Não tão iguais aos outros: Afrobrasileiros

É como se não fossemos tão brasileiros quantos os “eurobrasileiros”

Cientistas e movimentos lançam carta proposta por outro modelo agrícola

As reflexões apontam para a ampliação e o fortalecimento da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida nos vários espaços da sociedade..

Mudanças Climáticas: de cavalos e barcos a carros e motos

No período das cheias ficávamos praticamente ilhados.

Marãiwatsédé:

um direito inegociável, intransferível e inalienável para os Xavantes.

(Des)conhecimento e (des)considerações

sobre os povos e territórios indígenas de Mato Grosso

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domingo, 23 de setembro de 2012

ANAUNI protesta contra manutenção de Portaria 303 e defende sua imediata revogação


ANAUNI protesta contra manutenção de Portaria 303 e defende sua imediata revogação
Segundo a entidade, a Portaria seria inconstitucional, e estaria sendo imposta indevidamente aos Advogados da União de todo o País, o que implicaria em orientação para descumprimento do texto constitucional. Veja a Nota na integra: 

NOTA AO PÚBLICO: Portarias AGU N. 303/2012 e 415/2012.
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA UNIÃO – ANAUNI, entidade representativa da carreira de Advogado da União, no intuito de dar fiel cumprimento aos seus objetivos institucionais de defesa da carreira e do interesse público,considerando a necessidade de esclarecimentos quanto às Portarias ns. 303/2012, a qual estaria impondo aos Advogados da União orientação jurídica flagrantemente inconstitucional, manifestar sua contrariedade aos termos do aludido ato, editado pelo Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, e solicitar publicamente a sua revogação, na forma que passa a expor.

1. A Portaria n° 303 foi editada a pretexto de regulamentar “as salvaguardas institucionais às terras indígenas conforme o entendimento fixado pelo STF na Petição 3.338 RR”.

2. Ocorre que a citada Portaria acaba inovando a ordem jurídica, ao restringir, indevidamente, os direitos originários dos povos indígenas sobre as terras que ocupam, reconhecidos pelo artigo 231 da Constituição Federal.

3. É evidente que essa Portaria tolhe a efetivação de direitos fundamentais, seja nos procedimentos de identificação e demarcação de terras tradicionais, seja na administração e exploração desses territórios. Ao invés de defender os povos indígenas, conforme previsto no texto constitucional, o Advogado-Geral da União atuou em sentido contrário, numa postura hermética aos legítimos interesses sociais.

4. Estendendo as restrições veiculadas no julgamento do caso “Raposa Serra do Sol” a todas as demais terras indígenas, tanto nos procedimentos em curso como nos finalizados, o Advogado-Geral da União olvidou os direitos humanos fundamentais dos povos indígenas reconhecidos pela Constituição Federal, pela Convenção n° 169 da OIT, incorporada pelo Decreto n° 5.051/04, e pela Declaração das Nações Unidades Sobre os Direitos dos Povos Indígenas, da qual o Brasil é signatário.

5. Tal impropriedade se agrava considerando que o citado julgamento ainda não foi concluído, tendo em conta a pendência de apreciação de embargos de declaração que visam a esclarecer a interpretação e o alcance das “salvaguardas” ali fixadas. Isto desmonta o argumento de garantia da segurança jurídica, invocado pelo Advogado-Geral da União para a edição da Portaria n°303, a qual se baseou em parecer de caráter provisório, ante a inexistência de trânsito em julgado da decisão judicial.

6. Demais disso, o próprio Supremo Tribunal Federal, em mais de uma oportunidade (reclamação n° 8.070, rel. Min. Ayres Britto, e reclamação n° 13.769, Rel. Min. Ricardo Lewandowski), esclareceu que a decisão proferida no caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol não possui efeito vinculante, isto é, não se impõe automaticamente às demais terras indígenas, sobretudo de forma retroativa, como pretende o Advogado-Geral da União. A determinação de revisão dos procedimentos finalizados, além de insuflar de forma preocupante os conflitos que tem caracterizado os procedimentos de demarcação, encontra óbice na garantia constitucional do ato jurídico perfeito e na Lei n° 9.784/99 que, ao regular o processo administrativo no âmbito federal, veda a aplicação retroativa de mudanças de interpretação.

7. Lamenta-se, ainda, o fato de que, mais uma vez, os indígenas tenham sido alijados dos procedimentos decisórios que lhes dizem respeito, em afronta ao direito de consulta e consentimento prévio, livre e informado garantido pela Convenção 169 da OIT. Da mesma forma, lamenta-se que o princípio democrático tenha sido olvidado em todo o processo de elaboração da norma em questão.

8. O açodamento da publicação da aludida Portaria, que, como consta do seu texto, obrigaria os Advogados da União ao seu cumprimento, confirmou-se com a publicação da Portaria 415, em 17 de setembro de 2012, onde o Advogado-Geral da União mantém a suspensão da Portaria n. 303, e determina, no Art. 6°, que a referida Portaria entrar em vigor no “dia seguinte ao da publicação do acórdão nos embargos declaratórios a ser proferido na Pet 3388-RR que tramita no Supremo Tribunal Federal”. Ora, e se as condicionantes apresentadas no primento julgamento do STF sobre a matéria forem modificadas ou mesmo afastadas em um novo julgamento? Continuará em vigor a Portaria, obrigando os Advogados da União ao seu cumprimento? A nova portaria, portanto, é por demais descabida, e configura verdadeira confissão de culpa quanto ao açodamento e a impropriedade da veiculação de tal ato.

9. A ANAUNI, reafirmando o compromisso dos Advogados da União com a ordem jurídica brasileira, com a defesa do interesse público, com os direitos fundamentais dos povos indígenas e com a construção de um Estado de direito democrático e pluriétnico, entende que a revogação imediata da Portaria n° 303/2012 é a única maneira de reconduzir a Advocacia-Geral da União ao seu verdadeiro papel constitucional, que é de manter a atuação da Administração Pública em consonância com a ordem constitucional em vigor, evitando-se, com isso, a imposição de ato normativo inconstitucional aos Advogados da União que em todo o País laboram em causas relacionadas aos povos indígenas.

Brasília, 19 de setembro de 2012.

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA UNIÃO – ANAUNI

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Índios fazem manifestação em Rondônia contra Portaria 303


Pauta Socioambiental - Cerca de 200 índios das etnias Zoró, Gavião e Arara começaram a fazer manifestações ontem (04/09) em Ji-Paraná (RO) contra a Portaria 303, da Advocacia Geral da União (AGU) que possibilita intervenções militares e empreendimentos viários, hidrelétricos e minerais em terras indígenas sem consulta prévia de seus povos. Com pinturas corporais e munidos de arco, flecha, faixas e documentos, os índios iniciaram o protesto em frente ao Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado (Sindsef) e depois seguiram para a Coordenação Técnica Local da FUNAI do município. Trechos da BR-364 também foram bloqueados para manifestações.

“Através deste manifesto estamos denunciando o governo brasileiro por não cumprir acordos internacionais”, explica Agnaldo Zawandu, presidente da Associação do Povo Indígena (Zoró). Agnaldo se refere à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), do qual o Brasil é signatário desde 2004. Para as lideranças indígenas, a portaria fere também a Constituição Brasileira, que dá aos povos indígenas o usufruto exclusivo da terra de ocupação tradicional.

"Nossa expectativa é que o Governo perceba o mal que está nos fazendo e entenda que o papel dele é defender os nossos direitos”, argumenta a liderança indígena Panderewup Zoró. “Esperamos que os governantes ponham a mão na consciência e decidam pela anulação da Portaria 303 e também da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 215 e passem a apoiar uma política eficaz de proteção e manutenção dos direitos indígenas”, complementa. Outro possível efeito da portaria 303 é a revisão de demarcações já demarcadas ou em curso. Efeito esse que é ainda mais grave com a PEC 215/2000, que foi já foi aprovada em abril na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ da Câmara dos Deputados, em Brasília.

As lideranças indígenas em Rondônia prometem, caso o governo federal não atenda as reivindicações, continuar com as manifestações com um número cada vez maior de representantes. A exemplo do que está acontecendo em vários estados brasileiros, sobretudo em Mato Grosso, Maranhão e Distrito Federal, as manifestações tem o apoio de entidades ligadas a questão indígena e meio ambiente. Pesquisadores, acadêmicos e parte da sociedade também apóiam as manifestações por entenderem que há um enorme risco à cultura dos povos e danos ambientais irreversíveis.

Tanto Agnaldo como Panderewup veem que as medidas governamentais podem atrapalhar iniciativas sustentáveis dos povos indígenas. Os índios Zoró, Gavião, Arara e outros povos de Rondônia e também do Noroeste de Mato Grosso vem desenvolvendo produtos da cadeia produtiva da sociobiodiversidade como a extração do látex e coleta da castanha-do-Brasil.

“Esses projetos do governo vão destruir a floresta e interferir nas nossas iniciativas de desenvolvimento sustentável, trazendo impactos ambientais, sociais e antropológicos”, comenta Agnaldo. “Queremos nosso povo livre, lutando e trabalhando para o próprio sustento com respeito à floresta", finaliza Panderewup.

sábado, 1 de setembro de 2012

Ministro da Justiça vai pedir que AGU mantenha suspensão de portaria sobre terras indígenas


 Agência Brasil - Brasília – O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, prometeu a líderes indígenas que vai pedir à Advocacia-Geral da União (AGU) para manter suspensa a Portaria nº 303 até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue os pedidos de esclarecimento – os chamados embargos de declaração – a respeito das 19 condicionantes estabelecidas pela Corte em 2009, para aprovar a manutenção da demarcação em terras contínuas da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.

A informação foi divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF), em nota sobre o resultado da reunião de sexta-feira (31), no auditório do Ministério da Justiça, em Brasília. Além do ministro e de líderes indígenas de Mato Grosso e Rondônia, participaram do encontro a vice-procuradora-geral da República, Débora Duprat, a procuradora da República Marcia Brandão Zollinger e representantes da AGU, da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do MPF.

A imprensa não teve acesso à reunião, e o ministro José Eduardo Cardozo não falou com os jornalistas ao fim do encontro. Procurada, a assessoria do Ministério da Justiça disse que não tinha detalhes sobre a conversa. O Ministério Público, porém, informou que foi aprovada a criação de um grupo de trabalho com representantes dos índios, do Ministério da Justiça, da AGU e da Funai, para estudar meios de demarcar terras indígenas sem gerar tantos conflitos. Segundo o MPF, Cardozo deve enviar em breve à AGU documento com as propostas.

A Agência Brasil apurou que, durante a reunião, os representantes dos índios não só criticaram a AGU, mas também prometeram intensificar os protestos que, nas últimas semanas, vem ocorrendo em várias partes do país, com o bloqueio de estradas e a invasão de prédios públicos, caso a portaria não seja integralmente revogada.

"Temos que ser consultados sobre qualquer medida que possa afetar nossas terras e nossas vidas. E esta portaria praticamente decreta nossa morte. Então, por que não consultaram os povos indígenas antes? Agora não precisa mais consultar. Se for preciso apanhar da Polícia Federal, da Força de Segurança Nacional, das polícias militares, dos caminhoneiros, nós vamos apanhar. Vai haver guerra, mas vai ser uma guerra desigual", desabafou o índio Genilson Pareci, de Mato Grosso.

Genilson classificou de "covardes" o governo e a sociedade brasileira por permitirem a publicação de uma portaria e de outras iniciativas que, segundo ele, prejudicam os povos indígenas e contrariam a legislação. "Eu não sabia que a AGU tinha autoridade para fazer leis, mas esta portaria estabelece políticas e diretrizes sobre o direito dos índios à terra. Estou vendo que, hoje, a AGU tem mais autoridade do que o Congresso Nacional. Será que esta situação está correta?", questionou.

Mais tarde, ao participar da cerimônia de posse do novo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Félix Fischer, o ministro da Justiça disse apenas que a negociação com os líderes indígenas tem avançado. Cardozo espera o desfecho do impasse em “curto prazo”. Para o ministro, ainda não se tenha solução, já foi iniciado um processo de entendimento. O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, já admitiu a possibilidade de adiar novamente a entrada da portaria em vigor.

Publicada no dia 17 de julho, com o objetivo de ajustar a atuação dos advogados públicos à decisão do STF no julgamento da Raposa Serra do Sol, a Portaria nº 303 ainda não está em vigor. Com a polêmica suscitada pela norma, a AGU decidiu atender a um pedido da Funai e suspendeu até o próximo dia 24 a entrada em vigor da portaria, que estende a todos os processos demarcatórios de terras indígenas as 19 condicionantes, que proíbem, entre outras coisas, a ampliação de áreas indígenas já demarcadas.

A AGU justifica a iniciativa alegando que as condições estipuladas pelo STF representam um marco constitucional no tratamento das questões de demarcação e de administração das áreas indígenas e que “todos os procedimentos que estão em violação àquelas condicionantes são desconformes ao direito". No entanto, especialistas, líderes indígenas, organizações indigenistas e ambientalistas consideram a norma inconstitucional e resultado de uma interpretação equivocada da decisão do Supremo que, para eles, aplica-se específica e exclusivamente à Raposa Serra do Sol.

Segundo fontes ouvidas pela Agência Brasil, o presidente do STF, ministro Ayres Britto, disse, em reunião na quinta-feira (30), que as condicionantes não se aplicam compulsoriamente a outros processos demarcatórios e que a interpretação da AGU é um equívoco.

Edição: Nádia Franco

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Indígenas interditam principais estradas de Mato Grosso

Foto: Água Boa News

OPAN - Protesto iniciado de madrugada pede a revogação da Portaria 303 da AGU, que viola ampliação de territórios, consulta prévia e uma série de direitos indígenas.

Cuiabá (MT) – Diversos povos indígenas de Mato Grosso interditaram dois dos principais eixos rodoviários do estado em protesto pela revogação da Portaria 303 da Advogacia Geral da União (AGU) e contra o sucateamento da FUNAI. A BR-364 está bloqueada na Serra de São Vicente, nas imediações de Cuiabá, desde as três horas da manhã desta segunda-feira, 27 de agosto, por cerca de 350 indígenas dos povos Manoki, Myky, Paresi, Nambiquara, Bakairi e Bororo. Na altura da cidade de Comodoro, na BR 174 representantes dos povos também impedem a circulação de veículos.

De acordo com Giovani Tapurá, os indígenas aguardam uma resposta das autoridades que receberam seu manifesto, sem a qual não haverá desmobilização nos locais. “Vamos continuar lutando e cada vez mais articulados. Se a portaria não for revogada, estamos organizando mais protestos inclusive em outros estados”, informa Tapurá, que pertence ao povo Manoki.

No início do mês, uma comitiva de indígenas entregou ao governo e ao Congresso Nacional um manifesto denunciando abusos da portaria em vigor, e exigindo sua revogação pelo executivo, que apenas suspendeu temporariamente a aplicação da portaria, até 24 de setembro. Na semana passada, 16 povos interditaram a estrada que liga Mato Grosso a Rondônia, mas avaliaram que não tiveram a resposta desejada.

A Portaria 303 da AGU vincula as 19 condicionantes do processo de homologação contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (RR), em 2009, a todos os outros territórios indígenas no Brasil. A medida desrespeita o direito de consulta prévia aos povos ao não considerá-la em caso da implantação de obras consideradas “estratégicas”, como estradas, hidrelétricas e unidades militares. Entre outros pontos, ela também proíbe a ampliação de terras indígenas.

Para o coordenador geral da OPAN, Ivar Busatto, isso denota má fé ou preguiça jurídica da AGU, pois cada terra indígena tem sua história, especificidades e merece a aplicação da legislação em vigor. “Esta portaria atropela o processo de regulamentação do direito de consulta aos povos indígenas afetados pela instalação de empreendimentos em suas áreas e consolida, de forma decepcionante, mais um retrocesso as conquistas indígenas neste país”, comentou Busatto, em nota.

Em comunicado oficial, os indígenas denunciam que a Portaria 303 da AGU “atropela o Artigo 231 da Constituição Federal Brasileira (1988), a Convenção 169 da OIT, a Declaração da ONU, e especialmente atropela a garantia ao usufruto exclusivo de nós índios sobre a terras que habitamos, bem como a garantia que sejam ouvidas nossas comunidades em medidas que diretamente nos afetam e  a garantia de nossos direitos originários”, diz um trecho do documento. Este protesto fez questão, ainda, de relacionar a sequencia de ameaças aos direitos indígenas, sofridas por meio do Decreto 7778/12, PEC 215, o Novo Estatuto do Índio e a morosidade na reestruturação física e financeira da FUNAI.

Leia na íntegra o comunicado oficial dos povos indígenas:

1) POVOS INDÍGENAS DO ESTADO DO MATO GROSSO



COMUNICADO OFICIAL

17/08/2012



À POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

À POLÍCIA MILITAR E CIVIL

À REDE DE TELEVISÃO RECORD,CENTRO AMERICA,BANDEIRANTE E OUTROS – CUIABA/MT

AO JORNAL DIARIO, RÁDIO E IMPRESSA LOCAL, REGIONAL E NACIONAL

À RODOVIARIA DE CUIABA/MT

À PREFEITURA MUNICIPAL E SUAS SECRETARIAS

À CAMARA MUNICIPAL DE CUIABA /MT

À SECRETARIA ESPECIAL DE SAÚDE AO INDIO - SESAI

À FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO - FUNAI

AO SINDICATO RURAL, DOS CAMIONEIROS E DEMAIS SINDICATOS

À PROMOTORIA DE JUSTIÇA E FÓRUM DE CUIABA/MT



Nós, povos indígenas do estado de Mato Grosso, vimos por meio deste documento, informar às autoridades e comunidades de nosso Estado, que nós, indígenas originários desta terra, novamente estamos perante um grande desafio, pois, mais uma vez o governo federal declara guerra contra nossos direitos indígenas originários e constitucionais, ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 303/16.07.2012 E SUCATEAMENTO DA FUNAI. E que por meio de vários documentos solicitamos socorro e providências para a revogação da portaria 303 da AGU.

No dia 09/08/2012, nós povos indígenas Haliti Pareci, Nambikwara, Umutina e Chiquitano, entregamos a autoridades nacionais um documento, Manifesto Público, em que solicitamos à Presidente da República Federativa do Brasil, Sra. Dilma Rouseff, ao Supremo Tribunal Federal, ao Ministério Público Federal e à Advocacia Geral da União para que possam rever, interceder e impedir que a portaria 303 seja efetivada, pois essa atropela o Artigo 231 da Constituição Federal Brasileira (1988), a Convenção 169 da OIT, a Declaração da ONU, e especialmente atropela a garantia ao usufruto exclusivo de nós índio sobre a terras que habitamos, bem como a garantia que sejam ouvidas nossas comunidades em medidas que diretamente nos afetam e  a garantia de nossos direitos originários. E nesse documento solicitamos uma resposta do Governo Federal, com a data do dia 15/07/2012 para uma definição concreta sobre nossas reivindicações, do qual não obtivemos nenhum posicionamento.

Desta forma, somos obrigados a tomar medidas extremas. Comunicamos então, que nós, povos indígenas, faremos uma MEGA-MOBILIZAÇÃO E MANIFESTAÇÃO, COM FECHAMENTO DAS BR’s FEDERAIS, por tempo indeterminado, com início dia 27/08/12, até, que seja Revogada a Portaria nº303, bem como do Decreto 7778/12 e em Repúdio a PEC 215, ao Engavetamento do Novo Estatuto do Índio e a morosidade na restruturação física e financeira da FUNAI. 

Defenderemos as nossas terras, nossos direitos, para assegurar a continuidade nossas futuras gerações.

Pedimos a compreensão e ajuda à Comunidade Nacional e Internacional pela garantia dos direitos dos povos indígenas.

POVOS INDÍGENAS DO MATO GROSSO



2) LUTA dos POVOS INDÍGENAS do ESTADO de MATO GROSSO, CONTRA O GOVERNO FEDERAL, POR DECRETAR COM SUAS MEDIDAS O ETNOCIDIO de NÓS INDÍGENAS.

NÓS, POVOS INDÍGENAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, 43 ETNIAS ORIGINÁRIOS DESTA TERRA, NOVAMENTE ESTAMOS PERANTE UM GRANDE DESAFIO, POIS, MAIS UMA VEZ O GOVERNO FEDERAL DECLARA GUERRA CONTRA NOSSOS DIREITOS INDÍGENAS ORIGINÁRIOS E CONSTITUCIONAIS, através da Portaria Nº 303/16.07.2012 e Sucateamento da FUNAI.

               Agora, o que faremos? Ficaremos parados? Olhando nossos direitos indígenas e nossas terras serem mais uma vez roubados pelos interesses alheios, capitalistas, econômicos e políticos-Antiindigenas?

               NÓS, Caciques(as), lideranças e Guerreiros(as), alertamos todas as comunidades indígenas e os ALIADOS que Defendem a Causa Indígena, que:

·         O governo vem a décadas tirando as atribuições e orçamento da FUNAI, assim, resultando no sucateamento do órgão indigenista, para que possam consequentemente extingui-la de nós Povos Indígenas, com proposito de “eliminar a politica indigenista e os direitos indígena em nosso País”.



·         O Supremo Tribunal Federal com a Petição 3.388 Roraima, deu abertura de forma COVARDE para o ETNOCIDIO de nós Povos Indígenas, tudo isso, para atender os interesses de muitos políticos/antiindígenas, fazendeiros, latifundiários e empresários.



·         O Governo Federal, para atender essas atrocidades, Decreta nossa MORTE, através da Portaria nº 303, de 16 de julho de 2012 – da Advocacia Geral da União, entre outras medidas adotadas pelo Governo da Dilma, contrariando os artigos 231 e 232 da Constituição Brasileira, Convenção 169 da OIT e Declaração dos Direito dos Povos indígenas da ONU.



·         Tanto que é verdade, que o novo Estatuto do Índio, ainda continua engavetado no Congresso Nacional, para que os parlamentares no Senado e na Câmara dos Deputados Federal tenham tempo para fazer as suas, manobras, tramoias e atrocidade contra nós.



Diante dessas atrocidades, nunca vista na História do Brasil, após a democracia, CONVOCAMOS TODOS OS GUERREIROS(AS) PARA FAZER UMA MEGA-MOBILIZAÇÃO E MANIFESTAÇÃO, COM FECHAMENTO DAS BRs FEDERAIS, por tempo indeterminado, até, que sejaRevogada a Portaria nº303, bem como do Decreto 7778/12 e no Repúdio a PEC 215, Engavetamento do Novo Estatuto do Índio e a morosidade na restruturação física e financeira da FUNAI. 



GUERREIROS(AS) INDÍGENAS, NÃO PODEMOS DEIXAR A LUTA E CONQUISTA de NOSSOS PAIS, AVÔS  (Demarcação de nossas Terras, Reconhecimentos de nós como povos diferenciados e nossas organizações enfim) IREM POR AGUA ABAIXO.

DEFENDEREMOS AS NOSSAS TERRAS, NOSSOS DIREITOS, PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DE NOSSAS FUTURAS GERAÇÕES.



DEFENDEREMOS LUTANDO, GUERREANDO, ENQUANTO ESTIVERMOS VIVOS.


OPAN

A OPAN foi a primeira organização indigenista fundada no Brasil, em 1969. Atualmente suas equipes trabalham em parceria com povos indígenas do Amazonas e do Mato Grosso, desenvolvendo ações voltadas à garantia dos direitos dos povos, gestão territorial e busca de alternativas de geração de renda baseadas na conservação ambiental e no fortalecimento das culturas indígenas.

Contatos com imprensa
Movimento indígena: Giovane Tapurá  66 96713574 e Roni Paresi  65 96346511
OPAN: Andreia Fanzeres  65 84765620

terça-feira, 14 de agosto de 2012

GTA protocola representação na OIT contra o governo brasileiro, devido a publicação da Portaria Nº 303, da AGU



Rede GTA - O Grupo de Trabalho Amazônico – GTA protocolou na manhã desta terça-feira, 14 de agosto, na Organização Internacional do Trabalho – OIT uma representação contra o governo brasileiro. A ação deve-se ao fato da Portaria 303, da Advocacia Geral da União – AGU contrariar inúmeros artigos da Convenção 169  OIT, a qual o Brasil é signatário. Se não bastasse isso, o governo brasileiro tem assento permanente no Conselho de Administração do órgão.

A Convenção 169 – OIT  “é a garantia que os povos indígenas têm de serem consultados sempre que tratar de seus interesses, tendo assegurado o direito de definir suas prioridades de desenvolvimentos, na medida em que afetam suas vidas, crenas, instituições, valores espirituais e a própria terra que ocupam ou utilizam”, afirma a representação.

Abaixo o documento na íntegra:


A
Organização Internacional do Trabalho – OIT
Assunto: GTA faz representação contra o governo brasileiro, devido à publicação da Portaria Nº 303, da AGU.

O Grupo de Trabalho Amazônico – GTA, entidade constituída durante a ECO-92, ocorrida em 1992, no Rio de Janeiro, congrega mais de 600 organizações da sociedade civil espalhadas pelos nove estados da Amazônia Legal, com 20 Coordenações Regionais, encaminha a Organização Internacional do Trabalho – OIT representação contra o Governo brasileiro, em face da publicação da Portaria 303, da Advocacia Geral da União (AGU) que trata sobre a demarcação de terras indígenas.

O Brasil ratificou em 2002 a Convenção 169 da OIT, assumindo o compromisso de informar periodicamente a OIT sobre a sua aplicação. A convenção foi primeiro documento vinculante que trata especificamente dos direitos dos povos indígenas e tradicionais. O fundamental na Convenção é a garantia que os povos indígenas têm de serem consultados sempre que tratar de seus interesses, tendo assegurado o direito de definir suas prioridades de desenvolvimentos, na medida em que afetam suas vidas, crenas, instituições, valores espirituais e a própria terra que ocupam ou utilizam.

A Portaria 303 foi publicada em 17 de julho passado regulamentando a atuação de advogados públicos e procuradores em processos judiciais envolvendo a demarcação das Terras Indígenas em todo o território brasileiro. A medida da AGU estende para todos os processos demarcatórios, inclusive os já finalizados, a obrigação de seja observadas e cumpridas todas as 19 condicionantes impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, fosse mantida em terras contínuas.

A decisão da AGU fere vários Artigos da Convenção 169 - OIT, conforme segue:

1. Medidas especiais necessárias deverão ser adotadas para salvaguardar as pessoas, instituições, bens, trabalho, culturas e meio ambiente desses povos.

2. Essas medidas especiais não deverão contrariar a vontade livremente expressa desses povos.
ARTIGO 6º
1. Na aplicação das disposições da presente Convenção, os governos deverão:

a) consultar os povos interessados, por meio de procedimentos adequados e, em particular, de suas instituições representativas, sempre que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente;

b) criar meios pelos quais esses povos possam participar livremente, ou pelo menos na
mesma medida assegurada aos demais cidadãos, em todos os níveis decisórios de
instituições eletivas ou órgãos administrativos responsáveis por políticas e programas que lhes afetem;

ARTIGO 7º
1. Os povos interessados terão o direito de definir suas próprias prioridades no processo
de desenvolvimento na medida em que afete sua vida, crenças, instituições, bem-estar espiritual e as terras que ocupam ou usam para outros fins, e de controlar, na maior medida possível, seu próprio desenvolvimento econômico, social e cultural. Além disso, eles participarão da formulação, implementação e avaliação de planos e programas de desenvolvimento nacional e regional que possam afetá-los diretamente.

ARTIGO 8º
4. Os governos deverão tomar medidas, em regime de cooperação com os povos interessados, para proteger e preservar o meio ambiente nos territórios habitados por eles.

ARTIGO 13
1. Na aplicação das disposições desta Parte da Convenção, os governos respeitarão a importância especial para as culturas e valores espirituais dos povos interessados, sua relação com as terras ou territórios, ou ambos, conforme o caso, que ocupam ou usam para outros fins e, particularmente, os aspectos coletivos dessa relação
.
2. O uso do termo terras nos artigos 15 e 16 incluirá o conceito de territórios, que abrange todo o ambiente das áreas que esses povos ocupam ou usam para outros fins.

Nesse sentido, entendo o GTA, a AGU, ao publicar a portaria, desrespeitou a Convenção 169 – OIT, manipulando uma decisão do STF, exarada para uma situação determinada e precisa, em face dos inúmeros conflitos existentes, para que todos os casos de processos demarcatórios sejam revistos, colocando em risco a integridade dos Povos Indígenas brasileiros, o que exige um posicionamento firme da Organização Internacional do Trabalho para que a medida seja revogada, já que o Brasil, além de signatário da referida convenção, tem assento permanente no Conselho de Administração da OIT, devendo ser exemplo na aplicação da convenção internacional.

Verificamos que a AGU ao retalhar a Convenção 169 – OIT, cede a pressão dos ruralistas, antecipando o que o setor tenta tornar lei, através Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215, que propõe o condicionante para que as terras indígenas sejam demarcadas a aprovação do Congresso Nacional. Isso significará que não haverá mais nenhum território indígena demarcado no país.

Entre as condicionantes (ou “salvaguardas institucionais”, conforme diz o texto da portaria) estão a proibição à comercialização ou arrendamento de qualquer parte de terra indígena que possa restringir o pleno exercício do usufruto e da posse direta pelas comunidades indígenas; a exigência de que os índios obtenham permissão para a garimpagem em seus territórios; além da proibição à ampliação das reservas já homologadas e a obrigatoriedade de que os processos já finalizados sejam revistos e adequados às novas normas.

A medida da AGU provocou uma reação muito grande das organizações socioambientais de todo o Brasil, o que torna urgente um posicionamento da OIT face a essa situação de grave risco aos povos indígenas brasileiros.

Vice-Procuradora Geral da República repudia Portaria 303


CIMI- Luana Luizy- Em audiência na 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF) a vice-procuradora geral da República Deborah Duprat manifestou ao movimento indígena repudio a Portaria 303, da Advocacia Geral da União (AGU). “Caso não ocorra uma reação forte contra toda essa conspiração a situação vai piorar”, alertou Deborah.

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Manifesto Nambikwara

Foto:  http://blog-do-netuno.blogspot.com.br/2010/06/indios-da-etnia-nambikwara.html   

O povo Nambikwara com suas grandes lideranças se concentra e protesta contra a PEC 215 e a Portaria 303 do governo federal.

No dia 06/08/2012 ecoou forte o grito de guerra organizado pelo povo Nambikwara na aldeia Nova Mutum, no município de Comodoro/MT, contra a proposta de emenda constitucional  - PEC 215 e a Portaria 303 da Advocacia Geral da República / AGU do Governo Federal.

O conteúdo destes documentos, havia sido amplamente discutido nas aldeias pelo cacique geral Jair Nambikwara Halotesu e o pajé Renato Kunékinã Nambikwara que participaram do Abril Indígena, em Cuiabá e da Assembleia Geral da Cúpula dos Povos no Rio de Janeiro.
Eles estão seriamente preocupados com as mudanças previstas nesta legislação e temem suas conseqüências para o povo Nambikwara e outros parentes de todo Brasil.

Por isso o Povo Nambikwara foi convocado, como também a TV Record e, responsáveis pelo jornal local, para registrar o grande manifesto contrário à aprovação destas emendas constitucionais anunciadas.

Fiéis à cultura Nambikwara, eles se prepararam com pinturas corporais e instrumentos de guerra e, assim saíram da mata em fila, crianças, mulheres, homens e jovens para o centro da aldeia. Ali houve as falas das lideranças e, em seguida, uma organizada simulação de guerra com, cantos e movimentos, produzindo sons, com as armas que eram batidas no chão e nas mãos. 

Jair Nambikwara Halotesu, cacique geral, apresentou os dois documentos e disse: “Isto que está escrito aqui nestes documentos prejudica muito os povos indígenas e vai acabar com os direitos que estão na Constituição Federal que foi aprovada em 1988. Agora nós estamos aqui, o Povo Nambikwara, para manifestar contra, e estamos pedindo à presidenta Dilma revogar a Portaria 303 e não aprovar a Pec 215.

Se o Governo não escutar a gente, se não respeitar a nossa lei da Constituição, nós vamos fechar a BR onde passam as ferramentas do governo e, se não resolver, nós vamos quebrar as ponte do rio Mutum aqui em cima, perto de Vilhena e, do rio Novo, lá embaixo onde entra por Campos de Julho”.
Repórter: Que prazo vocês vão dar? – “Nós vamos dar 30 dias”.

Renato Kunékina Nambikawara, pajé, continuou: “Por que o Governo não respeita a nossa lei e a nossa terra? Ele não pode fazer isso. Nós somos gente, somos pessoas. Nós somos tudo filho de Deus e ninguém pode tirar o que é do outro. Ninguém é mais do que o outro. Por isso eu falo na presença de Deus. Nas cidades não tem igrejas? Tem sim! Então por que não respeitam a lei ? Por que não acreditam em Deus? Cara safado que faz isto. Por que o branco não entende isto, ele é estudado, tem faculdade. Será que o branco não aprende? Ele tem que aprender com nós índios.  Por isto nós estamos fazendo este protesto. Nós queremos melhoramento da educação e da saúde que está precária. Nós queremos saúde de qualidade. Nós queremos a aprovação do Estatuto dos povos indígenas. Se não for isto, nós vamos brigar, vai dar guerra. Se o governo não respeitar nossa reivindicação, o pajé vai mandar o espírito mau lá no Congresso Nacional e lá no governo. Dilma vai ficar magrinho, os deputados e senadores, os governadores vão morrer. Vão acabar. Vão para o inferno”
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Lúcio Mamaindê, cacique da aldeia Tucumã se pronunciou contra os que exploram terra e tiram a mata: “O branco derruba muito mato e queima. Eu não quero queimar e acabar com a nossa terra.  Ele quer plantar soja e ficar rico. O branco é rico demais, eu não sou rico, não tenho carro, não sou funcionário. Mas estou lutando pela nossa terra e nossos direitos.  E se o governo e o rico não respeitar, ele vai acidentar lá na frente, Deus vai mandar.  Por isto, nós estamos aqui manifestando e depois vamos mandar documento assinado para entregar pro governo”.

O cacique Isac Kithãulu, também se expressou dizendo: “O governo brasileiro precisa escutar a nossa fala e respeitar os povos indígenas, a gente também tem que respeitar, por isso nós estamos chamando atenção com esta manifestação que o povo Nambikwara está reivindicando”.

Todo povo, na maior seriedade, aplaudia as falas com palavras na língua Nambikwara levantando os instrumentos e batendo no chão.

Em seguida alguns pajés, alternadamente, foram ao meio do grupo e fizeram o anúncio da motivação de guerra e, em conjunto, o povo fez a simulação guerreira com marcha, dança, gestos e cantos próprios.
Este canto de guerra não pode ser cantado em nenhum outro momento e nem pode ser escrito.

Comodoro, 08 de agosto de 2012

Equipe do Cimi - Ana Bela e Irmã Lourdes Christ