Não tão iguais aos outros: Afrobrasileiros

É como se não fossemos tão brasileiros quantos os “eurobrasileiros”

Cientistas e movimentos lançam carta proposta por outro modelo agrícola

As reflexões apontam para a ampliação e o fortalecimento da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida nos vários espaços da sociedade..

Mudanças Climáticas: de cavalos e barcos a carros e motos

No período das cheias ficávamos praticamente ilhados.

Marãiwatsédé:

um direito inegociável, intransferível e inalienável para os Xavantes.

(Des)conhecimento e (des)considerações

sobre os povos e territórios indígenas de Mato Grosso

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terça-feira, 27 de setembro de 2016

Ignorância ou má-fé a serviço do setor elétrico

ISA - *Márcio Santilli e Maurício Guetta - Em artigo publicado hoje (27/09/2016) no Valor Econômico, Márcio Santilli e Maurício Guetta, assessores do ISA, respondem ao texto de Claudio Sales e Alexandre Uhlig, do Instituto Acende Brasil, publicado há alguns dias no mesmo jornal e que defendeu a implantação de hidrelétricas em Terras Indígenas
Rio Tapajós está ameaçado por projetos hidrelétricos | Marcelo Salazar - ISA
Na tentativa de justificar a ressurreição da finada usina de São Luiz do Tapajós (PA), que teve seu licenciamento ambiental arquivado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), Claudio Sales e Alexandre Uhlig, em artigo publicado neste jornal, em 14/9/2016, acusam “parte da mídia e algumas instituições” de incorrerem em ignorância ou má-fé no tema das hidrelétricas em Terras Indígenas. Eles sustentam que o projeto não teria sido arquivado pela inviabilidade socioambiental, mas pela não apresentação de estudos complementares solicitados pelo órgão licenciador. Sugerem que os 7% da Terra Indígena Sawré Muybu, dos índios Munduruku, que seriam alagados para a instalação do empreendimento, sejam compensados com a aquisição de área contígua, afirmando ainda que “nada impede o remanejamento da população indígena dentro do seu próprio território.”

Para arrematar, opinam que índios passam a usufruir de melhor qualidade de vida após a instalação de hidrelétricas, resultado do benefício econômico, como seria o exemplo da usina de Balbina (AM). Uma análise mais aprofundada de suas afirmações, porém, acaba por indicar ignorância ou má-fé dos próprios acusadores.

Sobre o arquivamento do projeto de São Luiz do Tapajós, consta da decisão final da presidente do Ibama, além da não apresentação das complementações pelo empreendedor, a existência de “óbices legais e constitucionais ao licenciamento ambiental do empreendimento, em razão do componente indígena.” A deliberação teve como base parecer da Procuradoria Federal Especializada junto ao órgão ambiental, segundo o qual, dada a necessidade de remanejamento da população indígena, “não há como dar seguimento ao processo de licenciamento ambiental (...) ante a possível necessidade de observância dos postulados insculpidos no art. 231, §§ 3º e 5º [da Constituição de 1988]”. Assim, ao contrário do que afirmam os mencionados autores, a inviabilidade socioambiental do empreendimento, justificada pela vedação constitucional de remoção dos índios de suas terras, foi um dos elementos considerados pelo Poder Público para determinar o arquivamento do licenciamento da usina.

Esquecem-se ainda que, para a instalação de hidrelétricas em Terras Indígenas, o Artigo 231, § 3º, da Constituição exige também autorização específica do Congresso, consulta de comunidades afetadas e, por fim, a existência de lei específica que regule o tema. No caso de São Luiz do Tapajós, nenhum desses requisitos foi preenchido.

No mais, a experiência mostra que a instalação de hidrelétricas, quando há impactos sobre índios, gera diversos efeitos negativos e duradouros. Os grandes barramentos acabam com a disponibilidade de peixes e outras fontes de alimento, gerando fome, dependência econômica, insegurança alimentar e problemas de saúde. Além disso, eles favorecem a ocorrência de grandes migrações e a abertura de estradas, multiplicando outras frentes de impactos sobre as Terras Indígenas, como o desmatamento. Um dos vários exemplos é a Terra Indígena Cachoeira Seca do Iriri (PA), que passou a ser uma das mais desmatadas do Brasil após o início da construção da hidrelétrica Belo Monte, no Rio Xingu (PA). Antes de afirmar o que é melhor para os índios, seria recomendado perguntar aos próprios Munduruku o que eles pensam sobre São Luiz do Tapajós
.
Para atender a demanda de energia de um grande número de pessoas ou de setores econômicos, há quem considere ético degradar, para sempre, a vida de povos minoritários, culturalmente diferenciados e cuja sobrevivência física e cultural depende de elementos como território tradicional, preservação do equilíbrio ecológico e tantos outros, nenhum relacionado à dependência econômica dos índios provocada pela instalação de hidrelétricas na Amazônia.

Aliás, o exemplo de Balbina, construída nos tempos de ditadura a pretexto de ser uma grande redenção energética, milita contra as hidrelétricas em Terras Indígenas. Trata-se de empreendimento que promoveu extenso alagamento, com intensos e diversificados danos socioambientais, para produzir uma quantidade ínfima de energia, incapaz de abastecer a cidade de Manaus, até hoje dependente de termelétricas. Após a inundação de aldeias inteiras do povo indígena Waimiri Atroari, ações de saúde e resgate do modo de vida tradicional, entre outras, tiveram que ser executadas. 

O relativo sucesso dessas iniciativas decorre da ação continuada de indigenistas e da capacidade desses índios de resistir aos impactos decorrentes das desastrosas relações de contato, para o que contribuíram, em parte, recursos compensatórios pagos pelo empreendedor. Todos os demais casos de grandes empreendimentos incidentes sobre rios com ocupação indígena acabaram por se mostrar traumáticos e desastrosos, como observado nas experiências recentes das hidrelétricas dos rios Madeira, Tocantins e Teles Pires, além do Xingu.

Não bastasse o desprezo pelo equilíbrio ecológico garantido pela Constituição, pela vida dos índios e de outras populações ribeirinhas, constituirá ignorância ou má-fé histórica prosseguir com barramentos sucessivos de rios que ainda (sobre)vivem, considerando que essa opção será cada vez menos indicada, inclusive em termos de produção de energia, dada a alteração do regime de chuvas decorrente das mudanças climáticas e do desmatamento, conforme apontado pela ciência.

Podemos e devemos seguir o exemplo de nações que já acordaram para a energia do futuro, investindo em geração e, principalmente, autogeração de energia limpa por meio do aproveitamento de fontes como o sol, o vento, a biomassa e outras, em substituição a megaempreendimentos que, além de produzir impactos socioambientais, exigem significativo dispêndio de dinheiro público, inclusive para a corrupção.

*Márcio Santilli, sócio fundador do ISA, e Maurício Guetta, advogado do ISA e professor de Direito Socioambiental

terça-feira, 16 de junho de 2015

Sentença confirma: usina no Tapajós só pode ser licenciada após consulta aos povos afetados

PRPA-MPF - A consulta já foi considerada obrigatória em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Sentença exarada ontem (15) confirma consulta nos moldes da Convenção 169

A Justiça Federal de Itaituba confirmou em sentença que o governo federal está proibido de licenciar a usina São Luiz do Tapajós sem antes realizar a consulta prévia, livre e informada conforme prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, que tem força de lei no Brasil. A sentença, do juiz Ilan Presser, confirma decisões anteriores no mesmo processo, inclusive uma suspensão de segurança do Superior Tribunal de Justiça. Todas determinam que a consulta seja realizada, tanto com povos indígenas quanto com ribeirinhos, antes da emissão de qualquer licença ao empreendimento.

“Não se pode ignorar a assertiva de que a vontade da Convenção 169 da OIT, e do artigo 231 da Constituição é de, a partir do exercício do direito de consulta, seja permitida a preservação e fomento do multiculturalismo; e não a produção de um assimilacionismo e integracionismo, de matriz colonialista, impostos pela vontade da cultura dominante em detrimento dos modos de criar, fazer e viver dos povos indígenas, que corre o grave risco de culminar em um etnocídio”, diz a sentença judicial.

Para a Justiça, já está havendo violação do direito de consulta por parte do estado brasileiro. “Em todo o procedimento de licenciamento ainda não foi observado materialmente o direito de consulta prévia. Ou seja, da leitura dos autos verifica-se que os réus estão suprimindo direitos de minorias, materializados na consulta. Ou, na melhor das hipóteses, estão invertendo, indevidamente, as fases do licenciamento.”

A decisão cita jurisprudência nacional e internacional sobre o direito à consulta e alerta para o risco do Brasil ser condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos, como já ocorreu com Suriname, Paraguai e Equador, por permitirem a instalação de empreendimentos para extração de recursos em terras de populações tradicionais sem a devida consulta prévia. 

Durante o processo judicial foram feitas manifestações pelos réus – Eletrobrás, Eletronorte, Aneel e Ibama – que indicam, de acordo com a sentença judicial, falta de conhecimento sobre as comunidades indígenas e tradicionais que habitam a região e serão afetadas pelos empreendimentos. Em suas manifestações, os entes do governo brasileiro tentam sustentar a tese de que não há impacto sobre populações indígenas e tradicionais porque não há terras indígenas demarcadas na área de impacto direto do empreendimento. 

“Não se verifica adequada e razoável a alegação de que não existe influência do empreendimento em áreas demarcadas, até porque, como visto acima, existe indicativo de que as terras indígenas Andirá-Marau, Praia do Mangue, Praia do Índio e Pimental, KM 43 e São Luiz do Tapajós serão afetadas, algumas das quais já demarcadas, como a Praia do Índio e Praia do Mangue”, refuta o juiz federal na sentença. 

A sentença menciona a situação da terra indígena Sawré Muybu, dos índios Munduruku, que teria parte significativa de seu território alagada pela usina e é objeto de outro processo judicial, em que o governo tenta protelar a demarcação – já em fase avançada – com o objetivo não declarado de facilitar o licenciamento da usina. Os argumentos do governo nos dois processos são complementares e auto-explicativos. No processo sobre a terra indígena, a Fundação Nacional do Índio alega que não há prioridade na demarcação. No processo sobre a usina que vai afetar a terra indígena, é a vez da Eletrobrás e da Aneel alegarem que sem demarcação, não cabe consulta prévia.

“Não resta outra conclusão possível senão a de que é irresponsável e inconstitucional se fazer vistas grossas a um possível e grave fato consumado de destruição sociocultural. Assim como em Vidas Secas, de Graciliano Ramos, a cachorra Baleia sonhava, de forma inatingível, com seus preás, não se pode permitir que os povos indígenas, futuramente, ao recordar de seu passado, sonhem com um presente que já lhes seja impossível desfrutar. Não se podem relegar aos livros de História os elementos socioculturais de grupos só porque possuem modos de criar, fazer e viver diversos da cultura prevalente”, conclui a sentença.

Avaliações ambientais
O Ministério Público Federal, autor da ação sobre a consulta dos povos afetados pela usina São Luiz do Tapajós, também solicitou à Justiça que obrigasse estudos mais amplos sobre os impactos, levando-se em consideração que, apesar do licenciamento ser feito para cada empreendimento, o projeto do governo é para pelo menos cinco barragens no rio Tapajós e os impactos conjuntos ou sinérgicos sobre a bacia hidrográfica deveriam ser melhor avaliados. 

Para isso, o MPF pediu a obrigação de fazer dois estudos – Avaliação Ambiental Integrada e Avaliação Ambiental Estratégica, ambos previstos na legislação ambiental brasileira. A sentença obriga o país a realizar um deles e não reconhece a necessidade do segundo. No processo, o governo tentou se esquivar da necessidade das avaliações apresentando o conceito de usina-plataforma, que supostamente seria aplicado no Tapajós. 

Na sentença, o juiz considera que falta comprovação suficiente da eficácia desse modelo e que a Avaliação Ambiental Integrada é tanto mais necessária pelo fato das usinas do Tapajós afetarem um mosaico de áreas especialmente protegidas onde se localizam terras indígenas, de comunidades tradicionais e unidades de conservação, seja de uso integral, seja de uso sustentável.

Processo nº 0003883-98.2012.4.01.3902 – Vara Única de Itaituba




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quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Consema deve garantir respeito aos direitos indígenas em suas resoluções


MPF /MT- O Ministério Público Federal recomendou ao presidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sonsema) que submeta a proposta de alteração da redação da Resolução 26/07 à consulta prévia aos povos indígenas, por se tratar de uma medida que pode afetá-los diretamente. A recomendação foi enviada nesta quarta-feira (19/09).

A Resolução nº 26/07 do Consema estabelece a obrigatoriedade do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para empreendimentos localizados a 10 quilômetros de distância de terras indígenas. A alteração da redação da resolução, proposta em agosto, prevê a exigência do EIA apenas para empreendimentos de alto potencial poluidor quando estiverem localizados a 3 quilômetros de distância de terras indígenas.

A Convenção 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, assinada pelo Brasil em 1989 e ratificada em 2002, prevê que os governos deverão consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas que possam afetá-los diretamente. Não é admissível que uma Resolução desse porte seja discutida sem a participação dos povos indígenas, afirmam os procuradores da República Marcia Brandão Zollinger e Rodrigo Temóteo.

Além da participação dos povos indígenas na discussão, o documento do MPF sugere que a Resolução nº 26/07 do Consema se compatibilize com outras cinco recomendações, entre elas a necessidade de realização do EIA/Rima a todo empreendimento e atividade que possa ocasionar significativo impacto ambiental aos povos indígenas em Mato Grosso.

A recomendação, também, é para que o estudo do componente indígena seja realizado sempre que o empreendimento puder causar impactos diretos ou indiretos em terras indígenas, independente da distância do empreendimento. De acordo com os procuradores, o estudo do componente indígena é fundamental pois é ele que vai analisar os impactos que os indígenas vão sofrer com a construção e funcionamento do empreendimento.

Além de prever a participação precária da Funai, a proposta de resolução do Consema não prevê a participação, por meio de consulta, dos povos indígenas afetados pelas atividades de alto potencial poluidor, seja no que tange ao projeto do empreendimento, seja com relação ao termo de referência, seja quanto o estudo de impacto ambiental e estudo de componente indígena.

Para o MPF, a Funai tem que participar e acompanhar todas as fases do processo de licenciamento ambiental. A proposta de alteração da resolução não prevê a elaboração e encaminhamento para a Funai do estudo prévio de impacto ambiental e do estudo de componente indígena, parte integrante do EIA quando se trata de empreendimentos e atividades que impactem terras indígenas. Segundo os procuradores, os documentos mencionados na proposta de resolução que serão encaminhados à Funai são nitidamente insuficientes para uma análise adequada pela fundação indigenista.

A recomendação do MPF foi enviada ao presidente do Consema, que deverá manifestar se acatará ou não a recomendação, bem como as providências adotadas em caso de cumprimento, na reunião do Consema que será realizada na manhã desta quinta-feira (20/09).

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República em Mato Grosso

Ministério Público Federal

Tel: (65) 3612-5083

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Indígenas interditam principais estradas de Mato Grosso

Foto: Água Boa News

OPAN - Protesto iniciado de madrugada pede a revogação da Portaria 303 da AGU, que viola ampliação de territórios, consulta prévia e uma série de direitos indígenas.

Cuiabá (MT) – Diversos povos indígenas de Mato Grosso interditaram dois dos principais eixos rodoviários do estado em protesto pela revogação da Portaria 303 da Advogacia Geral da União (AGU) e contra o sucateamento da FUNAI. A BR-364 está bloqueada na Serra de São Vicente, nas imediações de Cuiabá, desde as três horas da manhã desta segunda-feira, 27 de agosto, por cerca de 350 indígenas dos povos Manoki, Myky, Paresi, Nambiquara, Bakairi e Bororo. Na altura da cidade de Comodoro, na BR 174 representantes dos povos também impedem a circulação de veículos.

De acordo com Giovani Tapurá, os indígenas aguardam uma resposta das autoridades que receberam seu manifesto, sem a qual não haverá desmobilização nos locais. “Vamos continuar lutando e cada vez mais articulados. Se a portaria não for revogada, estamos organizando mais protestos inclusive em outros estados”, informa Tapurá, que pertence ao povo Manoki.

No início do mês, uma comitiva de indígenas entregou ao governo e ao Congresso Nacional um manifesto denunciando abusos da portaria em vigor, e exigindo sua revogação pelo executivo, que apenas suspendeu temporariamente a aplicação da portaria, até 24 de setembro. Na semana passada, 16 povos interditaram a estrada que liga Mato Grosso a Rondônia, mas avaliaram que não tiveram a resposta desejada.

A Portaria 303 da AGU vincula as 19 condicionantes do processo de homologação contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (RR), em 2009, a todos os outros territórios indígenas no Brasil. A medida desrespeita o direito de consulta prévia aos povos ao não considerá-la em caso da implantação de obras consideradas “estratégicas”, como estradas, hidrelétricas e unidades militares. Entre outros pontos, ela também proíbe a ampliação de terras indígenas.

Para o coordenador geral da OPAN, Ivar Busatto, isso denota má fé ou preguiça jurídica da AGU, pois cada terra indígena tem sua história, especificidades e merece a aplicação da legislação em vigor. “Esta portaria atropela o processo de regulamentação do direito de consulta aos povos indígenas afetados pela instalação de empreendimentos em suas áreas e consolida, de forma decepcionante, mais um retrocesso as conquistas indígenas neste país”, comentou Busatto, em nota.

Em comunicado oficial, os indígenas denunciam que a Portaria 303 da AGU “atropela o Artigo 231 da Constituição Federal Brasileira (1988), a Convenção 169 da OIT, a Declaração da ONU, e especialmente atropela a garantia ao usufruto exclusivo de nós índios sobre a terras que habitamos, bem como a garantia que sejam ouvidas nossas comunidades em medidas que diretamente nos afetam e  a garantia de nossos direitos originários”, diz um trecho do documento. Este protesto fez questão, ainda, de relacionar a sequencia de ameaças aos direitos indígenas, sofridas por meio do Decreto 7778/12, PEC 215, o Novo Estatuto do Índio e a morosidade na reestruturação física e financeira da FUNAI.

Leia na íntegra o comunicado oficial dos povos indígenas:

1) POVOS INDÍGENAS DO ESTADO DO MATO GROSSO



COMUNICADO OFICIAL

17/08/2012



À POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

À POLÍCIA MILITAR E CIVIL

À REDE DE TELEVISÃO RECORD,CENTRO AMERICA,BANDEIRANTE E OUTROS – CUIABA/MT

AO JORNAL DIARIO, RÁDIO E IMPRESSA LOCAL, REGIONAL E NACIONAL

À RODOVIARIA DE CUIABA/MT

À PREFEITURA MUNICIPAL E SUAS SECRETARIAS

À CAMARA MUNICIPAL DE CUIABA /MT

À SECRETARIA ESPECIAL DE SAÚDE AO INDIO - SESAI

À FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO - FUNAI

AO SINDICATO RURAL, DOS CAMIONEIROS E DEMAIS SINDICATOS

À PROMOTORIA DE JUSTIÇA E FÓRUM DE CUIABA/MT



Nós, povos indígenas do estado de Mato Grosso, vimos por meio deste documento, informar às autoridades e comunidades de nosso Estado, que nós, indígenas originários desta terra, novamente estamos perante um grande desafio, pois, mais uma vez o governo federal declara guerra contra nossos direitos indígenas originários e constitucionais, ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 303/16.07.2012 E SUCATEAMENTO DA FUNAI. E que por meio de vários documentos solicitamos socorro e providências para a revogação da portaria 303 da AGU.

No dia 09/08/2012, nós povos indígenas Haliti Pareci, Nambikwara, Umutina e Chiquitano, entregamos a autoridades nacionais um documento, Manifesto Público, em que solicitamos à Presidente da República Federativa do Brasil, Sra. Dilma Rouseff, ao Supremo Tribunal Federal, ao Ministério Público Federal e à Advocacia Geral da União para que possam rever, interceder e impedir que a portaria 303 seja efetivada, pois essa atropela o Artigo 231 da Constituição Federal Brasileira (1988), a Convenção 169 da OIT, a Declaração da ONU, e especialmente atropela a garantia ao usufruto exclusivo de nós índio sobre a terras que habitamos, bem como a garantia que sejam ouvidas nossas comunidades em medidas que diretamente nos afetam e  a garantia de nossos direitos originários. E nesse documento solicitamos uma resposta do Governo Federal, com a data do dia 15/07/2012 para uma definição concreta sobre nossas reivindicações, do qual não obtivemos nenhum posicionamento.

Desta forma, somos obrigados a tomar medidas extremas. Comunicamos então, que nós, povos indígenas, faremos uma MEGA-MOBILIZAÇÃO E MANIFESTAÇÃO, COM FECHAMENTO DAS BR’s FEDERAIS, por tempo indeterminado, com início dia 27/08/12, até, que seja Revogada a Portaria nº303, bem como do Decreto 7778/12 e em Repúdio a PEC 215, ao Engavetamento do Novo Estatuto do Índio e a morosidade na restruturação física e financeira da FUNAI. 

Defenderemos as nossas terras, nossos direitos, para assegurar a continuidade nossas futuras gerações.

Pedimos a compreensão e ajuda à Comunidade Nacional e Internacional pela garantia dos direitos dos povos indígenas.

POVOS INDÍGENAS DO MATO GROSSO



2) LUTA dos POVOS INDÍGENAS do ESTADO de MATO GROSSO, CONTRA O GOVERNO FEDERAL, POR DECRETAR COM SUAS MEDIDAS O ETNOCIDIO de NÓS INDÍGENAS.

NÓS, POVOS INDÍGENAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, 43 ETNIAS ORIGINÁRIOS DESTA TERRA, NOVAMENTE ESTAMOS PERANTE UM GRANDE DESAFIO, POIS, MAIS UMA VEZ O GOVERNO FEDERAL DECLARA GUERRA CONTRA NOSSOS DIREITOS INDÍGENAS ORIGINÁRIOS E CONSTITUCIONAIS, através da Portaria Nº 303/16.07.2012 e Sucateamento da FUNAI.

               Agora, o que faremos? Ficaremos parados? Olhando nossos direitos indígenas e nossas terras serem mais uma vez roubados pelos interesses alheios, capitalistas, econômicos e políticos-Antiindigenas?

               NÓS, Caciques(as), lideranças e Guerreiros(as), alertamos todas as comunidades indígenas e os ALIADOS que Defendem a Causa Indígena, que:

·         O governo vem a décadas tirando as atribuições e orçamento da FUNAI, assim, resultando no sucateamento do órgão indigenista, para que possam consequentemente extingui-la de nós Povos Indígenas, com proposito de “eliminar a politica indigenista e os direitos indígena em nosso País”.



·         O Supremo Tribunal Federal com a Petição 3.388 Roraima, deu abertura de forma COVARDE para o ETNOCIDIO de nós Povos Indígenas, tudo isso, para atender os interesses de muitos políticos/antiindígenas, fazendeiros, latifundiários e empresários.



·         O Governo Federal, para atender essas atrocidades, Decreta nossa MORTE, através da Portaria nº 303, de 16 de julho de 2012 – da Advocacia Geral da União, entre outras medidas adotadas pelo Governo da Dilma, contrariando os artigos 231 e 232 da Constituição Brasileira, Convenção 169 da OIT e Declaração dos Direito dos Povos indígenas da ONU.



·         Tanto que é verdade, que o novo Estatuto do Índio, ainda continua engavetado no Congresso Nacional, para que os parlamentares no Senado e na Câmara dos Deputados Federal tenham tempo para fazer as suas, manobras, tramoias e atrocidade contra nós.



Diante dessas atrocidades, nunca vista na História do Brasil, após a democracia, CONVOCAMOS TODOS OS GUERREIROS(AS) PARA FAZER UMA MEGA-MOBILIZAÇÃO E MANIFESTAÇÃO, COM FECHAMENTO DAS BRs FEDERAIS, por tempo indeterminado, até, que sejaRevogada a Portaria nº303, bem como do Decreto 7778/12 e no Repúdio a PEC 215, Engavetamento do Novo Estatuto do Índio e a morosidade na restruturação física e financeira da FUNAI. 



GUERREIROS(AS) INDÍGENAS, NÃO PODEMOS DEIXAR A LUTA E CONQUISTA de NOSSOS PAIS, AVÔS  (Demarcação de nossas Terras, Reconhecimentos de nós como povos diferenciados e nossas organizações enfim) IREM POR AGUA ABAIXO.

DEFENDEREMOS AS NOSSAS TERRAS, NOSSOS DIREITOS, PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DE NOSSAS FUTURAS GERAÇÕES.



DEFENDEREMOS LUTANDO, GUERREANDO, ENQUANTO ESTIVERMOS VIVOS.


OPAN

A OPAN foi a primeira organização indigenista fundada no Brasil, em 1969. Atualmente suas equipes trabalham em parceria com povos indígenas do Amazonas e do Mato Grosso, desenvolvendo ações voltadas à garantia dos direitos dos povos, gestão territorial e busca de alternativas de geração de renda baseadas na conservação ambiental e no fortalecimento das culturas indígenas.

Contatos com imprensa
Movimento indígena: Giovane Tapurá  66 96713574 e Roni Paresi  65 96346511
OPAN: Andreia Fanzeres  65 84765620

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Etnocídio e luta dos Guarani-Kaiowá pela tekoha

Foto: PIB Socioambiental
João Inácio Wenzel - A situação dos Garani-Kaiowá, em Mato Grosso do Sul, é mesmo muito grave. Tive a oportunidade de acompanhar recentemente uma equipe da Holanda que está produzindo um documentário sobre os impactos da produção de soja sobre as comunidades indígenas e os pequenos agricultores. Com o apoio do CIMI-MS fomos à Dourados e visitamos a Aldeia Guaiviry, onde foi assassinado o cacique Nísio, em fevereiro de 2011, Kurusu Ambá, e dois acampamentos à beira da estrada: Dourados e Laranjeira Nhandiru.

Sentimos a tensão de perto tanto pelos depoimentos estarrecedores dados pelas lideranças das aldeias, como pela pressão e vigilância da sociedade branca em torno de qualquer movimentação em direção às comunidades indígenas. Quando visitamos as famílias do Acampamento Dourados, à beira da BR, acabou de sair dali um agente da FUNAI. Logo a seguir passou lentamente pela BR um carro da policia rodoviária federal nos observando, retornando logo em seguida da mesma maneira. A mesma viatura nos abordou na cidade de Dourados, quando íamos entrevistar o procurador Marco Antonio. Pediram documentos pessoais de todos que estávamos no veículo, os levaram à viatura e só nos liberaram depois de uns 15 minutos e dissermos que estávamos a serviço da Igreja. Ficamos com medo que poderia suceder o mesmo que aconteceu com a equipe canadense que, há pouco tempo atrás, gravou entrevistas e foi presa, com o material apreendido. Somente foram liberados mediante intervenção do gabinete da presidência da república, mas nem todo material foi devolvido.

Perguntamos ao procurador Marco Antonio sobre a causa de tanta violência contra os povos indígenas, e ele disse que é por ódio racial. A entrevista de “Lenço Preto” publicada no Jornal Eletrônico Midiamaxnews confirma isso: “Nós vamos partir pra guerra, e vai ser na semana que vem. Esses índios aí, alguns perigam sobrar. O que não sobrar, nós vamos dar para os porcos comerem”. Esse ódio se manifesta em diversos acontecimentos que não são fatos isolados: nas marcas de bala que o Guarani Kaiowá nos mostraram em seus corpos, na morosidade e descaso da justiça, em flagrantes e depoimentos importantes que não aparecem nos autos do processo da polícia federal, no tratorista que aplicou agrotóxicos e parou a máquina em frente da aldeia e continuou jogando veneno. Uma anciã da aldeia morreu logo em seguida e, segundo depoimentos dos Guarani, foi por causa do veneno.

Na raiz da violência está a cobiça pela terra fértil, que começou na década de 1880, com o cultivo de erva mate, e se estende até os dias de hoje. No fim do século XIX e início do século XX se instalaram nesta região fazendas de gado, política incentivada mais tarde, por Getúlio Vargas, que promoveu a famosa “marcha para o Oeste”. É assim que surge a Colônia Agrícola de Dourados em pleno território indígena. Mais empreendimentos agropecuários ocuparam os demais espaços do território (tekoha) Guarani Kaiowá nas décadas seguintes, empurrando-os para as oito reservas indígenas demarcadas entre 1915 e 1928 pelo Serviço de (des)Proteção aos Índios – SPI. Ao todo somam 18.124 ha, onde vivem atualmente 40 mil Guarani-Kaiowá. “A demarcação dessas reservas constitui-se em importante estratégia governamental de liberação de terras para a colonização e consequentemente submissão da população indígena aos projetos de ocupação e exploração dos recursos naturais por frentes não indígenas” (Guarani Retã 2008, p. 12).

A “revolução verde”, com a mecanização das lavouras, provocou o fim das aldeias refúgio no fundo das fazendas. O início do reinado do império da monocultura da soja nos anos 70 e a criação do pró-álcool na década de 80 acabou com o restante das matas e a biodiversidade. Diante da terra tombada, restaram os confinamentos como espaços de refúgio e a submissão à superexploração de trabalho nas usinas de açúcar e álcool.

A situação de violência a que estão submetidos acaba gerando também conflitos internos que resultam também em mortes trágicas. Tradicionalmente, sempre que surgia um conflito interno, os grupos familiares se separavam territorialmente. Agora não há mais para onde ir. A única chama da esperança é retomar a tekoha da qual foram expulsos ao longo do último século. Exilados de suas terras e espaços sagradas, começaram um processo de retomada de suas terras. Uma anciã, Xurite Lopes, que foi expulsa com seu povo em Kurusu Ambá pelos anos de 1940 assim se expressa: “quando eu era pequena eu ia por aí juntar frutas. Não havia fazendeiros aqui, nem acolá. As pessoas viviam em total liberdade. Só depois que vieram os estancieiros, começaram a empurrar, empurrar a gente até Amambaí. Daqui nos expulsaram. Depois de muito tempo, agora que já estou velha, estou regressando”. E começa a cantar: “Nós já regressaremos... Venham alegrar-se conosco aqui... Venha, vamos adornar-nos, diz minha terra...”.

Depois continua: “Este é nosso território tradicional. Tenho conhecimento de ponta a ponta, onde ficava nossa casa de oração, o lugar de nossos rituais, de nossa dança, sei onde abundam os cardos aproveitados por minha mãe e minha avó, e onde estão as fontes de água.”

Marçal Tupã’i foi o primeiro cacique a tombar. Bem profetizou o poeta e compositor Luís Augusto Passos, no refrão da música que homenageia este valoroso guerreiro: “Marçal, Marçal, tua morte só apressa o dia, em que o alto preço desta covardia, será cobrada pelos Guarani”. Em torno de 20 aldeias tradicionais foram retomadas desde os anos 80, com inúmeros mortos e feridos. Uma dezena de acampamentos se espalha à beira das rodovias de Mato Grosso do Sul. Mas não tem condições de plantar. Dependem da assistência dos órgãos governamentais. Assim o resume Genito, filho do cacique Nísio, assassinado em novembro de 2011: “Aqui há muitas crianças, muitos anciãos; temos filhos e filhas que precisam ir à escola; e também já queremos cultivar; precisamos de atenção na parte da saúde, mas os fazendeiros jogam veneno sobre nós e aqui todos estamos tossindo por causa disso (...) Também precisamos de energia solar para carregar as nossas baterias. Sair daqui para carregar nossas baterias até a cidade de Amambaí, Ponta Porã, Aral Moreira, são cidades que ficam longe daqui.”.

O assassinato de Nísio foi com requintes de barbárie. Sumiram com o corpo, aumentando geometricamente o sofrimento. Os Guarani-Kaiowá estão muito preocupados com a segurança. Vigiam dia e noite para não serem pegos desprevenidos.

São estas as únicas armas que eles tem: um celular e uma câmera fotográfica sem autonomia de bateria, a dança, a reza e o canto. Encontramos os Guarani-Kaiowá de Guaiviry ampliando  a sua casa de reza. O altar havia sido destruído três vezes pelos pistoleiros, mas o encontramos reconstruído. Em todas as aldeias fomos recebidos com cantos de reza e danças circulares. “Eu continuo dançando porque quero ver nossa área demarcada. Quando vão dizer: hoje vamos demarcar vossa terra, voltarei a ser mais feliz. A verdade lhes digo: isso é o que mais quero para que meus descendentes se esparramem como sementes por esta terra”  (Xurite Lopes).

“Vamos fazer aqui uma grande festa da dança, festa religiosa para falar com nossos deuses, porque já faz demasiado tempo que as palavras se cruzam, vem daqui, de acolá e nos dizem que os fazendeiros tem demasiado dinheiro e poder; o governo do Brasil e os estancieiros estão juntos, um ao lado do outro”, disse o Pajé, diante da casa de reza em construção.

A guerra é desigual. Quanto Sepé Tiaraju, hoje reconhecido como herói nacional, combateu com arcos, flechas e lanças os canhões do exército da Espanha e Portugal, no século XVIII, o resultado foi o seguinte: Do lado dos exércitos espanhol e português morreram dois soldados; da parte do exército Guarani e São Sepé 1700 Guarani. Preferiam morrer a entregar a terra de seus ancestrais.

Hoje não é diferente, como constata Genito que hoje lidera o grupo: “Desde 1983 os fazendeiros já mataram 583 indígenas. Nós, os indígenas, nunca temos matado um só fazendeiro, porque não temos armas e sempre estamos sendo assassinados como galinhas. Pensem! Se nós matamos a um estancieiro, não vão tardar a agarrar-nos. Mas até agora nenhum fazendeiro foi preso”.

A disposição é de resistir até à morte: “Somos permanentemente expulsos. Mas agora nós vamos consumir-nos nesta terra. Nossos antepassados foram consumidos nesta terra e então que nosso fim seja também aqui” (genro de Nísio). “Não somos muitos aqui”, afirma o Pajé, “mas eu não vou recuar dos fazendeiros porque eu sou aquele que canta”.

O que fazer diante de uma situação de etnocídio tão premente aos nossos olhos?

Não podemos ficar passíveis, como se estivéssemos assistindo ao vivo o filme “O último dos Guarani-Kaiowá”.

Não é fácil reverter este quadro de desprezo e desterro dos povos indígenas que ameaça a sobrevivência destas nações. Ainda mais em tempos que o governo brasileiro aprofunda seu casamento com a demanda neoliberal, ao mesmo tempo em que está em alta nas pesquisas.

O mínimo que podemos fazer é criar um constrangimento ao governo brasileiro por estar promovendo um apartheid social entre os produtores de commodities e o povo brasileiro. Aos primeiros tudo, crédito, incentivos fiscais, alteração da legislação e até mesmo da constituição federal para engordar suas contas bancárias. Aos últimos altos encargos tributários, burocratização das líneas de crédito, empecilhos legais.

Precisamos também nos contrapor aos argumentos que os indígenas são um empecilho ao desenvolvimento econômico e que ocupam muita terra, 12,5 % do território brasileiro. O problema não são a preservação das terras indígenas, pois são garantia de diversidade de milhares de espécies de seres vivos e plantas, e contribuem com o meio ambiente da população do mundo inteiro. O problema é o grande latifúndio que produz commodities, mas acaba com a biodiversidade, polui o ar, os rios, os lençóis freáticos, o mar, e ainda provoca sérios problemas de saúde ao povo brasileiro com a aplicação de seus agrotóxicos.

Precisamos encontrar caminhos para mostrar à população local que é maravilhoso ser um país plural, de diferentes etnias e culturas, que temos, não só uma grande dívida social com os povos indígenas, mas que temos muito a aprender com eles.



* Trabalha no Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente – FORMAD, e é assessor do CEBI-MT.


terça-feira, 21 de agosto de 2012

Bastidores - Belo Monte, a consulta que não houve


Correio da Cidadania - Por Telma Monteiro - A justiça mandou parar Belo Monte. A hora da verdade chegou. Para os que não acreditavam ser possível, o fato histórico aconteceu. É manchete nos principais jornais do mundo.

O projeto de Belo Monte foi proposto para operar à custa da redução da vazão de um trecho de aproximadamente 130 quilômetros chamado de Volta Grande do Xingu. Lá estão localizadas as Terras Indígenas Paquiçamba, Arara da Volta Grande e Trincheira Bacajá.  Cinco municípios seriam diretamente afetados: Vitória do Xingu, Altamira, Senador José Porfírio, Anapu e Brasil Novo.

Em 2005, o Decreto Legislativo 788/2005, do Congresso Nacional, autorizou a construção de Belo Monte. Postergou-se a consulta aos indígenas. Como disse, nesta semana, o Desembargador Souza Prudente, depois de mais um voto brilhante que parou Belo Monte: "a consulta não pode ser póstuma" [aos indígenas que sofrerão os impactos do empreendimento].

Os indígenas da TI Paquiçamba e da TI Arara da Volta Grande seriam as maiores vítimas dos impactos diretos, pois estão justamente no trecho da vazão reduzida. O decreto simplesmente ignorou a consulta prévia e a necessidade de estudos etnoecológicos dos indígenas.

No início de 2006, com o Decreto Legislativo 788/2005 na mão, inconstitucional, pois os indígenas não seriam ouvidos previamente, a Eletrobras pediu a abertura do processo de licenciamento no Ibama. Propôs seu próprio Termo de Referência – que seria atribuição do Ibama - para elaboração do EIA/RIMA.  A partir daí o projeto foi "vendido" às instituições envolvidas e o processo, então, teve início sem estudos e sem a oitiva dos indígenas.

Foi nesse momento, quando a Eletrobras deu início aos trâmites do licenciamento no Ibama, que o Ministério Público do Pará ajuizou a Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra a Eletronorte e Ibama. Deviam paralisar os estudos de Belo Monte, uma vez que faltava a oitiva dos povos indígenas afetados pelo empreendimento.

A Constituição Federal estabelece no artigo 231, §3º, que "O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos em terras indígenas, só pode ser efetivado com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas". A Convenção 169 da OIT, ratificada pelo Brasil, também estabelece a necessidde de consultas prévias aos indígenas.

Em 28 de março de 2006 o MPF obteve a liminar que suspendia o processo de licenciamento de Belo Monte. A vitória foi saboreada por pouco tempo. Em menos de 60 dias, em 16 de maio de 2006, caía a liminar. O processo de licenciamento teve luz verde para prosseguir.

Um dos pontos interessantes desse caso é que o Ibama jamais teve intenção de realizar a oitiva ou consulta às comunidades indígenas. Iria sim, promover as reuniões públicas para ouvir a comunidade com relação aos pontos a serem abordados no EIA/RIMA.  A oitiva também não caberia à Funai, como chegou a sugerir o Ibaman (1).

O processo de licenciamento prosseguiu. O desrespeito à Constituição Federal e à Convenção 169 da OIT foram flagrantes. Riscos de impactos às comunidades indígenas foram suplantados pela celeridade do processo de licenciamento.

Depois de seis anos, em 13 de agosto de 2012, a ação do MPF foi julgada pelo Tribunal da Regional Federal da 1ª Região, 5ª Turma. O MPF estava certo, a sociedade estava certa, os indígenas estavam certos, a justiça finalmente, através do volto do relator, Desembargador Souza Prudente, prevaleceu nessa etapa do processo. Por unanimidade, a decisão mandou parar as obras de Belo Monte até que os indígenas sejam ouvidos pelo Congresso Nacional.

Aparando arestas

No final de 2007, o Ibama convocou a Funai para discutir o Termo de Referência dos Estudos Etonoecológicos/Socioambientais indígenas e os procedimentos da oitiva à comunidades indígenas. A reunião aconteceu em janeiro de 2008. As empresas Engevix, Themag e Techne estavam presentes e deram o tom (2).

Na apresentação feita pelas empresas constava a consulta aos indígenas pelo Congresso Nacional como parte da proposta dos estudos Etnoecológicos dentro do EIA/RIMA. Mas a consulta seria só depois dos estudos.

O texto de um dos slides menciona " resistências"  ao novo projeto de Belo Monte por parte das comunidades indígenas, dos antropólogos e demais agentes atuantes junto aos indígenas. Foi mencionada uma "necessidade de esclarecer as informações negativas sobre o Empreendimento difundidas no meio indígena da região, que induzem à desconfiança sobre a transparência do processo".

Hilário. De qual transparência estariam falando?

A estratégia proposta foi, claramente, de aparar as arestas de desconfiança com "comunicação direta e formal às  Comunidades habitantes das Terras Indígenas objeto dos estudos: esclarecendo-as a respeito do novo projeto do AHE Belo Monte. As reuniões, por iniciativa dos próprios índios e da Funai". Estava "permitida" a presença de antropólogos e instituições, para dar "esclarecimentos" sobre o "novo" projeto.

Seria uma espécie de imposição e convencimento para viabilizar uma possível consulta futura protagonizada pelo Congresso Nacional.  Preparar o "caminho".

O penúltimo slide da apresentação sugere que os estudos antropológicos e o EIA/RIMA, depois de prontos e aprovados pelo Ibama e Funai, "serão encaminhados ao Congresso Nacional , que convocará a oitiva com as Comunidades Indígenas afetadas, consolidando os compromissos assumidos com elas" (3).

Apesar da repercussão da ACP do MPF, de 2006, a proposta dos interessados confirmou uma inversão da ordem e a violação da CF: depois das reuniões de "esclarecimento" aos indígenas, os estudos seriam aprovados pelas instituições envolvidas – Ibama e Funai. Por último, o Congresso Nacional. Se fosse necessário.

O  EIA/RIMA e a falta do Termo de Referência

Em 27 de janeiro de 2007 a empresa e.labore contratada para fazer EIA/RIMA de Belo Monte enviou uma correspondência ao Ibama apontando a impossibilidade de fazê-lo devido à falta do Termo de Referência.  Como o MPF já havia se manifestado em busca do Termo de Referência, que não existia, seria preciso mudar o "discurso estratégico". Que tal enrolar a opinião pública?

A empresa confirmou que já estaria envolvida na confecção dos estudos sem o Termo de Referência e ainda sugeriu à Diretoria do Ibama expedir um no "padrão-genérico".  Também pediu ao Ibama para "expedir documento oficial, solicitando que os responsáveis pelo projeto complementem o Termo de Referência padrão/genérico, alegando deficiência infra-estrutural e podendo aproveitar os estudos de inventário em consecução".

O MPF teve acesso a esse documento e ajuizou uma ACP, em 16 de abril de 2007, apontando a ilegalidade proposta e pedindo que o Ibama não continuasse o processo de licenciamento sem o Termo de Referência (2).

Mais irregularidades

Os estudos ambientais não estavam finalizados, em 2009, quando o Ibama questionou a falta de informações de alguns aspectos ambientais. Os reservatórios que manteriam permanentemente inundados áreas sazonais, como os igarapés de Altamira e Ambé e parte da área rural de Vitória do Xingu; a redução da vazão a jusante (rio abaixo) na Volta Grande; a interrupção do transporte fluvial das comunidades ribeirinhas. Nessa época estimava-se em 2.000 famílias a população  a ser remanejada em Altamira, 813 em Vitória do Xingu e 400 famílias ribeirinhas.

Notas:
(1) Informação N 12/2009 – COHID/CGENE/DILIC/IBAMA – Volume V, páginas 893 do processo de licenciamento.
(2) Volume IV, páginas 603 a 615 do processo de licenciamento.
(3) Volume IV, página 613, do processo de licenciamento.
(4) Ação Civil Pública Ambiental, com pedido de liminar, em face de Eletrobras- Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Volume III, páginas 483 a 506 do processo de licenciamento.

Telma Monteiro é ativista socioambiental, pesquisadora, editora do blog http://www.telmadmonteiro.blogspot.com.br, especializado em projetos infraestruturais na Amazônia. É também pedagoga e publica há anos artigos críticos ao modelo de desenvolvimento adotado pelo Brasil.

terça-feira, 14 de agosto de 2012

GTA protocola representação na OIT contra o governo brasileiro, devido a publicação da Portaria Nº 303, da AGU



Rede GTA - O Grupo de Trabalho Amazônico – GTA protocolou na manhã desta terça-feira, 14 de agosto, na Organização Internacional do Trabalho – OIT uma representação contra o governo brasileiro. A ação deve-se ao fato da Portaria 303, da Advocacia Geral da União – AGU contrariar inúmeros artigos da Convenção 169  OIT, a qual o Brasil é signatário. Se não bastasse isso, o governo brasileiro tem assento permanente no Conselho de Administração do órgão.

A Convenção 169 – OIT  “é a garantia que os povos indígenas têm de serem consultados sempre que tratar de seus interesses, tendo assegurado o direito de definir suas prioridades de desenvolvimentos, na medida em que afetam suas vidas, crenas, instituições, valores espirituais e a própria terra que ocupam ou utilizam”, afirma a representação.

Abaixo o documento na íntegra:


A
Organização Internacional do Trabalho – OIT
Assunto: GTA faz representação contra o governo brasileiro, devido à publicação da Portaria Nº 303, da AGU.

O Grupo de Trabalho Amazônico – GTA, entidade constituída durante a ECO-92, ocorrida em 1992, no Rio de Janeiro, congrega mais de 600 organizações da sociedade civil espalhadas pelos nove estados da Amazônia Legal, com 20 Coordenações Regionais, encaminha a Organização Internacional do Trabalho – OIT representação contra o Governo brasileiro, em face da publicação da Portaria 303, da Advocacia Geral da União (AGU) que trata sobre a demarcação de terras indígenas.

O Brasil ratificou em 2002 a Convenção 169 da OIT, assumindo o compromisso de informar periodicamente a OIT sobre a sua aplicação. A convenção foi primeiro documento vinculante que trata especificamente dos direitos dos povos indígenas e tradicionais. O fundamental na Convenção é a garantia que os povos indígenas têm de serem consultados sempre que tratar de seus interesses, tendo assegurado o direito de definir suas prioridades de desenvolvimentos, na medida em que afetam suas vidas, crenas, instituições, valores espirituais e a própria terra que ocupam ou utilizam.

A Portaria 303 foi publicada em 17 de julho passado regulamentando a atuação de advogados públicos e procuradores em processos judiciais envolvendo a demarcação das Terras Indígenas em todo o território brasileiro. A medida da AGU estende para todos os processos demarcatórios, inclusive os já finalizados, a obrigação de seja observadas e cumpridas todas as 19 condicionantes impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, fosse mantida em terras contínuas.

A decisão da AGU fere vários Artigos da Convenção 169 - OIT, conforme segue:

1. Medidas especiais necessárias deverão ser adotadas para salvaguardar as pessoas, instituições, bens, trabalho, culturas e meio ambiente desses povos.

2. Essas medidas especiais não deverão contrariar a vontade livremente expressa desses povos.
ARTIGO 6º
1. Na aplicação das disposições da presente Convenção, os governos deverão:

a) consultar os povos interessados, por meio de procedimentos adequados e, em particular, de suas instituições representativas, sempre que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente;

b) criar meios pelos quais esses povos possam participar livremente, ou pelo menos na
mesma medida assegurada aos demais cidadãos, em todos os níveis decisórios de
instituições eletivas ou órgãos administrativos responsáveis por políticas e programas que lhes afetem;

ARTIGO 7º
1. Os povos interessados terão o direito de definir suas próprias prioridades no processo
de desenvolvimento na medida em que afete sua vida, crenças, instituições, bem-estar espiritual e as terras que ocupam ou usam para outros fins, e de controlar, na maior medida possível, seu próprio desenvolvimento econômico, social e cultural. Além disso, eles participarão da formulação, implementação e avaliação de planos e programas de desenvolvimento nacional e regional que possam afetá-los diretamente.

ARTIGO 8º
4. Os governos deverão tomar medidas, em regime de cooperação com os povos interessados, para proteger e preservar o meio ambiente nos territórios habitados por eles.

ARTIGO 13
1. Na aplicação das disposições desta Parte da Convenção, os governos respeitarão a importância especial para as culturas e valores espirituais dos povos interessados, sua relação com as terras ou territórios, ou ambos, conforme o caso, que ocupam ou usam para outros fins e, particularmente, os aspectos coletivos dessa relação
.
2. O uso do termo terras nos artigos 15 e 16 incluirá o conceito de territórios, que abrange todo o ambiente das áreas que esses povos ocupam ou usam para outros fins.

Nesse sentido, entendo o GTA, a AGU, ao publicar a portaria, desrespeitou a Convenção 169 – OIT, manipulando uma decisão do STF, exarada para uma situação determinada e precisa, em face dos inúmeros conflitos existentes, para que todos os casos de processos demarcatórios sejam revistos, colocando em risco a integridade dos Povos Indígenas brasileiros, o que exige um posicionamento firme da Organização Internacional do Trabalho para que a medida seja revogada, já que o Brasil, além de signatário da referida convenção, tem assento permanente no Conselho de Administração da OIT, devendo ser exemplo na aplicação da convenção internacional.

Verificamos que a AGU ao retalhar a Convenção 169 – OIT, cede a pressão dos ruralistas, antecipando o que o setor tenta tornar lei, através Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215, que propõe o condicionante para que as terras indígenas sejam demarcadas a aprovação do Congresso Nacional. Isso significará que não haverá mais nenhum território indígena demarcado no país.

Entre as condicionantes (ou “salvaguardas institucionais”, conforme diz o texto da portaria) estão a proibição à comercialização ou arrendamento de qualquer parte de terra indígena que possa restringir o pleno exercício do usufruto e da posse direta pelas comunidades indígenas; a exigência de que os índios obtenham permissão para a garimpagem em seus territórios; além da proibição à ampliação das reservas já homologadas e a obrigatoriedade de que os processos já finalizados sejam revistos e adequados às novas normas.

A medida da AGU provocou uma reação muito grande das organizações socioambientais de todo o Brasil, o que torna urgente um posicionamento da OIT face a essa situação de grave risco aos povos indígenas brasileiros.

TRF 1ª Região: Estudo de impacto ambiental da usina hidrelétrica de Teles Pires é nulo

Imagem: Jornal Energia

CIMI  /TRF da 1ª Região- A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região entendeu que o estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA) da Usina de Teles Pires, elaborado pela empresa pública federal (EPE) – vinculada ao Ministério das Minas e Energia –, é totalmente viciado e nulo de pleno direito, por agredir os princípios constitucionais de ordem pública, da impessoalidade e da moralidade ambiental.

Com tais fundamentos, a Turma, nos termos do voto do relator, desembargador federal Souza Prudente, negou provimento a recurso proposto pela Companhia Hidrelétrica Teles Pires S/A (CHTP) mantendo decisão de primeiro grau que determinou a paralisação imediata do empreendimento, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A ação para impedir o licenciamento da obra de construção da Usina Hidrelétrica de Teles Pires foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso (MPE/MT).  Na ação, MPF e MPE sustentam que o Congresso Nacional não autorizou antecipadamente a realização da obra da hidrelétrica em terras indígenas, conforme estabelece a Constituição Federal.

No recurso, a CHTP requereu a reforma da decisão para a continuidade da construção da usina. Sustenta que todas as audiências públicas foram realizadas dentro da lei e gravadas.

O desembargador Souza Prudente salientou, em seu voto, que, nos termos da Constituição Federal, “o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei”.

Dessa forma, afirmou o relator em seu voto, impõe-se a prévia autorização do Congresso Nacional sob pena de nulidade da licença de instalação autorizada nesse contexto de irregularidade procedimental.

Processo n.º 0018341-89.2012.4.01.0000

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Manifesto de apoio ao Povo Xavante de Marãiwatsédé


“Somos de Marãiwatsèdè.
Fomos expulsos de nosso território.
Nosso povo sofreu muito longe da terra, muitos morreram.
Agora resolvemos, não vamos sair nunca mais da nossa terra.
Estamos em guerra!”
~ Indígena Xavante

Fórum de Direitos Humanos e da Terra de MT - MANIFESTO DE APOIO AO POVO XAVANTE DE MARÃIWATSÈDÈ PELO CUMPRIMENTO DA LEI – DESINTRUSÃO JÁ!

O conflito vivido pelo povo Xavante da Terra Indígena de Marãiwatsèdè tornou-se um caso emblemático de violação aos direitos humanos e da truculência praticada pelo Estado e pelos invasores contra os povos indígenas em Mato Grosso e no Brasil.

Essa violação se delonga desde a década de 60 quando o território dos Xavante fora ocupado  pela Agropecuária Suiá-Missú (o maior latifúndio do mundo na época). Nesse período os indígenas foram transferidos para a Terra Indígena São Marcos, na região sul de Mato Grosso, e por lá permaneceram cerca de 40 anos, posteriormente, a fazenda foi vendida para a petrolífera italiana Agip. Durante a Rio 92 a empresa italiana foi pressionada a devolver aos Xavante seu território de origem. 

De acordo com a Funai em 1992 (quando começaram os estudos para a demarcação da Terra Indígena Marãiwatsèdè a área passou a ser ocupada por invasores). Mesmo sem o amparo do Estado os guerreiros Xavante retornaram ao seu território e vivem atualmente espremidos em apenas 10% da área homologada em 1998 (com 165.241 hectares) de posse permanente e usufruto exclusivo desse povo. Os 90% restante do território, atualmente, está tomado ilegalmente por fazendeiros e invasores, majoritariamente, criadores de gado e produtores de soja que exaurem o ambiente, acuam e ameaçam os indígenas.

Vivendo as margens do seu território e das políticas públicas os indígenas aguardam fazer valer seus direitos. Sucessivos recursos jurídicos foram tomados para que Marãiwatsèdè volte a ser ocupada pelos primeiros habitantes: o povo Xavante. Recentemente, esse direito foi definitivamente reconhecido pela Justiça Federal de Mato Grosso que homologou o plano de desocupação de não índios da região. Resumidamente, a referida decisão judicial do processo nº 2007.36.00.012519-0, determina que: 

*A FUNAI em um prazo de 48 (quarenta e oito) horas (a partir do dia 31/07) forneça a lista dos ocupantes, não-índios, identificados em Marãiwatsèdè, bem como, informe a data de início do processo de desintrusão, cujo prazo não poderá ser inferior a quinze dias à comunicação a ser feita a este juízo;

* Conhecida a data de início da desocupação, oficie-se de imediato, com prazo não inferior a 10 (dez) dias, à Polícia Federal e à Força Nacional de Segurança, para que prestem auxílio total e irrestrito durante todo o processo de execução da desintrusão;
* Mandados de desocupação da área indígena, com prazo de trinta dias, mantendo-se na área de domínio da UNIÃO somente os índios, conforme já decidido por este juízo.

Na luta por justiça ambiental, a Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (DHESCA) e o Fórum de Direitos Humanos e da Terra de Mato Grosso (FDHT) vêm a público manifestar seu irrestrito apoio ao povo Xavante de Marãiwatsèdè, solicitar que os prazos sejam rigorosamente cumpridos, e, sobretudo, que a segurança e a dignidade dos indígenas sejam garantidas durante o processo de desintrusão. Aguardamos ávidos a comunicação de que Marãiwatsèdè, regressou aos seus verdadeiros donos: o povo A’uwe Uptabi ou Povo Xavante como são mais conhecidos.

09/08/12.

Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (DHESCA-Brasil)

Fórum de Direitos Humanos e da Terra de Mato Grosso (FDHT-MT)

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Índios protestam após governo de MT falar em remanejar comunidade para parque estadual (Foto: Reprodução/TVCA

TVCA -A Justiça Federal de Mato Grosso homologou o plano de desocupação elaborado pela Funai para retirada de não índios que estão na Terra Indígena Marãiwatsédé, na região nordeste do estado. A desintrusão deve ocorrer de maneira imediata, mas caberá à Fundação Nacional do Índio informar a data de início do processo. É o que determina o juiz federal substituto Marllon Sousa em decisão veiculada nesta quarta-feira (1). A fundação deverá fornecer em até 48 horas a lista de ocupantes que estão na região. O governo de Mato Grosso estima que cerca de 7 mil pessoas deverão deixar localidade.

A retirada das famílias da área situada entre os municípios de Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia e São Félix do Araguaia, respectivamente a 1.064 km, 983 km e 1.159 km de Cuiabá, será acompanhada por agentes da Polícia Federal e também da Força Nacional de Segurança Pública. Em sua decisão, o magistrado determinou ainda a expedição de mandados de desocupação da área indígena, “com prazo de 30 dias, mantendo-se na área de domínio da União somente índios”.

O Poder Judiciário aposta na desocupação voluntária da terra pelas famílias. No entanto, o juiz observa que “em caso de não-desocupação voluntária da terra indígena no trintídio concedido, resta autorizado o uso da força, inclusive policial, estritamente necessária ao fiel cumprimento desta decisão”, acentua o juiz federal.

Uma verdadeira operação deve ser montada para garantir a saída dos produtores. Junto com os mandados de desocupação, também deverão ser expedidos mandados de busca e apreensão de armas e demais utensílios bélicos que possam ser encontrados na terra indígena e cuja posse não for comprovada, acentua ainda a decisão federal.
A Polícia Rodoviária Federal de Mato Grosso deve intensificar o policiamento ao longo do trecho da BR-158 e que atravessa Marãiwatsédé, "como medida de precaução contra ataques aos indígenas", pontua ainda o magistrado.
Imagem do Inpe mostra, marcada com linha amarela, o alerta de desmatamento na Terra Indígena Maraiwatsede. O círculo vermelho indica a localização da aldeia xavante. (Foto: Inpe)
Cadastro
O cadastro dos ocupantes considerados irregulares deverá ser realizado pelo Instituto Nacional de Reforma e Colonização Agrária (Incra), que em até dez dias deve ser oficializado. Famílias que possuam perfil deverão ser enquadradas nos programas de reforma agrária do Governo Federal.

Em nota, o juiz federal Marllon Sousa afirma que "ao juízo da execução somente é dado o poder de aferir a presença ou não dos requisitos necessários à execução provisória da sentença".

Segundo o magistrado, a força deverá ser utilizada em últimas circunstâncias durante o processo de desocupação. "Este Juízo aguarda a desocupação da área pelos não índios de forma voluntária, ordeira e pacífica, garantindo-se assim o devido respeito às decisões judiciais, não esquecendo a manutenção da ordem pública, sendo a força utilizada somente em caso de recalcitrância da desintrusão da área indígena, com o desforço estritamente necessário ao cumprimento da tutela jurisdicional, concedida na ação ordinária e executada pelo MPF", cita em trecho.

O G1 procurou o advogado da Associação dos Produtores Rurais da Área Suiá-Missú (Aprosum), Luis Alfredo Feresin, para comentar a decisão judicial. Mas até as 15h46 (horário de Mato Grosso) não foi possível estabelecer contato.

A reserva
Índios queimam 'documento' apresentado pelo governo de Mato Grosso sobre permuta de áreas
(Foto: Reprodução/TVCA)
A  extensão supera 165 mil hectares. De acordo com a Fundação Nacional do Índio, o povo xavante ocupa a área Marãiwatsédé desde a década de 1960. Nesta época, a Agropecuária Suiá-Missú instalou-se na região. Em 1967, índios foram transferidos para a Terra Indígena São Marcos, na região sul de Mato Grosso, e lá permaneceram por cerca de 40 anos, afirma a Funai.

No ano de 1980 a fazenda foi vendida para a petrolífera italiana Agip. Naquele ano, a empresa foi pressionada a devolver aos Xavante a terra durante a Conferência de Meio Ambiente no ano de 1992, à época realizada no Rio de Janeiro (Eco 92).

A Funai diz que neste mesmo ano - quando iniciaram-se os estudos de delimitação e demarcação da Terra Indígena - Marãiwatsédé começa a ser ocupada por não índios.

O ano de 1998 marcou a homologação, por decreto presidencial, da TI. No entanto, sucessivos recursos impetrados na Justiça marcam a divisão de lados entre os produtores e indígenas. A Funai diz que atualmente os índios ocupam uma área que representa "apenas 10% do território a que têm direito".

O território está registrado em cartório na forma de propriedade da União Federal, conforme legislação em vigor, e seu processo de regularização é amparado pelo Artigo 231 da Constituição Federal, a Lei 6.001/73 (Estatuto do Índio) e o Decreto 1.775/96, pontua a Funai.

Em 2010 uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a decisão de primeiro grau reconhecendo a legalidade do procedimento administrativo de demarcação da terra indígena. Para a Funai, "a posse de todos os ocupantes não índios foi considerada de má-fé, sobre bem imóvel da União".

No entender dos desembargadores a comunidade Marãiwatsédé "foi despojada da posse de suas terras na década de sessenta, a partir do momento em que o Estado de Mato Grosso passou a emitir título de propriedade a não-índios, impulsionados pelo espírito expansionista de 'colonização' daquela região brasileira".

De acordo com o Tribunal, ocupantes não índios não têm direito à Terra por se tratarem de "meros invasores da área, inexistindo possibilidade de ajuizamento de ação indenizatória".
Em julho de 2011, em outra decisão, o Tribunal Regional Federal da 1º Região garantiu a permanência das famílias de não índios na TI. Contudo, em junho deste ano uma nova decisão revogou a decisão anterior do mesmo tribunal, autorizando a retirada dos ocupantes não índios.

Permuta
Em busca de uma solução para o impasse, o governo de Mato Grosso cogitou a realização de uma permuta. A proposta consistia em uma 'troca' da terra em litígio por uma correspondente no Parque Estadual do Araguaia, transformando-o em reserva indígena.

Mas no entender do Ministério Público Federal, a proposta fere a Constituição Federal, uma vez que a transferência dos índios para outra área pode ser realizada somente de caráter provisório e ainda motivada por razões extremas, como em caso de epidemia.
Carta compromisso escrita pelos índios xavantes cobrando de entidades governamentais e não-governamentais a devolução das terras Marãiwtsédé (Foto: Glauco Araújo/G1)

Carta compromisso escrita pelos índios xavantes cobrando de entidades governamentais e não-governamentais a devolução das terras Marãiwtsédé (Foto: Glauco Araújo/G1)

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Nota da Funai sobre a Terra Indígena Marãiwatsédé/MT


Foto:  João Gilberto da Silva Nogueira 
Funai reafirma a legalidade do processo de regularização da Terra Indígena Marãiwatsédé,  
homologada em 1998, como de posse permanente e usufruto exclusivo do povo Xavante

FUNAI - A Fundação Nacional do Índio (Funai) reafirma a legalidade do processo de regularização da Terra Indígena (TI) Marãiwatsédé, homologada por decreto presidencial em 1998, como de posse permanente e usufruto exclusivo do povo Xavante. A TI Marãiwatsédé possui 165.241 hectares e está localizada nos municípios de Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia e São Félix do Araguaia, no estado de Mato Grosso.