA. Para o presidente do Incra, a decisão tomada nesta quarta-feira demonstra sensibilidade por parte dos ministros do tribunal.

“Todos os ministros do TCU sempre se mostraram abertos ao diálogo com o Incra. O tribunal tem um papel a cumprir e isso precisa ser respeitado. Partimos desse pressuposto e trabalhamos em duas frentes: apresentar medidas para sanar possíveis irregularidades e esclarecer questões que pudessem gerar dúvidas sobre a situação de assentados regulares. A corte, sem perder de vista a sua função de órgão de controle, foi sensível e reconsiderou os efeitos do acórdão. Nesse esforço, contamos com o apoio de parlamentares, autoridades do Executivo e lideranças das entidades representativas da agricultura familiar”, destaca o presidente do Incra.

Plano de Providências – No início deste mês, o Incra encaminhou ao TCU o Plano de Providências elaborado para sanar possíveis irregularidades e projetos de assentamento, além de esclarecer inconsistências verificadas pelo tribunal. O documento prevê também uma série de medidas – algumas delas já em andamento – capazes de assegurar transparência e controle ao processo de cadastro e seleção de beneficiários da reforma agrária. O Plano de Providências será implementado pelas 30 Superintendências Regionais, sob supervisão da direção do Incra.

Góes acredita que a decisão do TCU desta quarta-feira marca o início de uma nova etapa para o Incra: “O desbloqueio parcial autorizado pelo TCU sinaliza uma mudança na imagem do Incra. Os órgãos de controle externo entenderam que queremos atuar de forma absolutamente transparente e dentro dos parâmetros estabelecidos pelos marcos legais. Isso é uma prova de confiança na autarquia, o que também aumenta a nossa responsabilidade”.

A Procuradoria Federal Especializada aguarda a publicação da nova decisão do TCU para obter mais detalhes e orientar as Superintendências Regionais sobre os procedimentos que serão adotados a partir de agora.

Assessoria de Comunicação Social do Incra
(61) 3411-7404
imprensa@incra.gov.br
www.incra.gov.br

Decisão histórica confirma que Terra Indígena Batelão (MT) é dos Kawaiwete

Isa - Vitória pode não ser definitiva, mas abre caminho para conclusão da demarcação da área.
Sentença confirma que indígenas foram expulsos de suas terras e impedidos de retornar. A Justiça Federal confirmou, na segunda (19/9), que a Terra Indígena (TI) Batelão, no norte de Mato Grosso, é mesmo de ocupação tradicional dos índios Kawaiwete, conhecidos como Kaiabi.
Indígenas  Kawaiwete no parque Indígena do Xingu

A sentença abre caminho para a conclusão do processo de demarcação, paralisado desde 2007 por uma ação judicial proposta por fazendeiros, pouco depois de a área ter sido declarada como indígena pelo Ministério da Justiça. Ainda cabem recursos, já que a decisão é de 1ª instância.

Embora não haja garantia de que seja definitiva, a vitória dos Kawaiwete é histórica. Eles foram expulsos de sua terra original e deslocados para o Parque Indígena do Xingu (PIX), no nordeste de Mato Grosso, cerca de 300 quilômetros a leste, no início dos anos 1960, em virtude da ocupação ilegal empreendida por fazendeiros e seringalistas, com a conivência dos governos estadual e federal. A transferência significou um traumático processo de desagregação social, com a separação de famílias e a dificuldade de acesso aos recursos naturais (saiba mais no box abaixo).


Meninas kawaiwete. Aldeia Capivara, Parque Indígena do Xingu
“Temos sofrido muito, apesar de estarmos morando numa terra declarada e reconhecida, da União, com 16 etnias diferentes, com costumes diferentes. Encontramos muitas dificuldades aqui em relação à nossa cultura, aos nossos costumes principalmente. Nosso conhecimento está desaparecendo”, relata a liderança Jemy Kaiabi, que vive na aldeia Capivara.

Decisão
Conforme o juiz César Augusto Bearsi, da 3ª Vara da Justiça Federal de Cuiabá, o laudo da perícia antropológica incluído no processo comprova “a ocupação tradicional indígena da etnia Kaiabi na área objeto destes autos”. A sentença rejeita o argumento dos fazendeiros de que essa ocupação teria sido extinta e lembra que os “índios Kaiabi saíram de suas terras tradicionais de forma não espontânea”. Bearsi acrescenta que, de acordo com a perícia, os índios sempre quiseram retornar a seu território, mas foram impedidos. A sentença confirma a legalidade do processo de demarcação instaurado pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

“O processo de reivindicação dessa área foi bastante conturbado, já que a região é intensamente ocupada por propriedades tituladas ilegalmente pelo Estado de Mato Grosso e grileiros. Essa decisão em 1ª instância é a vitória de uma batalha”, explica André Villas-Bôas, secretário executivo do ISA.
“A decisão inicia a reparação da dívida histórica do Estado brasileiro com os Kawaiwete e é um marco importante para estancar a inefetividade dos direitos indígenas no recente processo de colonização de Mato Grosso”, completa.

Os Kawaiwete e a "Marcha para o Oeste"
A partir da década de 1940, a bacia do Rio dos Peixes (MT), região tradicionalmente ocupada pelos Kawaiwete, passou a ser colonizada. Políticas adotadas pelo governo de Mato Grosso promoveram a alienação irregular das terras a particulares, no que ficou conhecida como a “Marcha para o Oeste”.

A extração de látex, já presente desde os anos 1920, intensificou-se em 1950, gerando graves conflitos entre os seringalistas e os indígenas. Os que optaram pelo trabalho nos seringais eram explorados cruelmente, já os que evitavam o contato assistiam a invasão e degradação de suas terras. Relatos descrevem tanto a violência por parte dos invasores, como a resistência dos índios. A desigualdade na correlação de forças somava-se à omissão do Estado em garantir os direitos territoriais indígenas, já protegidos pela Constituição vigente à época.

Diante desse quadro, os indígenas foram removidos contra a sua vontade para o PIX pelos irmãos Villas-Boas, entre 1960 e 1966, na chamada “Operação Kaiabi”, deixando para trás elementos culturais e ambientais fundamentais à sua sobrevivência.

Localizada entre os municípios de Juara, Nova Canaã do Norte e Tabaporã, a TI Batelão tem 117 mil hectares. Os índios consideram a área como o berço da criação de seu povo. Ela fica em região de floresta, com características ecológicas bem diferentes da área onde vivem atualmente os Kawaiwete no Parque do Xingu, numa zona de transição para o Cerrado. Os Kawaiwete sentem falta de recursos de fauna e flora importantes, como a castanha do Brasil, variedades de arumã, utilizado na cestaria, abelhas e uma enorme variedade de frutas.

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Mato Grosso registra queda no desmatamento em agosto deste ano

ICV - Daniela Torezzan - O desmatamento em Mato Grosso caiu 72% em agosto deste ano se
comparado a agosto de 2015, totalizando 67 quilômetros quadrados contra 115 quilômetros quadrados registrados no mesmo mês do ano passado, segundo dados divulgados nesta semana pelo Sistema de Alerta do Desmatamento (SAD) do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon).
A redução em Mato Grosso indica uma tendência contrária a alta registrada em toda a Amazônia Legal, que foi de 41% no mês de agosto, quando 414 quilômetros quadrados de floresta foram derrubados. O Pará lidera o ranking nacional, seguido por Amazonas e Rondônia. Considerando apenas o desmatamento do mês de agosto, Mato Grosso aparece em quarto lugar.

Análise das informações por municípios, elaborada pelo Instituto Centro de Vida (ICV), demonstra que não há surpresa: Colniza continua sendo o município que mais desmata em Mato Grosso, sendo responsável pela derrubada de 23 quilômetros quadrados de floresta amazônica em agosto, ou seja, mais de 35% do total registrado em todo o estado. No quadro dos dez municípios que mais desmatarem aparecem ainda, Aripuanã, Paranaíta, Juruena, Nova Bandeirantes, Apiacás, Nova Monte Verde, Juína, Gaúcha do Norte e Rondolânida.

Em agosto, a maioria do desmatamento, cerca de 53%, se concentrou em áreas não cadastradas no sistema de licenciamento ambiental; 44% foram em imóveis rurais cadastrados e quase 3% em assentamentos rurais.

Se a redução mensal do desmatamento é por si só uma boa notícia, outro mal continua atingindo as florestas mato-grossenses: a degradação florestal, que aumentou 135% em agosto deste ano, totalizando 244 quilômetros quadrados, contra 104 quilômetros quadrados registrados em agosto de 2015.

A degradação é um dos passos para o desmatamento, geralmente configurada pela retirada das árvores através da exploração madeireira, ou ainda, pelo processo de queimadas, bastante comum e intenso nesta época do ano. O município que registrou a maior taxa de degradação florestal foi Vale do São Domingos, localizado na região sudoeste de Mato Grosso, 29 quilômetros quadrados, seguido por Brasnorte, Paranaíta, União do Sul e Cláudia.

Segundo o ICV, para uma gestão florestal eficiente em Mato Grosso é importante considerar não apenas as taxas de desmatamento, mas os dados sobre degradação, que podem servir como um indicativo de desmatamento futuro. Além disso, os dados reforçam a necessidade de uma política governamental que inclua operações de fiscalização nos municípios que concentram as maiores taxas de desmatamento e degradação, que acabam sendo os mesmos, ano após ano.


quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Governo Temer tem de cumprir recomendações da ONU, cobram indígenas

Isa - Lideranças e sociedade civil avalizam denúncias de relatora especial especial que visitou o Brasil, em março. Governo tenta rebater críticas

A relatora especial da ONU para Direitos Indígenas, Victoria Tauli-Corpuz, apresentou, ontem (20/09), na Comissão de Direitos Humanos do órgão internacional, em Genebra, Suíça, o relatório definitivo sobre sua visita de dez dias ao Brasil, em março (saiba maiss).
Protesto de povos indígenas contra violações de seus direitos, em Brasília, em abril de 2015 | Lunaé Parracho - MNI
Entre as agressões e ameaças aos índios no país, Tauli-Corpuz aponta vários casos de violência, grandes projetos de desenvolvimento, dificuldades de acesso à Justiça, paralisia das demarcações de terras, sucateamento da Fundação Nacional do Índio (Funai). Segundo o documento, os problemas são causados pela omissão do governo brasileiro.
Victoria Tauli-Corpuz
Líderes indígenas e organizações indigenistas avalizaram as denúncias e cobraram da administração de Michel Temer o cumprimento das recomendações do relatório.

“Estamos de acordo com todas as conclusões da relatora”, afirmou Sônia Guajajara, da coordenação da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). “Esperamos um compromisso concreto do Brasil para implementação das recomendações da relatora especial”, destacou. Ela avalia que a situação dos índios piorou no país.

“Esperamos que o relatório contribua para garantir definitivamente a demarcação do nosso tekoha [território tradicional]”, disse o líder indígena Elizeu Lopes Guarani, do Mato Grosso do Sul. Para ele, o governo brasileiro tem de ser responsabilizado por despejos e violências sofridos pelos povos indígenas.

Relatório
“Nos oito anos que se seguiram à visita de meu predecessor, há uma inquietante ausência de avanços para a implementação das recomendações do Relator Especial e na solução de antigas questões de vital importância para os povos indígenas”, avaliou Tauli-Corpuz.

O relatório aborda casos emblemáticos, como os das hidrelétricas de Belo Monte e de São Luiz do Tapajós, no Pará. “A Relatora Especial ficou particularmente alarmada em saber que as medidas de mitigação e as condicionantes identificadas como necessárias para o seguimento do projeto [de Belo Monte] não tinham sido implementadas, aumentando os sérios impactos sobre a vida e os direitos dos povos indígenas”, escreve Tauli-Corpuz.

“De um modo geral, inexiste mecanismo adequado de consulta com os povos indígenas com relação a grandes projetos de desenvolvimento”, analisa. No detalhamento sobre a hidrelétrica de São Luiz do Tapajós, o documento denuncia a ausência de consulta aos povos impactados. O licenciamento da usina foi arquivado recentemente pelo governo.
Encontro de líderes indígenas, representantes de sociedade civil e missão diplomática brasileira em Genebra, um dia antes da apresentação do relatório
A relatora também se diz “especialmente preocupada com o nível de violência racial contra os povos indígenas nos estados do Mato Grosso do Sul, Pará, Bahia, Maranhão, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná”. Ela criticou o uso do “marco temporal” no Brasil, argumento segundo o qual os indígenas teriam de estar ocupando seus territórios em 1988, ano da promulgação da Constituição, para ter sua posse reconhecida.

Entre as recomendações do relatório, estão medidas para proteger lideranças indígenas, demarcar todas as terras indígenas, reparar os impactos de atividades de desenvolvimento sobre os indígenas no país e fortalecer a Funai.

Diplomatas brasileiros tentaram rebater algumas das denúncias e críticas ainda na reunião do conselho, mas reconheceram algumas delas. "Ao mesmo tempo em que reconhecemos muitas das deficiências indicadas no relatório, gostaríamos de observar que alguns desenvolvimentos importantes ocorreram desde a visita do relator especial James Anaya, em 2008, e a visita de Victoria Tauli-Corpuz", respondeu a embaixadora Regina Maria Cordeiro Dunlop. Ela exemplificou como supostos avanços a demarcação de 35 Terras Indígenas entre 2008 e 2016, a criação do Conselho Nacional de Política Indigenista e do Conselho Nacional de Direitos Humanos.

O governo brasileiro disponibilizou um documento com comentários e respostas ao relatório. Nele, afirma que o licenciamento de São Luiz do Tapajós incluiu consulta aos índios Munduruku, que podem ser afetados pela usina, e defende as medidas de mitigação socioambiental de Belo Monte.

"Os próprios Munduruku estão aí, há meses, denunciando a incapacidade do governo de manter um diálogo com eles respeitoso e marcado por boa fé", rebateu Luís Donizete, secretário executivo da Rede de Cooperação Amazônica (RCA). Ele avalia que o governo demonstra compreensão limitada do instrumento de consulta aos povos indígenas previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil.

Em um evento realizado hoje (21/9) em Genebra, paralelamente à reunião do Conselho de Direitos Humanos, a RCA lançou a publicação Dificuldades e Resistências no processo de implementação do direito à consulta livre, prévia e informada no Brasil.

“É preciso que essas recomendações virem ações”
Érika Yamada, relatora de Direitos Humanos e Povos Indígenas da Plataforma de Direitos Humanos (Dhesca) Brasil, participou da reunião do Conselho de Direitos Humanos da ONU, em Genebra. Confira abaixo a entrevista com ela.
ISA – Qual é sua avaliação sobre a resposta do governo brasileiro ao relatório? Que mensagem o país passa com tal posicionamento?
Érika Yamada - A resposta do governo em plenária foi bastante suave, entendo assim, apenas destacando dados de avanços em políticas, especialmente de educação e em saúde, a realização da Conferência e o estabelecimento do Conselho Nacional de Política Indigenista, bem como do Conselho Nacional de Direitos Humanos e a demarcação de terras. Mas sem a ponderação de onde estão essas terras, como é que se garante a posse plena, a proteção efetiva desses territórios

ISA – Qual é a importância do relatório para os povos indígenas no Brasil? Como ele pode ser usado na prática pelos indígenas e por organizações indigenistas no país?
EY – Na prática, ele pode ser usado para orientar e também impulsionar um maior diálogo entre o governo e os povos indígenas. Inclusive, em conversa na reunião ontem com a embaixadora, a gente deixou a sugestão de que a pauta fosse encaminhada para o Conselho Nacional de Política Indigenista, para que as recomendações cheguem nos órgãos responsáveis pelos diferentes temas que foram abordados. Mas que também o Conselho sirva de espaço pra um monitoramento, dos povos indígenas e da sociedade civil, do cumprimento dessas recomendações.

O governo aqui não respondeu nem que sim, nem que não. Mas a gente, enquanto sociedade civil, e a Plataforma de Direitos Humanos também, vamos insistir nesse segmento, para que as recomendações no plano internacional revertam em ações concretas no plano nacional. Eu acho muito importante também, tanto da fala da relatora como da reação do governo, oral e escrita, usar essas reafirmações do próprio ministro da Justiça, de que não vai retroceder, de que não vai revogar direitos e de que vai fortalecer o órgão indigenista etc.

ISA – Qual é a expectativa da aplicação das recomendações da relatora pelo governo interino?
EY – A relatora não fez aqui hoje essa distinção de governo, governo interino ou novo governo, mas ela colocou bem claramente de que é preciso que nacionalmente essas recomendações virem ações e que isso depende muito também dos povos indígenas e da sociedade para esse acompanhamento no plano nacional.
Direitos Indígenas