Não tão iguais aos outros: Afrobrasileiros

É como se não fossemos tão brasileiros quantos os “eurobrasileiros”

Cientistas e movimentos lançam carta proposta por outro modelo agrícola

As reflexões apontam para a ampliação e o fortalecimento da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida nos vários espaços da sociedade..

Mudanças Climáticas: de cavalos e barcos a carros e motos

No período das cheias ficávamos praticamente ilhados.

Marãiwatsédé:

um direito inegociável, intransferível e inalienável para os Xavantes.

(Des)conhecimento e (des)considerações

sobre os povos e territórios indígenas de Mato Grosso

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quinta-feira, 3 de abril de 2014

Quem tem medo do CAR?

 Economia Verde - Agostinho Vieira - Para a maioria das pessoas esta talvez seja só mais uma das muitas
expressões que cercam há anos o debate entre os que defendem a preservação das florestas brasileiras e os que lutam pela valorização da produção agropecuária. Ela faria parte de uma família de siglas como APP (áreas de preservação permanente) e de termos como matas ciliares, reservas legais, apicuns e outros menos votados.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR), no entanto, é um pouco mais do que isso. Ele é o item mais importante do Código Florestal que foi aprovado pelo Congresso em maio de 2012. Uma espécie de viga mestra sobre a qual deveria ser construída toda a política de preservação e recuperação de nossas matas. Mas que envolve também resoluções de pendências jurídicas, questões imobiliárias, interesses do setor agrícola e de outros negócios.

Além de fundamental, ele contaria com o apoio de ambientalistas e produtores rurais que, de um modo geral, concordam com a sua urgência e gostariam de vê-lo implantado. No entanto, dois anos se passaram e nada aconteceu. O que explicaria essa situação? Afinal, quem tem medo do CAR? Seria ótimo ter uma resposta simples para a questão. Mas ela não existe. Botar a culpa nos ruralistas é um caminho, mas não toda a verdade. Alguns ambientalistas também não ajudam muito. Na falta de opção sempre há a incompetência dos governos, um saco onde cabe quase tudo.

Podemos começar com a própria aprovação do Código Florestal em 2012, depois de anos de debates. Ao final, a frase que mais se ouvia e escrevia era: “este foi o texto possível”. Ou seja, ninguém ficou satisfeito. E são exatamente os insatisfeitos da época que agora tentam atrapalhar. Entre eles, setores mais reacionários do agronegócio. Os que afirmavam que o Código acabaria com a produção nacional.

Agora, eles defendem a tese de que o CAR deve ser feito por matrícula e não por imóvel rural. Trata-se de uma manobra para burlar a legislação. O Código Florestal concedeu benefícios aos pequenos proprietários, com áreas de até 4 módulos fiscais (de 20 a 440 hectares). Quem, por exemplo, desmatou parte da reserva legal até 2008 não precisaria recuperá-la. Se forem consideradas as matrículas, as grandes propriedades poderiam ser fatiadas e receber o mesmo tratamento dos pequenos. São 5,4 milhões de propriedades rurais e mais de 70 milhões de matrículas.

Seria como acabar com o latifúndio por decreto, fazer de conta que nunca existiram. Mas essa não é posição de todo o agronegócio. A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), que reúne os grandes produtores de soja, divulgou uma carta esta semana se dizendo contrária à proposta. A senadora Kátia Abreu, presidente da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), escreveu um artigo no jornal Folha de S.Paulo, seguindo a mesma linha.

Apesar disso, a lei não sai do papel. O Ministério da Agricultura, liderado pelo PMDB, chegou a encampar a proposta. Agora, parece estar sendo convencido do contrário. E esse é outro problema, a reforma ministerial promovida pela presidente Dilma tem feito com que as discussões voltem ao começo quando os novos titulares assumem. Foi assim na Agricultura e na Casa Civil.

Na verdade, o CAR nada mais é do que um registro eletrônico, um número que identifica o proprietário rural e a área da sua propriedade. Para organizar essas informações, o Ministério do Meio Ambiente, com ajuda de pesquisadores da Universidade de Lavras, em Minas Gerais, criou um sistema chamado Sicar (Sistema Nacional do Cadastro Ambiental Rural). Ele funciona como uma espécie de Imposto de Renda.

O sistema trará informações sobre o imóvel, os seus limites e indicar onde ficam as reservas legais e as áreas de proteção permanente. Quem desmatou o que não devia terá 20 anos para resolver o problema. A recuperação pode ser feita na própria área ou numa propriedade vizinha, desde que no mesmo bioma. Pode-se pagar para que a floresta de outra pessoa permaneça de pé e compense os estragos. Empresas que negociam e administram essas compensações já estão sendo formadas no país, esperando exatamente a aprovação do CAR.

Alguns apostam que o decreto presidencial regulamentando o tema sairá antes da Copa do Mundo. Outros dizem que ficará para depois das eleições. Estima-se que, no mínimo, 27 milhões de hectares de área verde sejam recuperados. Uma medida fundamental para a preservação do clima, dos rios e da produção agrícola. Mas o CAR é também um instrumento moderno de gestão, que ajuda o país a crescer de forma transparente e sustentável. Talvez este seja o grande problema.

*Foto disponível em: http://www.portaldoagronegocio.com.br/

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Novo Código Florestal na estrutura agrária brasileira



Valor Econômico / Gerson Teixeira - De um modo geral, os setores de esquerda "passaram batido" com a armadilha fundiária e territorial contida no novo Código Florestal aprovado pelo Congresso, fruto das articulações de alguns setores ambientalistas e do capital financeiro, com a reverência da bancada ruralista.

Trata-se dos desdobramentos sobre a estrutura agrária, da institucionalização do comércio de florestas para fins de compensação dos passivos de reserva legal até 2008, e da utilização de áreas protegidas - área de preservação permanente (APP) e reserva legal (RL) - no mercado de carbono, conforme os arts. 4º e 9º, da Lei de Mudanças Climáticas combinados com o art. 41, §4º, do novo Código. Em ambos os casos visam-se os mercados interno e internacional.

A partir da Lei, bolsas de mercadorias e futuros, bolsas de valores e entidades de balcão organizado estão habilitadas a operar no mercado mobiliário títulos de carbono e cotas de reservas ambientais (CRAs) que colocam principalmente a floresta amazônica brasileira com suas terras e biodiversidade, no circuito da globalização financeira.

A legislação colocará as florestas e a biodiversidade do país no circuito da globalização financeira

Essa opção de política ambiental via o concurso de instrumentos de mercado tem sido denunciada por entidades da sociedade civil por institucionalizar a possibilidade da mercantilização e financeirização do patrimônio natural do país. Bens comuns do povo brasileiro poderão ser oferecidos como alternativa rentista para o capital especulativo internacional.

Além disso, a efetividade desses instrumentos repercutirá no agravamento das gigantescas anomalias da estrutura fundiária do país. E essa derivação do novo Código foi ignorada nos debates sobre a matéria até a presente data.

A demonstração dessa hipótese requer, antes, breve esclarecimento sobre esses novos "negócios verdes" que caíram como luva nas ideias da "economia verde", defendida pelos países ricos na Rio+20.

Será possível, neste florescente comércio, eufemisticamente caracterizado como de prestação de serviços ecossistêmicos ou ambientais, ganhos financeiros cumulativos com operações com os dois títulos de crédito sobre uma mesma base física de negócio, isto é., sobre um mesmo imóvel rural. E parte correspondente dos títulos de carbono poderá estar sob o controle de uma empresa em Londres, e parte equivalente das cotas de reservas ambientais sob o controle de outra empresa na Ásia.

Estão elegíveis para o mercado de carbono as atividades de manutenção das APP, de Reserva Legal e de uso restrito, as quais, nos termos da nova legislação, configuram "adicionalidade" para fins do mercado de reduções de emissões certificadas de gases de efeito estufa.


As cotas de reservas ambientais serão lastreadas por área em regime de servidão ambiental; áreas excedentes às reservas legais; áreas de reserva particular do patrimônio natural; e áreas particulares localizadas no interior de unidade de conservação. Ademais, para compensar a agricultura familiar pelo recuo na dispensa reserva legal, prevista no primeiro relatório do Código, a Lei autoriza a utilização dessas reservas no mercado de cotas ambientais. Significa que perto de 4,9 milhões de hectares de matas nativas da agricultura familiar poderão justificar a manutenção de área devastada de igual até 2008, pelas grandes propriedades.

Sem dúvidas, haveria formas mais aceitáveis para o legítimo estímulo de práticas sustentáveis pela agricultura familiar.

O fato é que essas novas possibilidades de negócios tendem a blindar o latifúndio improdutivo da desapropriação para fins sociais pela subversão, subjacente, do princípio constitucional da função social da propriedade exigido dos imóveis rurais, no caso.

Com efeito, latifúndios improdutivos serão transformados em fábricas de carbono e em repositórios de reserva legal, o que lhes assegurará função produtiva e virtuosismo ambiental. Suponha-se um latifúndio improdutivo na Amazônia de 50 mil hectares, com toda a floresta originária preservada. O seu titular, proprietário ou posseiro, poderá fazer excelentes negócios no mercado de carbono em cima de 40 mil hectares, e os outros 10 mil hectares serão transformados em 10 mil cotas de reserva ambiental para compensar os passivos de reservas de outros imóveis.

Pergunta-se: esse latifúndio poderá ser desapropriado? Obviamente não, pois, a área como um todo, ainda que sem gerar um emprego ou sem produzir

1 grama de alimento ou de qualquer outro bem tangível estará prestando "relevantes serviços ambientais"; portanto, cumprindo a função social. O seu titular, talvez um grileiro, terá um upgrade moral: guardião ambiental! Observe-se que o art. 50 da Lei dispõe sobre as hipóteses de cancelamento das cotas de reserva ambiental, entre as quais, não figura a desapropriação.

Enfim, nem mesmo as mais atentas lideranças da bancada ruralista contavam com 'presentinho' de tal ordem, batalhado pelos chamados ambientalistas de mercado. Considere-se, ainda, o efeito na desorganização do mercado de terras. Os títulos em consideração, com direito reconhecido, terão na floresta lastro material. Como ficarão esses direito caso os titulares desses imóveis resolvam vendê-los? Ou não poderão fazê-lo?

Como vimos, por incluir a categoria "posseiros", os instrumentos em apreço poderão servir para o "esquentamento da grilagem de terras" na Amazônia. Assim, é provável que num futuro próximo o IBGE finalmente informe sobre a posse e o uso dos milhões de hectares no Brasil, atualmente não registrados pelo nosso órgão de pesquisas geográficas.

Em suma, esse tema, de dimensão estratégica para o Brasil, tem sido ignorado nos debates do novo Código Florestal. A Associação Brasileira de Reforma Agrária (Abra) articula aliados para um grande esforço político contra a efetividade de mais um golpe contra a reforma agrária no Brasil e contra a transformação do patrimônio natural do país em alternativa especulativa para o capital financeiro.

Gerson Teixeira, engenheiro agrônomo, é presidente da Associação Brasileira de Reforma Agrária.

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Governo economiza no veto e coloca o Código Florestal em risco


INESC - Marco Maia, presidente da Câmara dos Deputados, insistiu colocar a MP que altera o Código Florestal na pauta de votação, já que ela vence em 8 de outubro. O Plenário entrou em paralisia.

O Presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), diante da perda da validade da Medida Provisória (MP No 571/12) que altera o Código Florestal e vence 8 de outubro, insistiu em colocar a MP na pauta de votação e o Plenário entrou em paralisia. Conseguiu juntar os ruralistas com o PSOL e PV.

Os partidos de oposição e a bancada ruralista se uniram, por motivos diferentes, contra a aprovação do Projeto de lei de Conversão (MP é aprovada no Congresso por meio de um PLV 21/2012). A oposição é contra porque avalia que a proposta do Executivo estimula o desmatamento e os ruralistas por entenderem que a proposição prejudica os produtores rurais.

O PLV 21/2012, prevê a garantia de proteção aos rios intermitentes; a ampliação para 15 módulos fiscais das propriedades que terão benefícios na recomposição de Áreas de Proteção Permanente (APPs) desmatadas irregularmente; estabelece a largura do curso d'água em propriedade de quatro a quinze módulos fiscais para a recuperação; propriedade acima de quinze módulos fiscais, a recuperação de no mínimo vinte metros e máxima de cem metros, a ser definida pelo plano de recomposição ambiental.

O embaraço começou a se desenhar quando a imprensa publicou um bilhete da presidenta Dilma Rousseff para a  ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, questionando o acordo entre ruralistas e o governo para alterar a medida provisória do Código Florestal. A Ministra e a Secretaria de Relações Institucionais contestaram as notícias e desautorizaram qualquer acordo para a aprovação da MP 571.

Na Comissão Especial cuja maioria dos membros é integrante da Bancada Ruralista, foram aprovadas três emendas importantes: (1) suprime o conceito de área abandonada; (2) modificação no conceito de pousio, tempo em que a terra fica em descanso, retirando a limitação do percentual de 25% de sua aplicação às propriedades rurais; (3) acrescenta definição de crédito de carbono ao novo Código Florestal.

Porém, a emenda que causou maior polêmica foi a que diminui as matas ciliares ao longo de margens dos cursos d'água temporários. A presidenta Dilma reagiu declarando que “não há motivos econômicos para que nós não mantenhamos as áreas de proteção ambiental ao longo do leito dos rios, sejam eles perenes ou não”. Outro ponto é a proposta que prevê a recuperação de área desmatada de acordo com o tamanho da propriedade – denominada como “escadinha”, devido a sua progressão.

A votação (5/9) deixou evidente, de início, o impasse que existe entre governo e oposição e, neste caso, não somente os ruralistas, mas também partidos como o PSOL e o PV. No começo da sessão o Dep. Sarney Filho, Líder do Bloco PV-PPS, solicitou a retirada de pauta de votação da Medida Provisória.

O requerimento do PV foi rejeitado. Os deputados Ronaldo Caiado (DEM), Emanuel Fernandes (PSDB-SP), Bernardo Santana Vasconcellos (Bloco PR, PTdoB, PRP, PHS, PTC, PSL, PRTB) e Marina Santanna (PT-GO) solicitaram Verificação de Votação. Ou seja, que se estabelecesse o processo nominal de votação. Neste momento, oito partidos anunciaram obstrução (DEM; PMDB; PR; PSD; PSDB; PSOL; PTdoB e PV), a fim de não contribuir para o quorum exigido para votação de MP que é de 257 deputados (2/3 de 513 deputados).

O resultado da verificação da votação foi “Sim”: 6; “Não”: 159; “Abstenção”: 5; Total: 170. Ao não alcançar o quorum qualificado o requerimento ficou prejudicado e a sessão foi adiada por falta de quorum.

O deputado Marco Maia, presidente da Câmara dos Deputados, acredita que poderá votar a MP do Código Florestal (PLV 21/2012) antes de outubro. Para isso vai propor ao presidente do Senado, senador José Sarney, um cronograma de votação na Câmara para o dia 18 e no Senado para o dia 19 de setembro. Em último caso, a sessão do Senado poderia ocorrer na primeira semana de outubro, portanto, antes do dia 8 quando a MP perde a validade.

Edélcio Vigna, assessor político do Inesc

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Fazendeiros invasores armam resistência em Marãiwatsédé


Índios Marãiwatséde exibiram cartazes durante a Rio+20 e foram aplaudidos
em meio à Cúpula dos Povos Fotos: Daniel Santini
Reporter Brasil - Gabriel Moreira* - Contrários à decisão da Justiça que determina retirada de latifundiários após 20 anos de invasão, fazendeiros orquestram manifestações e ameaças em Marãiwatsédé (MT)

Desde a noite do último sábado, 23 de junho, a Terra Indígena Marãiwatsédé, homologada em 1998 pela Presidência da República, está ocupada por manifestantes que bloquearam o acesso à cidade de São Félix do Araguaia na localidade conhecida como Posto da Mata.