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Mudanças Climáticas: de cavalos e barcos a carros e motos

No período das cheias ficávamos praticamente ilhados.

Marãiwatsédé:

um direito inegociável, intransferível e inalienável para os Xavantes.

(Des)conhecimento e (des)considerações

sobre os povos e territórios indígenas de Mato Grosso

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terça-feira, 16 de junho de 2015

Novos projetos de lei ameaçam direitos indígenas no Congresso

Em abril, lideranças indígenas encontraram-se com presidente da Câmara, Eduardo Cunha para
 protestar contra a PEC 215(PMDB-RJ)|Fábio Nascimento - Mobilização Nacional Indígena
ISA - Propostas de autoria de deputados ruralistas pretendem, na prática, paralisar os processos de
demarcação de Terras Indígenas e abrir essas áreas a grandes empreendimentos econômicos
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Dois novos Projetos de Lei (PLs) que estão tramitando na Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara atacam diretamente os processos de demarcação de Terras Indígenas (TIs) e a autonomia das comunidades sob seus territórios, fazendo coro à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 215 na ofensiva aos direitos indígenas. A PEC transfere do governo federal para o Congresso a tarefa de oficializar as TIs.

O PL n.º 1216, deputado federal Luís Antônio Franciscatto Covatti (PP-RS), pretende revogar o Decreto nº 1.775/1996, que regula o procedimento administrativo de demarcação das TIs. A ideia é adequar esse processo à Portaria 303/2013 da Advocacia-Geral da União (AGU), que define como regra geral para as demarcações as condicionantes definidas pelo Supremo Tribunal Federal para a TI Raposa Serra do Sol (RR), restringindo vários dos direitos dos índios sobre suas terras.

Na justificativa do PL, Covatti reconhece o caráter não vinculante da decisão do STF, mas afirma que “a referida decisão passou a traçar um norte para as decisões judiciais supervenientes que vierem a decidir sobre demarcações de terras indígenas. (...) Assim, nada mais apropriado que transplantar o entendimento do STF a uma proposta legislativa”.

O projeto também propõe a instituição do “marco temporal” para definir a ocupação indígena, ou seja, só seriam considerados de posse indígena os locais ocupados pelas comunidades na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Segundo a proposta, a expulsão dos índios de seus territórios em período anterior a essa data – inclusive na ditadura militar – retiraria o seu direito à demarcação.
Covatti é membro da Comissão Especial da PEC 215 e foi eleito deputado federal, em 2014, com apoio da JBS/SA, a maior exportadora do mundo de proteína animal que doou 27% do total das doações diretas ao deputado (R$ 200 mil de um total de R$ 737,5 mil declarados). É filho do ex-deputado Vilson Covatti, o mesmo que afirmou, em audiência na Câmara em maio de 2013, que as demarcações de Terras Indígenas só avançariam por cima de seu cadáver. Saiba mais.

Nos artigos 14 e 15 do projeto, o direito dos índios ao usufruto exclusivo de suas terras, garantido pela Constituição, sofre uma série de violações, em benefício de atividades consideradas de interesse “público” ou “nacional”, ficando liberadas dentro TIs a intervenção militar, a expansão da malha viária, a exploração de alternativas energéticas, o resguardo das riquezas de “cunho estratégico”, a construção de redes de comunicação e outras atividades de impacto, a serem “implementados independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou ao órgão tutelar indígena competente”.

“O projeto ‘abre a porteira’ sem consulta para mineração, estradas e assim por diante, para qualquer intervenção que seja de ‘interesse público’. Isso é direcionado”, diz o deputado Nilto Tatto (PT-SP), da Frente Parlamentar de Apoio aos Povos Indígenas. Para ele, o texto fere a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que institui o direito à consulta prévia dos povos indígenas frente aos projetos que incidem em suas terras.

O deputado avalia que o verdadeiro intuito do projeto é paralisar o processo de reconhecimento e demarcação de TIs. “Isso já tem um efeito nocivo, é uma faca no pescoço, pois, além de criar impedimentos no processo de reconhecimento de terras, pode rever as terras já demarcadas. Esse é o objetivo, e já surte efeito do ponto de vista político”, explica.

No que diz respeito ao processo de regularização fundiária, o artigo 25 veda a ampliação de Terras Indígenas já demarcadas, impedindo a correção de limites traçados de forma equivocada e insuficiente para que as comunidades indígenas possam suprir suas necessidades de reprodução física e cultural.

Projeto 1218
O Projeto de Lei n.º 1218, do deputado Victório Galli Filho (PSC-MT), determina que sejam consideradas terras tradicionalmente ocupadas pelos índios apenas aquelas que foram demarcadas até cinco anos depois da promulgação da Constituição Federal de 1988. Pelo projeto, as terras demarcadas após esta data seriam qualificadas como “áreas reservadas aos índios”, para as quais deveria haver indenização retroativa. O texto também ignora o histórico de expulsão e violência a que os povos indígenas foram submetidos e que impediram a sua permanência no território em outubro de 1998 – abrindo caminho à ocupação por terceiros. Mais do que isso, o projeto ainda prevê a revisão e adequação das terras indígenas já demarcadas.

Também membro da comissão especial da PEC 215, Galli defende o pagamento de indenização para os detentores de títulos que incidem sobre as TIs, mas independente da situação da ocupação, ou seja, mesmo que esses títulos sejam ilegais e obtidos de má fé.

Segundo o texto, “ao declarar esses títulos [incidentes em Terras Indígenas] nulos, sem indenizar seus detentores, o Estado brasileiro promove indisfarçável injustiça, pois não honra a posse civil e a propriedade que reconhecera e mesmo criara, provocando grave insegurança jurídica”. O deputado também é autor da emenda que requer a isenção da cobrança de Imposto para as igrejas evangélicas e católicas e os templos de qualquer culto,

“Além de pretenderem paralisar a demarcação de novas Terras Indígenas no Brasil, os Projetos de Lei n.º 1216 e n.º 1218 ainda objetivam a revisão das terras já demarcadas, homologadas e implantadas”, afirma Maurício Guetta, advogado do ISA. “Para além dos evidentes drásticos efeitos práticos que seriam causados com sua eventual aprovação, comparáveis aos da PEC 215, os dois projetos contêm uma série de flagrantes inconstitucionalidades, que vão desde a imposição de entraves insuperáveis para novas demarcações até a inserção de graves limites aos direitos fundamentais indígenas, o que é expressamente vedado pela Constituição”.

Isabel Harari
ISA
Edição: Oswaldo Braga de Souza




sexta-feira, 12 de junho de 2015

Frentes parlamentares e sociedade civil lançam manifesto contra PEC 215

Deputada. Érika Kokay (PT-DF) lê o manifesto contra a PEC 215 em ato
 no Salão Verde da Câmara | Oswaldo Braga
- ISA
Isa - Documento é assinado por 70 movimentos sociais, organizações da sociedade civil e frentes parlamentares, entre eles o ISA, depois de 48 senadores assinarem um outro manifesto, no final de maio, também contra a proposta

Um conjunto de 70 organizações da sociedade civil, movimentos sociais e frentes parlamentares, entre eles o ISA, divulgaram hoje (11/6), na Câmara, um manifesto contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 215. Deputados e líderes indígenas repetiram que estão unidos na luta contra o projeto, que transfere do governo federal para o Congresso a atribuição de oficializar Terras Indígenas, Unidades de Conservação e Territórios Quilombolas. Se aprovada, a PEC vai paralisar de vez a regularização dessas áreas.

“Se aprovada, a PEC 215/2000 resultará em consequências irreversíveis para os povos indígenas e as comunidades quilombolas, considerando que seus territórios são vitais para sua sobrevivência física e cultural, além de contribuírem na preservação de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, no contexto do aquecimento global”, afirma o manifesto (leia o documento). O manifesto foi elaborado numa plenária ocorrida no dia 20/5, também na Câmara (leia mais).

“Esse documento é prova de que muita gente defende os povos indígenas no Brasil. Nós resistimos, desde 1500. Não conseguiram acabar com a gente. Esse manifesto abre a possibilidade de um diálogo”, afirmou Pierlângela Macuxi, liderança indígena de Roraima. “A classe política tem de entender que essa questão trata de vidas. Quem assina esse manifesto está defendendo a vida dos povos indígenas”, concluiu.

O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) foi otimista ao lembrar que, no final de maio, 48 senadores também assinaram um manifesto contra a PEC, sinalizando que o projeto tem grande chance de ser derrubado no Senado, caso seja aprovado na Câmara (leia mais). “Nós estamos revertendo uma situação de retirada de direitos que parecia já consolidada”, afirmou.

O manifesto é assinado pelas Frentes Parlamentares Ambientalista, em Defesa dos Povos Indígenas e em Defesa dos Direitos Humanos, entre outras.

quarta-feira, 20 de maio de 2015

Organizações da sociedade civil e movimentos sociais unificam posição contra PEC 215 na Câmara

Foto: mídia Ninja
Isa - Além das organizações indigenistas, indígenas e ambientalistas, entidades vinculadas aos demais direitos de populações nacionais, juízes, procuradores e estudantes participaram de plenária na Câmara

Um conjunto expressivo de organizações da sociedade civil e dos movimentos sociais unificou discurso e posição contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 215, em defesa dos direitos territoriais de povos indígenas e comunidades tradicionais e do meio ambiente. Esse foi o recado da plenária “Ameaças aos direitos fundamentais e PEC 215: democracia, povos indígenas e meio ambiente”, que ocorreu na Câmara, na manhã desta terça (19/5).

Entre outros pontos, a PEC transfere para o Congresso a atribuição de oficializar Terras Indígenas (TIs), Unidades de Conservação (UCs) e Territórios Quilombolas (TQs). Se aprovada, na prática vai significar a paralisação definitiva dos processos de regularização dessas áreas protegidas fundamentais ao equilíbrio climático e à manutenção dos mananciais de água, entre outros serviços ambientais. O projeto também visa permitir a realização de atividades de grande impacto – como mineração, energia, agricultura extensiva, rodovias, hidrovias, ferrovias, ampliação de municípios, entre outras – dentro das áreas protegidas.

Participaram da plenária dezenas de lideranças indígenas, parlamentares e representantes de organizações e movimentos, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Ministério Público Federal (MPF), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), a Associação Nacional dos Procuradores Federais (ANPR), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), o Conselho Nacional dos Direitos Humanos, a Federação dos Estudantes de Agronomia do Brasil (Feab) e a Coordenação Nacional de Comunidades Quilombolas (Conaq).

O evento foi promovido por organizações como o ISA, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), o WWF-Brasil, a Coalizão Pró-UCs, além das frentes parlamentares Ambientalista, de Defesa dos Povos Indígenas e de Defesa dos Direitos Humanos. A partir das contribuições feitas na plenária, será elaborada uma moção de repúdio e uma petição pública contra a PEC 215.

"Esta Casa não tem competência técnica para a homologação. Esse assunto não deve estar sujeito à política", disse a deputada Erika Kokay (PT-DF), presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos Humanos. "Nosso País precisa resistir a isso. Precisamos preservar esse País e assegurar que esses direitos não sejam violados", completou

O senador João Capiberibe (PSB-AP), que representou a Comissão de Direitos Humanos do Senado no evento, informou que a ideia, a partir de agora, é constituir uma frente política contra os retrocessos aos direitos territoriais e ambientais, mas também a outros direitos humanos e fundamentais, como os trabalhistas, de crianças e adolescentes e da comunidade LGBT. "Eu acho que essa proposta [a PEC 215] não vai passar na Câmara, mas no Senado estaremos preparados para dar a resposta", disse.
“A abordagem feita sobre a PEC no Congresso hoje obedece uma lógica de palanque, desinformada e ligeira, que desconhece os artigos da Constituição que a proposta pretende modificar”, criticou Márcio Santilli, sócio fundador do ISA. Ele apresentou dados sobre os impactos negativos sobre que seriam gerados caso a PEC seja aprovada.

“A questão não é gostar mais ou menos do Congresso ou do governo, mas quem tem condições de resolver a questão. O que fará o Congresso com milhares de processos que não terá capacidade de gestão. E as centenas de processo judicializados em que o Congresso terá de ser parte. Isso provocará uma confusão grande entre os poderes”, concluiu.

Repercussão
“Não podemos admitir retrocessos aos nossos direitos duramente conquistados na Constituição e dos tratados internacionais. Nossa luta é pelo bem viver dos povos indígenas, mas também do planeta, pelo equilíbrio ambiental e climático, o bem estar da humanidade. Lutamos ainda mais por um Estado verdadeiramente democrático.”
Sônia Guajajara, da coordenação da Apib.

“A PEC 215 não foi precedida de consulta. Porque cabe ao Executivo demarcar TIs, UCs e quilombos e encaminhar a reforma agrária. A confirmação de direitos de minorias não pode ficar suscetível a maiorias temporárias. Aprovar essa proposta é conferir aos parlamentares a consolidação de um modelo de ocupação de terra vencido na Constituição”.
Débora Duprat, procuradora da República.

“A demarcação é um ato declaratório. Não há sentido em introduzir o componente político nesse ato. É incabível trazer essa matéria para o âmbito do Congresso, um equívoco político e jurídico, um atentado aos direitos dos povos indígenas.”
José Robalinho Cavalcanti, presidente da ANPR.

“Esse tipo de deslocamento de competência que a PEC pretende só deve acontecer quando servir para intensificar os direitos previstos na Constituição. Ela visa, porém, criar embaraço aos direitos dos povos indígenas, daí ser inconstitucional. ”
Noêmia Porto, secretária geral da Anamatra.

terça-feira, 14 de agosto de 2012

GTA protocola representação na OIT contra o governo brasileiro, devido a publicação da Portaria Nº 303, da AGU



Rede GTA - O Grupo de Trabalho Amazônico – GTA protocolou na manhã desta terça-feira, 14 de agosto, na Organização Internacional do Trabalho – OIT uma representação contra o governo brasileiro. A ação deve-se ao fato da Portaria 303, da Advocacia Geral da União – AGU contrariar inúmeros artigos da Convenção 169  OIT, a qual o Brasil é signatário. Se não bastasse isso, o governo brasileiro tem assento permanente no Conselho de Administração do órgão.

A Convenção 169 – OIT  “é a garantia que os povos indígenas têm de serem consultados sempre que tratar de seus interesses, tendo assegurado o direito de definir suas prioridades de desenvolvimentos, na medida em que afetam suas vidas, crenas, instituições, valores espirituais e a própria terra que ocupam ou utilizam”, afirma a representação.

Abaixo o documento na íntegra:


A
Organização Internacional do Trabalho – OIT
Assunto: GTA faz representação contra o governo brasileiro, devido à publicação da Portaria Nº 303, da AGU.

O Grupo de Trabalho Amazônico – GTA, entidade constituída durante a ECO-92, ocorrida em 1992, no Rio de Janeiro, congrega mais de 600 organizações da sociedade civil espalhadas pelos nove estados da Amazônia Legal, com 20 Coordenações Regionais, encaminha a Organização Internacional do Trabalho – OIT representação contra o Governo brasileiro, em face da publicação da Portaria 303, da Advocacia Geral da União (AGU) que trata sobre a demarcação de terras indígenas.

O Brasil ratificou em 2002 a Convenção 169 da OIT, assumindo o compromisso de informar periodicamente a OIT sobre a sua aplicação. A convenção foi primeiro documento vinculante que trata especificamente dos direitos dos povos indígenas e tradicionais. O fundamental na Convenção é a garantia que os povos indígenas têm de serem consultados sempre que tratar de seus interesses, tendo assegurado o direito de definir suas prioridades de desenvolvimentos, na medida em que afetam suas vidas, crenas, instituições, valores espirituais e a própria terra que ocupam ou utilizam.

A Portaria 303 foi publicada em 17 de julho passado regulamentando a atuação de advogados públicos e procuradores em processos judiciais envolvendo a demarcação das Terras Indígenas em todo o território brasileiro. A medida da AGU estende para todos os processos demarcatórios, inclusive os já finalizados, a obrigação de seja observadas e cumpridas todas as 19 condicionantes impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, fosse mantida em terras contínuas.

A decisão da AGU fere vários Artigos da Convenção 169 - OIT, conforme segue:

1. Medidas especiais necessárias deverão ser adotadas para salvaguardar as pessoas, instituições, bens, trabalho, culturas e meio ambiente desses povos.

2. Essas medidas especiais não deverão contrariar a vontade livremente expressa desses povos.
ARTIGO 6º
1. Na aplicação das disposições da presente Convenção, os governos deverão:

a) consultar os povos interessados, por meio de procedimentos adequados e, em particular, de suas instituições representativas, sempre que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente;

b) criar meios pelos quais esses povos possam participar livremente, ou pelo menos na
mesma medida assegurada aos demais cidadãos, em todos os níveis decisórios de
instituições eletivas ou órgãos administrativos responsáveis por políticas e programas que lhes afetem;

ARTIGO 7º
1. Os povos interessados terão o direito de definir suas próprias prioridades no processo
de desenvolvimento na medida em que afete sua vida, crenças, instituições, bem-estar espiritual e as terras que ocupam ou usam para outros fins, e de controlar, na maior medida possível, seu próprio desenvolvimento econômico, social e cultural. Além disso, eles participarão da formulação, implementação e avaliação de planos e programas de desenvolvimento nacional e regional que possam afetá-los diretamente.

ARTIGO 8º
4. Os governos deverão tomar medidas, em regime de cooperação com os povos interessados, para proteger e preservar o meio ambiente nos territórios habitados por eles.

ARTIGO 13
1. Na aplicação das disposições desta Parte da Convenção, os governos respeitarão a importância especial para as culturas e valores espirituais dos povos interessados, sua relação com as terras ou territórios, ou ambos, conforme o caso, que ocupam ou usam para outros fins e, particularmente, os aspectos coletivos dessa relação
.
2. O uso do termo terras nos artigos 15 e 16 incluirá o conceito de territórios, que abrange todo o ambiente das áreas que esses povos ocupam ou usam para outros fins.

Nesse sentido, entendo o GTA, a AGU, ao publicar a portaria, desrespeitou a Convenção 169 – OIT, manipulando uma decisão do STF, exarada para uma situação determinada e precisa, em face dos inúmeros conflitos existentes, para que todos os casos de processos demarcatórios sejam revistos, colocando em risco a integridade dos Povos Indígenas brasileiros, o que exige um posicionamento firme da Organização Internacional do Trabalho para que a medida seja revogada, já que o Brasil, além de signatário da referida convenção, tem assento permanente no Conselho de Administração da OIT, devendo ser exemplo na aplicação da convenção internacional.

Verificamos que a AGU ao retalhar a Convenção 169 – OIT, cede a pressão dos ruralistas, antecipando o que o setor tenta tornar lei, através Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215, que propõe o condicionante para que as terras indígenas sejam demarcadas a aprovação do Congresso Nacional. Isso significará que não haverá mais nenhum território indígena demarcado no país.

Entre as condicionantes (ou “salvaguardas institucionais”, conforme diz o texto da portaria) estão a proibição à comercialização ou arrendamento de qualquer parte de terra indígena que possa restringir o pleno exercício do usufruto e da posse direta pelas comunidades indígenas; a exigência de que os índios obtenham permissão para a garimpagem em seus territórios; além da proibição à ampliação das reservas já homologadas e a obrigatoriedade de que os processos já finalizados sejam revistos e adequados às novas normas.

A medida da AGU provocou uma reação muito grande das organizações socioambientais de todo o Brasil, o que torna urgente um posicionamento da OIT face a essa situação de grave risco aos povos indígenas brasileiros.