Não tão iguais aos outros: Afrobrasileiros

É como se não fossemos tão brasileiros quantos os “eurobrasileiros”

Cientistas e movimentos lançam carta proposta por outro modelo agrícola

As reflexões apontam para a ampliação e o fortalecimento da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida nos vários espaços da sociedade..

Mudanças Climáticas: de cavalos e barcos a carros e motos

No período das cheias ficávamos praticamente ilhados.

Marãiwatsédé:

um direito inegociável, intransferível e inalienável para os Xavantes.

(Des)conhecimento e (des)considerações

sobre os povos e territórios indígenas de Mato Grosso

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quinta-feira, 18 de junho de 2015

Entidades se reúnem para debater alterações na Lei do Pantanal

ICV - Organizações da sociedade civil, pesquisadores e associações de classe, membros do Observatório do Pantanal, estiveram reunidos nesta terça-feira (16), em Cuiabá, para discutir uma proposta de incidência política para a Lei do Pantanal (PLS nº 750/2011).

O projeto de Lei, de autoria do senador Blairo Maggi (PR/MT), tramita no Senado desde 2011 e atualmente está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aguardando relatório que deve ser emitido pelo senador Marcelo Crivella (PRB/RJ).

Observatório do Pantanal tem o intuito de fortalecer as organizações
que trabalham pela conservação do Pantanal e seus meios de vida.
Foto:Djhuliana Mundel/ICV
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O professor da UFMT, Carlos Irigaray, ressalta que as ameaças e desafios para a conservação dessas áreas no Brasil são inúmeras, mas alguns poderiam ser enfrentados com a legislação ambiental já existente. “Apesar de termos tido um esvaziamento das leis de proteção ao Pantanal, em especial com o novo Código Florestal, ainda temos muitas normas ambientais, mas pouca implementação. A proteção jurídica desses ecossistemas deve avançar, não apenas como forma de preservar um patrimônio ecológico, como também o de assegurar sua utilização sustentável pelas populações tradicionais que deles dependem”, disse ele.

O Código Florestal vigente não apresenta normas específicas sobre o Pantanal, que é referido como área de uso restrito. Com a falta de uma legislação federal que normatize o uso e ocupação desse território, cabe aos estados onde está situado o Pantanal (Mato Grosso e Mato Grosso do Sul) legislar a respeito. “Como não existe uma lei federal regulamentando o uso e ocupação dessas áreas, as leis de proteção vigentes são isoladas em cada uma das unidades da federação. A PLS nº 750 tem esse objetivo de criar uma legislação federal que promova a preservação desse território”, explica João Andrade, coordenador da Iniciativa Defesa Socioambiental do Instituto Centro de Vida (ICV).

Entretanto, o professor Irigaray ressalta que o texto do PLS não contempla pontos considerados importantes para a preservação do Pantanal. Dentre eles o professor destaca a ausência de normas para proteção do planalto circundante, a proteção a povos indígenas e populações tradicionais, o uso dos recursos hídricos e a regulamentação do turismo na região. “Vamos abrir uma série de reuniões com setores envolvidos com essa temática para debatermos a inserção destes dispositivos importantes dentro dessa proposta do PLS. A ideia é, ao final, promover uma discussão com os parlamentares em Brasília para que a lei entre em pauta abrangendo essas contribuições”, explicou Irigaray.

João Andrade salienta que, pela primeira vez, organizações da sociedade civil, pesquisadores, associações de classe e populações tradicionais dos dois estados estão reunidos para discutir o Pantanal como um todo. “O que estamos fazendo dentro do Observatório é construir uma proposta que abranja todo o bioma Pantanal e suas especificidades, não visando apenas a proteção de parte desse ecossistema”, disse ele.

Observatório do Pantanal

Criado em maio deste ano, o Observatório do Pantanal tem a missão de articular organizações da sociedade civil, povos e comunidades tradicionais, instituições de pesquisa, associações profissionais e representações setoriais com o intuito de fortalecer as organizações que trabalham pela conservação do Pantanal e seus meios de vida.

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Rede Pantanal encaminha carta ao Ministério de Meio Ambiente


ECOA- Ofício 51/2012                      , Campo Grande/MS, 29 de agosto de 2012.

Exma. Sra. Izabella Teixeira -  Ministra do Meio Ambiente

Prezada Sra,

 A Rede Pantanal de ONGs e Movimentos Sociais é um fórum de 45 instituições socioambientais que atuam na bacia transfronteiriça do Alto Paraguai, formadora do Pantanal Mato-Grossense, com membros do Brasil, Bolívia e Paraguai, desde 2002.

Dentre os objetivos de atuação da Rede Pantanal estão o monitoramento de ações de desenvolvimento para a região: grandes obras de infra-estrutura em nível de bacia hidrográfica, como a Hidrovia Paraguai-Paraná (dentro dos Projetos IIRSA e PAC2) e a proliferação de barragens para a geração de energia hidrelétrica (44 já instaladas, que já respondem por 70% do aproveitamento hidrelétrico da bacia, além de 91 planejadas/sob licenciamento, que correspondem apenas por cerca de 2% de energia para o país), totalizando 135 empreendimentos, colocando em risco a produção pesqueira, base da sobrevivência de comunidades e povos tradicionais da região, bem como do turismo. 

A Rede Pantanal atua também no monitoramento do desmatamento no sistema BAP/Pantanal em conjunto com outras ONGs como WWF-Brasil, ECOA, CI, SOS Pantanal etc – monitoramento este que constatou supressão da vegetação nativa entre 60 a 80% no planalto circundante à planície em áreas de nascente e de preservação permanente, e o crescimento significativo na área de planície pantaneira, com previsão de desmatamento total até 2050 (Vila et al. 2011), caso as taxas de desmatamento continuem elevadas. Além disso, atua no monitoramento da industrialização pesada na região de Corumbá-MS, em pleno coração do Pantanal, sendo responsável pela demanda ao MMA de uma Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) sobre a questão, coordenada pelo então Programa Pantanal (gestão anterior), além do fortalecimento e empoderamento das comunidades tradicionais, em especial ribeirinhos e pescadores, frente às ameaças de conservação do bioma e às ameaças sociais relacionadas às mudanças climáticas. 

A bacia do rio Jauru (MT) já apresenta problemas sociais gravíssimos pela queda da produção pesqueira, devido a implantação de 6 barragens. Os sítios Ramsar do Parque Nacional do Pantanal Mato-Grossense e da RPPN SESC Pantanal estão vulneráveis às mudanças do regime hidrológico da região relacionadas às hidrelétricas já implantadas na bacia, bem como a comunidade ribeirinha da barra do São Lourenço (rio Cuiabá MT/MS), afetadas ainda potencialmente pelas mudanças climáticas.

A atuação da Rede Pantanal baseia-se no fato do Pantanal Mato-Grossense ser considerado Patrimônio Nacional pela Constituição Federal, contempla um sítio considerado Patrimônio da Humanidade e Reserva da Biosfera pela UNESCO (2000) e nos princípios da Convenção Ramsar de Áreas Úmidas de Importância Internacional, lembrando que o Pantanal é uma das maiores áreas úmidas do mundo, e que também faz parte do sistema Paraguai-Paraná de Áreas Úmidas, este o maior sistema de áreas úmidas do planeta, como reconhecido pelo Comitê Nacional de Zonas Úmidas – CNZU/MMA e Convenção Ramsar, no que se refere ao uso racional das áreas úmidas, considerando o conhecimento tradicional sobre seu funcionamento ecológico. 

Baseia-se ainda na Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) quanto ao acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização, visando a conservação do ecossistema de áreas úmidas pantaneiras e, por conseguinte, o acesso e o usufruto dos serviços ambientais oferecidos pelo Pantanal à sua população, diminuindo, desta forma, a vulnerabilidade social dessas comunidades e garantindo a conservação de sua cultura e de sua identidade territorial.

Os estudos PCBAP – Plano de Conservação da Bacia do Alto Paraguai (1997), elaborado sob coordenação do Ministério do Meio Ambiente, e as ações estratégicas e atividades dispostas no Plano de Ações Estratégicas para o Gerenciamento Integrado do Pantanal e da Bacia do Alto Paraguai – PAE (ANA/GEF/PNUMA/OEA, 2004), elaborado sob coordenação da Agência Nacional de Águas, bem como as ações e determinações dos Planos Nacional e Estaduais de Recursos Hídricos apontam para ações de conservação e uso racional dos recursos naturais do Pantanal e entorno e devem ser colocados em prática.

A proposta sobre a Lei do Pantanal (PLS 750/11) hora em avaliação no Senado Federal é preocupante, uma vez que não leva em consideração a bacia hidrográfica como unidade de Planejamento e Gestão nem a dependência socioeconômica da sociedade pantaneira quanto aos benefícios advindos da saúde ambiental da região, como a pesca, o turismo de pesca e a pecuária tradicional. Municípios inteiros como Coxim – MS e Cáceres – MT dependem da pesca para sua economia.

Solicitamos, desta forma, que o Pantanal Mato-Grossense entre na agenda governamental com ações como:

- Atualização da Avaliação Ambiental Estratégica já realizada para a região, incluindo as novas ameaças ao funcionamento hidro-ecológico (hidrelétricas, hidrovia e assoreamento) e à conservação do Pantanal, tendo a bacia como unidade de estudo;

- Reativação do Conselho da Reserva da Biosfera do Pantanal – UNESCO;

- Criação de um GT Interministerial sobre a região, com o intuito de propor ações que subsidiem o desenvolvimento sustentável, conforme determina o Artigo 225 da Constituição Federal;

- Efetivação das políticas públicas já existentes para a região, a saber:

* implantação de uma política de gestão ecossistêmica de recursos hídricos (com base na CDB) – Pantanal como estudo de caso para o país. Neste enfoque, a determinação do Hidrograma Ecológico (vazão ambiental) nos principais tributários, em especial, nos que já sofreram barramentos, é de extrema importância;

* Aplicação do planejamento para o uso e conservação das águas da Região Hidrográfica do Paraguai, instituído pela Resolução CNRH nº 32/2003, em razão do forte desenvolvimento que a região vem experimentando;

*Aplicação da Resolução CNRH nº 99/2009, que aprovou o Programa XI do Plano Nacional de Recursos Hídricos (Conservação das Águas do Pantanal, em Especial suas Áreas Úmidas), com o objetivo de desenvolvimento de um modelo de gestão de recursos hídricos, adequado às peculiaridades regionais, e que possibilite, dentre outros: contribuir para melhoria da qualidade dos recursos hídricos no Pantanal, por meio de ações que garantam o controle da poluição pontual e difusa na região; para assegurar a ocorrência dos pulsos de inundação no Pantanal, com a menor variação possível; e para propor medidas que evitem a desagregação do solo na região do planalto, minimizando a deposição de sedimentos na planície e o consequente assoreamento dos corpos d´água e contaminação por agroquímicos;

* Retomada da discussão da questão das hidrelétricas no sistema BAP/Pantanal no âmbito do Conselho Nacional de Recursos Hídricos. Uma Minuta de Resolução sobre a questão, estranhamente há um ano e meio não teve mais continuidade na CTAP/CNRH.

* Criação de Unidades de Conservação na Bacia do Alto Paraguai, com base no Mapa de Áreas Prioritárias para a Conservação da Biodiversidade e no Mapa de Áreas Úmidas Prioritárias para a Conservação da Biodiversidade CNZU/ MMA, uma vez que a região apresenta apenas cerca de 4% de UCs.

* Criação de uma RESEX – na região da Barra do São Lourenço para as comunidades de ribeirinhos e pescadores profissionais (isqueiros).

Entregamos com este ofício um dossiê com documentos e artigos técnicos sobre as questões aqui apresentadas, bem como o documento “Análise de Risco Ecológico da Bacia do Rio Paraguai – Argentina, Bolívia, Brasil e Paraguai (TNC, WWF-Brasil e Centro de Pesquisas do Pantanal – CPP/MCT) que aponta uma série de ameaças à integridade ecológica do Pantanal, em especial oriundas das atividades de implantação de infraestrutura hídrica e do avanço da fronteira agrícola na bacia do Alto Paraguai.

Assim, com base no Artigo 225 da Constituição Brasileira, esperamos de Va. Exa. um olhar cuidadoso sobre nossa região e que os documentos aqui apresentados e as decisões desta Audiência resultem em encaminhamentos efetivos para a conservação do sistema Bacia do Alto Paraguai/Pantanal Mato-Grossense, atualmente em nível crítico de conservação.

Alcides Faria

Secretário-Executivo
 Rede Pantanal de ONGs e Movimentos Sociais

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Justiça concede liminar impedindo licenças para usinas no Pantanal


O Estadão - A Justiça Federal de Coxim aceitou o pedido dos Ministérios Públicos Federal e Estadual de Mato Grosso do Sul, e concedeu liminar paralisando a emissão de licenças ambientais de empreendimentos hidrelétricos na Bacia do Alto Paraguai (BAP), que engloba a planície pantaneira e abrange os Estados de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso.

Estão instalados ou em vias de serem instalados no entorno do Pantanal 126 empreendimentos e 23 pedidos em análise. Caso a decisão judicial seja descumprida, a multa por licença expedida é de R$ 100 mil.

O juiz Gilberto Mendes Sobrinho determinou que os órgãos ambientais licenciadores suspendam todos os processos de licenciamento ambiental em curso e não mais concedam novas licenças até que a Avaliação Ambiental Estratégica de toda a BAP seja realizada.

Ainda de acordo com a decisão, os empreendimentos hidrelétricos já em funcionamento continuarão operando, mas suas licenças não podem ser renovadas. Quanto às hidrelétricas em vias de instalação, as atividades devem ficar paradas até a realização do estudo do impacto cumulativo. O estudo acumulativo é o total cumulado dos impactos ambientais de todos os empreendimentos no conjunto.

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Ministério Público busca na Justiça suspensão de hidrelétricas no Pantanal

Foto: Deroní Mendes

Impacto acumulado de mais de 100 empreendimentos pode causar danos irreversíveis a Patrimônio Nacional

MPF - Os Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual (MPE) de Mato Grosso do Sul ingressaram com ação civil pública na 1ª Vara Federal de Coxim (MS) para suspender a instalação de empreendimentos hidrelétricos no entorno do Pantanal até a realização de estudo sobre o impacto cumulativo das atividades. Atualmente, há 126  empreendimentos instalados ou em vias de instalação e 23 estudos de inventário em análise.

A ação direciona-se contra União, Estados de Mato Grosso do Sul e de Mato Grosso, Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Instituto do Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (Imasul).

Danos irreversíveis - Pesquisas científicas alertam sobre os riscos da instalação de empreendimentos hidrelétricos na Bacia do Alto Paraguai (BAP). Segundo os pesquisadores, se as hidrelétricas, mesmo as de pequeno porte - chamadas de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) -, forem instaladas na BAP, o ciclo das cheias no Pantanal será alterado, provocando efeitos negativos em todo o bioma, que depende do pulso natural das inundações para ter vida.

Sem o devido estudo do impacto acumulado das atividades e de medidas eficazes para evitar o colapso do sistema, danos irreversíveis podem ser causados ao meio ambiente e às mais de 4 mil famílias que dependem exclusivamente da Bacia para sobreviver. Reflexos ainda devem ser sentidos no turismo, na agricultura e na pesca, além de prejuízos a sítios arqueológicos da região.

Individual x Cumulativo - Atualmente, licenças ambientais são fornecidas a cada empreendimento hidrelétrico de forma individualizada. Contudo, para o Ministério Público, em um bioma complexo e sensível como o Pantanal, não basta somar os impactos individuais, é preciso analisá-los em conjunto, considerando toda a Bacia do Alto Paraguai.

Para que os impactos simultâneos sejam considerados, o Ministério Público solicita que a Justiça determine a realização de uma Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) em toda a BAP, incluindo os estados de Mato Grosso do Sul e de Mato Grosso. O estudo deve ter como base um bibliografia especializada e contar com a participação de setores científicos e da sociedade civil organizada.

O pedido de liminar, se aceito pela Justiça, deve suspender todos os processos de licenciamento ambiental dos empreendimentos hidrelétricos, no estágio em que se encontrarem, até que o estudo do impacto cumulativo seja finalizado e suas conclusões aplicadas.

Para o MP, a via judicial foi a única forma de obrigar os órgãos ambientais a realizar a Avaliação Ambiental Estratégica e prevenir futuros danos. Três audiências públicas, diversas recomendações e ofícios foram encaminhados pelo órgão ministerial às instituições estaduais e federais de meio ambiente, mas as medidas restaram-se insuficientes para que ações concretas fossem realizadas.

Exploração energética crescente - Nos últimos anos, apesar de reiterados alertas sobre possíveis efeitos negativos da exploração energética no planalto que circunda o Pantanal, novas licenças ambientais foram concedidas. Em 2008, 115 empreendimentos estavam projetados, hoje são 126 – um aumento de 8,5%.

Já em relação à potência instalada na BAP, entre os anos de 2003 e 2011 houve um incremento de 120% na exploração hidrelétrica da Bacia. A capacidade saltou de 499 MW em 2003 para 1.200 MW no ano passado. Do total de empreendimentos, 75% correspondem a Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) - usinas com potência dentre 1 e 30 MW.

E a tendência é que os empreendimentos hidrelétricos continuem sendo instalados, principalmente os de pequeno porte. Mudanças institucionais e regulamentares da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) alteraram o conceito de PCHs e têm estimulado a proliferação de empreendimentos de “menor impacto” - de até 10 mil kwW.

Incentivos financeiros e tributários têm sido fornecidos aos empreendedores e chegam a isentá-los do pagamento de compensação financeira pela energia elétrica produzida. Para o Ministério Público, fracionar o aproveitamento de potenciais hidrelétricos leva à fragilização da tutela ambiental e, por isso, medidas emergenciais devem ser realizadas.

“O nível de exploração dos recursos hídricos da Bacia, aliado à dinâmica acelerada de expansão dos aproveitamentos hidroenergéticos da BAP, revelam ainda mais a indispensabilidade de se buscar clareza e segurança quanto aos parâmetros para a adequada utilização dos recursos ambientais no Pantanal e no planalto que o circunda”.

Prevenção contra danos - Na ação judicial, o Ministério Público reforça que os diversos empreendimentos hidrelétricos representam prejuízos desconhecidos e sem medida, “o que por si só seria motivo suficiente para arguir a necessidade de suspensão dessas atividades”.

“Admitir a continuidade da expansão do setor elétrico na Bacia na qual está inserido o Pantanal, sem o adequado estudo de impactos cumulativos de empreendimentos hidrelétricos, é ato contrário à lei e à Constituição, capaz de ferir de morte um dos biomas mais notáveis do mundo”, alerta o MP.

Na ação judicial, o Ministério Público busca que o Ibama, o Imasul e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso (SEMA/MT) sejam obrigados a condicionar os futuros licenciamentos ambientais à Avaliação Ambiental Estratégica, que deve ser realizada pela Empresa de Pesquisas Energéticas - ligada ao Ministério de Minas e Energia.

Quanto os empreendimentos em funcionamento, o MP quer que as Licenças de Operação, quando renovadas, considerem expressamente as novas exigências decorrentes da AAE.

Patrimônio Nacional e da Humanidade - O Pantanal, situado na Bacia do Alto Paraguai, constitui a maior planície alagável do mundo. No Brasil, ele está localizado entre estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul  e abrange também parte da Bolívia e do Paraguai.

A característica mais marcante da Bacia é a relação entre planalto e planície, que influencia a paisagem e a biodiversidade de uma das regiões mais importantes do planeta. O pulso regular das cheias é o principal fenômeno que rege o seu funcionamento ecológico. É a sazonalidade destas cheias que dita a diversidade da biota presente neste território, permitindo a constante renovação dos organismos ali presentes.

O Pantanal foi declarado Patrimônio Nacional pela Constituição Brasileira de 1988. No âmbito internacional, ele é considerado Patrimônio da Humanidade e Reserva da Biosfera pela Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura – UNESCO, desde 2000.

Referência processual na Justiça Federal de Coxim: 000052124.2012.4.03.6007


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