Não tão iguais aos outros: Afrobrasileiros

É como se não fossemos tão brasileiros quantos os “eurobrasileiros”

Cientistas e movimentos lançam carta proposta por outro modelo agrícola

As reflexões apontam para a ampliação e o fortalecimento da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida nos vários espaços da sociedade..

Mudanças Climáticas: de cavalos e barcos a carros e motos

No período das cheias ficávamos praticamente ilhados.

Marãiwatsédé:

um direito inegociável, intransferível e inalienável para os Xavantes.

(Des)conhecimento e (des)considerações

sobre os povos e territórios indígenas de Mato Grosso

Mostrando postagens com marcador Anistia ao desmatamento. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Anistia ao desmatamento. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Alta do desmatamento exige mudança no sistema nacional de Redd+

Observatório do Clima - Os dados mais recentes do desmatamento na Amazônia mostram uma
tendência alarmante. Depois de uma década de avanços, a taxa voltou a crescer – em tempos de recessão econômica. Entre agosto de 2014 e julho de 2015, 6.207 quilômetros quadrados de floresta foram derrubados, quase um quarto mais do que o ano anterior. É o nível mais alto em quatro anos, segundo o Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais). E muda a correlação entre crescimento e queda no desmatamento estabelecida por políticas postas em prática de 2005 para cá.
Políticas e iniciativas de mercado ainda estão tendo um impacto positivo e provavelmente contendo taxas ainda maiores. Cerca de R$ 1.2 bilhão foram dedicados a cerca de 80 projetos de desenvolvimento sustentável através do Fundo Amazônia. A moratória da soja celebrou o seu 10º aniversário na semana retrasada. O Ibama e a Polícia Federal têm desmantelado grandes e bem estabelecidos esquemas de crime ambiental, como o dos Junqueira Vilela, no Pará. E grandes empresas têm aderido a esforços relativos a commodities sustentáveis, como o Carne Legal, do Ministério Público Federal no Pará.

Ainda assim, algo não está dando certo. O que o Brasil está perdendo de vista?
Em primeiro lugar, o governo cortou 72% do orçamento para o controle do desmatamento entre 2011 e 2014, deixando para o Fundo Amazônia a tarefa de socorrer as agências de comando e controle. A implementação do Código Florestal tem sido lenta e impulsionada por sinais confusos dados pelas autoridades federais. A transparência dos dados do desmatamento foi afetada, com publicação irregular em comparação com a sistemática anteriormente adotada. O plano nacional de controle do desmatamento foi mantido em modo vegetativo, publicado anos após consulta pública e sem qualquer novidade no campo das atividades sustentáveis.

Em segundo lugar, existe uma desconexão entre as políticas nacionais e as ações locais. O governo federal coordena a estratégia de Redd+, mecanismo da ONU para mobilizar a mitigação de gases de efeito estufa associada em áreas de floresta de países em desenvolvimento. No entanto, muitas responsabilidades constitucionais relativas à proteção florestal foram descentralizadas para os governos estaduais no Brasil. A Estratégia Nacional de Redd+, documento lançado no final de 2015 após o Acordo de Paris, não traz uma única palavra sobre essa divisão de responsabilidades e tampouco sobre alinhar incentivos e repartir benefícios. Incentivos econômicos ainda não chegam até atores locais, ao passo que a implementação de instrumentos como o Programa Nacional de Serviços Ambientais previsto no artigo 41 da Lei 12.651/2012 não foi iniciada.

Em terceiro lugar, o setor privado tem sido tratado como um problema, e não como parte da solução. O governo federal reconhece apenas a tradicional modalidade de ajuda externa ao desenvolvimento como válida para a proteção do carbono florestal. Ignoram-se as oportunidades de orientar investidores privados para a região amazônica ao aproveitamento sustentável das florestas, dos estoques pesqueiros e do potencial agrícola. Enquanto localmente os atores tem clareza sobre a necessidade de monetização de ativos ambientais associados a essas atividades, o governo federal deixa para depois – ou, quem sabe, para nunca – essa questão.

O Ministro do Meio Ambiente, José Sarney Filho (PV-MA), herdou a maioria desses problemas do governo que o antecedeu. Mas ele ainda precisa dar indicações claras de que vai corrigir os rumos dessa política.

Há alguns dias, sua equipe propôs reforçar ainda mais a centralização federal sobre Redd+. Uma proposta de resolução foi rejeitada na Comissão Nacional de Redd+ (Conaredd+). Se aprovada, o Brasil teria se tornado para sempre dependente da capacidade do governo federal de mobilizar a ajuda internacional para proteger seus ativos ambientais.

Se Sarney Filho quer contribuir com um curso de queda do desmatamento, ele precisa reformar o arranjo de Redd+ de modo que os governos subnacionais, os povos indígenas e tradicionais, além de atores privados possam ser premiados por obter resultados reais de mitigação de gases de efeito estufa. Sem essa clara inclusão, a estratégia nacional de Redd+ se manterá incompleta e, portanto, ineficaz.

Nesse sentido, Sarney Filho pode olhar para o Fundo Amazônia para testar novos modelos de pagamentos por resultados e colocar a sua equipe para trabalhar por uma maior integração. Ele poderia começar ouvindo aqueles que têm desenhado sistemas subnacionais de Redd+.

Finalmente, se o desmatamento não estiver na pauta do dia de todas as estruturas governamentais, os sinais do mercado também irão enfraquecer. Os mercados precisam de sinais claros para investir e para sustentar práticas responsáveis. O governo precisa ter uma voz mais clara sobre o assunto, bem como ouvidos abertos para escutar o que os seus parceiros têm a dizer e a ensinar sobre o futuro sem desmatamento.

Natalie Unterstell é bolsista do Centro de Liderança Pública de Harvard
Alice Thuault é diretora-adjunta do ICV (Instituto Centro de Vida)
Mariano Cenamo é pesquisador-sênior do Idesam (Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas)

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

O novo Código e o remendo florestal


* Raul do Valle/ ISA - Agora é lei, e tem inclusive número: 12.651/12, com alterações feitas pela Lei 12.727/12. Após três anos de intensa mobilização, que começou com a criação de uma comissão especial na Câmara dos Deputados, em 2009, e a nomeação do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) como relator, o agronegócio brasileiro finalmente tem uma lei florestal para chamar de sua.

Feita a sua imagem e semelhança, ela é cheia de contradições. Tem um lado moderno, que prevê a criação de um sistema georreferenciado de cadastramento de imóveis rurais para monitorar, por satélite, a derrubada de florestas. Mas tem também um lado arcaico, agarrado às raízes latifundiárias do Estado brasileiro, e que infelizmente suplanta, em muito, seu aspecto inovador. E é com esse lado que a sociedade brasileira terá de lidar daqui para frente.

Com a nova lei, agora temos dois padrões de cidadãos: os que respeitaram as regras até então vigentes (Código Florestal antigo) e os que não respeitaram. Os primeiros, independente do tamanho do imóvel, terão de manter 50 metros de florestas ao redor de nascentes (só as perenes, que têm água o ano inteiro, pois as demais ficaram sem proteção), 30 metros ao largo dos pequenos rios, respeitar as florestas dos topos de morro e encostas. Os outros não precisarão ter florestas em topos de morro e encostas, terão só 15 metros ao redor de nascentes e, dependendo do tamanho do imóvel, poderão nem ter mata ciliar ao largo dos pequenos rios (veja tabela). Para os primeiros não há qualquer compensação concreta que lhes premie por haver cumprido a lei. Para os demais não há qualquer incentivo concreto que lhes convença a ter uma árvore a mais do que o mínimo (bem mínimo) exigido em lei.

Uma das características mais marcantes da nova regra é sua complexidade e dificuldade para compreendê-la, o que, consequentemente, se transformará em dificuldade na hora de implementá-la. A lei anterior, com todos os problemas que generalizações podem trazer, pelo menos era pão-pão, queijo-queijo. Todo mundo tinha que ter mata ciliar do mesmo tamanho se estivesse na beira do mesmo rio. Todo mundo tinha que ter reserva legal, e por aí vai. Agora depende. Depende do que? Do tamanho do imóvel e, se houver desmatamento de áreas protegidas (Área de Preservação Permanente e reserva legal), de quando ele ocorreu.

Um pequeno proprietário que tinha todo seu imóvel desmatado antes de 2008 terá que recuperar muito pouco da vegetação original, mesmo aquela que há décadas era protegida por lei. Um médio proprietário na mesma situação terá que recuperar bem mais, mas mesmo assim bem menos do que na legislação anterior. Se o desmatamento ocorreu após 2008, no entanto, a situação será completamente diferente para ambos. Se parte do desmatamento foi antes e parte depois de 2008, a situação será outra ainda. Difícil imaginar como o proprietário rural, que acreditou que a lei feita por seus representantes traria “clareza” e “segurança jurídica”, vai entender essa confusão.

Tudo isso vai gerar um enorme problema de monitoramento. Primeiro porque não temos imagens de satélite, com a resolução necessária e cobertura para o país inteiro, para saber o que estava ou não desmatado em 2008. Portanto, é bastante possível que desmatamentos feitos após essa data acabem entrando no “pacotão”. Segundo, porque as imagens de satélites hoje utilizadas para monitorar o desmatamento em todo o país não têm a resolução adequada para verificar a restauração de 5 ou 8 metros de mata ciliar, como determina a lei para muitos casos. Para que isso seja possível, será necessário adquirir imagens de alta resolução, muito mais caras do que as atualmente disponíveis.

Com todas essas questões, demorará muitos anos até que sejamos capazes novamente de fazer análises da situação do desmatamento ilegal em determinado município ou bacia hidrográfica, por exemplo. Até há pouco tempo era possível, com imagens de satélite, identificar que pontos de determinado rio devem ser obrigatoriamente restaurados, por terem menos mata ciliar do que a lei mandava. Agora isso só poderá ocorrer quando todos os proprietários lindeiros desse rio tiverem cadastrado seus imóveis e assinado seus termos de compromisso de regularização. Não haverá mais análises no atacado, mas apenas no varejo, pois cada caso será um caso.

Os grandes prejudicados com a nova legislação serão os que vivem nas regiões mais drasticamente desmatadas do país. Sim, porque apesar da Confederação Nacional da Agricultura (CNA) viver martelando que o país tem mais de 50% de vegetação nativa preservada, ela se concentra sobretudo na Amazônia. Em determinadas bacias hidrográficas de São Paulo, a locomotiva do país, não há nem 5% de floresta em pé. Está faltando lenha, está faltando água. E justamente aí é onde haverá a menor restauração, pois a ocupação agropecuária é antiga e os imóveis, em sua grande maioria, são pequenos ou médios.

Mas mesmo na Amazônia o impacto será grande. Primeiro porque muitas das regras de proteção à floresta que ainda resiste ao avanço das pastagens foram flexibilizadas. Em mais de 90 municípios a reserva legal cairá de 80% para 50%. Todos os imensos igapós e várzeas (mais de 400 mil km2, ou um estado de São Paulo) deixaram de ser considerados Áreas de Preservação permanente e, assim, poderão ser derrubados. Todas as nascentes intermitentes, abundantes nas áreas de transição com o Cerrado, poderão ser desmatadas. Mas não é só isso. A anistia concedida ao desmatamento do Cerrado (49% da área total, concentrada no Sudeste e Centro-Oeste) e da Mata Atlântica (76% da área total) será seguramente um estímulo aos que gostariam de avançar um pouco além do que a nova lei permite. “Se eles puderam, por que eu não poderei?”

E assim abrimos um novo capítulo na história de nossa combalida política florestal. Com um novo marco legal que já nasce remendado, e traz como princípio a submissão da proteção de nossos biomas à “presença do País nos mercados nacional e internacional de alimentos e bioenergia” (art.1o – A, parágrafo único, inciso II), temos que seguir adiante e ver no que vai dar.

Parte dos estragos produzidos pela lei poderá ser amenizada em sua regulamentação. Por exemplo, será necessário evitar que grandes e médios proprietários cadastrem suas propriedades de forma fragmentada para ganhar o direito a uma “anistiazinha adicional”. Outra parte poderia ser resolvida com um conjunto coerente e robusto de incentivos econômicos que, por um lado, premiassem os que historicamente conservaram suas florestas e, por outro, estimulassem os proprietários a restaurar para além do mínimo estabelecido na nova lei. Não há, no entanto, nenhum sinal do Governo Federal de que esteja pensando seriamente em algo assim.

Resta saber qual o papel que será exercido pelos setores representativos do agronegócio. Se vão apostar em aprofundar as flexibilizações na regulamentação e empurrar a implementação da lei com a barriga, pra ver se liquidam a fatura daqui a alguns anos, ou se finalmente, agora que têm uma lei por eles elaborada, vão querer implementá-la. Essa é a incógnita que se desvendará a partir de agora.

* Advogado, coordenador de Política e Direito Socioambiental do ISA