Não tão iguais aos outros: Afrobrasileiros

É como se não fossemos tão brasileiros quantos os “eurobrasileiros”

Cientistas e movimentos lançam carta proposta por outro modelo agrícola

As reflexões apontam para a ampliação e o fortalecimento da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida nos vários espaços da sociedade..

Mudanças Climáticas: de cavalos e barcos a carros e motos

No período das cheias ficávamos praticamente ilhados.

Marãiwatsédé:

um direito inegociável, intransferível e inalienável para os Xavantes.

(Des)conhecimento e (des)considerações

sobre os povos e territórios indígenas de Mato Grosso

Mostrando postagens com marcador hidrelétricas. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador hidrelétricas. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 27 de setembro de 2016

Ignorância ou má-fé a serviço do setor elétrico

ISA - *Márcio Santilli e Maurício Guetta - Em artigo publicado hoje (27/09/2016) no Valor Econômico, Márcio Santilli e Maurício Guetta, assessores do ISA, respondem ao texto de Claudio Sales e Alexandre Uhlig, do Instituto Acende Brasil, publicado há alguns dias no mesmo jornal e que defendeu a implantação de hidrelétricas em Terras Indígenas
Rio Tapajós está ameaçado por projetos hidrelétricos | Marcelo Salazar - ISA
Na tentativa de justificar a ressurreição da finada usina de São Luiz do Tapajós (PA), que teve seu licenciamento ambiental arquivado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), Claudio Sales e Alexandre Uhlig, em artigo publicado neste jornal, em 14/9/2016, acusam “parte da mídia e algumas instituições” de incorrerem em ignorância ou má-fé no tema das hidrelétricas em Terras Indígenas. Eles sustentam que o projeto não teria sido arquivado pela inviabilidade socioambiental, mas pela não apresentação de estudos complementares solicitados pelo órgão licenciador. Sugerem que os 7% da Terra Indígena Sawré Muybu, dos índios Munduruku, que seriam alagados para a instalação do empreendimento, sejam compensados com a aquisição de área contígua, afirmando ainda que “nada impede o remanejamento da população indígena dentro do seu próprio território.”

Para arrematar, opinam que índios passam a usufruir de melhor qualidade de vida após a instalação de hidrelétricas, resultado do benefício econômico, como seria o exemplo da usina de Balbina (AM). Uma análise mais aprofundada de suas afirmações, porém, acaba por indicar ignorância ou má-fé dos próprios acusadores.

Sobre o arquivamento do projeto de São Luiz do Tapajós, consta da decisão final da presidente do Ibama, além da não apresentação das complementações pelo empreendedor, a existência de “óbices legais e constitucionais ao licenciamento ambiental do empreendimento, em razão do componente indígena.” A deliberação teve como base parecer da Procuradoria Federal Especializada junto ao órgão ambiental, segundo o qual, dada a necessidade de remanejamento da população indígena, “não há como dar seguimento ao processo de licenciamento ambiental (...) ante a possível necessidade de observância dos postulados insculpidos no art. 231, §§ 3º e 5º [da Constituição de 1988]”. Assim, ao contrário do que afirmam os mencionados autores, a inviabilidade socioambiental do empreendimento, justificada pela vedação constitucional de remoção dos índios de suas terras, foi um dos elementos considerados pelo Poder Público para determinar o arquivamento do licenciamento da usina.

Esquecem-se ainda que, para a instalação de hidrelétricas em Terras Indígenas, o Artigo 231, § 3º, da Constituição exige também autorização específica do Congresso, consulta de comunidades afetadas e, por fim, a existência de lei específica que regule o tema. No caso de São Luiz do Tapajós, nenhum desses requisitos foi preenchido.

No mais, a experiência mostra que a instalação de hidrelétricas, quando há impactos sobre índios, gera diversos efeitos negativos e duradouros. Os grandes barramentos acabam com a disponibilidade de peixes e outras fontes de alimento, gerando fome, dependência econômica, insegurança alimentar e problemas de saúde. Além disso, eles favorecem a ocorrência de grandes migrações e a abertura de estradas, multiplicando outras frentes de impactos sobre as Terras Indígenas, como o desmatamento. Um dos vários exemplos é a Terra Indígena Cachoeira Seca do Iriri (PA), que passou a ser uma das mais desmatadas do Brasil após o início da construção da hidrelétrica Belo Monte, no Rio Xingu (PA). Antes de afirmar o que é melhor para os índios, seria recomendado perguntar aos próprios Munduruku o que eles pensam sobre São Luiz do Tapajós
.
Para atender a demanda de energia de um grande número de pessoas ou de setores econômicos, há quem considere ético degradar, para sempre, a vida de povos minoritários, culturalmente diferenciados e cuja sobrevivência física e cultural depende de elementos como território tradicional, preservação do equilíbrio ecológico e tantos outros, nenhum relacionado à dependência econômica dos índios provocada pela instalação de hidrelétricas na Amazônia.

Aliás, o exemplo de Balbina, construída nos tempos de ditadura a pretexto de ser uma grande redenção energética, milita contra as hidrelétricas em Terras Indígenas. Trata-se de empreendimento que promoveu extenso alagamento, com intensos e diversificados danos socioambientais, para produzir uma quantidade ínfima de energia, incapaz de abastecer a cidade de Manaus, até hoje dependente de termelétricas. Após a inundação de aldeias inteiras do povo indígena Waimiri Atroari, ações de saúde e resgate do modo de vida tradicional, entre outras, tiveram que ser executadas. 

O relativo sucesso dessas iniciativas decorre da ação continuada de indigenistas e da capacidade desses índios de resistir aos impactos decorrentes das desastrosas relações de contato, para o que contribuíram, em parte, recursos compensatórios pagos pelo empreendedor. Todos os demais casos de grandes empreendimentos incidentes sobre rios com ocupação indígena acabaram por se mostrar traumáticos e desastrosos, como observado nas experiências recentes das hidrelétricas dos rios Madeira, Tocantins e Teles Pires, além do Xingu.

Não bastasse o desprezo pelo equilíbrio ecológico garantido pela Constituição, pela vida dos índios e de outras populações ribeirinhas, constituirá ignorância ou má-fé histórica prosseguir com barramentos sucessivos de rios que ainda (sobre)vivem, considerando que essa opção será cada vez menos indicada, inclusive em termos de produção de energia, dada a alteração do regime de chuvas decorrente das mudanças climáticas e do desmatamento, conforme apontado pela ciência.

Podemos e devemos seguir o exemplo de nações que já acordaram para a energia do futuro, investindo em geração e, principalmente, autogeração de energia limpa por meio do aproveitamento de fontes como o sol, o vento, a biomassa e outras, em substituição a megaempreendimentos que, além de produzir impactos socioambientais, exigem significativo dispêndio de dinheiro público, inclusive para a corrupção.

*Márcio Santilli, sócio fundador do ISA, e Maurício Guetta, advogado do ISA e professor de Direito Socioambiental

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Mulheres indígenas do Mato Grosso querem viver de forma sustentável


Centro Burnier / João Inácio Wenzel -A Organização de Mulheres Indígenas Takiná, reunida na Aldeia Munduruku, município de Juara, dias 04 a 06 se setembro de 2012, realizou a sua 2ª assembleia e celebrou seu terceiro aniversário. Foram 18 horas de viagem de Cuiabá à Aldeia. Participaram 80 mulheres de 13 etnias indígenas: Munduruki, Rikbatza, Kaiabi, Apiaká, Manoki, Pareci, Bacairi, Chiquitano, Nambiquara, Guató, Umutina e Kanela, e uma comunidade quilombola Mutuca. 

O Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento – FORMAD foi convidado a trabalhar com elas a temática “Sustentabilidade e Povos Indígenas”. Depois de vermos o documentário Tudo ao mesmo tempo Agora, cada etnia traçou um paralelo de como se sustentavam antes da chegada do “desenvolvimento” e como se sustentam hoje. O que aprendi com elas e do que pude ler em preparação a essa assessoria, concluo o seguinte:

1º – Sustentabilidade não é só sustento, conseguir alimentos para comer, mas é também uma forma saudável de viver bem, de se organizar e viver a própria cultura, as tradições e a herança espiritual.

Com propaganda enganosa o agronegócio diz ser “o celeiro do mundo”, mas na realidade é o seu “coveiro”. Enriquece com os “verdes dólares” conseguidos, sobretudo, com a exportação de commodities, concentra as terras nas mãos de poucos, gera pouquíssimos empregos e produz cada vez mais desigualdade social, além de envenenar o solo, os rios, os lençóis freáticos e o ar. As consequências são a morte da biodiversidade e doenças e mais doenças, tais como alergias, câncer, leucemia, má formação e abortos.
Sustentabilidade é comida saudável e diversificada, preservação e valorização da cultura do povo, autonomia, justiça social e cuidado ambiental.

2º – Se quisermos viver de forma sustentável, temos de ser como as árvores. Elas precisam da terra, água, energia solar e ar. Como agradecimento elas fertilizam a terra, retirando nutrientes das profundezas da terra e adubam a superfície deixando as folhas maduras caírem no chão. Retiram também águas subterrâneas e a lançam ao ar, em forma gasosa, umedecendo o ambiente. Sua madeira é utilizada para produzir energia e fogo para cozinhar os alimentos, ou para fazer casas e abrigos para as pessoas, ou simplesmente para adubar a terra. Suas folhas trocam ar com os seres vivos: retiram dele o gás carbônico e, em troca, oferecem oxigênio e ar puro para todos os seres vivos, que por sua vez devolvem gás carbônico, alimento para as plantas.

As árvores vivem pela economia da troca. Não são egoístas, nem acumulam o que produzem. A cada ano oferecem gratuitamente sementes e frutos para os pássaros, os animais, os seres humanos e os invertebrados.
Várias etnias, ao narrar como as comunidades se sustentavam antes do “desenvolvimento”, afirmaram que era bem mais forte a troca de alimentos. Viviam de forma sustentável, como as árvores.

3º – Os produtos tradicionais do povo Munduruku, trazidos à frente em sua apresentação, são sinais visíveis do que é sustentável: banana da terra, bananinha, caju, milho, cana, três tipos de cará, mandioca, mamão, buriti, assai, patuá, urucum, vasilhas de cabaça, redinha de pescar peixinho, paneiro com tipoia branca e tipoia vermelha, abóbora, polvilho, tapioca, biju, castanha, timbó pra pescar, cacau… isso é sustentabilidade, porque há diversidade e constante renovação dos produtos, com garantia da preservação das espécies. As vasilhas de cabaça, as cestas de palha, a redinha de fibras vegetais, quando devolvidas à natureza, viram adubo em menos de um ano. 

Os copos plásticos utilizados para servir suco não. São lixo que fica aí no ambiente durante 100 a 400 anos até se decomporem. Também não é sustentável a telha de amianto que cobre o salão, porque ele causa sérios danos à saúde dos trabalhadores que o fabricam, causam dano ao meio ambiente e é muito mais quente ficar debaixo dela no sol quente do que naquele dormitório coberto de palha.

 4º – Não é sustentável a monocultura do gado, da soja e da cana, como todas as outras. Na nossa viagem de Cuiabá à aldeia Munduruku, município de Juara, o que mais vimos foi boi, terra à espera de plantio de soja, e cana.

O gado ocupa 2/3 das terras agriculturáveis. São 29 milhões de cabeças de gado no Mato Grosso e cada boi ocupa em média um hectare de terra. A outra terça parte da terra agriculturável é ocupada em sua maior parte por soja e milho, destinada para ração animal, e uma pequena parte para alimentação humana. Geram pouco emprego, concentração da terra e da renda e prejuízos socioambientais. As castanheiras frondosas no caminho da aldeia, num pequeno espaço de terra, produzem em torno de 250 kg de castanhas, segundo os Munduruku. É um crime desmatar para criar boi e uma total irracionalidade econômica em termos de custos e benefícios.

Não é sustentável a produção de etanol, embora o governo diga que é combustível limpo, porque além dos danos socioambientais causados pela monocultura, utiliza a prática de pulverização aérea de agrotóxicos, polui o ambiente com as queimadas. Segundo a Associação Brasileira de Saúde Coletiva, essa prática atinge o alvo apenas em 30%. O resto polui intencionalmente o ambiente. Além disso, para a produção de cada litro de etanol, restam 10 a 15 litros de vinhoto, utilizado para adubação, mas que tem um impacto negativo enorme nas águas subterrâneas, pela alta concentração de metais e elementos nocivos à saúde, tornando-a imprópria para consumo humano.

Também não são energia limpa e sustentável as hidroelétricas que querem construir aqui no Rio dos Peixes, Juruena e Teles Pires, porque impactam a reprodução dos peixes e tornam os rios pobres em alimentos para os povos tradicionais. Ao inundar grandes áreas de mata, afetam a biodiversidade e causam impactos negativos, pois a madeira inundada em decomposição gera gás metano que é acima de 200 vezes mais danoso à camada de ozônio que protege o planeta dos raios solares.

5º – Sustentabilidade não se faz de forma isolada. O que acontece em torno da reserva indígena gera impactos fortes sobre a biodiversidade e o modo de vida dos povos. O modelo de produção, levado à frente pelo agronegócio, afeta todas as formas de vida.

Precisamos decidir como queremos viver, o que queremos comer, que energia queremos utilizar, onde investir os recursos públicos, para que e para quem produzir.

É imprescindível que haja pessoas que vivam desde agora de forma sustentável, e é muito importante que cada povo tenha sua autonomia em viver de forma sustentável. Mas não basta tomar uma decisão individual de ter uma vida mais saudável, como ainda não é suficiente cada etnia viver em seu território de forma sustentável. Precisamos conquistar um novo modelo de produção e consumo que seja sustentável para todas as pessoas e que respeite os direitos da terra e de todas as espécies. Se, em caso contrário, as sociedades e seus protagonistas continuarem a fazer mal á terra, a terra será destruída pelo fogo, como conta o mito Guarani da terra sem males. Nhanderuvuçú (Nosso Grande Pai) exortou Guyraypotý, o grande pajé, a realizar uma dança. Ele nos exorta hoje a entrar nesta dança. A Assembleia das mulheres indígenas, bem como o encontro unitário dos trabalhadores, trabalhadoras e povos do campo, das águas e das florestas, realizada em agosto, são excelentes ensaios.

* Pesquisador do Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento – FORMAD.

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Justiça concede liminar impedindo licenças para usinas no Pantanal


O Estadão - A Justiça Federal de Coxim aceitou o pedido dos Ministérios Públicos Federal e Estadual de Mato Grosso do Sul, e concedeu liminar paralisando a emissão de licenças ambientais de empreendimentos hidrelétricos na Bacia do Alto Paraguai (BAP), que engloba a planície pantaneira e abrange os Estados de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso.

Estão instalados ou em vias de serem instalados no entorno do Pantanal 126 empreendimentos e 23 pedidos em análise. Caso a decisão judicial seja descumprida, a multa por licença expedida é de R$ 100 mil.

O juiz Gilberto Mendes Sobrinho determinou que os órgãos ambientais licenciadores suspendam todos os processos de licenciamento ambiental em curso e não mais concedam novas licenças até que a Avaliação Ambiental Estratégica de toda a BAP seja realizada.

Ainda de acordo com a decisão, os empreendimentos hidrelétricos já em funcionamento continuarão operando, mas suas licenças não podem ser renovadas. Quanto às hidrelétricas em vias de instalação, as atividades devem ficar paradas até a realização do estudo do impacto cumulativo. O estudo acumulativo é o total cumulado dos impactos ambientais de todos os empreendimentos no conjunto.

terça-feira, 21 de agosto de 2012

Bastidores - Belo Monte, a consulta que não houve


Correio da Cidadania - Por Telma Monteiro - A justiça mandou parar Belo Monte. A hora da verdade chegou. Para os que não acreditavam ser possível, o fato histórico aconteceu. É manchete nos principais jornais do mundo.

O projeto de Belo Monte foi proposto para operar à custa da redução da vazão de um trecho de aproximadamente 130 quilômetros chamado de Volta Grande do Xingu. Lá estão localizadas as Terras Indígenas Paquiçamba, Arara da Volta Grande e Trincheira Bacajá.  Cinco municípios seriam diretamente afetados: Vitória do Xingu, Altamira, Senador José Porfírio, Anapu e Brasil Novo.

Em 2005, o Decreto Legislativo 788/2005, do Congresso Nacional, autorizou a construção de Belo Monte. Postergou-se a consulta aos indígenas. Como disse, nesta semana, o Desembargador Souza Prudente, depois de mais um voto brilhante que parou Belo Monte: "a consulta não pode ser póstuma" [aos indígenas que sofrerão os impactos do empreendimento].

Os indígenas da TI Paquiçamba e da TI Arara da Volta Grande seriam as maiores vítimas dos impactos diretos, pois estão justamente no trecho da vazão reduzida. O decreto simplesmente ignorou a consulta prévia e a necessidade de estudos etnoecológicos dos indígenas.

No início de 2006, com o Decreto Legislativo 788/2005 na mão, inconstitucional, pois os indígenas não seriam ouvidos previamente, a Eletrobras pediu a abertura do processo de licenciamento no Ibama. Propôs seu próprio Termo de Referência – que seria atribuição do Ibama - para elaboração do EIA/RIMA.  A partir daí o projeto foi "vendido" às instituições envolvidas e o processo, então, teve início sem estudos e sem a oitiva dos indígenas.

Foi nesse momento, quando a Eletrobras deu início aos trâmites do licenciamento no Ibama, que o Ministério Público do Pará ajuizou a Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra a Eletronorte e Ibama. Deviam paralisar os estudos de Belo Monte, uma vez que faltava a oitiva dos povos indígenas afetados pelo empreendimento.

A Constituição Federal estabelece no artigo 231, §3º, que "O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos em terras indígenas, só pode ser efetivado com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas". A Convenção 169 da OIT, ratificada pelo Brasil, também estabelece a necessidde de consultas prévias aos indígenas.

Em 28 de março de 2006 o MPF obteve a liminar que suspendia o processo de licenciamento de Belo Monte. A vitória foi saboreada por pouco tempo. Em menos de 60 dias, em 16 de maio de 2006, caía a liminar. O processo de licenciamento teve luz verde para prosseguir.

Um dos pontos interessantes desse caso é que o Ibama jamais teve intenção de realizar a oitiva ou consulta às comunidades indígenas. Iria sim, promover as reuniões públicas para ouvir a comunidade com relação aos pontos a serem abordados no EIA/RIMA.  A oitiva também não caberia à Funai, como chegou a sugerir o Ibaman (1).

O processo de licenciamento prosseguiu. O desrespeito à Constituição Federal e à Convenção 169 da OIT foram flagrantes. Riscos de impactos às comunidades indígenas foram suplantados pela celeridade do processo de licenciamento.

Depois de seis anos, em 13 de agosto de 2012, a ação do MPF foi julgada pelo Tribunal da Regional Federal da 1ª Região, 5ª Turma. O MPF estava certo, a sociedade estava certa, os indígenas estavam certos, a justiça finalmente, através do volto do relator, Desembargador Souza Prudente, prevaleceu nessa etapa do processo. Por unanimidade, a decisão mandou parar as obras de Belo Monte até que os indígenas sejam ouvidos pelo Congresso Nacional.

Aparando arestas

No final de 2007, o Ibama convocou a Funai para discutir o Termo de Referência dos Estudos Etonoecológicos/Socioambientais indígenas e os procedimentos da oitiva à comunidades indígenas. A reunião aconteceu em janeiro de 2008. As empresas Engevix, Themag e Techne estavam presentes e deram o tom (2).

Na apresentação feita pelas empresas constava a consulta aos indígenas pelo Congresso Nacional como parte da proposta dos estudos Etnoecológicos dentro do EIA/RIMA. Mas a consulta seria só depois dos estudos.

O texto de um dos slides menciona " resistências"  ao novo projeto de Belo Monte por parte das comunidades indígenas, dos antropólogos e demais agentes atuantes junto aos indígenas. Foi mencionada uma "necessidade de esclarecer as informações negativas sobre o Empreendimento difundidas no meio indígena da região, que induzem à desconfiança sobre a transparência do processo".

Hilário. De qual transparência estariam falando?

A estratégia proposta foi, claramente, de aparar as arestas de desconfiança com "comunicação direta e formal às  Comunidades habitantes das Terras Indígenas objeto dos estudos: esclarecendo-as a respeito do novo projeto do AHE Belo Monte. As reuniões, por iniciativa dos próprios índios e da Funai". Estava "permitida" a presença de antropólogos e instituições, para dar "esclarecimentos" sobre o "novo" projeto.

Seria uma espécie de imposição e convencimento para viabilizar uma possível consulta futura protagonizada pelo Congresso Nacional.  Preparar o "caminho".

O penúltimo slide da apresentação sugere que os estudos antropológicos e o EIA/RIMA, depois de prontos e aprovados pelo Ibama e Funai, "serão encaminhados ao Congresso Nacional , que convocará a oitiva com as Comunidades Indígenas afetadas, consolidando os compromissos assumidos com elas" (3).

Apesar da repercussão da ACP do MPF, de 2006, a proposta dos interessados confirmou uma inversão da ordem e a violação da CF: depois das reuniões de "esclarecimento" aos indígenas, os estudos seriam aprovados pelas instituições envolvidas – Ibama e Funai. Por último, o Congresso Nacional. Se fosse necessário.

O  EIA/RIMA e a falta do Termo de Referência

Em 27 de janeiro de 2007 a empresa e.labore contratada para fazer EIA/RIMA de Belo Monte enviou uma correspondência ao Ibama apontando a impossibilidade de fazê-lo devido à falta do Termo de Referência.  Como o MPF já havia se manifestado em busca do Termo de Referência, que não existia, seria preciso mudar o "discurso estratégico". Que tal enrolar a opinião pública?

A empresa confirmou que já estaria envolvida na confecção dos estudos sem o Termo de Referência e ainda sugeriu à Diretoria do Ibama expedir um no "padrão-genérico".  Também pediu ao Ibama para "expedir documento oficial, solicitando que os responsáveis pelo projeto complementem o Termo de Referência padrão/genérico, alegando deficiência infra-estrutural e podendo aproveitar os estudos de inventário em consecução".

O MPF teve acesso a esse documento e ajuizou uma ACP, em 16 de abril de 2007, apontando a ilegalidade proposta e pedindo que o Ibama não continuasse o processo de licenciamento sem o Termo de Referência (2).

Mais irregularidades

Os estudos ambientais não estavam finalizados, em 2009, quando o Ibama questionou a falta de informações de alguns aspectos ambientais. Os reservatórios que manteriam permanentemente inundados áreas sazonais, como os igarapés de Altamira e Ambé e parte da área rural de Vitória do Xingu; a redução da vazão a jusante (rio abaixo) na Volta Grande; a interrupção do transporte fluvial das comunidades ribeirinhas. Nessa época estimava-se em 2.000 famílias a população  a ser remanejada em Altamira, 813 em Vitória do Xingu e 400 famílias ribeirinhas.

Notas:
(1) Informação N 12/2009 – COHID/CGENE/DILIC/IBAMA – Volume V, páginas 893 do processo de licenciamento.
(2) Volume IV, páginas 603 a 615 do processo de licenciamento.
(3) Volume IV, página 613, do processo de licenciamento.
(4) Ação Civil Pública Ambiental, com pedido de liminar, em face de Eletrobras- Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Volume III, páginas 483 a 506 do processo de licenciamento.

Telma Monteiro é ativista socioambiental, pesquisadora, editora do blog http://www.telmadmonteiro.blogspot.com.br, especializado em projetos infraestruturais na Amazônia. É também pedagoga e publica há anos artigos críticos ao modelo de desenvolvimento adotado pelo Brasil.

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Ministério Público busca na Justiça suspensão de hidrelétricas no Pantanal

Foto: Deroní Mendes

Impacto acumulado de mais de 100 empreendimentos pode causar danos irreversíveis a Patrimônio Nacional

MPF - Os Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual (MPE) de Mato Grosso do Sul ingressaram com ação civil pública na 1ª Vara Federal de Coxim (MS) para suspender a instalação de empreendimentos hidrelétricos no entorno do Pantanal até a realização de estudo sobre o impacto cumulativo das atividades. Atualmente, há 126  empreendimentos instalados ou em vias de instalação e 23 estudos de inventário em análise.

A ação direciona-se contra União, Estados de Mato Grosso do Sul e de Mato Grosso, Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Instituto do Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (Imasul).

Danos irreversíveis - Pesquisas científicas alertam sobre os riscos da instalação de empreendimentos hidrelétricos na Bacia do Alto Paraguai (BAP). Segundo os pesquisadores, se as hidrelétricas, mesmo as de pequeno porte - chamadas de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) -, forem instaladas na BAP, o ciclo das cheias no Pantanal será alterado, provocando efeitos negativos em todo o bioma, que depende do pulso natural das inundações para ter vida.

Sem o devido estudo do impacto acumulado das atividades e de medidas eficazes para evitar o colapso do sistema, danos irreversíveis podem ser causados ao meio ambiente e às mais de 4 mil famílias que dependem exclusivamente da Bacia para sobreviver. Reflexos ainda devem ser sentidos no turismo, na agricultura e na pesca, além de prejuízos a sítios arqueológicos da região.

Individual x Cumulativo - Atualmente, licenças ambientais são fornecidas a cada empreendimento hidrelétrico de forma individualizada. Contudo, para o Ministério Público, em um bioma complexo e sensível como o Pantanal, não basta somar os impactos individuais, é preciso analisá-los em conjunto, considerando toda a Bacia do Alto Paraguai.

Para que os impactos simultâneos sejam considerados, o Ministério Público solicita que a Justiça determine a realização de uma Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) em toda a BAP, incluindo os estados de Mato Grosso do Sul e de Mato Grosso. O estudo deve ter como base um bibliografia especializada e contar com a participação de setores científicos e da sociedade civil organizada.

O pedido de liminar, se aceito pela Justiça, deve suspender todos os processos de licenciamento ambiental dos empreendimentos hidrelétricos, no estágio em que se encontrarem, até que o estudo do impacto cumulativo seja finalizado e suas conclusões aplicadas.

Para o MP, a via judicial foi a única forma de obrigar os órgãos ambientais a realizar a Avaliação Ambiental Estratégica e prevenir futuros danos. Três audiências públicas, diversas recomendações e ofícios foram encaminhados pelo órgão ministerial às instituições estaduais e federais de meio ambiente, mas as medidas restaram-se insuficientes para que ações concretas fossem realizadas.

Exploração energética crescente - Nos últimos anos, apesar de reiterados alertas sobre possíveis efeitos negativos da exploração energética no planalto que circunda o Pantanal, novas licenças ambientais foram concedidas. Em 2008, 115 empreendimentos estavam projetados, hoje são 126 – um aumento de 8,5%.

Já em relação à potência instalada na BAP, entre os anos de 2003 e 2011 houve um incremento de 120% na exploração hidrelétrica da Bacia. A capacidade saltou de 499 MW em 2003 para 1.200 MW no ano passado. Do total de empreendimentos, 75% correspondem a Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) - usinas com potência dentre 1 e 30 MW.

E a tendência é que os empreendimentos hidrelétricos continuem sendo instalados, principalmente os de pequeno porte. Mudanças institucionais e regulamentares da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) alteraram o conceito de PCHs e têm estimulado a proliferação de empreendimentos de “menor impacto” - de até 10 mil kwW.

Incentivos financeiros e tributários têm sido fornecidos aos empreendedores e chegam a isentá-los do pagamento de compensação financeira pela energia elétrica produzida. Para o Ministério Público, fracionar o aproveitamento de potenciais hidrelétricos leva à fragilização da tutela ambiental e, por isso, medidas emergenciais devem ser realizadas.

“O nível de exploração dos recursos hídricos da Bacia, aliado à dinâmica acelerada de expansão dos aproveitamentos hidroenergéticos da BAP, revelam ainda mais a indispensabilidade de se buscar clareza e segurança quanto aos parâmetros para a adequada utilização dos recursos ambientais no Pantanal e no planalto que o circunda”.

Prevenção contra danos - Na ação judicial, o Ministério Público reforça que os diversos empreendimentos hidrelétricos representam prejuízos desconhecidos e sem medida, “o que por si só seria motivo suficiente para arguir a necessidade de suspensão dessas atividades”.

“Admitir a continuidade da expansão do setor elétrico na Bacia na qual está inserido o Pantanal, sem o adequado estudo de impactos cumulativos de empreendimentos hidrelétricos, é ato contrário à lei e à Constituição, capaz de ferir de morte um dos biomas mais notáveis do mundo”, alerta o MP.

Na ação judicial, o Ministério Público busca que o Ibama, o Imasul e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso (SEMA/MT) sejam obrigados a condicionar os futuros licenciamentos ambientais à Avaliação Ambiental Estratégica, que deve ser realizada pela Empresa de Pesquisas Energéticas - ligada ao Ministério de Minas e Energia.

Quanto os empreendimentos em funcionamento, o MP quer que as Licenças de Operação, quando renovadas, considerem expressamente as novas exigências decorrentes da AAE.

Patrimônio Nacional e da Humanidade - O Pantanal, situado na Bacia do Alto Paraguai, constitui a maior planície alagável do mundo. No Brasil, ele está localizado entre estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul  e abrange também parte da Bolívia e do Paraguai.

A característica mais marcante da Bacia é a relação entre planalto e planície, que influencia a paisagem e a biodiversidade de uma das regiões mais importantes do planeta. O pulso regular das cheias é o principal fenômeno que rege o seu funcionamento ecológico. É a sazonalidade destas cheias que dita a diversidade da biota presente neste território, permitindo a constante renovação dos organismos ali presentes.

O Pantanal foi declarado Patrimônio Nacional pela Constituição Brasileira de 1988. No âmbito internacional, ele é considerado Patrimônio da Humanidade e Reserva da Biosfera pela Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura – UNESCO, desde 2000.

Referência processual na Justiça Federal de Coxim: 000052124.2012.4.03.6007


Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul
 (67) 3312-7265 / 9297-1903
 (67) 3312-7283 / 9142-3976
www.prms.mpf.gov.br
ascom@prms.mpf.gov.br
www.twitter.com/mpf_ms