Não tão iguais aos outros: Afrobrasileiros

É como se não fossemos tão brasileiros quantos os “eurobrasileiros”

Cientistas e movimentos lançam carta proposta por outro modelo agrícola

As reflexões apontam para a ampliação e o fortalecimento da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida nos vários espaços da sociedade..

Mudanças Climáticas: de cavalos e barcos a carros e motos

No período das cheias ficávamos praticamente ilhados.

Marãiwatsédé:

um direito inegociável, intransferível e inalienável para os Xavantes.

(Des)conhecimento e (des)considerações

sobre os povos e territórios indígenas de Mato Grosso

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segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Carta em apoio à desintrusão da Terra Indígena Marãiwatsédé


Ilma. Sra. Dilma Rousseff
 Presidente da República Federativa do Brasil
Ilma. Sra. Gleisi Hoffmann
Ministra-Chefe da Casa Civil
Ilmo. Sr.  Eduardo Cardozo
 Ministro da Justiça
Ilma. Sra. Marta Azevedo
Presidente da Fundação Nacional do Índio
Ilmo. Sr. Carlos Guedes
Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

Carta da sociedade civil em apoio à desintrusão da Terra Indígena Marãiwatsédé
Vimos expressar que a desintrusão da Terra Indígena Marãiwatsédé, determinada nesta semana pelo ministro Carlos Ayres Britto, Presidente do Supremo Tribunal Federal, foi uma medida muito aguardada e comemorada por diversos setores da sociedade civil brasileira que acreditam no papel da Justiça diante das manobras falsas e inescrupulosas de políticos e ruralistas que apoiam a permanência de invasores na Terra Indígena Marãiwatsédé. 

A área tem sido devastada em quase 90% de sua extensão para conversão da vegetação nativa em pastagens e lavouras de grãos de forma escandalosa, apesar de ali se encontrar uma terra indígena demarcada e homologada pela União desde 1998 – o que faz deste um dos casos mais emblemáticos de defesa dos direitos humanos e territoriais indígenas da História recente do Brasil.

Mesmo com diversas decisões favoráveis da Justiça, reconhecendo a má-fé dos invasores, rejeitando qualquer possibilidade de indenização e ressaltando o direito do povo Xavante ao seu território tradicional – de onde foram expulsos em 1966 pela ditadura militar para permitir a instalação do latifúndio conhecido como Suiá-Missu – a sociedade brasileira espera que o governo federal mantenha firmeza, vontade política e agilidade suficientes para implementar o plano de desintrusão da área imediatamente. Depois de pressões dos Xavante que vivem na Terra Indígena Marãiwatsédé, esse documento foi elaborado e apresentado pela FUNAI em agosto de 2012, vinte anos depois da promessa de devolução do território aos Xavante durante a Eco92.

Durante todos esses anos foram diversos os recursos que atrasaram o processo em desfavor dos indígenas, quando desembargadores federais suspenderam o andamento da desintrusão ao dar crédito a uma proposta inconstitucional feita por deputados e pelo governador de Mato Grosso, que ofereceram em permuta à FUNAI o Parque Estadual do Araguaia e mais R$ 5 milhões para bancarem a transferência dos indígenas. Tal proposta foi feita em nome dos Xavante de Marãiwatsédé sem qualquer consulta à comunidade que reside em cerca de 10% do território para ela homologado há 14 anos.

Tudo isso para permitir a continuidade das atividades ilegais, já conhecidas pelo governo por meio de operações do IBAMA, que embargou 132 mil hectares em Marãiwatsédé e aplicou multas que somam mais de R$ 100 milhões.

Agora, com a desintrusão novamente autorizada pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e com a manutenção da presença de forças do governo para garantir a realização das notificações e retirada de ocupantes de dentro da Terra Indígena Marãiwatsédé, entendemos que os Xavante que ali vivem precisam de reforços em sua segurança, ao passo que se esgotam as possibilidades de recursos judiciais por parte dos fazendeiros que invadiram Marãiwatsédé. Eles, declaradamente, contam com o apoio do governo do estado de Mato Grosso para resistirem à estratégia de remoção, quando a posição do governo deveria ser de suporte à decisão judicial.

Apoiados por lideranças políticas do Mato Grosso no Congresso Nacional, na Assembleia Legislativa e no governo estadual, os invasores de Marãiwatsédé já se valeram de bloqueios de estradas, do recrudescimento de ameaças (inclusive de morte), e do convencimento da opinião pública se utilizando de informações falsas sobre o número de ocupantes não-indígenas, jamais checadas pela imprensa.

Nos últimos meses, propalou-se a falsa informação de que 7 mil pessoas seriam retiradas da terra indígena em benefício de 350 indígenas, segundo divulgado pelos advogados dos ruralistas nos meios de comunicação. Um cruzamento simples de dados do Censo 2010 aferidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que, somando a população rural dos municípios de Alto Boa Vista, São Félix do Araguaia e Bom Jesus do Araguaia, existem 9.180 pessoas. Ou seja, apenas 2.180 moradores (23,74%) estariam fora da TI Marãiwatsédé, o que é uma gritante inverdade. 

Pode-se chegar a números ainda menores calculando-se proporcionalmente a quantidade por município daqueles que residiriam em Marãiwatsédé: algo muito aquém das supostas 7 mil. Este número engana a população e a demora pela desintrusão custa aos Xavante de Marãiwatsédé o agravamento das suas condições de vida. Os indígenas estão fragilizados pela água poluída que consomem e pelos poucos recursos nutricionais disponíveis, uma vez que não têm segurança para frequentar outros locais importantes de seu território.

Em relação às famílias de pequenos agricultores que vivem dentro da Terra Indígena Marãiwatsédé e foram identificadas pelo INCRA como clientes da reforma agrária, cerca de 400, fica a cobrança de que sejam tratados com o respeito e dignidade, sendo assentadas em local onde possam realizar suas atividades produtivas com qualidade.

Confiantes no papel do governo e da Justiça na garantia da integridade física e territorial do povo Xavante de Marãiwatsédé, os abaixo-assinados apoiam a DESINTRUSÃO JÁ!

Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH)
Terra de Direitos  
Fórum de Diretos Humanos e da Terra MT
Plataforma de Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientes (Plataforma Dhesca Brasil)
Articulação Xingu-Araguaia
Instituto Internacional de Educação do Brasil (IEB)
Operação Amazônia Nativa (OPAN)
Associação de Defesa Etnoambiental (Kanindé)
Greenpeace
Conselho Indigenista Missionário – Regional Mato Grosso (CIMI)
Comissão Pastoral da Terra (CPT MT)
Centro Burnier de Fé e Justiça
Fórum Mato-Grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento (Formad)
Instituto Caracol (iCaracol)
Instituto Centro de Vida (ICV)
Grupo Pesquisador em Educação Ambiental, Comunicação e Artes (GPEA/UFMT)
Rede Mato-Grossense de Educação Ambiental (Remtea)
Grupo de Trabalho Mobilização Social (GTMS)
Sociedade Fé e Vida
Grupo Cultural e Ambiental Raízes
Fórum de Lutas e Entidades de Cáceres (Flec)
Vídeo nas Aldeias
Comunidade Eclesial de Base (CEB MT)
Ecotrópica – Fundação de Apoio à Vida nos Trópicos
FASE MT

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Oportunidade: ICV seleciona profissional para atuar como Educador de Práticas Sustentáveis

Deroní Mendes -  Com o objetivo de promover o  desenvolvimento sustentável através da construção de práticas sustentáveis junto às comunidades rurais do município de Cotriguaçu, o Instituto  Centro de Vida -  ICV   lançou edital  para contratar profissional  com experiência em agroecologia  e  formação superior em agronomia,  técnico agrícola ou em agroecologia para atuar  como Educador em Práticas Sustentáveis  no âmbito do projeto ”Cotriguaçu Sempre Verde” desenvolvido no município de Cotriguaçu região noroeste de Mato Grosso.

O Profissional contratado terá como principais atribuições: mobilizar e contribuir na organização das famílias assentadas; realizar reuniões comunitárias periódicas;  realizar capacitações e oficinas nas comunidades rurais; apoiar às associações locais na elaboração e desenvolvimento de seus planos estratégicos;  fomentar e assessorar sistemas de produção agroecológicos; apoiar mecanismos de comercialização institucionais e outras estratégias para mercados diferenciados.

Para tanto, é importante que o profissional interessado em participar do processo de seleção tenha disponibilidade imediata para residir em Cotriguaçu ou Alta Floresta  e para viagens a trabalho. Além disso, é preciso ter  conhecimento específico sobre metodologias participativas, agroecologia e políticas públicas voltadas à agricultura familiar no nível federal e estadual; conhecimento político do histórico e contexto da agricultura familiar; conhecimento técnico de sistemas de produção agroecológica, em particular horticultura e fruticultura, plantios perenes (café, cacau, pupunha) e sistemas agroflorestais; criação de pequenos animais; extrativismo e manejo de recursos naturais. Além, é claro de conhecimentos e experiência em temas  relacionados ao desenvolvimento comunitário na região amazônica.


O ICV é uma organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) com sede em Cuiabá, que atua a 21 anos em Mato e na Amazônia  desenvolvendo projetos nas áreas de política e gestão florestal, sustentabilidade, conservação e monitoramento das florestas com estudos e ações que visam à preservação do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida para todos e o fortalecimento da cidadania. 

O projeto Cotriguaçu Sempre Verde  tem o apoio financeiro do Fundo Vale é uma etapa inicial na implantação do mecanismo de Redução das Emissões do Desmatamento e da Degradação florestal, Conservação, Manejo Florestal Sustentável e Aumento dos Estoques de carbono florestal (REDD+)       no  município, servindo de piloto para toda a região noroeste do estado de Mato Grosso.

O projeto   tem como objetivo  central promover uma nova trajetória de desenvolvimento social e econômico para  município de Cotriguaçu baseado  na conservação e no manejo sustentável dos recursos naturais a partir da  regularização ambiental e adoção de boas práticas nas atividades econômicas, pelo fim do desmatamento e pela redução da degradação florestal, gerando benefícios climáticos pela redução das emissões de gases de efeito estufa, que deverão ser revertidos em aportes financeiros para o desenvolvimento local. 

O Prazo final para o envio de currículo é: 04 de novembro. Os interessados deverão encaminhar os documentos listados no edital abaixo para o e-mail, para  rh@icv.org.br com o assunto:  Educador  de  Práticas Sustentáveis.

Baixe o edital clicando aqui

Confira abaixo o edital na íntegra




EDITAL DE SELEÇÃO
EDUCADOR DE PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS
Edital de Seleção nº 009/2012

O Instituto Centro de Vida  - ICV está selecionando  um profissional para atuar como Educador em
Práticas Sustentáveis no município de Cotriguaçu, noroeste de Mato Grosso, participando das atividades do
Programa de Sustentabilidade do ICV, no âmbito do projeto ”Cotriguaçu Sempre Verde” financiado pelo
Fundo Vale.


Sobre o Instituto Centro de Vida - ICV

Fundado em 14/04/1991, o ICV é uma organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), que
tem por missão desenvolver estudos e ações visando à preservação do meio ambiente, buscando a melhoria
da qualidade de vida para todos e o fortalecimento da cidadania. Com sede em Cuiabá, desenvolve projetos nas áreas de política e gestão florestal, sustentabilidade, conservação e monitoramento das florestas.


Objetivo do cargo

Promover o  desenvolvimento sustentável através da construção de práticas sustentáveis junto às
comunidades rurais.

Principais atribuições
 Mobilizar e contribuir na organização das famílias assentadas;
 Realizar reuniões comunitárias periódicas;
 Realizar capacitações e oficinas nas comunidades rurais;
 Apoiar às associações locais na elaboração e desenvolvimento de seus planos estratégicos;
 Fomentar e assessorar sistemas de produção agroecológicos;
 Apoiar mecanismos de comercialização institucionais e outras estratégias para mercados
diferenciados.

Formação
 Técnico agrícola ou em agroecologia ou formação superior em agronomia ou área relacionada com
experiência em agroecologia.
Experiência e conhecimentos mínimos necessários para participação do processo seletivo
 Conhecimento específico sobre metodologias participativas, agroecologia e políticas públicas voltadas
à agricultura familiar no nível federal e estadual;
 Conhecimentos gerais e/ou experiência em temas de desenvolvimento comunitário na região
amazônica;
 Conhecimento político do histórico e contexto da agricultura familiar;
 Conhecimento técnico de sistemas de produção agroecológica, em particular horticultura e
fruticultura, plantios perenes (café, cacau, pupunha) e sistemas agroflorestais; criação de pequenos
animais; extrativismo e manejo de recursos naturais.
 Carteira de motorista B ou A/B.

Outros requisitos
 Interesse em desenvolver trabalhos na área socioambiental;
 Liderança, capacidade de mobilizar e mediar conflitos;
 Capacidade de planejar e propor soluções;
 Facilidade e fluência para apresentar em público;
 Experiência, facilidade e fluência em realização de oficinas;
 Capacidade para lidar com imprevistos;
 Experiência em análises qualitativas;
 Facilidade na redação formal de relatórios técnicos;
 Facilidade em transmitir informações com clareza e objetividade (oral e escrita);
 Facilidade em trabalhar em equipe;
 Habilidade nas relações interpessoais;
 Espírito de colaboração;
 Iniciativa, dinamismo e criatividade;
 Forte senso de organização;
 Pontualidade nos compromissos;
 Identificação com os valores e a missão do ICV;
 Outras especificações desejáveis: experiência com terceiro setor e/ou com o tema meio ambiente;
pós-graduação em área relevante ao tema (não eliminatório).

Benefícios da vaga
 Contrato em regime de CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas);
 40 horas semanais;
 Seguro de Vida;
 Seguro de Saúde Unimed Nacional ou Bradesco (subsídio de 50%) – opcional;
 Remuneração: de acordo com a qualificação e a experiência comprovada;
 Apoio  para  capacitação profissional e  para realização de curso de inglês  (com coparticipação do
colaborador).

Informações Complementares
 Disponibilidade imediata para residir em Cotriguaçu ou Alta Floresta – Mato Grosso;
 Disponibilidade para viagens a trabalho.

Processo de seleção
 Para o currículo ser elegível, o candidato deverá  comprovar o atendimento aos itens elencados nos
tópicos “Formação mínima necessária” e “Experiência e conhecimentos mínimos necessários”.

Enviar
 Currículo resumido (máximo 3 páginas);
 Carta proposta (texto) no corpo de e-mail, descrevendo a experiência profissional e  justificando  o
interesse e a capacidade para o trabalho. Incluir o último salário e a pretensão salarial;CNPJ: 
 Duas referências profissionais (nome, cargo, instituição, telefone e e-mail);
 Encaminhar os itens acima, por e-mail, para  rh@icv.org.br com o assunto:  Educador  de  Práticas
Sustentáveis.
Atenção: a falta de algum item constante no tópico “Processo de seleção” terá caráter eliminatório.
Data limite para envio: 04/11/2012.

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Territórios Etnoeducacionais: Oportunidade de atuação junto aos povos indígenas no Xingu


Deroní Mendes - Para  muitos brasileiros Território Etnoeducional é um assunto  relativamente novo na agenda política do governo brasileiro e principalmente na mídia no que se refere ao atendimento as demandas educacionais dos  povos indígenas, porém, o tema  faz parte da política nacional através do Decreto nº 6.861, de 27 de maio de 2009, promulgado em novembro de 2009 as vésperas da realização da I Conferência Nacional de Educação Escolar Indígena. Como se espera,  tal decreto dispõe sobre a Educação Escolar Indígena, define sua organização em territórios etnoeducacionais.

Aos profissionais envolvidos e interessados na temática, eis que surge uma oportunidade importante, interessante e  imperdível: encontra-se aberto até o  09/10/2012  o edital de contratação  do Instituto Socioambiental - ISA, para a escolha de  consultor/a  para atuar junto aos povos indígenas do Parque Indígena do Xingu no  projeto Formação Continuada de Professores e/ou Profissionais no Âmbito do Projeto de Educação Escolar Indígena. Este projeto é  voltado para a consolidação do Território Etnoeducacional do Xingu  realizado através de convênio celebrado entre a instituição e o  Fundo Nacional de  Desenvolvimento da Educação - FNDE .

Entre as ações desenvolvidas através do projeto destacam-se: Visitas as escolas centrais do Parque do Xingu para levantamento da situação de implantação dos territórios etnoeducacionais; Organização dos dados das visitas e realização de reunião de planejamento das ações com os membros do comitê gestor do Território Etnoeducacional do Xingu e a elaboração de relatório com recomendações para o trabalho com as escolas do Parque do Xingu e discussão com gestores.

Os interessados em participar do referido processo de seleção devem enviar seus Currículos até 09/10/2012 para os emails: pjunqueira@socioambiental.org e admrh@socioambiental.org com o título “Escola Xingu”.


O ISA é associação civil, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) que a 18 anos atua na defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos, relativos ao meio ambiente, ao patrimônio cultural, aos direitos humanos e dos povos através da produção de estudos, pesquisas, programas e projetos que visam promover  a sustentabilidade socioambiental, divulgando e defendendo a diversidade cultural e biológica do país.

 No Parque Indígena do Xingu vivem 16 etnias indígenas: Aweti, Ikpeng, Kaiabi, Kalapalo, Kamaiurá, Kĩsêdjê, Kuikuro, Matipu, Mehinako, Nahukuá, Naruvotu, Wauja, Tapayuna, Trumai, Yudja e Yawalapiti


Confira abaixo o edital na íntegra.  Se achar interessante: Atente para o prazo de seleção e inscreva-se!!!
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TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA -CONSULTORIA DE APOIO PEDAGÓGICO

COTAÇÃO PRÉVIA ISA-XG-FNDE 002/2012.

TIPO: Melhor currículo

O Instituto Socioambiental é uma associação civil, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), fundada em 22 de abril de 1994, por pessoas com formação e experiência marcante na luta por direitos sociais e ambientais. O ISA tem como missão institucional defender bens e direitos sociais, coletivos e difusos, relativos ao meio ambiente, ao patrimônio cultural, aos direitos humanos e dos povos. Produz estudos, pesquisas, programas e projetos que promovam a sustentabilidade socioambiental, divulgando e defendendo a diversidade cultural e biológica do país.
Torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar seleção de consultor para projeto voltada a consolidação do Território etnoeducacional do Xingu.

1. Título do Projeto 

FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES E/OU PROFISSIONAIS NO ÂMBITO DO PROJETO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA

2. Finalidade de Contratação

• Apoio aos gestores das escolas indígenas do Parque do Xingu no planejamento, execução e registro de atividades voltadas a aprofundar, em suas comunidades os entendimentos sobre os pontos elencados no documento de pactuação do Território Etnoeducacional do Xingu;
• Assessoria e apoio material aos gestores na relação com órgãos de estado, universidades, conselhos e demais envolvidos na construção da escola no Xingu.
• As ações serão nucleadas nas escolas centrais visando facilitar o trabalho dos gestores dessas escolas (coordenadores pedagógicos, secretários e diretores). O protagonismo destes gestores é fundamental para a capilarização do diálogo político e pedagógico das escolas indígenas, facilitando o entendimento das comunidades e trazendo-as para a participação efetiva na construção de seus projetos e no controle social do trabalho.

Ações desenvolvidas conforme consta no Plano de Trabalho que acompanha o termo de convênio n° 400122/2010 celebrado entre o FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE e o INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL - ISA.

3. Enquadramento das Ações no Projeto

Atividade 1:Visita as escolas centrais do Parque do Xingu para levantamento da situação de implantação dos territórios etnoeducacionais.
Atividade 2: Organização dos dados das visitas e realização de reunião de planejamento das ações com os membros do comitê gestor do Território Etnoeducacional do Xingu.
Atividade 3: Elaboração de relatório com recomendações para o trabalho com as escolas do Parque do Xingu e discussão com gestores.

4. Produtos

- Relatório sistematizando as informações.

5. Cronograma de entrega dos resultados previstos

Atividade Prazo previsto
Atividade 1:Visita as escolas centrais do Parque do Xingu para levantamento da situação de implantação dos territórios etnoeducacionais - 05/11/2012
Atividade 2: Organização dos dados das visitas e realização de reunião de planejamento das ações com os membros do comitê gestor do Território Etnoeducacional do Xingu - 30/12/2012
Atividade 3: Elaboração de relatório com recomendações para o trabalho com as escolas do Parque do Xingu e discussão com os gestores - 30/03/2013


6. Requisitos mínimos de qualificação

• Formação superior na área de humanas
• Experiência comprovada em projetos de educação escolar indigena.
• Conhecimentos sobre questões ligadas à educação indígena e sobre os Parque do Xingu em específico.
• Disponibilidade para viagens em longos períodos
• Boa organização no trabalho e habilidade para trabalhar em equipe, formar, articular e motivar os grupos e tomada de iniciativa;
• Abertura para entender e trabalhar com as diferentes culturas da região;
• Disponibilidade para contratação imediata.

7. Prazo de execução do serviço e Vigência do contrato
O consultor iniciará a prestação destes serviços imediatamente após a assinatura do contrato e o prazo previsto de vigência do contrato será de 5 meses.

8. Método de seleção

Os currículos serão analisados pela Equipe Técnica do Programa Xingu do ISA e será selecionado o consultor que apresentar as qualificações mais adequadas para a execução das atividades propostas.
Poderão ser agendadas entrevistas por telefone ou pessoalmente

9. Valor disponível para a consultoria e Forma de pagamento

O valor total desta proposta é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

O pagamento será efetuado por meio da emissão de Recibo de Pagamento de Autônomo – RPA - em 3 parcelas:
Parcela 1 – R$ 10.000,00 mediante realização da Atividade 1
Parcela 2 – R$ 10.000,00 mediante realização da Ativiade 2
Parcela 3 – R$ 5.000,00 mediante realização da Atividade 3

Obs: Adicionalmente, as despesas de viagem, alimentação e hospedagem atinentes à própria prestação de serviços correrão por conta do ISA
9. Currículos devem ser encaminhados até 09/10/2012 para os emails: pjunqueira@socioambiental.org e admrh@socioambiental.org com o título “Escola Xingu”

Imagem: http://www.socioambiental.org/prg/xng.shtm

domingo, 23 de setembro de 2012

ANAUNI protesta contra manutenção de Portaria 303 e defende sua imediata revogação


ANAUNI protesta contra manutenção de Portaria 303 e defende sua imediata revogação
Segundo a entidade, a Portaria seria inconstitucional, e estaria sendo imposta indevidamente aos Advogados da União de todo o País, o que implicaria em orientação para descumprimento do texto constitucional. Veja a Nota na integra: 

NOTA AO PÚBLICO: Portarias AGU N. 303/2012 e 415/2012.
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA UNIÃO – ANAUNI, entidade representativa da carreira de Advogado da União, no intuito de dar fiel cumprimento aos seus objetivos institucionais de defesa da carreira e do interesse público,considerando a necessidade de esclarecimentos quanto às Portarias ns. 303/2012, a qual estaria impondo aos Advogados da União orientação jurídica flagrantemente inconstitucional, manifestar sua contrariedade aos termos do aludido ato, editado pelo Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, e solicitar publicamente a sua revogação, na forma que passa a expor.

1. A Portaria n° 303 foi editada a pretexto de regulamentar “as salvaguardas institucionais às terras indígenas conforme o entendimento fixado pelo STF na Petição 3.338 RR”.

2. Ocorre que a citada Portaria acaba inovando a ordem jurídica, ao restringir, indevidamente, os direitos originários dos povos indígenas sobre as terras que ocupam, reconhecidos pelo artigo 231 da Constituição Federal.

3. É evidente que essa Portaria tolhe a efetivação de direitos fundamentais, seja nos procedimentos de identificação e demarcação de terras tradicionais, seja na administração e exploração desses territórios. Ao invés de defender os povos indígenas, conforme previsto no texto constitucional, o Advogado-Geral da União atuou em sentido contrário, numa postura hermética aos legítimos interesses sociais.

4. Estendendo as restrições veiculadas no julgamento do caso “Raposa Serra do Sol” a todas as demais terras indígenas, tanto nos procedimentos em curso como nos finalizados, o Advogado-Geral da União olvidou os direitos humanos fundamentais dos povos indígenas reconhecidos pela Constituição Federal, pela Convenção n° 169 da OIT, incorporada pelo Decreto n° 5.051/04, e pela Declaração das Nações Unidades Sobre os Direitos dos Povos Indígenas, da qual o Brasil é signatário.

5. Tal impropriedade se agrava considerando que o citado julgamento ainda não foi concluído, tendo em conta a pendência de apreciação de embargos de declaração que visam a esclarecer a interpretação e o alcance das “salvaguardas” ali fixadas. Isto desmonta o argumento de garantia da segurança jurídica, invocado pelo Advogado-Geral da União para a edição da Portaria n°303, a qual se baseou em parecer de caráter provisório, ante a inexistência de trânsito em julgado da decisão judicial.

6. Demais disso, o próprio Supremo Tribunal Federal, em mais de uma oportunidade (reclamação n° 8.070, rel. Min. Ayres Britto, e reclamação n° 13.769, Rel. Min. Ricardo Lewandowski), esclareceu que a decisão proferida no caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol não possui efeito vinculante, isto é, não se impõe automaticamente às demais terras indígenas, sobretudo de forma retroativa, como pretende o Advogado-Geral da União. A determinação de revisão dos procedimentos finalizados, além de insuflar de forma preocupante os conflitos que tem caracterizado os procedimentos de demarcação, encontra óbice na garantia constitucional do ato jurídico perfeito e na Lei n° 9.784/99 que, ao regular o processo administrativo no âmbito federal, veda a aplicação retroativa de mudanças de interpretação.

7. Lamenta-se, ainda, o fato de que, mais uma vez, os indígenas tenham sido alijados dos procedimentos decisórios que lhes dizem respeito, em afronta ao direito de consulta e consentimento prévio, livre e informado garantido pela Convenção 169 da OIT. Da mesma forma, lamenta-se que o princípio democrático tenha sido olvidado em todo o processo de elaboração da norma em questão.

8. O açodamento da publicação da aludida Portaria, que, como consta do seu texto, obrigaria os Advogados da União ao seu cumprimento, confirmou-se com a publicação da Portaria 415, em 17 de setembro de 2012, onde o Advogado-Geral da União mantém a suspensão da Portaria n. 303, e determina, no Art. 6°, que a referida Portaria entrar em vigor no “dia seguinte ao da publicação do acórdão nos embargos declaratórios a ser proferido na Pet 3388-RR que tramita no Supremo Tribunal Federal”. Ora, e se as condicionantes apresentadas no primento julgamento do STF sobre a matéria forem modificadas ou mesmo afastadas em um novo julgamento? Continuará em vigor a Portaria, obrigando os Advogados da União ao seu cumprimento? A nova portaria, portanto, é por demais descabida, e configura verdadeira confissão de culpa quanto ao açodamento e a impropriedade da veiculação de tal ato.

9. A ANAUNI, reafirmando o compromisso dos Advogados da União com a ordem jurídica brasileira, com a defesa do interesse público, com os direitos fundamentais dos povos indígenas e com a construção de um Estado de direito democrático e pluriétnico, entende que a revogação imediata da Portaria n° 303/2012 é a única maneira de reconduzir a Advocacia-Geral da União ao seu verdadeiro papel constitucional, que é de manter a atuação da Administração Pública em consonância com a ordem constitucional em vigor, evitando-se, com isso, a imposição de ato normativo inconstitucional aos Advogados da União que em todo o País laboram em causas relacionadas aos povos indígenas.

Brasília, 19 de setembro de 2012.

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA UNIÃO – ANAUNI

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Códigos culturais e valores sociais: diversidades de direitos sociais dos povos indígenas

Geovani Kezokenaece Paresi da etnia Paresi
é Assessor Indígena/GAB/Dsei-Cuiabá 

Geovani Kezokenaece Paresi - Meu Deus do Céu! É absolutamente incompreensivel, inaceitavel, inadimissível e surrealista quase duzentos milhões de cidadãos que habitam um país não conseguem compreenderem e entenderem os códigos culturais e valores sociais das diversidades de direitos sociais.

Como que pode uma pessoa desse nível, fala que os indios nao conseguem plantar mandioca, sabendo que os seres indigenas que ensinaram e emprestaram até hoje suas areas para plantarem e sobrevivirem, sendo que chegaram aqui no Brasil como se fosse sem teto, sem terra, e agora esta esculaxando, dessa forma.
No entanto, a nossa contestação nao é contra cidadãos e outros segmentos da sociedade, somente exigimos que o governo brasileiro nao seja a ser ditadura, estamos num país democrático.

Se um dia alguem chegar na sua casa e querer levar tudo sem a sua anuencia e conhecimento, você enquanto pessoa aceitaria?
Você enquanto ser humano concordaria alguem chegar e querer derrubar os pontos religiosos/igrejas da sua cidade, você nao iria aceita. Assim também, nós indigenas nao queremos a terra somente para ocupar, plantar, etc.  Nós exigimos que os nossos pontos sagrados sejam respeitadas e asseguradas.
Se você esta preocupado com "copa do mundo" isto para nós é simplesmente politicagem, isso nunca trará qualidade de vida, nem pra você nem para os demais.
Para nós primeiro mundo nao precisa envolver copa do mundo para chegar nesse ponto.
E para o mundo de vocês, a terra nao pertence nem a você e para outros, a terra é uma porção de materia e que foi cedida por Deus.
`
É inadimissível dizer que Indios ganham salarios do governo, será que o pessoal só sabe julgar, nao procuram se informar de forma coerente? Preciso que qualquer cidadão brasileiro comprove em que artigo da legislação esta assegurada.

Para saber mais, a faca nao faz parte da cultura indigena, vocês que trouxeram. E deram de presentes falsos, isto é um carater ganancioso.
Nós somos impuni, e nemhum ser hunamo pode julgar outro ser, quem nos julgará somente Deus.
Agora os que vieram de fora que querem fazer as terras sagradas de casa de mae Joana, querem acabar com águas, cabeceiras, arvores, enfim. Que respeito tem? Que tipo de vida querem? Isto é uma selvageria com valores naturais.

Para sua consciencia cada cidadão indigena luta para sobrevivencia de cada agua, rio, arvore, terra, entre outros que restam. Vocês merecem serem punidos mesmo, porque desde os tempos imemoriais vêm rasgando a nossa cultura, a nossa natureza, e outros valores. E vêm matando pessoas inocentes.
Agora, se o senhor não gosta de indios, sem terras, sem tetos, problema é seu, nemhum indio pediu para você vim morar ou nascer aqui na nossa terra.
Se você nao quer ser incomodado mais pelos INDIOS, SEM TETOS, SEM TERRAS.... ENTAO PEGUE SEU FOGUETE E VÁ PARA ESPAÇO.



 Repudio ao cidadão Eduardo Povoas pela matéria abaixo publicado no site
www.midianews.com.br do dia 14.9.
 Matéria Publicada no site www.mdianews.com.br por Eduardo Povoas


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libertinagem está solta

Se “escapa” de índio, cidadão cai na “malha” de sem-teto ou sem-terra

Meu Deus do Céu! É absolutamente incompreensível, inaceitável,
inadmissível e surrealista quase duzentos milhões de cidadãos que
habitam um país que se diz emergente e que detém a quinta ou sexta
economia do planeta ficar refém de uma meia dúzia de indígenas que não
plantam sequer um pé de mandioca.

Se “escapar” dos índios, cai na “malha” dos sem teto.

Se “escapar” dos sem teto, pega pesado com os sem terra.

E se “escapar” dos sem terra? Tá limpo?

Ta nada, aí vem os sem carro, sem wisky, sem cerveja etc, etc.

Também pudera, um país onde uma jovem com um mini vestido faz sucesso
em uma universidade e depois se transforma em personalidade nacional,
uma ex-prostituta recebe quase quatro milhões de reais do governo
federal para fazer um filme sobre sua vida, e alguns índios
enfurecidos colocam de joelhos uma capital de um estado que pretende
ser a sede de uma das chaves da Copa do Mundo, isto pode ser o caminho
para o primeiro mundo?

Conversa fiada quem pensa que sim.

A jovem de mini vestido não sai de casa sem ser acompanhada por
paparazzis, virou celebridade nacional, a Bruna Surfistinha conseguiu
rodar o filme sobre sua vida como se ele fosse colaborar na formação
dos nossos jovens. E os índios, estes sob o manto da impunidade, fazem
deste país uma casa da mãe Joana. Deitam e rolam. É o tal do ECA
indígena!

Claro que eles têm o direito de ter sua terra. Agora, longe, muito
longe disso é colocar de “castigo” por diversos dias pais de família,
crianças, senhoras, idosos, caminhões com remédios e víveres
impedindo-os que cheguem ao seu destino. Se isto acontecesse nos anos
60, o glorioso exército brasileiro ou a polícia federal, enviariam ao
bloqueio dois caminhões de agentes para garantir o direito do cidadão
de ir e vir. Hoje “fere” os direitos humanos......

Enquanto um pai de família tem de se contentar com um lote de 12x30,
cada cidadão “impune” deste país necessita de mais de 200 hectares
para se “manter”.

Manter pó... nenhuma! Recebe ajuda de todo tipo do Governo e talvez
hoje, nem saiba mais amolar uma faca.

Outra “pérola” deste ano é uma sumula do STJ que prevê que menores que
cometam crimes de tráfico de drogas só devem ser internados após a
terceira passagem por uma unidade policial.

Um absurdo! Se pudesse, solicitaria a Deus que desse de presente à
família de quem defende qualquer movimento no sentido de se liberar ou
facilitar a vida destes pequenos e futuros grandes marginais, um
dependente químico. Talvez dessa maneira esses senhores de Brasília se
sensibilizariam com aqueles que já tem um e que não agüentam mais.

É pai de família ameaçando matar o filho como a TV mostrou dias atrás,
e nossas autoridades achando que estão no caminho certo. O pior é que
não admitem mudanças. Acham que isto que está acontecendo com a
família brasileira é “exagero” da imprensa.

E os seis meninos de Nilópolis trucidados por traficantes? È motivo de
se dar “moleza” ao tráfico?

Realmente um ex-presidente com sua indecente proposta de
descriminalização da maconha vêm fazendo escola neste país. Não teve
esse cidadão a coragem de propor isso nos oito anos que ocupou a
Presidência da República.

Cláudio Lembo, ex-governador de São Paulo em uma entrevista ao Jornal
do Brasil no dia oito de setembro de 2011 afirma taxativamente ser
contra a atitude do ex-presidente à liberalização da droga no país e
vai muito além....., muito mesmo! Vale à pena pedir ajuda do Google e
ler essa entrevista para entender o porquê da proposta.

EDUARDO PÓVOAS é cidadão cuiabano.
povoas@terra.com.br

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Rede Pantanal encaminha carta ao Ministério de Meio Ambiente


ECOA- Ofício 51/2012                      , Campo Grande/MS, 29 de agosto de 2012.

Exma. Sra. Izabella Teixeira -  Ministra do Meio Ambiente

Prezada Sra,

 A Rede Pantanal de ONGs e Movimentos Sociais é um fórum de 45 instituições socioambientais que atuam na bacia transfronteiriça do Alto Paraguai, formadora do Pantanal Mato-Grossense, com membros do Brasil, Bolívia e Paraguai, desde 2002.

Dentre os objetivos de atuação da Rede Pantanal estão o monitoramento de ações de desenvolvimento para a região: grandes obras de infra-estrutura em nível de bacia hidrográfica, como a Hidrovia Paraguai-Paraná (dentro dos Projetos IIRSA e PAC2) e a proliferação de barragens para a geração de energia hidrelétrica (44 já instaladas, que já respondem por 70% do aproveitamento hidrelétrico da bacia, além de 91 planejadas/sob licenciamento, que correspondem apenas por cerca de 2% de energia para o país), totalizando 135 empreendimentos, colocando em risco a produção pesqueira, base da sobrevivência de comunidades e povos tradicionais da região, bem como do turismo. 

A Rede Pantanal atua também no monitoramento do desmatamento no sistema BAP/Pantanal em conjunto com outras ONGs como WWF-Brasil, ECOA, CI, SOS Pantanal etc – monitoramento este que constatou supressão da vegetação nativa entre 60 a 80% no planalto circundante à planície em áreas de nascente e de preservação permanente, e o crescimento significativo na área de planície pantaneira, com previsão de desmatamento total até 2050 (Vila et al. 2011), caso as taxas de desmatamento continuem elevadas. Além disso, atua no monitoramento da industrialização pesada na região de Corumbá-MS, em pleno coração do Pantanal, sendo responsável pela demanda ao MMA de uma Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) sobre a questão, coordenada pelo então Programa Pantanal (gestão anterior), além do fortalecimento e empoderamento das comunidades tradicionais, em especial ribeirinhos e pescadores, frente às ameaças de conservação do bioma e às ameaças sociais relacionadas às mudanças climáticas. 

A bacia do rio Jauru (MT) já apresenta problemas sociais gravíssimos pela queda da produção pesqueira, devido a implantação de 6 barragens. Os sítios Ramsar do Parque Nacional do Pantanal Mato-Grossense e da RPPN SESC Pantanal estão vulneráveis às mudanças do regime hidrológico da região relacionadas às hidrelétricas já implantadas na bacia, bem como a comunidade ribeirinha da barra do São Lourenço (rio Cuiabá MT/MS), afetadas ainda potencialmente pelas mudanças climáticas.

A atuação da Rede Pantanal baseia-se no fato do Pantanal Mato-Grossense ser considerado Patrimônio Nacional pela Constituição Federal, contempla um sítio considerado Patrimônio da Humanidade e Reserva da Biosfera pela UNESCO (2000) e nos princípios da Convenção Ramsar de Áreas Úmidas de Importância Internacional, lembrando que o Pantanal é uma das maiores áreas úmidas do mundo, e que também faz parte do sistema Paraguai-Paraná de Áreas Úmidas, este o maior sistema de áreas úmidas do planeta, como reconhecido pelo Comitê Nacional de Zonas Úmidas – CNZU/MMA e Convenção Ramsar, no que se refere ao uso racional das áreas úmidas, considerando o conhecimento tradicional sobre seu funcionamento ecológico. 

Baseia-se ainda na Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) quanto ao acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização, visando a conservação do ecossistema de áreas úmidas pantaneiras e, por conseguinte, o acesso e o usufruto dos serviços ambientais oferecidos pelo Pantanal à sua população, diminuindo, desta forma, a vulnerabilidade social dessas comunidades e garantindo a conservação de sua cultura e de sua identidade territorial.

Os estudos PCBAP – Plano de Conservação da Bacia do Alto Paraguai (1997), elaborado sob coordenação do Ministério do Meio Ambiente, e as ações estratégicas e atividades dispostas no Plano de Ações Estratégicas para o Gerenciamento Integrado do Pantanal e da Bacia do Alto Paraguai – PAE (ANA/GEF/PNUMA/OEA, 2004), elaborado sob coordenação da Agência Nacional de Águas, bem como as ações e determinações dos Planos Nacional e Estaduais de Recursos Hídricos apontam para ações de conservação e uso racional dos recursos naturais do Pantanal e entorno e devem ser colocados em prática.

A proposta sobre a Lei do Pantanal (PLS 750/11) hora em avaliação no Senado Federal é preocupante, uma vez que não leva em consideração a bacia hidrográfica como unidade de Planejamento e Gestão nem a dependência socioeconômica da sociedade pantaneira quanto aos benefícios advindos da saúde ambiental da região, como a pesca, o turismo de pesca e a pecuária tradicional. Municípios inteiros como Coxim – MS e Cáceres – MT dependem da pesca para sua economia.

Solicitamos, desta forma, que o Pantanal Mato-Grossense entre na agenda governamental com ações como:

- Atualização da Avaliação Ambiental Estratégica já realizada para a região, incluindo as novas ameaças ao funcionamento hidro-ecológico (hidrelétricas, hidrovia e assoreamento) e à conservação do Pantanal, tendo a bacia como unidade de estudo;

- Reativação do Conselho da Reserva da Biosfera do Pantanal – UNESCO;

- Criação de um GT Interministerial sobre a região, com o intuito de propor ações que subsidiem o desenvolvimento sustentável, conforme determina o Artigo 225 da Constituição Federal;

- Efetivação das políticas públicas já existentes para a região, a saber:

* implantação de uma política de gestão ecossistêmica de recursos hídricos (com base na CDB) – Pantanal como estudo de caso para o país. Neste enfoque, a determinação do Hidrograma Ecológico (vazão ambiental) nos principais tributários, em especial, nos que já sofreram barramentos, é de extrema importância;

* Aplicação do planejamento para o uso e conservação das águas da Região Hidrográfica do Paraguai, instituído pela Resolução CNRH nº 32/2003, em razão do forte desenvolvimento que a região vem experimentando;

*Aplicação da Resolução CNRH nº 99/2009, que aprovou o Programa XI do Plano Nacional de Recursos Hídricos (Conservação das Águas do Pantanal, em Especial suas Áreas Úmidas), com o objetivo de desenvolvimento de um modelo de gestão de recursos hídricos, adequado às peculiaridades regionais, e que possibilite, dentre outros: contribuir para melhoria da qualidade dos recursos hídricos no Pantanal, por meio de ações que garantam o controle da poluição pontual e difusa na região; para assegurar a ocorrência dos pulsos de inundação no Pantanal, com a menor variação possível; e para propor medidas que evitem a desagregação do solo na região do planalto, minimizando a deposição de sedimentos na planície e o consequente assoreamento dos corpos d´água e contaminação por agroquímicos;

* Retomada da discussão da questão das hidrelétricas no sistema BAP/Pantanal no âmbito do Conselho Nacional de Recursos Hídricos. Uma Minuta de Resolução sobre a questão, estranhamente há um ano e meio não teve mais continuidade na CTAP/CNRH.

* Criação de Unidades de Conservação na Bacia do Alto Paraguai, com base no Mapa de Áreas Prioritárias para a Conservação da Biodiversidade e no Mapa de Áreas Úmidas Prioritárias para a Conservação da Biodiversidade CNZU/ MMA, uma vez que a região apresenta apenas cerca de 4% de UCs.

* Criação de uma RESEX – na região da Barra do São Lourenço para as comunidades de ribeirinhos e pescadores profissionais (isqueiros).

Entregamos com este ofício um dossiê com documentos e artigos técnicos sobre as questões aqui apresentadas, bem como o documento “Análise de Risco Ecológico da Bacia do Rio Paraguai – Argentina, Bolívia, Brasil e Paraguai (TNC, WWF-Brasil e Centro de Pesquisas do Pantanal – CPP/MCT) que aponta uma série de ameaças à integridade ecológica do Pantanal, em especial oriundas das atividades de implantação de infraestrutura hídrica e do avanço da fronteira agrícola na bacia do Alto Paraguai.

Assim, com base no Artigo 225 da Constituição Brasileira, esperamos de Va. Exa. um olhar cuidadoso sobre nossa região e que os documentos aqui apresentados e as decisões desta Audiência resultem em encaminhamentos efetivos para a conservação do sistema Bacia do Alto Paraguai/Pantanal Mato-Grossense, atualmente em nível crítico de conservação.

Alcides Faria

Secretário-Executivo
 Rede Pantanal de ONGs e Movimentos Sociais

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Edital de seleção para gestor de projetos da Articulação Regional Amazônica

Deroní Mendes - Oportunidade interessantíssima de trabalho no Terceiro Setor, o Instituto Centro de Vida (ICV) organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP),  está selecionando um profissional para atuar como gestor de projetos, sediado em seu escritório de Cuiabá, Mato Grosso. 

Para quem não conhece, o ICV tem 21 anos de atuação em Mato Grosso e na Amazônia  desenvolvendo estudos e ações que visam à preservação do meio ambiente, e principalmente a melhoria da qualidade de vida para todos e o fortalecimento da cidadania através de  projetos nas áreas de  política e  gestão florestal, sustentabilidade, conservação e  monitoramento das florestas.


O profissional  selecionado irá apoiar o ICV na realização e sistematização das atividades no âmbito da Secretaria Executiva da Articulação Regional Amazônica (ARA) nos aspectos de gestão, administrativos e logísticos. 

O Edital  também encontra-se disponível no site  Estação Vida. Mas, atenção, a data limite para o envio de currículos é até o dia 21 de setembro de 2012. Então, atentem-se ao prazo de inscrição, leiam minuciosamente o edital abaixo e inscrevam-se enviando o seu currículo e demais documentos solicitados para  o e-mail: rh@icv.org.br !!!




EDITAL DE SELEÇÃO
GESTOR DE PROJETOS
Edital de Seleção nº 008/2012
O Instituto Centro de Vida  - ICV está selecionando um profissional para atuar como  gestor  de
projetos, sediado em seu escritório de Cuiabá, Mato Grosso.

Sobre o Instituto Centro de Vida - ICV
Fundado em 14/04/1991, o ICV é uma organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), 
que tem por missão desenvolver estudos e ações visando à preservação do meio ambiente, buscando a 
melhoria da qualidade de vida para todos e o fortalecimento da cidadania. Com sede em Cuiabá, desenvolve projetos nas áreas de  política e  gestão  florestal, sustentabilidade, conservação e monitoramento das florestas. 

Objetivo do cargo
Apoiar o ICV na realização e sistematização das atividades no âmbito da Secretaria Executiva da
Articulação Regional Amazônica – ARA nos aspectos de gestão, administrativos e logísticos.

Principais atribuições

 Apoiar a execução das atividades previstas no plano de trabalho 2012/2013 e fazer a gestão do
cronograma de atividades e orçamento para o atendimento às metas estabelecidas;

 Interagir ativamente com membros  da ARA  e parceiros no Brasil e nos países da  Bacia
Amazônica;

 Sistematizar e distribuir informações relevantes para membros da ARA, organizações e redes
parceiras e veículos de comunicação;

 Organizar, participar e secretariar reuniões e encontros no Brasil  e em outros países da Bacia
Amazônica;

 Apoiar no planejamento e organização de viagens, intercâmbios e de atividades de campo;

 Apoiar a organização de eventos,  seminários e  oficinas, cuidando de  seus diversos  aspectos;
Organizar a documentação das atividades e manter as planilhas de monitoramento dos
orçamentos dos projetos atualizadas;

 Em conjunto com o coordenador, elaborar os relatórios técnicos, financeiros e de
acompanhamento para os financiadores da iniciativa.

Experiência e conhecimentos necessários

 Experiência comprovada em gestão de projetos (administração e execução);

 Experiência em organização, sistematização e promoção de cursos, atividades e/ou eventos;

 Experiência na elaboração de relatórios técnicos e financeiros;

 Conhecimento intermediário/avançado de espanhol, permitindo compreender e comunicar-se
com facilidade oralmente e por escrito.

Formação requerida 
 Curso superior completo em Administração,  Relações Públicas, Gestão Ambiental ou áreas afins
(necessário).

 Pós-graduação/capacitação em gestão de projetos (desejável).
Outros requisitos

 Conhecimento básico/intermediário de inglês, permitindo compreender e comunicar-se por escrito
em questões relacionadas às suas atividades (desejável);

 Habilidades na redação de documentos, relatórios e comunicação eletrônica;

 Capacidade de organização e de desenvolvimento de atividades;

 Conhecimento e uso de internet, planilhas de Excel e demais aplicativos do Microsoft Office;

 Capacidade de trabalho em equipe interdisciplinar com profissionais de outras áreas e países;

 Forte senso de organização e pontualidade nos compromissos;

 Identificação com o terceiro setor e os valores e a missão do ICV; interesse em desenvolver trabalhos
na área socioambiental;

 Iniciativa, dinamismo e criatividade na organização de eventos e reuniões.

Benefícios da vaga

 Contrato em regime de CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas);

 40 horas semanais;

 Seguro de Vida;

 Seguro de Saúde Unimed Nacional ou Bradesco (pagamento de 50%) – opcional;

 Remuneração: de acordo com a qualificação e a experiência comprovada;

 Apoio à  capacitação profissional e a realização de curso de inglês  (com coparticipação do
colaborador).

Informações Complementares
 Disponibilidade imediata para residir em Cuiabá – Mato Grosso;

 Disponibilidade para viagens  nacionais e internacionais.

Processo de seleção

 Para o currículo ser elegível, o candidato deverá  comprovar o atendimento aos itens elencados nos
tópicos “Formação requerida” e “Experiência e conhecimentos necessários”.
Enviar:

 Currículo resumido (máximo 3 páginas);

 Carta proposta (texto)  no corpo de e-mail, descrevendo a experiência profissional e  justificando  o
interesse e a capacidade para o trabalho. Incluir o último salário e a pretensão salarial;

 Duas referências profissionais (nome, cargo, instituição, telefone e e-mail);

 Encaminhar a documentação por e-mail para  rh@icv.org.br com o assunto:  Gestor  de  Projetos
DPP/ARA.

Atenção: a falta de algum item constante no tópico “Processo de seleção” terá caráter eliminatório.
Data limite para envio: 21/09/2012.



Baixe o edital completo aqui.

domingo, 9 de setembro de 2012

Cumpra-se Marãiwatsédé: apoio incondicional do CIMI aos Xavantes de Marãiwatséde


CIMI - O Conselho Indigenista Missionário manifesta e reafirma seu incondicional apoio aos Xavante da Terra Indígena Marãiwatsédé que há 46 anos aguardam a efetivação do direito ao seu território tradicional.

Como já apontou recentemente o Ministério Público Federal, através de nota, esta terra indígena foi reconhecida como tradicional não apenas administrativamente, pelo decreto do Presidente da República que a homologou, mas também judicialmente, por sentença da Justiça Federal de Mato Grosso no ano de 2007. Posteriormente, em 2010, esta decisão foi reafirmada de forma unânime pelo Tribunal Regional Federal – 1ª Região.

Na decisão colegiada, os desembargadores do TRF1 reconheceram a área de Marãiwatséde como terra tradicional do povo Xavante, destinada à posse permanente da respectiva comunidade indígena, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, nos termos do Art. 231 da Constituição Federal.

Para os desembargadores, “as provas dos autos revelam, escandalosamente, as condutas espúrias praticadas pelos dirigentes da Agropecuária Suiá-Missú, no ano de 1966, quando promoveram uma verdadeira expulsão dos indígenas de suas terras. Primeiro submetendo-os a extrema necessidade de sobrevivência, em função da acentuada degradação ambiental, que resultou na drástica redução dos meios de subsistência e posterior alocação dos mesmos em uma pequena área alagadiça onde ficaram expostos a inúmeras doenças”.

O colegiado do Tribunal conclui sua decisão afirmando que a posse dos Réus – não índios – sobre a área objeto do litígio “é ilícita, e de má-fé, porque sabedores de que se tratava de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios Xavante Marãiwtséde, tanto que assim fora reconhecido posteriormente por ato do Presidente da República”.

Recentemente, o Juiz Federal Julier Sebastião determinou a imediata desintrusão da referida terra indígena.

Entendemos que qualquer outra ação que não seja a concretização da retirada dos não índios de Marãiwatséde é protelatória e fere na essência os direitos dos indígenas, duramente conquistados após muitos anos de espera e luta.

Esperamos que o Governo Federal torne efetiva a decisão judicial vigente.


Brasília (DF), 06 de setembro de 2012.



Cimi – Conselho Indigenista Missionário

 

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Nota do MPF sobre a retirada dos não índios Marãiwatsédé


MPF - MPF manifesta argumentos que embasam o cumprimento da retirada dos não-índios da área

Com relação às recentes notícias veiculadas na imprensa, o Ministério Público Federal vem esclarecer:

Decisão judicial de mérito: sentença e acórdão
A área de ocupação tradicional do povo Xavante de Marãiwatsédé foi reconhecida como Terra Indígena Maraiwãtsédé não apenas administrativamente (Decreto de Homologação do Presidente da República), mas também judicialmente, por sentença em 1º grau da Justiça Federal em Mato Grosso em 2007 e por acórdão unânime do Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1) em 2010.

Dessa forma, verifica-se que as decisões que reconhecem a área como terra tradicionalmente ocupada pelo povo indígena Xavante de Marãiwatsédé, ainda que não transitadas em julgado, constituem decisões de mérito proferidas em 1º e 2º grau de jurisdição, sendo incorreta a informação veiculada na imprensa de que consistiria em “uma antecipação a decisão final (sic.), a qual ainda será julgada”.

Ademais, cumpre salientar que os recursos interpostos (recurso especial e recurso extraordinário) não possuem efeito suspensivo, razão pela qual impõe-se o cumprimento das decisões judiciais, o que foi, inclusive, determinado pelo TRF1 no acórdão de 2010: “de modo que os autores estão autorizados a adotar as providências necessárias ao cumprimento do julgado”.

Laudo antropológico
O reconhecimento da tradicionalidade da ocupação indígena e sua delimitação é fruto não apenas de laudo antropológico realizado pena Funai no bojo do processo administrativo de demarcação da terra indígena, mas também de perícia realizada em juízo nos autos da ação civil pública nº 95.00.00679-0 que correu na 5ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso.

Vale ressaltar que o Tribunal Regional Federal confirmou as conclusões do laudo pericial antropológico, nos seguintes termos: “22. O Laudo Pericial Antropológico, fartamente instruído por documentos históricos, corrobora as assertivas contidas no parecer da Funai, não deixando margem a nenhuma dúvida de que a comunidade indígena Xavante Marãiwatsédé foi despojada da posse de suas terras na década de sessenta, a partir do momento em que o Estado de Mato Grosso passou a emitir título de propriedade a não-índios, impulsionados pelo espírito expansionista de "colonização" daquela região brasileira. 23. As provas dos autos revelam, escandalosamente, as condutas espúrias praticadas pelos dirigentes da Agropecuária Suiá-Missú, no ano de 1966, quando promoveram uma verdadeira expulsão dos indígenas de suas terras. Primeiro submetendo-os a extrema necessidade de sobrevivência, em função da acentuada degradação ambiental, que resultou na drástica redução dos meios de subsistência e posterior alocação dos mesmos em uma pequena área alagadiça onde ficaram expostos a inúmeras doenças. 24. Em seguida, dissimulando os atos de violência num suposto espírito humanitário, articularam a transferência da comunidade indígena Xavante Marãiwatséde para a Missão Salesiana de São Marcos para, alguns anos depois, requerem junto à FUNAI uma certidão atestando a inexistência de aldeamento indígena nas referidas terras, a fim de respaldar a obtenção de financiamento junto à SUDAM”.

Ademais, alegação de suspeição da perita do juízo já foi rechaçada pelo TRF1.

Verifica-se, assim, que as contestações quanto a vericidade do estudo antropológico já foram formuladas m juízo e rejeitadas pelos magistrados de 1º e 2º graus.

Permuta
Em junho de 2011, o TRF 1, por decisão do desembargador Fagundes de Deus, suspendeu o cumprimento da decisão de desintrusão da área diante da aprovação de projeto de lei da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que propôs a permuta de Marãiwatsédé por uma área dentro do Parque Nacional do Araguaia. As lideranças indígenas, Advocacia Geral da União e Funai se manifestaram contrárias à permuta. Em parecer, o MPF também se posicionou contrário à permuta . Para o MPF, além de contrariar as normas constitucionais, a permuta incentivaria a invasão de terras indígenas e sujeitaria os índios a verem suas terras de abundantes recursos naturais serem substituídas por outras de menor valor.

Deve-se considerar que a relação dos índios com suas terras possui um significado manifestamente diverso daquele existente com os integrantes da sociedade hegemônica. Com efeito, a terra não constitui simples moradia para os indígenas, mas representa um elo que mantém a união de seus integrantes, permitindo sua continuidade ao longo do tempo e possibilitando a preservação de sua cultura, de seus valores e de suas tradições. Ao ser privado de seu território tradicional, o grupo indígena perde seu maior referencial, tende a dispersar e corre sério risco de desaparecer. ? preocupante conceber uma comunidade de índios como um objeto que pode ser descolocado para um outro espaço, a depender dos interesses econômicos em jogo.

Em maio de 2012, o TRF 1, em decisão do desembargador Souza Prudente, após analisar o argumento de todos os envolvidos na disputa da área, revogou a decisão do desembargador Fagundes de Deus que que suspendia a desintrusão, por rejeição da permuta pelas partes, determinando novamente o cumprimento da sentença de 2007 e o acórdão do TRF 1 de 2010 para que a desintrusão fosse realizada.

Plano de Desintrusão
O Ministério Público Federal protocolou, perante a Justiça Federal de Mato Grosso, requerimento para que fosse dado prosseguimento à desintrusão, tendo em vista a ausência de óbice judicial que impeça o pronto cumprimento das decisões.

Em julho deste ano a Funai apresentou o Plano de Desintrusão. O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao plano, que previu eixos distintos de atuação, dentre eles: ações informativas e de orientação visando à pacificação social; controle do acesso e circulação de pessoas na terra indígena de modo a garantir a integridade do território e o seu usufruto à população Xavante; monitoramento ambiental da terra indígena e o cadastramento de ocupantes não indígenas para fins de assentamento em projetos de reforma agrária.

Na manifestação ao plano de desintrusão apresentado pela Funai, o Ministério Público Federal reiterou os pedidos de providência por parte das autoridades policiais para garantir a segurança de todas as pessoas presentes no local e evitar conflitos.

Para subsidiar a desocupação da área, o Ministério Público Federal comunicou à Justiça Federal a existência de quatro propriedades, informadas pelo Incra, próximas à Terra Indígena que estão aptas a receber eventuais clientes da reforma agrária. Para a ocupação dessas áreas ofertadas pelo Incra, a justiça determinou que o órgão proceda um cadastro para identificação das pessoas que preencham os requisitos necessários para participar do programa nacional de reforma agrária.

Paralelamente às medidas judiciais, o Ministério Público Federal vem atuando com vistas a evitar o acirramento do conflito na região e preservar a segurança de todas as pessoas presentes na área.

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Coiam denuncia massacre contra comunidade Yanomami


Cimi - A Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia (Coiam), entidade que congrega 13 organizações indígenas da Amazônia venezuelana, denunciou um novo genocídio contra o povo indígena Yanomami, na fronteira do Brasil com a Venezuela.

Na denúncia da Coiam, cerca de 80 indígenas morreram e apenas três sobreviveram para narrar o massacre cometido por garimpeiros brasileiros. Porém, ainda não se sabe o número exato de mortos e feridos.

Segundo documento da entidade, lançado na última segunda-feira, 27, os indígenas "foram vítimas de violência física, ameaças, abuso contra as mulheres e contaminação da água por mercúrio, com saldo de vários Yanomami mortos".

O testemunho dos três sobreviventes expõe que garimpeiros brasileiros teriam realizado um ataque violento na comunidade Irotatheri, cravada nas cabeceiras do Rio Ocamo, no município de Alto Orinoco, na Venezuela. O local teria sido queimado e os garimpeiros utilizado armas de fogo e explosivos para atacar a aldeia. Três indígenas sobreviveram.

Para a Coiam, a situação não afeta apenas a vida, a integridade física e a saúde do povo Yanomami, mas "constitui um novo genocídio e uma nova ameaça à sobrevivência física e cultural dos Yanomami, em um momento em que se completa, em 2013, vinte anos do Massacre de Haximu, onde 16 Yanomami foram assassinados".

Leia o documento na íntegra:

En el día de 27 de Agosto de 2012, nosotros, pueblos y comunidades indígenas de la Amazonía  venezolana,  agrupados  en  la  Coordinación  de  Organizaciones  Indígenas  de Amazonas (COIAM), representados por la Organización Regional de Pueblos Indígenas de Amazonas (ORPIA),  la  Organización  Indígena  Piaroa  Unidos  del  Sipapo  (OIPUS),  la Organización  Ye´kuana  del  Alto  Ventuari  (KUYUNU),  la  Organización  Indígena  Jivi Kalievirrinae  (OPIJKA), la Organización Yanomami  (HORONAMI), la Organización Mujeres Indígenas de Amazonas (OMIDA), la Organización de Comunidades indígenas Huôttuja del Sector  Parhuaza  (OCIUSPA),  la  Asociación  de  Maestros  Piaroa  (Madoya  Huarijja),  La Organización  Piaroa  del  Cataniapo  “Reyö  Aje”,  la  Organización  Indígena  de  Río  Negro (UCIABYRN),  la  Organización  Piaroa  de  Manapiare,  la Organización  Ye´kuana  del  Alto Orinoco  (KUYUJANI  Originario),  el  Movimiento  Político  Pueblo  Unido  Multiétnico  de Amazonas (PUAMA),  reunidos  en  Puerto  Ayacucho,  queremos  realizar  el siguiente pronunciamiento  sobre  la  NUEVA  MASACRE  DE  INDÍGENAS  YANOMAMI ocurrida  en  la comunidad IROTATHERI, Municipio Alto Orinoco, cometida por mineros ilegales provenientes de Brasil y cuya información fue suministrada por sobrevivientes y testigos durante el mes de agosto de 2012:

1.- Nos solidarizamos con  el  pueblo  Yanomami  en  Venezuela  y  su  organización HORONAMI,  quien  ha  sido  víctima  en  el  mes  de  julio   2012,  de  una  NUEVA  MASACRE OCURRIDA  EN  LA  COMUNIDAD  IROTATHERI,  ubicada  en  las  cabeceras  del  río  Ocamo, Municipio  Alto  Orinoco  y área  de  influencia de varias  comunidades  Yanomami como son MOMOI,  HOKOMAWE,  USHISHIWE  y  TORAPIWEI,  las  cuales   vienen  siendo  agredidas  e invadidas por mineros ilegales provenientes de Brasil (GARIMPEIROS) desde hace más de 04 años.

2.- Lamentamos profundamente este nuevo ataque violento contra el pueblo Yanomami,  en  el  cual  habría  muerto  un  número  indeterminado  de  personas,   con  03 sobrevivientes en una comunidad (shapono) de aproximadamente 80 indígenas Yanomami en el Alto Ocamo, la cual fue  quemada y agredida con armas de fuego y explosivos según testimonios de los sobrevivientes y testigos que se trasladaron a la comunidad de Parima “B” entre el 15 y el 20 de agosto de 2012, donde trasmitieron el trágico testimonio a miembros de la organización HORONAMI y autoridades venezolanas de la 52 Brigada del Ejército y el Centro Amazónico de Investigación y Control de Enfermedades Tropicales (CAICET).

3.- Expresamos  nuestra  preocupación  debido  a  que  desde  el  año  2009, se  viene informado a varios órganos del Estado venezolano sobre la presencia de GARIMPEIROS en el Alto Ocamo y  sobre diversas agresiones contra las comunidades de MOMOI y HOKOMAWE quienes fueron víctimas de violencia física, amenazas, uso de mujeres y contaminación del agua por mercurio con saldo de varios Yanomami muertos y sin haber  TOMADO MEDIDAS EFECTIVAS PARA DESALOJAR A LOS GARIMPEIROS DE LA ZONA y diseñar un plan de control y vigilancia sobre su entrada cíclica en la zona, en momentos en que hay reportes del aumento de la actividad minera ilegal en toda la Amazonía brasileña.

4.- Esta situación no sólo afecta los derechos a la VIDA, LA INTEGRIDAD FÍSICA y LA SALUD DEL  PUEBLO  YANOMAMI,  sino  que  constituye  un  nuevo  genocidio  y  una  nueva amenaza a la sobrevivencia física y cultural de los Yanomami, en un momento en que se cumplen  en  el  año  2013,  veinte  (20)  años  de  la  Masacre  de  HAXIMÚ  en  la  que  fueron
asesinados 16 mujeres, niños y ancianos.

5.- Solicitamos al Gobierno Nacional y a los demás órganos del Estado venezolano la realización de una INVESTIGACIÓN JUDICIAL URGENTE, el TRASLADO INMEDIATOHASTA EL LUGAR DE LOS  HECHOS  y  LA  ADOPCIÓN  DE  MEDIDAS  BILATERALES  CON  BRASIL para controlar y vigilar la entrada de garimpeiros en el ALTO OCAMO, lugar de la masacre  y con presencia  de  Yanomami  amenazados  por  la  acción  incontrolada  de  mineros  ilegales (garimpeiros). Recordamos que la omisión de investigar y tomar medidas eficaces como en el caso  de  HAXIMÚ,  podría  comprometer  la  responsabilidad  internacional  del  Estado venezolano,  por  permitir  que  agentes  externos  agredan  a  nacionales  venezolanos  en  su territorio.

Organización Regional de Pueblos Indígenas de Amazonas (ORPIA)
Organización Indígena Piaroa Unidos del Sipapo (OIPUS)
Organización Ye´kuana del Alto Ventuari (KUYUNU)
Organización Indígena Jivi Kalievirrinae (OPIJKA)
Organización Yanomami (HORONAMI)
Organización Mujeres Indígenas de Amazonas (OMIDA)
Organización de Comunidades indígenas Huôttuja del Sector Parhuaza (OCIUSPA)
Asociación de Maestros Piaroa (Madoya Huarijja)
Organización Yekuana del Alto Orinoco (KUYUJANI Originario)
Organización Piaroa del Cataniapo “Reyö Aje”
Organización Indígena de Río Negro (UCIABYRN)
Organización Piaroa de Manapiare,
Organización Yabarana del Parucito (OIYAPAM)
Movimiento Político Pueblo Unido Multiétnico de Amazonas (PUAMA)

José Gregorio Díaz Mirabal
Vice-Coordinador CONIVE

Guillermo Guevara
(Constituyente Indígena 1999)

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Indígenas interditam principais estradas de Mato Grosso

Foto: Água Boa News

OPAN - Protesto iniciado de madrugada pede a revogação da Portaria 303 da AGU, que viola ampliação de territórios, consulta prévia e uma série de direitos indígenas.

Cuiabá (MT) – Diversos povos indígenas de Mato Grosso interditaram dois dos principais eixos rodoviários do estado em protesto pela revogação da Portaria 303 da Advogacia Geral da União (AGU) e contra o sucateamento da FUNAI. A BR-364 está bloqueada na Serra de São Vicente, nas imediações de Cuiabá, desde as três horas da manhã desta segunda-feira, 27 de agosto, por cerca de 350 indígenas dos povos Manoki, Myky, Paresi, Nambiquara, Bakairi e Bororo. Na altura da cidade de Comodoro, na BR 174 representantes dos povos também impedem a circulação de veículos.

De acordo com Giovani Tapurá, os indígenas aguardam uma resposta das autoridades que receberam seu manifesto, sem a qual não haverá desmobilização nos locais. “Vamos continuar lutando e cada vez mais articulados. Se a portaria não for revogada, estamos organizando mais protestos inclusive em outros estados”, informa Tapurá, que pertence ao povo Manoki.

No início do mês, uma comitiva de indígenas entregou ao governo e ao Congresso Nacional um manifesto denunciando abusos da portaria em vigor, e exigindo sua revogação pelo executivo, que apenas suspendeu temporariamente a aplicação da portaria, até 24 de setembro. Na semana passada, 16 povos interditaram a estrada que liga Mato Grosso a Rondônia, mas avaliaram que não tiveram a resposta desejada.

A Portaria 303 da AGU vincula as 19 condicionantes do processo de homologação contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (RR), em 2009, a todos os outros territórios indígenas no Brasil. A medida desrespeita o direito de consulta prévia aos povos ao não considerá-la em caso da implantação de obras consideradas “estratégicas”, como estradas, hidrelétricas e unidades militares. Entre outros pontos, ela também proíbe a ampliação de terras indígenas.

Para o coordenador geral da OPAN, Ivar Busatto, isso denota má fé ou preguiça jurídica da AGU, pois cada terra indígena tem sua história, especificidades e merece a aplicação da legislação em vigor. “Esta portaria atropela o processo de regulamentação do direito de consulta aos povos indígenas afetados pela instalação de empreendimentos em suas áreas e consolida, de forma decepcionante, mais um retrocesso as conquistas indígenas neste país”, comentou Busatto, em nota.

Em comunicado oficial, os indígenas denunciam que a Portaria 303 da AGU “atropela o Artigo 231 da Constituição Federal Brasileira (1988), a Convenção 169 da OIT, a Declaração da ONU, e especialmente atropela a garantia ao usufruto exclusivo de nós índios sobre a terras que habitamos, bem como a garantia que sejam ouvidas nossas comunidades em medidas que diretamente nos afetam e  a garantia de nossos direitos originários”, diz um trecho do documento. Este protesto fez questão, ainda, de relacionar a sequencia de ameaças aos direitos indígenas, sofridas por meio do Decreto 7778/12, PEC 215, o Novo Estatuto do Índio e a morosidade na reestruturação física e financeira da FUNAI.

Leia na íntegra o comunicado oficial dos povos indígenas:

1) POVOS INDÍGENAS DO ESTADO DO MATO GROSSO



COMUNICADO OFICIAL

17/08/2012



À POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

À POLÍCIA MILITAR E CIVIL

À REDE DE TELEVISÃO RECORD,CENTRO AMERICA,BANDEIRANTE E OUTROS – CUIABA/MT

AO JORNAL DIARIO, RÁDIO E IMPRESSA LOCAL, REGIONAL E NACIONAL

À RODOVIARIA DE CUIABA/MT

À PREFEITURA MUNICIPAL E SUAS SECRETARIAS

À CAMARA MUNICIPAL DE CUIABA /MT

À SECRETARIA ESPECIAL DE SAÚDE AO INDIO - SESAI

À FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO - FUNAI

AO SINDICATO RURAL, DOS CAMIONEIROS E DEMAIS SINDICATOS

À PROMOTORIA DE JUSTIÇA E FÓRUM DE CUIABA/MT



Nós, povos indígenas do estado de Mato Grosso, vimos por meio deste documento, informar às autoridades e comunidades de nosso Estado, que nós, indígenas originários desta terra, novamente estamos perante um grande desafio, pois, mais uma vez o governo federal declara guerra contra nossos direitos indígenas originários e constitucionais, ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 303/16.07.2012 E SUCATEAMENTO DA FUNAI. E que por meio de vários documentos solicitamos socorro e providências para a revogação da portaria 303 da AGU.

No dia 09/08/2012, nós povos indígenas Haliti Pareci, Nambikwara, Umutina e Chiquitano, entregamos a autoridades nacionais um documento, Manifesto Público, em que solicitamos à Presidente da República Federativa do Brasil, Sra. Dilma Rouseff, ao Supremo Tribunal Federal, ao Ministério Público Federal e à Advocacia Geral da União para que possam rever, interceder e impedir que a portaria 303 seja efetivada, pois essa atropela o Artigo 231 da Constituição Federal Brasileira (1988), a Convenção 169 da OIT, a Declaração da ONU, e especialmente atropela a garantia ao usufruto exclusivo de nós índio sobre a terras que habitamos, bem como a garantia que sejam ouvidas nossas comunidades em medidas que diretamente nos afetam e  a garantia de nossos direitos originários. E nesse documento solicitamos uma resposta do Governo Federal, com a data do dia 15/07/2012 para uma definição concreta sobre nossas reivindicações, do qual não obtivemos nenhum posicionamento.

Desta forma, somos obrigados a tomar medidas extremas. Comunicamos então, que nós, povos indígenas, faremos uma MEGA-MOBILIZAÇÃO E MANIFESTAÇÃO, COM FECHAMENTO DAS BR’s FEDERAIS, por tempo indeterminado, com início dia 27/08/12, até, que seja Revogada a Portaria nº303, bem como do Decreto 7778/12 e em Repúdio a PEC 215, ao Engavetamento do Novo Estatuto do Índio e a morosidade na restruturação física e financeira da FUNAI. 

Defenderemos as nossas terras, nossos direitos, para assegurar a continuidade nossas futuras gerações.

Pedimos a compreensão e ajuda à Comunidade Nacional e Internacional pela garantia dos direitos dos povos indígenas.

POVOS INDÍGENAS DO MATO GROSSO



2) LUTA dos POVOS INDÍGENAS do ESTADO de MATO GROSSO, CONTRA O GOVERNO FEDERAL, POR DECRETAR COM SUAS MEDIDAS O ETNOCIDIO de NÓS INDÍGENAS.

NÓS, POVOS INDÍGENAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, 43 ETNIAS ORIGINÁRIOS DESTA TERRA, NOVAMENTE ESTAMOS PERANTE UM GRANDE DESAFIO, POIS, MAIS UMA VEZ O GOVERNO FEDERAL DECLARA GUERRA CONTRA NOSSOS DIREITOS INDÍGENAS ORIGINÁRIOS E CONSTITUCIONAIS, através da Portaria Nº 303/16.07.2012 e Sucateamento da FUNAI.

               Agora, o que faremos? Ficaremos parados? Olhando nossos direitos indígenas e nossas terras serem mais uma vez roubados pelos interesses alheios, capitalistas, econômicos e políticos-Antiindigenas?

               NÓS, Caciques(as), lideranças e Guerreiros(as), alertamos todas as comunidades indígenas e os ALIADOS que Defendem a Causa Indígena, que:

·         O governo vem a décadas tirando as atribuições e orçamento da FUNAI, assim, resultando no sucateamento do órgão indigenista, para que possam consequentemente extingui-la de nós Povos Indígenas, com proposito de “eliminar a politica indigenista e os direitos indígena em nosso País”.



·         O Supremo Tribunal Federal com a Petição 3.388 Roraima, deu abertura de forma COVARDE para o ETNOCIDIO de nós Povos Indígenas, tudo isso, para atender os interesses de muitos políticos/antiindígenas, fazendeiros, latifundiários e empresários.



·         O Governo Federal, para atender essas atrocidades, Decreta nossa MORTE, através da Portaria nº 303, de 16 de julho de 2012 – da Advocacia Geral da União, entre outras medidas adotadas pelo Governo da Dilma, contrariando os artigos 231 e 232 da Constituição Brasileira, Convenção 169 da OIT e Declaração dos Direito dos Povos indígenas da ONU.



·         Tanto que é verdade, que o novo Estatuto do Índio, ainda continua engavetado no Congresso Nacional, para que os parlamentares no Senado e na Câmara dos Deputados Federal tenham tempo para fazer as suas, manobras, tramoias e atrocidade contra nós.



Diante dessas atrocidades, nunca vista na História do Brasil, após a democracia, CONVOCAMOS TODOS OS GUERREIROS(AS) PARA FAZER UMA MEGA-MOBILIZAÇÃO E MANIFESTAÇÃO, COM FECHAMENTO DAS BRs FEDERAIS, por tempo indeterminado, até, que sejaRevogada a Portaria nº303, bem como do Decreto 7778/12 e no Repúdio a PEC 215, Engavetamento do Novo Estatuto do Índio e a morosidade na restruturação física e financeira da FUNAI. 



GUERREIROS(AS) INDÍGENAS, NÃO PODEMOS DEIXAR A LUTA E CONQUISTA de NOSSOS PAIS, AVÔS  (Demarcação de nossas Terras, Reconhecimentos de nós como povos diferenciados e nossas organizações enfim) IREM POR AGUA ABAIXO.

DEFENDEREMOS AS NOSSAS TERRAS, NOSSOS DIREITOS, PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DE NOSSAS FUTURAS GERAÇÕES.



DEFENDEREMOS LUTANDO, GUERREANDO, ENQUANTO ESTIVERMOS VIVOS.


OPAN

A OPAN foi a primeira organização indigenista fundada no Brasil, em 1969. Atualmente suas equipes trabalham em parceria com povos indígenas do Amazonas e do Mato Grosso, desenvolvendo ações voltadas à garantia dos direitos dos povos, gestão territorial e busca de alternativas de geração de renda baseadas na conservação ambiental e no fortalecimento das culturas indígenas.

Contatos com imprensa
Movimento indígena: Giovane Tapurá  66 96713574 e Roni Paresi  65 96346511
OPAN: Andreia Fanzeres  65 84765620