Não tão iguais aos outros: Afrobrasileiros

É como se não fossemos tão brasileiros quantos os “eurobrasileiros”

Cientistas e movimentos lançam carta proposta por outro modelo agrícola

As reflexões apontam para a ampliação e o fortalecimento da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida nos vários espaços da sociedade..

Mudanças Climáticas: de cavalos e barcos a carros e motos

No período das cheias ficávamos praticamente ilhados.

Marãiwatsédé:

um direito inegociável, intransferível e inalienável para os Xavantes.

(Des)conhecimento e (des)considerações

sobre os povos e territórios indígenas de Mato Grosso

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terça-feira, 9 de outubro de 2012

PAC X povos indígenas e sustentabilidade ambiental


Deroní Mendes - Iniciado em 2007, no segundo mandato do governo Lula o Programa de Aceleração do Crescimento-PAC   veio com o intuito de promover desenvolvimento acelerado e sustentável através da retomada do planejamento e execução de grandes obras de infraestrutura social, urbana, logística e energética do país ancorado em 06 sub programas setoriais.

Os sub-programas  Cidade Melhor, Comunidade Cidadã, Minha Casa Minha Vida, Água e Luz para Todos são de caráter  social. Parecem finalmente, vir fazer valer as premissas do Artigo 06 da Constituição Federal de que afirma ser “ direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados (...)” pois, concentra ações e obras relacionadas a saneamento, prevenção de áreas de risco, pavimentação e mobilidade urbana, construção e manutenção de Unidades Básicas de Saúde - UBS, Unidades de Pronto Atendimento - UPAs, creches e pré-escolas, quadras esportivas nas escolas, praças dos esportes e da cultura, urbanização de assentamentos precários, financiamento habitacional, luz para todos e água potável em áreas urbanas.  

 No entanto os sub-programas Transporte e Energia  têm caráter extremamente econômicos,  concentrando  grandes investimentos e obras voltadas para a construção de rodovias ferrovias, portos, hidrovias, aeroportos, aquisição de equipamentos para estradas vicinais, geração e transmissão de energia elétrica, produção de combustíveis renováveis, petróleo e gás natural, geologia e mineração, revitalização da indústria naval.

Os sub programas de cunho social e impactaria positivamente a população menos abastada proporcionando-lhe qualidade de vida, não fosse a morosidade e vá vontade política  que impera principalmente nos governos estaduais e municipais ao menos a vida nas cidades seria muito melhor.
No entanto, não é preciso muito para concluir que a “galinha dos ovos de ouro” do governo federal são os programas Transporte e Energia, neles concentra-se maior volume de investimento financeiro. Tais ações, embora gere um número significativo de empregos, elas atendem diretamente aos anseios e demandas do setor privado, especialmente as grandes empresas de engenharia da construção e ao agronegócio.

Embora o governo afirme que o PAC “ajudou o Brasil a gerar um volume recorde de empregos, criando 8,2 milhões de postos de trabalho criados até 2010, continuam assustadores os dados sobre o Brasil no que se refere à violação aos direitos a dignidade humana principalmente a garantia dos direitos econômicos, sociais e culturais de grupos locais e por isso tem sido, denunciado em vários organismos internacionais como a Organização dos Estados Americanos - OEA, Anistia Internacional e  a Organização Internacional do Trabalho - OIT por desrespeito a tratados internacionais como a Convenção 169 da OIT que assegura  aos povos “tribais” o direito a consulta livre, prévia e informada sobre todo e qualquer empreendimentos que de alguma forma interfira na dinâmica social, cultural,  ambiental  e no usufruto de o territórios por esses grupos.

Segundo Manifesto dos povos indígenas das etnias Kayabi, Apiaká e Munduruku contra os aproveitamentos hidrelétricos no rio Teles Pires  no norte de Mato Grosso grande quantidade de hidrelétricas nos rios Teles Pires, Apiacás e Tapajós como as Usinas Hidrelétricas (UHEs) Chacorão, Colider, Foz de Apiacas, São Manoel e Teles Pires, além de destruir lugares sagrados para estes povos atropelam a Constituição, leis e acordos internacionais sobre os direitos indígenas, pois ameaçam seus  territórios e consequentemente suas vidas uma vez que várias  comunidades terão que deslocada e reassentada em outra área.

De acordo com o estudo "as obras de infraestrutura do PAC e os povos indígenas na Amazônia brasileira " elaborado pelo Observatório dos Investimentos na Amazônia divulgado recentemente pelo  Instituto de Estudos Socioeconômicos - INESC,  revela que na região amazônica as obras do PAC, além da degradação ambiental, provocarão grandes impactos (negativo) ao modo de vida e nos territórios de pelo menos 30 etnias indígenas, ou seja, as ações dos sub-programas Energia e Transporte já causam ou causarão grandes impactos (negativos) ao meio ambiente e aos povos e comunidades tradicionais, principalmente os povos indígenas principalmente àqueles que vivem na Amazônia, muitos deles terão que ser deslocados de seus territórios.

Ainda que se se reconheça que não há nada de errado em um país investir pesado em infraestrutura logística para transporte visando baratear os custos com escoamento da produção, por outro lado é preciso não perder de vista que é um grande equívoco em acreditar, ou querer que acreditemos que investir maciçamente em transporte e energia é o caminho socialmente justo, ecologicamente e até mesmo economicamente eficiente  para se diminuir as desigualdades regionais, melhorar a qualidade de vida principalmente da população rural, assegurar os territórios e vida digna aos povos indígenas e comunidades tradicionais e é claro, elaboração de políticas voltadas para a gestão das florestas, redução, monitoramento e controle do desmatamento  que possibilite alcançar o equilíbrio ambiental.

O equilíbrio ambiental é totalmente negligenciado nas iniciativas do PAC, tanto na teoria quanto na prática. No escopo teórico do PAC, não há nenhum Sub-programa de cunho ambiental que vise promover a proteção ambiental ou  estimular o uso racional e sustentável dos recursos naturais..

É inadmissível, nos dias atuais buscar o crescimento econômico a qualquer custo.  Há muito, é sabido que rodovias, ferrovias, portos, hidrovias, aeroportos, geração de energia elétrica, transmissão de energia elétrica, combustíveis renováveis, petróleo e gás natural, geologia e mineração e revitalização da indústria naval, são importantes para o crescimento econômico do país, no entanto, um país de todos e sem pobreza se alcança principalmente com ações, obras e medidas socialmente justas e ecologicamente corretas que possibilitem a garantia dos direitos sociais dos cidadãos e a conservação da biodiversidade para um meio ambiente saudável e equilibrado para as futuras gerações.


terça-feira, 2 de outubro de 2012

Novo Código Florestal na estrutura agrária brasileira



Valor Econômico / Gerson Teixeira - De um modo geral, os setores de esquerda "passaram batido" com a armadilha fundiária e territorial contida no novo Código Florestal aprovado pelo Congresso, fruto das articulações de alguns setores ambientalistas e do capital financeiro, com a reverência da bancada ruralista.

Trata-se dos desdobramentos sobre a estrutura agrária, da institucionalização do comércio de florestas para fins de compensação dos passivos de reserva legal até 2008, e da utilização de áreas protegidas - área de preservação permanente (APP) e reserva legal (RL) - no mercado de carbono, conforme os arts. 4º e 9º, da Lei de Mudanças Climáticas combinados com o art. 41, §4º, do novo Código. Em ambos os casos visam-se os mercados interno e internacional.

A partir da Lei, bolsas de mercadorias e futuros, bolsas de valores e entidades de balcão organizado estão habilitadas a operar no mercado mobiliário títulos de carbono e cotas de reservas ambientais (CRAs) que colocam principalmente a floresta amazônica brasileira com suas terras e biodiversidade, no circuito da globalização financeira.

A legislação colocará as florestas e a biodiversidade do país no circuito da globalização financeira

Essa opção de política ambiental via o concurso de instrumentos de mercado tem sido denunciada por entidades da sociedade civil por institucionalizar a possibilidade da mercantilização e financeirização do patrimônio natural do país. Bens comuns do povo brasileiro poderão ser oferecidos como alternativa rentista para o capital especulativo internacional.

Além disso, a efetividade desses instrumentos repercutirá no agravamento das gigantescas anomalias da estrutura fundiária do país. E essa derivação do novo Código foi ignorada nos debates sobre a matéria até a presente data.

A demonstração dessa hipótese requer, antes, breve esclarecimento sobre esses novos "negócios verdes" que caíram como luva nas ideias da "economia verde", defendida pelos países ricos na Rio+20.

Será possível, neste florescente comércio, eufemisticamente caracterizado como de prestação de serviços ecossistêmicos ou ambientais, ganhos financeiros cumulativos com operações com os dois títulos de crédito sobre uma mesma base física de negócio, isto é., sobre um mesmo imóvel rural. E parte correspondente dos títulos de carbono poderá estar sob o controle de uma empresa em Londres, e parte equivalente das cotas de reservas ambientais sob o controle de outra empresa na Ásia.

Estão elegíveis para o mercado de carbono as atividades de manutenção das APP, de Reserva Legal e de uso restrito, as quais, nos termos da nova legislação, configuram "adicionalidade" para fins do mercado de reduções de emissões certificadas de gases de efeito estufa.


As cotas de reservas ambientais serão lastreadas por área em regime de servidão ambiental; áreas excedentes às reservas legais; áreas de reserva particular do patrimônio natural; e áreas particulares localizadas no interior de unidade de conservação. Ademais, para compensar a agricultura familiar pelo recuo na dispensa reserva legal, prevista no primeiro relatório do Código, a Lei autoriza a utilização dessas reservas no mercado de cotas ambientais. Significa que perto de 4,9 milhões de hectares de matas nativas da agricultura familiar poderão justificar a manutenção de área devastada de igual até 2008, pelas grandes propriedades.

Sem dúvidas, haveria formas mais aceitáveis para o legítimo estímulo de práticas sustentáveis pela agricultura familiar.

O fato é que essas novas possibilidades de negócios tendem a blindar o latifúndio improdutivo da desapropriação para fins sociais pela subversão, subjacente, do princípio constitucional da função social da propriedade exigido dos imóveis rurais, no caso.

Com efeito, latifúndios improdutivos serão transformados em fábricas de carbono e em repositórios de reserva legal, o que lhes assegurará função produtiva e virtuosismo ambiental. Suponha-se um latifúndio improdutivo na Amazônia de 50 mil hectares, com toda a floresta originária preservada. O seu titular, proprietário ou posseiro, poderá fazer excelentes negócios no mercado de carbono em cima de 40 mil hectares, e os outros 10 mil hectares serão transformados em 10 mil cotas de reserva ambiental para compensar os passivos de reservas de outros imóveis.

Pergunta-se: esse latifúndio poderá ser desapropriado? Obviamente não, pois, a área como um todo, ainda que sem gerar um emprego ou sem produzir

1 grama de alimento ou de qualquer outro bem tangível estará prestando "relevantes serviços ambientais"; portanto, cumprindo a função social. O seu titular, talvez um grileiro, terá um upgrade moral: guardião ambiental! Observe-se que o art. 50 da Lei dispõe sobre as hipóteses de cancelamento das cotas de reserva ambiental, entre as quais, não figura a desapropriação.

Enfim, nem mesmo as mais atentas lideranças da bancada ruralista contavam com 'presentinho' de tal ordem, batalhado pelos chamados ambientalistas de mercado. Considere-se, ainda, o efeito na desorganização do mercado de terras. Os títulos em consideração, com direito reconhecido, terão na floresta lastro material. Como ficarão esses direito caso os titulares desses imóveis resolvam vendê-los? Ou não poderão fazê-lo?

Como vimos, por incluir a categoria "posseiros", os instrumentos em apreço poderão servir para o "esquentamento da grilagem de terras" na Amazônia. Assim, é provável que num futuro próximo o IBGE finalmente informe sobre a posse e o uso dos milhões de hectares no Brasil, atualmente não registrados pelo nosso órgão de pesquisas geográficas.

Em suma, esse tema, de dimensão estratégica para o Brasil, tem sido ignorado nos debates do novo Código Florestal. A Associação Brasileira de Reforma Agrária (Abra) articula aliados para um grande esforço político contra a efetividade de mais um golpe contra a reforma agrária no Brasil e contra a transformação do patrimônio natural do país em alternativa especulativa para o capital financeiro.

Gerson Teixeira, engenheiro agrônomo, é presidente da Associação Brasileira de Reforma Agrária.

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Tem deputado estadual "ficha limpa" em Mato Grosso?

Deroni Mendes - Ainda estou de "queixo  caído",  particularmente não gosto daquelas expressões tipo " todo político é corrupto" ou  " nenhum politico presta" , " Político é tudo igual". 2012 é ano de eleições municipais, mas hoje visitei o portal Transparência Brasil e resolvi verificar a quantas anda a "limpeza" dos  nossos deputados estaduais  na justiça e nos Tribunais de Contas  já que não encontrei disponível informações sobre os candidatos a prefeitos municipais de MT. 

Confesso,  fiquei super  decepcionada com a conduta dos nossos parlamentares ao constatar que quase todos eles estão sendo processados/investigado por alguma  irregularidade.  

No entanto,  minha decepção não se compara a minha indignação com o  números de ocorrências judiciais o Deputado José Riva (PP/MT) está sendo investigado, são apontadas contra ele de 130 irregularidade que inclui inquéritos policiais, ações penais movidas pelo MP, ações civis públicas movidas pelo MPE para ressarcimento de danos ao erário. Talvez não por acaso ele tenha anunciado recentemente que irá se aposentará em breve.  Mas também, sendo acusado/investigado/ processado por tantas irregularidades agora com a lei da ficha limpa ele vai demorar até a 5ª geração para " Limpar sua Ficha".

É importante frisar que no que se refere aos processo, o Portal da Transparência Brasil ressalta que eles  apontam para as mais diversas irregularidades incluindo:   contas de campanha rejeitadas,  homicídio, estupro e pedofilia, é importante frisar que no portal  não são incluídos litígios de natureza privada  pensão alimentícia porém , incluem-se inscrição dívida ativa previdenciária e na lista de autuados por exploração do trabalho escravo.Vide nota explicativa ao fim da tabela.

Você pode acessar a ficha dos candidatos clicando aqui




Resumo
Clique na Casa, partido ou estado para mostrar/esconder os nomes
Na tabela da esquerda, clique no nome para ver os processos
CasaTotalQtd%
Câmara dos Deputados/BR51332263%
Senado Federal/BR815568%
Assembleia Legislativa/AC24417%
Assembleia Legislativa/AM241250%
Assembleia Legislativa/AP24938%
Assembleia Legislativa/BA631422%
Assembleia Legislativa/CE462043%
Assembleia Legislativa/ES301550%
Assembleia Legislativa/GO412049%
Assembleia Legislativa/MA421331%
Assembleia Legislativa/MG772026%
Assembleia Legislativa/MS241146%
Assembleia Legislativa/MT221777%
TJ-MT Ação Penal Protocolo Nº 71621/2008 - Prevaricação.
TJ-MT Inquérito Protocolo Nº84240/2008 - Ato de improbidade administrativa e peculato.
TJ-MT Comarca de Pontes e Lacerda Terceira - Processo nº 2202-16.2009.811.0013 - É alvo de ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual.
Foi responsabilizado por irregularidades detectadas na gestão da Câmara de Vereadores:
TCE-MT - Processo nº 55360/ 2003
TCE-MT - Processo nº 8.662-2/ 2004
TRE-MT - Processo nº 457845/2010 - Teve reprovada a prestação de contas nas eleições de 2010, quando candidato a deputado estadual.
TRE-MT - Inquérito nº 502904/2010 - É alvo de inquérito movido pelo Ministério Público Eleitoral por captação ilícita de sufrágio.
TRE-MT - Processo nº 434718/2010 - É alvo de representação movida pelo Ministério Público Eleitoral em razão de distribuição de vale-combustível a eleitores.
TCE-MT - Processo nº 61603/2009 - Responsabilizado por irregularidades nas contas anuais de gestão da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer no exercício de 2008.
TRE-MT - Processo nº 540000192009 - É réu em ação penal movida pelo Ministério Público Eleitoral.
TRE-MT - Processo nº 5672009 - Foi denunciado pelo MPE em ação penal.
TRE-MT - Processo nº 754/2006 - Teve indeferido o registro de candidatura nas eleições de 2006, quando candidato a deputado estadual.
TJ-MT Segunda instância - Protocolo nº 29075/2005 - É alvo de ação penal movida pelo Ministério Público por desvio de dinheiro da Assembléia Legislativa.
TJ-MT - Processo nº 221/ 2008 - É alvo de ação de improbidade administrativa por desvio de dinheiro da Assembléia Legislativa.
TJ-MT Comarca de Cuiabá - Processo nº 27599-90.2009.811.0041 - É alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso por irregularidades referentes ao Fundo de Assistência Parlamentar.
TJ-MT Comarca de Cuiabá - Processo nº 30324-52.2009.811.0041 - É alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual.
TCE - Processo nº 64571/2001 - Responsabilizado pela ausência de repasse dos recursos devidos ao Fundo Municipal de Previdência Social de Reserva do Cabaçal no exercício de 2000, quando prefeito do município.
Responde a duas ações de improbidade administrativa movidas pela União por envolvimento com a máfia das ambulâncias:
TRF-1 Subseção Judiciária de Cáceres - Processo nº 2009.36.01.001696-7
TRF-1 Subseção Judiciária de Cáceres - Processo nº 2009.36.01.001695-3
TRF-1 Seção Judiciária do Mato Grosso Processo Nº11913-63.2009.4.01.3600 - Sofre execução fiscal que tem por objeto contribuições previdenciárias.
TRF-1 Seção Judiciária do Mato Grosso Processo Nº2006.36.00.004390-4 - Sofre execução fiscal movida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tem por objeto contribuições previdenciárias.
TCU Acórdão 206/2002 - Mantida decisão que o condenou ao pagamento de multa de R$ 1.500,00 por irregularidades em convênio firmado quando prefeito de Rondonópolis.
TRE-MT - Processo nº 451435 - Teve reprovada a prestação de contas referente às eleições de 2010.
TJ-MT Comarca de Juara - Processo nº 660/ 2008 - É alvo de ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
TJ-MT Comarca de Juara - Processo nº 90 / 2009 - É alvo de ação movida pelo Ministério Público Estadual por crimes ambientais.
TJ-MT Comarca de Cuiabá - Processo nº 94/2010 - É alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
TJ-MT Comarca de Cuiabá - Processo nº 1480/2010 - Responde a uma ação de execução fiscal movida pelo município de Cuiabá.
Responde a duas ações de improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público Estadual:
TJ-MT Comarca de Cuiabá - Processo nº 328/2008 
TJ-MT Comarca de Cuiabá - Processo nº 34/2011
TJ-MT Comarca de Sorriso - Processo nº 4248-96.2006.811.0040 - É alvo de ação de execução fiscal movida pela Fazenda Nacional.
TJ-MT Comarca de Sorriso - Processo nº 2355-94.2011.811.0040 - É alvo de ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual.
TCU - Acórdão nº 2175/ 2007 - Responsabilizado por irregularidades referente à contratação de funcionário sem concurso público quando prefeito de Itiquira.
TRF-1 Seção Judiciária do Mato Grosso - Processo nº 2363-73.2011.4.01.3600 - Foi denunciado pelo Ministério Público Federal por crimes de responsabilidade.
TRE-MT - Processo nº 527214/2010 - É alvo de representação movida pelo Ministério Público Eleitoral por captação ilícita de sufrágio.
TRE-MT - Processo nº 2178/2011 - É alvo de representação movida pelo MPE por arrecadação e gasto ilícito de recursos.
TRE-MT - Processo nº 136095 - É alvo de ação penal movida pelo MPE por captação ilícita de sufrágio.
TJ-MT Comarca de Itiquira - Inquérito nº 84/ 2010 - É alvo de inquérito.
TCE-MT - Processo nº 56529/2008 - Responsabilizado pelo não encaminhamento de informações do sistema Aplic quando prefeito de Itiquira.
TCE-MT - Processo nº 34517/2008 - Responsabilizado pelo não envio do balancete financeiro e orçamentário em 2007, quando prefeito de Itiquira.
TCE-MT - Processo nº 195413/2007 - Responsabilizado pelo não envio do balancete financeiro e orçamentário em 2007, quando prefeito de Itiquira.
TJ-MT Comarca de Itiquira - Processo nº 3/2009 - É alvo de ação penal.
É alvo de duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público de Mato Grosso.
TJ-MT Comarca de Itiquira - Processo nº 148/2009
TJ-MT Comarca de Itiquira - Processo nº 3/2011
Responde a dez ações de execução fiscal movidas pela Fazenda estadual e em tramitação na comarca de Itiquira: Processo nº 14/2009, Processo nº 15/2009,Processo nº 16/2009, Processo nº 17/2009, Processo nº 18/2009, Processo nº 24/2009, Processo nº 28/2010,Processo nº 42/2010, Processo nº 43/2010.
Responde a três ações de improbidade administrativa, sendo duas movidas pelo Ministério Público Federal e uma pelo MPE:
TRF-1 Seção Judiciária do Mato Grosso - Processo nº 2005.36.00.017930-7
TRF-1 Seção Judiciária do Mato Grosso - Processo nº 21447-94.2010.4.01.3600
TJ-MT Comarca de Itiquira - Processo nº 421/2005
STF Recurso Ordinário em Mandado de Segurança Nº26624/2007 - Recorre da decisão que o tornou inelegível para o pleito de 2006, quando se elegeu deputado estadual. Processo oriundo do TSE (TSE Mandado de Segurança Nº3548/2006).
TSE Recurso Ordinário Nº1207/2006 - Indeferiu o registro de candidatura do deputado, por irregularidades em sua prestação de contas do TCE-MT quando prefeito de Rondonópolis. O parlamentar recorreu ao STF (STF Agravo de Instrumento Nº648271/2007) mas teve o pedido negado em decisão do relator.
TJ-MT Comarca de Rondonópolis Primeira Vara Fazenda Pública Processo Nº3737-54.2002.811.0003 - É réu por improbidade administrativa em ação civil pública movida pelo Ministério Público.
TJ-MT Comarca de Rondonópolis Primeira Vara Fazenda Pública Processo Nº5592-97.2004.811.0003 - É réu por improbidade administrativa em ação civil pública movida pelo Ministério Público.
TJ-MT Comarca de Rondonópolis Primeira Vara Fazenda Pública Processo Nº6488-43.2004.811.0003 - É réu por improbidade administrativa em ação civil pública movida pelo Ministério Público. O montante da ação é de R$ 117.779,22.
TJ-MT Comarca de Rondonópolis Segunda Vara da Fazenda Pública Processo Nº3694-44.2007.811.0003 - É réu por improbidade administrativa em ação civil pública movida pelo Ministério Público, por irregularidades na contratação de empresa de propaganda.
TJ-MT Comarca de Rondonópolis Segunda Vara da Fazenda Pública Processo Nº5952-27.2007.811.0003 - É réu por improbidade administrativa em ação civil pública movida pelo Ministério Público.
TJ-MT Comarca de Rondonópolis Primeira Vara de Fazenda Pública Processo Nº3877-15.2007.811.0003 - É réu por improbidade administrativa em ação civil movida pelo Ministério Público.
Acusado de desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa, é alvo de ações de improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público Estadual. Em algumas, a Justiça determinou o ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos, indisponibilidade dos bens, multa e o afastamento de cargos relacionados à gestão da Casa, mas o parlamentar apresentou recursos e obteve êxito. :
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 6954-20.2004.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 16270-57.2004.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 19120-50.2005.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 23858-81.2005.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 32679-74.2005.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 33835-97.2005.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 3666-93.2006.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 3668-63.2006.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 3711-97.2006.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 3712-82.2006.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 3717-07.2006.811.0041
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 3782-02.2006.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 4135-42.2006.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 4136-27.2006.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 4630-86.2006.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 4631-71.2006.811.0041
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 5077-74.2006.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 5200-72.2006.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 5491-72.2006.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 5488-20.2006.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 5699-56.2006.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 5922-09.2006.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 8497-87.2006.811.0041
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 19003-25.2006.811.0041
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 17880-89.2006.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 4404-47.2007.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 1139-37.2007.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 4408-84.2007.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 4409-69.2007.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 4406-17.2007.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 4407-02.2007.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 4525-75.2007.811.0041
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 6046-55.2007.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 6090-74.2007.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 8696-75.2007.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 8718-36.2007.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 8658-63.2007.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 9887-58.2007.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 9890-13.2007.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 14233-52.2007.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 9893-65.2007.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 17425-90.2007.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 17426-75.2007.811.0041
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 17428-45.2007.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 21626-28.2007.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 24297-24.2007.811.0041
É alvo de outras ações civis públicas movidas pelo MPE para ressarcimento de danos ao erário:
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 25212-73.2007.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 1868-29.2008.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 2190-49.2008.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 7480-45.2008.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 25484-33.2008.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 26538-34.2008.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 26893-44.2008.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 27212-12.2008.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 27213-94.2008.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 27971-73.2008.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 28705-24.2008.811.0041
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 28929-59.2008.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 30558-68.2008.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 31902-84.2008.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 928-30.2009.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 6847-97.2009.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 6848-82.2009.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 6837-53.2009.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 6913-77.2009.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 6916-32.2009.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 6915-47.2009.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 7199-55.2009.811.0041
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 7654-20.2009.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 7194-33.2009.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 8459-70.2009.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 8729-94.2009.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 9682-58.2009.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 9616-78.2009.811.0041
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 10674-19.2009.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 11684-98.2009.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 11733-42.2009.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 12277-30.2009.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 13523-61.2009.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 14094-32.2009.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 13999-02.2009.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 15222-87.2009.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 17652-12.2009.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 19180-81.2009.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 20909-45.2009.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 20897-31.2009.811.0041
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 27229-14.2009.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 27232-66.2009.811.0041
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 27231-81.2009.811.0041
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 29304-26.2009.811.0041
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 15360-20.2010.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 16636-86.2010.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 19175-25.2010.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 20377-37.2010.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 20551-46.2010.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 21173-28.2010.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 21418-39.2010.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 22424-81.2010.811.0041 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Processo nº 31488-18.2010.811.0041 
É alvo de ações penais movidas pelo MP:
STJ – Processo nº 662
STJ – Processo nº 524 
TJ Segunda instância – Processo nº 29075/ 2005 
TJ Segunda instância – Processo nº 35818/ 2006
TJ Segunda instância – Processo nº 112980/ 2007
TJ Segunda instância – Processo nº 10267/ 2003
TJ Segunda instância – Processo nº 33177/ 2003 
TJ Segunda instância – Processo nº 25549/ 2005
TJ Segunda instância – Processo nº 6945/ 2007
TJ Segunda instância – Processo nº 14899/ 2009
TJ Segunda instância – Processo nº 84036/2009
É alvo de inquéritos policiais:
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Inquérito nº 10374-59.2006.811.0042 
TJ-MT Comarca de Cuiabá – Inquérito nº 7217-05.2011.811.0042
TRE-MT - Inquéritos nº 161331.2009.611.0000 e nº 182382.2009.611.0000 (Investigado por captação ilícita de sufrágio).
TRE-MT - Inquérito nº12655.2011.611.0000 (Investigado por crime eleitoral).
TRE-MT - Inquérito nº 186194.2009.611.0000(Investigado por falsidade na prestação de contas referentes às eleições de 2006).
TSE – Processo nº 569049.2010.611.0000 - Alvo de recurso contra expedição de diploma apresentado pelo Ministério Público Eleitoral por captação ilícita de sufrágio.
TSE – Processo nº 3172205.2007.600.0000 - Alvo de recurso contra expedição de diploma apresentado pelo MPE por abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio e corrupção/ fraude.
É alvo de representações movidas pelo MPE por captação ilícita de sufrágio. Por exemplo:
TRE-MT – Processos nº 569656.2010.611.0000 e nº 1908.2011.611.0001


TRF-1 Seção Judiciária de Mato Grosso – Processo nº 2007.36.00.018001-4 - É alvo de execução fiscal movida pela Fazenda Nacional.
TRF-1 Seção Judiciária de Mato Grosso – Processo nº 2004.36.00.009547-7 - É alvo de procedimento ordinário movido pela União.
TJ-MT Comarca de Cuiabá - Processo nº 587/2008 - É alvo de ação civil pública por participação em esquema de desvio de dinheiro da Assembléia Legislativa de Mato Grosso.
TJ-MT Comarca de Alta Floresta - Processo nº 9/2008 - É alvo de ação penal movida pelo Ministério Público Estadual.
Responde a 19 ações de improbidade administrativa movidas pelo município de Alta Floresta e pelo MPE e em tramitação na comarca de Alta Floresta:
Processo nº 105/2005
Processo nº 135/2005
Processo nº 235/2005
Processo nº 187/2005
Processo nº 322/2005
Processo nº 271/2005
Processo nº 326/2005
Processo nº 88/2006
Processo nº 94/2006
Processo nº 138/2006
Processo nº 167/2006
Processo nº 205/2006
Processo nº 249/2006
Processo nº 291/2006
Processo nº 358/2006
Processo nº 69/2007
Processo nº 85/2007
Processo nº 8/2008
Processo nº 42/2008
TSE - Processo nº 3555594.2008.600.0000 (número único) - Teve o mandato cassado por infidelidade partidária em 2008.
TSE - Processo nº 307404.2010.611.0000 (número único)- Teve reprovada a prestação de contas referente às eleições de 2008, quando candidato a prefeito.
É alvo de ações civis públicas, inclusive de improbidade administrativa, movidas pelo Ministério Público:
TJ-MT Comarca de Sorriso - Processo nº 484-92.2012.811.0040
TJ-MT Comarca de Sorriso - Processo nº 1537-45.2011.811.0040
TJ-MT Comarca de Sorriso - Processo nº 1544-37.2011.811.0040
TJ-MT Comarca de Sorriso - Processo nº 3067-89.2008.811.0040
TJ-MT Comarca de Sorriso - Processo nº 17-65.2002.811.0040
TJ-MT Comarca de Sorriso - Processo nº 1638-34.2001.811.0040
Tribunais de contas detectaram irregularidades em gestões do parlamentar:
TCU - Acórdão nº 245/ 1999
TCU - Acórdão nº 10932/ 2011
TCE-MT - Acórdão nº 150252/ 1999
TRF-1 - Processo nº 4584-29.2011.4.01.3600 - É acusado de crimes ambientais.
TRE-MT - Processo nº 87668.2010.611.0040 - Responde a ação de execução fiscal movida pela União.




IMPORTANTE: Ocorrências na Justiça e Tribunais de Contas
" As informações sobre ocorrências nas Justiças estaduais e nos Tribunais de Contas dependem da disponibilidade de dados em cada Corte, havendo grande disparidade de estado a estado. Por isso, pode acontecer eventual ausência de menção a processo em que algum parlamentar é réu ou foi punido. Processos que correm em primeira instância só são incluídos quando movidos pelo Ministério Público ou outros órgãos públicos. No caso de contas de campanha rejeitadas, todas as decisões são assinaladas (desde que o políticonão tenha obtido a anulação da decisão), mesmo que o parlamentar tenha corrigido o problema (no caso de erros formais, por exemplo). São anotadas ocorrências relativas a homicídio, estupro e pedofilia, mas não são incluídos litígios de natureza privada (como disputas por pensão alimentícia), nem queixas relacionadas a crimes contra a honra (porque políticos são freqüentemente alvo desse tipo de processo). Assinalam-se inscrições na dívida ativa previdenciária e na lista de autuados por exploração do trabalho escravo." 

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Mulheres indígenas do Mato Grosso querem viver de forma sustentável


Centro Burnier / João Inácio Wenzel -A Organização de Mulheres Indígenas Takiná, reunida na Aldeia Munduruku, município de Juara, dias 04 a 06 se setembro de 2012, realizou a sua 2ª assembleia e celebrou seu terceiro aniversário. Foram 18 horas de viagem de Cuiabá à Aldeia. Participaram 80 mulheres de 13 etnias indígenas: Munduruki, Rikbatza, Kaiabi, Apiaká, Manoki, Pareci, Bacairi, Chiquitano, Nambiquara, Guató, Umutina e Kanela, e uma comunidade quilombola Mutuca. 

O Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento – FORMAD foi convidado a trabalhar com elas a temática “Sustentabilidade e Povos Indígenas”. Depois de vermos o documentário Tudo ao mesmo tempo Agora, cada etnia traçou um paralelo de como se sustentavam antes da chegada do “desenvolvimento” e como se sustentam hoje. O que aprendi com elas e do que pude ler em preparação a essa assessoria, concluo o seguinte:

1º – Sustentabilidade não é só sustento, conseguir alimentos para comer, mas é também uma forma saudável de viver bem, de se organizar e viver a própria cultura, as tradições e a herança espiritual.

Com propaganda enganosa o agronegócio diz ser “o celeiro do mundo”, mas na realidade é o seu “coveiro”. Enriquece com os “verdes dólares” conseguidos, sobretudo, com a exportação de commodities, concentra as terras nas mãos de poucos, gera pouquíssimos empregos e produz cada vez mais desigualdade social, além de envenenar o solo, os rios, os lençóis freáticos e o ar. As consequências são a morte da biodiversidade e doenças e mais doenças, tais como alergias, câncer, leucemia, má formação e abortos.
Sustentabilidade é comida saudável e diversificada, preservação e valorização da cultura do povo, autonomia, justiça social e cuidado ambiental.

2º – Se quisermos viver de forma sustentável, temos de ser como as árvores. Elas precisam da terra, água, energia solar e ar. Como agradecimento elas fertilizam a terra, retirando nutrientes das profundezas da terra e adubam a superfície deixando as folhas maduras caírem no chão. Retiram também águas subterrâneas e a lançam ao ar, em forma gasosa, umedecendo o ambiente. Sua madeira é utilizada para produzir energia e fogo para cozinhar os alimentos, ou para fazer casas e abrigos para as pessoas, ou simplesmente para adubar a terra. Suas folhas trocam ar com os seres vivos: retiram dele o gás carbônico e, em troca, oferecem oxigênio e ar puro para todos os seres vivos, que por sua vez devolvem gás carbônico, alimento para as plantas.

As árvores vivem pela economia da troca. Não são egoístas, nem acumulam o que produzem. A cada ano oferecem gratuitamente sementes e frutos para os pássaros, os animais, os seres humanos e os invertebrados.
Várias etnias, ao narrar como as comunidades se sustentavam antes do “desenvolvimento”, afirmaram que era bem mais forte a troca de alimentos. Viviam de forma sustentável, como as árvores.

3º – Os produtos tradicionais do povo Munduruku, trazidos à frente em sua apresentação, são sinais visíveis do que é sustentável: banana da terra, bananinha, caju, milho, cana, três tipos de cará, mandioca, mamão, buriti, assai, patuá, urucum, vasilhas de cabaça, redinha de pescar peixinho, paneiro com tipoia branca e tipoia vermelha, abóbora, polvilho, tapioca, biju, castanha, timbó pra pescar, cacau… isso é sustentabilidade, porque há diversidade e constante renovação dos produtos, com garantia da preservação das espécies. As vasilhas de cabaça, as cestas de palha, a redinha de fibras vegetais, quando devolvidas à natureza, viram adubo em menos de um ano. 

Os copos plásticos utilizados para servir suco não. São lixo que fica aí no ambiente durante 100 a 400 anos até se decomporem. Também não é sustentável a telha de amianto que cobre o salão, porque ele causa sérios danos à saúde dos trabalhadores que o fabricam, causam dano ao meio ambiente e é muito mais quente ficar debaixo dela no sol quente do que naquele dormitório coberto de palha.

 4º – Não é sustentável a monocultura do gado, da soja e da cana, como todas as outras. Na nossa viagem de Cuiabá à aldeia Munduruku, município de Juara, o que mais vimos foi boi, terra à espera de plantio de soja, e cana.

O gado ocupa 2/3 das terras agriculturáveis. São 29 milhões de cabeças de gado no Mato Grosso e cada boi ocupa em média um hectare de terra. A outra terça parte da terra agriculturável é ocupada em sua maior parte por soja e milho, destinada para ração animal, e uma pequena parte para alimentação humana. Geram pouco emprego, concentração da terra e da renda e prejuízos socioambientais. As castanheiras frondosas no caminho da aldeia, num pequeno espaço de terra, produzem em torno de 250 kg de castanhas, segundo os Munduruku. É um crime desmatar para criar boi e uma total irracionalidade econômica em termos de custos e benefícios.

Não é sustentável a produção de etanol, embora o governo diga que é combustível limpo, porque além dos danos socioambientais causados pela monocultura, utiliza a prática de pulverização aérea de agrotóxicos, polui o ambiente com as queimadas. Segundo a Associação Brasileira de Saúde Coletiva, essa prática atinge o alvo apenas em 30%. O resto polui intencionalmente o ambiente. Além disso, para a produção de cada litro de etanol, restam 10 a 15 litros de vinhoto, utilizado para adubação, mas que tem um impacto negativo enorme nas águas subterrâneas, pela alta concentração de metais e elementos nocivos à saúde, tornando-a imprópria para consumo humano.

Também não são energia limpa e sustentável as hidroelétricas que querem construir aqui no Rio dos Peixes, Juruena e Teles Pires, porque impactam a reprodução dos peixes e tornam os rios pobres em alimentos para os povos tradicionais. Ao inundar grandes áreas de mata, afetam a biodiversidade e causam impactos negativos, pois a madeira inundada em decomposição gera gás metano que é acima de 200 vezes mais danoso à camada de ozônio que protege o planeta dos raios solares.

5º – Sustentabilidade não se faz de forma isolada. O que acontece em torno da reserva indígena gera impactos fortes sobre a biodiversidade e o modo de vida dos povos. O modelo de produção, levado à frente pelo agronegócio, afeta todas as formas de vida.

Precisamos decidir como queremos viver, o que queremos comer, que energia queremos utilizar, onde investir os recursos públicos, para que e para quem produzir.

É imprescindível que haja pessoas que vivam desde agora de forma sustentável, e é muito importante que cada povo tenha sua autonomia em viver de forma sustentável. Mas não basta tomar uma decisão individual de ter uma vida mais saudável, como ainda não é suficiente cada etnia viver em seu território de forma sustentável. Precisamos conquistar um novo modelo de produção e consumo que seja sustentável para todas as pessoas e que respeite os direitos da terra e de todas as espécies. Se, em caso contrário, as sociedades e seus protagonistas continuarem a fazer mal á terra, a terra será destruída pelo fogo, como conta o mito Guarani da terra sem males. Nhanderuvuçú (Nosso Grande Pai) exortou Guyraypotý, o grande pajé, a realizar uma dança. Ele nos exorta hoje a entrar nesta dança. A Assembleia das mulheres indígenas, bem como o encontro unitário dos trabalhadores, trabalhadoras e povos do campo, das águas e das florestas, realizada em agosto, são excelentes ensaios.

* Pesquisador do Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento – FORMAD.