Não tão iguais aos outros: Afrobrasileiros

É como se não fossemos tão brasileiros quantos os “eurobrasileiros”

Cientistas e movimentos lançam carta proposta por outro modelo agrícola

As reflexões apontam para a ampliação e o fortalecimento da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida nos vários espaços da sociedade..

Mudanças Climáticas: de cavalos e barcos a carros e motos

No período das cheias ficávamos praticamente ilhados.

Marãiwatsédé:

um direito inegociável, intransferível e inalienável para os Xavantes.

(Des)conhecimento e (des)considerações

sobre os povos e territórios indígenas de Mato Grosso

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quinta-feira, 3 de abril de 2014

Quem tem medo do CAR?

 Economia Verde - Agostinho Vieira - Para a maioria das pessoas esta talvez seja só mais uma das muitas
expressões que cercam há anos o debate entre os que defendem a preservação das florestas brasileiras e os que lutam pela valorização da produção agropecuária. Ela faria parte de uma família de siglas como APP (áreas de preservação permanente) e de termos como matas ciliares, reservas legais, apicuns e outros menos votados.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR), no entanto, é um pouco mais do que isso. Ele é o item mais importante do Código Florestal que foi aprovado pelo Congresso em maio de 2012. Uma espécie de viga mestra sobre a qual deveria ser construída toda a política de preservação e recuperação de nossas matas. Mas que envolve também resoluções de pendências jurídicas, questões imobiliárias, interesses do setor agrícola e de outros negócios.

Além de fundamental, ele contaria com o apoio de ambientalistas e produtores rurais que, de um modo geral, concordam com a sua urgência e gostariam de vê-lo implantado. No entanto, dois anos se passaram e nada aconteceu. O que explicaria essa situação? Afinal, quem tem medo do CAR? Seria ótimo ter uma resposta simples para a questão. Mas ela não existe. Botar a culpa nos ruralistas é um caminho, mas não toda a verdade. Alguns ambientalistas também não ajudam muito. Na falta de opção sempre há a incompetência dos governos, um saco onde cabe quase tudo.

Podemos começar com a própria aprovação do Código Florestal em 2012, depois de anos de debates. Ao final, a frase que mais se ouvia e escrevia era: “este foi o texto possível”. Ou seja, ninguém ficou satisfeito. E são exatamente os insatisfeitos da época que agora tentam atrapalhar. Entre eles, setores mais reacionários do agronegócio. Os que afirmavam que o Código acabaria com a produção nacional.

Agora, eles defendem a tese de que o CAR deve ser feito por matrícula e não por imóvel rural. Trata-se de uma manobra para burlar a legislação. O Código Florestal concedeu benefícios aos pequenos proprietários, com áreas de até 4 módulos fiscais (de 20 a 440 hectares). Quem, por exemplo, desmatou parte da reserva legal até 2008 não precisaria recuperá-la. Se forem consideradas as matrículas, as grandes propriedades poderiam ser fatiadas e receber o mesmo tratamento dos pequenos. São 5,4 milhões de propriedades rurais e mais de 70 milhões de matrículas.

Seria como acabar com o latifúndio por decreto, fazer de conta que nunca existiram. Mas essa não é posição de todo o agronegócio. A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), que reúne os grandes produtores de soja, divulgou uma carta esta semana se dizendo contrária à proposta. A senadora Kátia Abreu, presidente da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), escreveu um artigo no jornal Folha de S.Paulo, seguindo a mesma linha.

Apesar disso, a lei não sai do papel. O Ministério da Agricultura, liderado pelo PMDB, chegou a encampar a proposta. Agora, parece estar sendo convencido do contrário. E esse é outro problema, a reforma ministerial promovida pela presidente Dilma tem feito com que as discussões voltem ao começo quando os novos titulares assumem. Foi assim na Agricultura e na Casa Civil.

Na verdade, o CAR nada mais é do que um registro eletrônico, um número que identifica o proprietário rural e a área da sua propriedade. Para organizar essas informações, o Ministério do Meio Ambiente, com ajuda de pesquisadores da Universidade de Lavras, em Minas Gerais, criou um sistema chamado Sicar (Sistema Nacional do Cadastro Ambiental Rural). Ele funciona como uma espécie de Imposto de Renda.

O sistema trará informações sobre o imóvel, os seus limites e indicar onde ficam as reservas legais e as áreas de proteção permanente. Quem desmatou o que não devia terá 20 anos para resolver o problema. A recuperação pode ser feita na própria área ou numa propriedade vizinha, desde que no mesmo bioma. Pode-se pagar para que a floresta de outra pessoa permaneça de pé e compense os estragos. Empresas que negociam e administram essas compensações já estão sendo formadas no país, esperando exatamente a aprovação do CAR.

Alguns apostam que o decreto presidencial regulamentando o tema sairá antes da Copa do Mundo. Outros dizem que ficará para depois das eleições. Estima-se que, no mínimo, 27 milhões de hectares de área verde sejam recuperados. Uma medida fundamental para a preservação do clima, dos rios e da produção agrícola. Mas o CAR é também um instrumento moderno de gestão, que ajuda o país a crescer de forma transparente e sustentável. Talvez este seja o grande problema.

*Foto disponível em: http://www.portaldoagronegocio.com.br/

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Novo Código Florestal na estrutura agrária brasileira



Valor Econômico / Gerson Teixeira - De um modo geral, os setores de esquerda "passaram batido" com a armadilha fundiária e territorial contida no novo Código Florestal aprovado pelo Congresso, fruto das articulações de alguns setores ambientalistas e do capital financeiro, com a reverência da bancada ruralista.

Trata-se dos desdobramentos sobre a estrutura agrária, da institucionalização do comércio de florestas para fins de compensação dos passivos de reserva legal até 2008, e da utilização de áreas protegidas - área de preservação permanente (APP) e reserva legal (RL) - no mercado de carbono, conforme os arts. 4º e 9º, da Lei de Mudanças Climáticas combinados com o art. 41, §4º, do novo Código. Em ambos os casos visam-se os mercados interno e internacional.

A partir da Lei, bolsas de mercadorias e futuros, bolsas de valores e entidades de balcão organizado estão habilitadas a operar no mercado mobiliário títulos de carbono e cotas de reservas ambientais (CRAs) que colocam principalmente a floresta amazônica brasileira com suas terras e biodiversidade, no circuito da globalização financeira.

A legislação colocará as florestas e a biodiversidade do país no circuito da globalização financeira

Essa opção de política ambiental via o concurso de instrumentos de mercado tem sido denunciada por entidades da sociedade civil por institucionalizar a possibilidade da mercantilização e financeirização do patrimônio natural do país. Bens comuns do povo brasileiro poderão ser oferecidos como alternativa rentista para o capital especulativo internacional.

Além disso, a efetividade desses instrumentos repercutirá no agravamento das gigantescas anomalias da estrutura fundiária do país. E essa derivação do novo Código foi ignorada nos debates sobre a matéria até a presente data.

A demonstração dessa hipótese requer, antes, breve esclarecimento sobre esses novos "negócios verdes" que caíram como luva nas ideias da "economia verde", defendida pelos países ricos na Rio+20.

Será possível, neste florescente comércio, eufemisticamente caracterizado como de prestação de serviços ecossistêmicos ou ambientais, ganhos financeiros cumulativos com operações com os dois títulos de crédito sobre uma mesma base física de negócio, isto é., sobre um mesmo imóvel rural. E parte correspondente dos títulos de carbono poderá estar sob o controle de uma empresa em Londres, e parte equivalente das cotas de reservas ambientais sob o controle de outra empresa na Ásia.

Estão elegíveis para o mercado de carbono as atividades de manutenção das APP, de Reserva Legal e de uso restrito, as quais, nos termos da nova legislação, configuram "adicionalidade" para fins do mercado de reduções de emissões certificadas de gases de efeito estufa.


As cotas de reservas ambientais serão lastreadas por área em regime de servidão ambiental; áreas excedentes às reservas legais; áreas de reserva particular do patrimônio natural; e áreas particulares localizadas no interior de unidade de conservação. Ademais, para compensar a agricultura familiar pelo recuo na dispensa reserva legal, prevista no primeiro relatório do Código, a Lei autoriza a utilização dessas reservas no mercado de cotas ambientais. Significa que perto de 4,9 milhões de hectares de matas nativas da agricultura familiar poderão justificar a manutenção de área devastada de igual até 2008, pelas grandes propriedades.

Sem dúvidas, haveria formas mais aceitáveis para o legítimo estímulo de práticas sustentáveis pela agricultura familiar.

O fato é que essas novas possibilidades de negócios tendem a blindar o latifúndio improdutivo da desapropriação para fins sociais pela subversão, subjacente, do princípio constitucional da função social da propriedade exigido dos imóveis rurais, no caso.

Com efeito, latifúndios improdutivos serão transformados em fábricas de carbono e em repositórios de reserva legal, o que lhes assegurará função produtiva e virtuosismo ambiental. Suponha-se um latifúndio improdutivo na Amazônia de 50 mil hectares, com toda a floresta originária preservada. O seu titular, proprietário ou posseiro, poderá fazer excelentes negócios no mercado de carbono em cima de 40 mil hectares, e os outros 10 mil hectares serão transformados em 10 mil cotas de reserva ambiental para compensar os passivos de reservas de outros imóveis.

Pergunta-se: esse latifúndio poderá ser desapropriado? Obviamente não, pois, a área como um todo, ainda que sem gerar um emprego ou sem produzir

1 grama de alimento ou de qualquer outro bem tangível estará prestando "relevantes serviços ambientais"; portanto, cumprindo a função social. O seu titular, talvez um grileiro, terá um upgrade moral: guardião ambiental! Observe-se que o art. 50 da Lei dispõe sobre as hipóteses de cancelamento das cotas de reserva ambiental, entre as quais, não figura a desapropriação.

Enfim, nem mesmo as mais atentas lideranças da bancada ruralista contavam com 'presentinho' de tal ordem, batalhado pelos chamados ambientalistas de mercado. Considere-se, ainda, o efeito na desorganização do mercado de terras. Os títulos em consideração, com direito reconhecido, terão na floresta lastro material. Como ficarão esses direito caso os titulares desses imóveis resolvam vendê-los? Ou não poderão fazê-lo?

Como vimos, por incluir a categoria "posseiros", os instrumentos em apreço poderão servir para o "esquentamento da grilagem de terras" na Amazônia. Assim, é provável que num futuro próximo o IBGE finalmente informe sobre a posse e o uso dos milhões de hectares no Brasil, atualmente não registrados pelo nosso órgão de pesquisas geográficas.

Em suma, esse tema, de dimensão estratégica para o Brasil, tem sido ignorado nos debates do novo Código Florestal. A Associação Brasileira de Reforma Agrária (Abra) articula aliados para um grande esforço político contra a efetividade de mais um golpe contra a reforma agrária no Brasil e contra a transformação do patrimônio natural do país em alternativa especulativa para o capital financeiro.

Gerson Teixeira, engenheiro agrônomo, é presidente da Associação Brasileira de Reforma Agrária.

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Governo economiza no veto e coloca o Código Florestal em risco


INESC - Marco Maia, presidente da Câmara dos Deputados, insistiu colocar a MP que altera o Código Florestal na pauta de votação, já que ela vence em 8 de outubro. O Plenário entrou em paralisia.

O Presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), diante da perda da validade da Medida Provisória (MP No 571/12) que altera o Código Florestal e vence 8 de outubro, insistiu em colocar a MP na pauta de votação e o Plenário entrou em paralisia. Conseguiu juntar os ruralistas com o PSOL e PV.

Os partidos de oposição e a bancada ruralista se uniram, por motivos diferentes, contra a aprovação do Projeto de lei de Conversão (MP é aprovada no Congresso por meio de um PLV 21/2012). A oposição é contra porque avalia que a proposta do Executivo estimula o desmatamento e os ruralistas por entenderem que a proposição prejudica os produtores rurais.

O PLV 21/2012, prevê a garantia de proteção aos rios intermitentes; a ampliação para 15 módulos fiscais das propriedades que terão benefícios na recomposição de Áreas de Proteção Permanente (APPs) desmatadas irregularmente; estabelece a largura do curso d'água em propriedade de quatro a quinze módulos fiscais para a recuperação; propriedade acima de quinze módulos fiscais, a recuperação de no mínimo vinte metros e máxima de cem metros, a ser definida pelo plano de recomposição ambiental.

O embaraço começou a se desenhar quando a imprensa publicou um bilhete da presidenta Dilma Rousseff para a  ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, questionando o acordo entre ruralistas e o governo para alterar a medida provisória do Código Florestal. A Ministra e a Secretaria de Relações Institucionais contestaram as notícias e desautorizaram qualquer acordo para a aprovação da MP 571.

Na Comissão Especial cuja maioria dos membros é integrante da Bancada Ruralista, foram aprovadas três emendas importantes: (1) suprime o conceito de área abandonada; (2) modificação no conceito de pousio, tempo em que a terra fica em descanso, retirando a limitação do percentual de 25% de sua aplicação às propriedades rurais; (3) acrescenta definição de crédito de carbono ao novo Código Florestal.

Porém, a emenda que causou maior polêmica foi a que diminui as matas ciliares ao longo de margens dos cursos d'água temporários. A presidenta Dilma reagiu declarando que “não há motivos econômicos para que nós não mantenhamos as áreas de proteção ambiental ao longo do leito dos rios, sejam eles perenes ou não”. Outro ponto é a proposta que prevê a recuperação de área desmatada de acordo com o tamanho da propriedade – denominada como “escadinha”, devido a sua progressão.

A votação (5/9) deixou evidente, de início, o impasse que existe entre governo e oposição e, neste caso, não somente os ruralistas, mas também partidos como o PSOL e o PV. No começo da sessão o Dep. Sarney Filho, Líder do Bloco PV-PPS, solicitou a retirada de pauta de votação da Medida Provisória.

O requerimento do PV foi rejeitado. Os deputados Ronaldo Caiado (DEM), Emanuel Fernandes (PSDB-SP), Bernardo Santana Vasconcellos (Bloco PR, PTdoB, PRP, PHS, PTC, PSL, PRTB) e Marina Santanna (PT-GO) solicitaram Verificação de Votação. Ou seja, que se estabelecesse o processo nominal de votação. Neste momento, oito partidos anunciaram obstrução (DEM; PMDB; PR; PSD; PSDB; PSOL; PTdoB e PV), a fim de não contribuir para o quorum exigido para votação de MP que é de 257 deputados (2/3 de 513 deputados).

O resultado da verificação da votação foi “Sim”: 6; “Não”: 159; “Abstenção”: 5; Total: 170. Ao não alcançar o quorum qualificado o requerimento ficou prejudicado e a sessão foi adiada por falta de quorum.

O deputado Marco Maia, presidente da Câmara dos Deputados, acredita que poderá votar a MP do Código Florestal (PLV 21/2012) antes de outubro. Para isso vai propor ao presidente do Senado, senador José Sarney, um cronograma de votação na Câmara para o dia 18 e no Senado para o dia 19 de setembro. Em último caso, a sessão do Senado poderia ocorrer na primeira semana de outubro, portanto, antes do dia 8 quando a MP perde a validade.

Edélcio Vigna, assessor político do Inesc

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Lento adeus ao Código Florestal


Raul Silva Telles do Valle / ISA- Os grandes jornais estamparam, na semana passada, a foto do bilhete da presidente Dilma endereçado à ministra Isabela Teixeira (Meio Ambiente), no qual extravasa um suposto descontentamento com o acordo fechado entre o Palácio do Planalto e a bancada ruralista para aprovar a Media Provisória (MP) do Código Florestal na comissão mista do Congresso que a analisa. A imagem foi flagrada numa reunião em Brasília.

Segundo o pequeno pedaço de papel, Dilma estaria preocupada com a alteração da “escadinha”, o escalonamento na obrigação de recuperar as chamadas Áreas de Preservação Permanente (APPs) às margens de rios e nascentes, de acordo com o tamanho do imóvel – móveis menores recuperam menos (veja a tabela abaixo, feita com base no texto aprovado na comissão mista).


Oxalá esse fosse o principal problema do texto aprovado na semana passada pela comissão (saiba mais) e o governo estivesse realmente preocupado com uma legislação florestal coerente e eficaz para o país. Mas não é nada disso.

Enquanto a ministra veio a público dizer que não abre mão da “escadinha”, a bancada ruralista, com a benção dos emissários do Planalto, destrói o chão sobre a qual ela está apoiada. O texto aprovado – por unanimidade – acrescentou um item à MP que permite a recuperação de nascentes e matas ciliares com “árvores frutíferas”: laranjeiras, pés de café, mamoeiros e por aí vai. Não misturados entre a vegetação nativa, o que já era permitido aos pequenos agricultores e tem lá o seu sentido; mas inclusive na forma de monocultivos em grandes propriedades.

A escadinha vai sair do nada e chegar a lugar nenhum, pois uma plantação de laranja – exigente em agrotóxicos para ser produtiva – pode ter muitas funções, mas não a de proteger uma nascente ou servir como corredor de fauna ao largo de um rio, como deveria ser uma APP.

Se a regra vier a ser confirmada pelos plenários da Câmara e do Senado e a presidente não vetá-la – algo bastante plausível – um determinado médio proprietário, por exemplo, que, em 2007, tenha desmatado ilegalmente 30 hectares de vegetação à beira de um pequeno rio, poderá se “regularizar” plantando nove hectares de mamoeiros e explorando o restante da área com pasto.

Se isso tiver ocorrido numa região de cerrado goiano, por exemplo, ele terá colocado abaixo, ilegalmente, 30 hectares de vegetação com pelo menos 50 espécies diferentes de árvores e mais centenas de outros tipos de plantas, que serve de abrigo e fonte de alimentação para um incontável número de espécies animais (de grandes mamíferos a pequenos insetos). Em seu lugar plantará nove hectares de uma única espécie (talvez algum capim se espalhe por debaixo, caso não exista “faxina química” com agrotóxicos, como ocorre usualmente nessas plantações), que servirão de abrigo e alimentação apenas para algumas espécies muito generalistas de insetos e pássaros, os quais provavelmente serão atacados de forma persistente com inseticidas para não danificarem a colheita.

A MP foi editada em maio para suprir as lacunas deixadas pela sanção parcial de Dilma ao projeto aprovado pela Câmara para alterar o antigo Código Florestal. Pelas regras já sancionadas e que agora são lei, esse pequeno rio terá suas margens medidas na época da seca, e não da cheia, o que fará com que ele “diminua” de tamanho, caindo de algo próximo a 15 metros para menos de 10 metros de largura. Esse médio proprietário, segundo as regras da MP, teria de recuperar, então, 15 metros de cada lado do curso de água, ou seja, 30% da área que em 2007 estava protegida por lei (50 metros em cada margem). Com a regra acrescentada pelos parlamentares, esses 15 metros poderão ser uma monocultura de mamão.

Ah, se essa propriedade estiver dividida em mais de uma matrícula (algo muito comum em todo o país – veja aqui) e esse proprietário cadastrar cada uma como se fosse um imóvel diferente no Cadastro Ambiental Rural, fraude possível pela nova lei que já está em vigor, o tamanho da “restauração” será bem menor, pois cada “sítio” se enquadrará num degrau mais baixo da “escadinha”, no qual a obrigação de restaurar é menor ainda.

Caminho do absurdo

A criação de laranjais “produtores de água” não foi a única modificação no texto da MP promovida pelos parlamentares. Eles também diminuíram o tamanho da área de matas ciliares e nascentes a ser restauradas pelos grandes proprietários, que agora passará a ser definido no caso a caso por meio dos programas de regularização ambiental que serão criados pelos estados. Essa é uma pauta antiga dos ruralistas: deixar para o nível local a decisão de restaurar ou não. Além disso, diminuíram a proteção às veredas e pequenos rios intermitentes – as nascentes desses rios já estão sem proteção e podem ser legalmente desmatadas pela nova lei em vigor. Aos poucos, vamos dando o adeus definitivo àquilo que um dia chamamos de legislação florestal.

O acordo fechado não surpreende, por mais absurdo que possa parecer – pelo menos aos olhos de quem acredita que proteger nossas florestas faz algum sentido. Quem acompanha a novela, já sabe seu final. Já não há mais qualquer racionalidade nas discussões parlamentares sobre a nova legislação “florestal”. Permitir “recuperação” de nascentes com cafezais e de matas ciliares com laranjais é tratado como algo razoável, que sequer suscita qualquer tipo de questionamento. Retirar a proteção à vegetação responsável pela infiltração de água que alimenta as nascentes da Caatinga e do Cerrado, justamente as que secam durante alguns meses do ano em função do estresse hídrico, é algo comemorado. Determinar que cada estado defina o quanto os grandes proprietários terão de “recuperar” – se for com pés de mexerica, a palavra está equivocada – das áreas de preservação irregularmente desmatadas, incentivando uma “guerra ambiental”, é perfeitamente normal.

Bilhete em branco

O que fica claro nessa história toda é que nenhuma das partes está preocupada em ser coerente com o que diz, mas apenas em aprovar o texto o mais rápido possível e ficar bem na foto.

O bilhetinho de Dilma, embora escrito em letras garrafais para que todas as lentes pudessem flagrá-lo, carece de sinceridade. O Palácio do Planalto já tinha deixado claro suas intenções quando optou por assinar embaixo da lista de desejos dos ruralistas e sancionar, com poucos e irrisórios vetos, o projeto por eles elaborado (leia mais), editando na sequência uma medida provisória para repor parte daquilo que eles rejeitaram.

Até Eremildo, o Idiota, sabia que aquilo era um golpe de marketing. Não tinha nenhum compromisso em ser politicamente viável. Afinal, quem poderia acreditar que, já tendo sido derrotado duas vezes pelos ruralistas nesse mesmo assunto, sancionando uma lei com praticamente tudo que eles queriam, o governo teria condições de negociar com os ruralistas e garantir um texto cheio de coisas que eles não queriam? O resultado, óbvio, está aí: mais e mais concessões, mais e mais prejuízos ao meio ambiente.

Os ruralistas, por sua vez, vão deixando cair as máscaras uma depois da outra. Já não precisam mais disfarçar nada, pois sabem que estão com tudo e não estão prosa. Se no começo da campanha pela revogação do Código Florestal clamavam por regras que tivessem “base científica”, alegando que a lei revogada era dela desprovida, agora fingem que não escutam as reiteradas advertências feitas pela Sociedade Brasileira pelo Progresso da Ciência (SBPC) às regras que aprovaram. Ou alguém acha que a regra que permite plantar laranja em nascentes é fruto de uma recomendação técnica embasada no melhor conhecimento científico?

A senadora Kátia Abreu, que até a sanção da lei pela presidente Dilma afirmava que os maiores interessados na proteção de nascentes e riachos seriam os próprios produtores rurais, na comissão especial estava na tropa de choque que aprovou o fim das matas ciliares dos rios da Caatinga e transformou as Áreas de Preservação Permanente em “Áreas de Plantações Permanentes”. Agora ela já duvida publicamente da relação entre proteção de florestas e produção de água. Com isso, ganhou o título de Doutora Honoris Causa da Academia Brasileira de Filosofia. E uma forte indicação para integrar o ministério da presidente Dilma.

Para saber mais sobre as consequências da nova lei, clique aqui. (Para entender as mudanças já aprovadas, que já são lei, veja tabela abaixo.)



 


terça-feira, 21 de agosto de 2012

Monitoramento e controle da exploração florestal em Mato Grosso ainda são frágeis

Foto: Daniela Torezzan / ICV

ICV - Daniela Torezzan - Relatório aponta que houve poucos avanços e que recomendações para melhorias no sistema não foram implementados

O II Seminário sistema de monitoramento e controle da exploração florestal de Mato Grosso teve início nesta segunda-feira com a apresentação do relatório de avaliação dos avanços e novos desafios, elaborado por Julio César Bachega, consultor em gestão florestal do Instituto Centro de Vida (ICV), com apoio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT), Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira de Mato Grosso (CIPEM) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

O documento, de 31 páginas, avalia as ações propostas na primeira edição do Seminário, realizada em 2011, e que ficaram sob a responsabilidade da SEMA, IBAMA e CIPEM. Traz ainda uma atualização sobre aspectos críticos dos sistemas de controle florestal, particularmente o Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora) e o Documento de Origem Florestal (DOF), apontando pontos fortes e fragilidades. Além disso, o relatório aborda as alterações ocorridas na legislação federal, como a Lei Complementar nº 140/2011, que delimitou as competências do IBAMA e dos órgãos ambientais estaduais na fiscalização, e as mudanças no Código Florestal.

A principal conclusão é que houve poucos avanços no sentido da melhoria da gestão florestal em Mato Grosso desde o Seminário de 2011. Em princípio há disposição dos órgãos em melhorar os sistemas de monitoramento e controle florestal, entretanto, a maior parte das soluções propostas no ano passado não foram implementadas.

Entre as conclusões, o documento aponta que na SEMA-MT faltou um planejamento estratégico para melhorar o sistema de monitoramento e controle florestal, e que o setor florestal de Mato Grosso também não priorizou a busca de alternativas para diminuir a ilegalidade.

A falta transparência na disponibilização das informações ao público pelas Secretarias estaduais e pelo IBAMA sobre o controle florestal também é mencionada como um problema a ser superado.

Outra conclusão apresentada é que as fragilidades no monitoramento e controle florestal têm permitido a legalização de madeira explorada ilegalmente por meio de fraudes em autorizações de exploração com superestimação de volume, gerando excedente de créditos florestais nas Certidões de Liberação de Crédito Florestal (CLCF), e aproveitamento das imprecisões nos índices de conversão dentro da indústria, entre outras possíveis fraudes.

O relatório apresentado durante o evento para representantes de órgãos federais, estaduais e organizações não governamentais e do setor florestal, traz sugestão de ações prioritárias a serem desenvolvidas, considerando as fragilidades ainda verificadas. As principais recomendações são: Estabelecer estratégia para que as propostas de ações para melhoria dos sistemas de monitoramento e controle florestal sejam realmente efetivadas; Sanar as fragilidades identificadas nos sistema de controle (Sisflora e Dof), inclusive e especialmente em termos de transparência da informação, nos índices de conversão volumétrica e nas autorizações florestais; Estruturar o monitoramento das autorizações e da execução do manejo florestal a partir de ações conjuntas, para aumentar a transparência e a eficiência do controle; Definir a implementação das regulamentações da LC 140 e do Novo Código Florestal.

O II Seminário Sistema de monitoramento e controle da exploração florestal de Mato Grosso continua nesta terça-feira, na Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (FIEMT).

O II Relatorio de avaliacao do sistema de monitoramento e controle da exploração forestal de MT 2012 pode ser acessado aqui.

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Código Florestal: governo, ruralistas e ecologistas buscam novo acordo


Agência Brasil - Diante do aumento da tensão entre ruralistas e o governo federal na primeira rodada de votações dos destaques à Medida Provisória (MP) do Código Florestal, na última quarta-feira, os membros da comissão mista que analisa o texto decidiram suspender a votação em busca de um novo acordo. O relator da matéria, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), busca agora um entendimento com a Frente Parlamentar do Agronegócio (FPA) para permitir a retomada das reuniões da comissão no dia 28.

"Eu propus o adiamento e o governo concordou, porque o clima de entendimento deixou de existir naquela sessão e não seria recuperado em 12 horas", explicou o senador, referindo-se ao protelamento da última sessão de votações que estava marcada para a quinta-feira e que não ocorreu.

Segundo o relator, desde então, ele vem conversando com membros do governo, deputados e senadores para recuperar o acordo de procedimento que permita à comissão mista votar os 28 destaques que ainda faltam para que a medida provisória possa começar a tramitar na Câmara dos Deputados. "Não há dúvida de que o diálogo melhorou de lá para cá", disse Luiz Henrique.

O senador acredita que nem o governo e os ambientalistas nem a bancada ruralista querem ver a MP ser derrubada por decurso de prazo. Isso significaria que os dispositivos editados pela presidente Dilma Rousseff para recompor os trechos vetados do Código deixariam de ter validade. "Acho que todos continuarão empenhados em uma solução. O pior seria o decurso de prazo. A MP é altamente protetora para os pequenos e médios agricultores", destacou o relator.

Contudo, para o senador Jorge Viana (PT-AC), a retomada das votações só será possível se a bancada ruralista "deixar de lado os extremismos". Segundo ele, após a primeira rodada de votações, o governo "está querendo endurecer" as negociações. "Vamos ver se com esses freios de arrumação as pessoas de bom-senso se encontram para aprovar sem produzir mais danos à legislação ambiental".

De acordo com o senador ambientalista, os membros do governo não irão aceitar dispositivos que "desfigurem" a medida provisória, principalmente quanto a permissão a novos desmatamentos. O que mais desagradou ao governo e aos ambientalistas na última semana foi uma emenda aprovada pela maioria ruralista que permitirá o fim das áreas de preservação permanente (APPs) nos chamados rios intermitentes. São rios que secam durante um período do ano e depois voltam a encher no período de chuvas. A emenda, na opinião de Viana, foi "irresponsável".

Já os ruralistas têm como ponto mais relevante a questão que trata da conversão de multas ambientais em recomposição da reserva legal das propriedades. Segundo o presidente da Frente Parlamentar do Agronegócio, deputado Homero Pereira (PSD-MT), os parlamentares que representam os produtores rurais querem que as multas sejam suspensas imediatamente após a sanção do projeto de lei de conversão da medida provisória.

Pela proposta do governo, as multas continuam valendo até que seja implementado o Programa de Recuperação Ambiental (PRA) e, com ele, os proprietários de terra assinem o termo de compromisso pelo qual ficam obrigados a reverter o valor das multas em investimentos em áreas de proteção das suas propriedades.

"Queremos que cesse a questão das multas no momento da sanção da MP. Durante a implantação do PRA, se o agricultor não cumprir (o reflorestamento), então que seja aplicada a multa", explicou o deputado.

O presidente da FPA disse ainda que já levou ao relator esse e outros pontos considerados pelos ruralistas como causadores de insegurança jurídica. Os ruralistas são contrários à reserva florestal de 50 m em torno de áreas de veredas, entre outros pontos.

A expectativa dele é que seja possível um acordo sobre esses temas. Para o deputado ruralista, o adiamento da votação foi positivo e deve permitir a retomada das reuniões da comissão no dia 28.