Não tão iguais aos outros: Afrobrasileiros

É como se não fossemos tão brasileiros quantos os “eurobrasileiros”

Cientistas e movimentos lançam carta proposta por outro modelo agrícola

As reflexões apontam para a ampliação e o fortalecimento da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida nos vários espaços da sociedade..

Mudanças Climáticas: de cavalos e barcos a carros e motos

No período das cheias ficávamos praticamente ilhados.

Marãiwatsédé:

um direito inegociável, intransferível e inalienável para os Xavantes.

(Des)conhecimento e (des)considerações

sobre os povos e territórios indígenas de Mato Grosso

terça-feira, 4 de abril de 2023

Mais óbvio só a crise climática

 Deroní  Mendes - Depois de 6 anos sem movimentar esse canal resolvi (re)ativá-lo.  Sim.  E pra falar, digo escrever sobre  cousas temas que  nunca deixei de falar: sobre  identidade, territórios e povos e comunidades  tradicionais.  

Para mim, territórios identidade  povos e comunidades tradicionais  são termos que não se entender  dissociados.  É impossível,  entender a complexidade  que são os povos e comunidades tradicionais sem entender/aprender  o significado  de  identidade  e territórios para esses grupos. 

Quero aqui  voltar a falar sobre: mudanças climáticas,  crise climática, emergência  climática, ou colapso climático.  Não,  não vou me aprofundar em discussões  técnicas cientificas e conceituais sobre esses temas , pois não é essa a minha seara.   

Pretendo aqui  escrever sobre,  questões bem óbvias,  como, por exemplo, o fato de que chegamos a aquele momento da história onde se faz mais que necessária processos, politicas  e ações  urgente capazes de reduzir ou interromper a mudança climática e evitar danos ambientais potencialmente irreversíveis capazes de tornar inviável a vida no planeta.

Então, dentre as  obviedades das quais falarei, está impossibilidade de promover a justiça climática sem a incluir e escutar os povos e comunidades tradicionais e populações urbanas periféricas, pois, não  se promove justiça climática sem combate ao racismo estrutural  e ambiental, e as  desigualdades sociais e de gênero,

A  não inclusão de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais (PIPCTs) na construção e discussão sobre mecanismos  e políticas de enfrentamento  da crise Climática  torna falho qualquer mecanismo, já que seus territórios e o uso que fazem dos recursos naturais  ali  disponível são considerados parte primordiais  de qualquer  solução  climática. 

Não enfrenta as mudanças climáticas sem se envolver e contribuir com a discussão sobre mercados de carbono,  principalmente sem contribuir com o entendimento e participação de lideranças e organizações representativas de PIPCTs e populações  urbanas periféricas e outros grupos sociais vulnerabilizados. 

E por último, porém muuuuito importante,  é dizer (escrever) e contribuir para o entendimento de que até   discutir premissas de salvaguardas socioambientais  sem representantes de  PIPCTs  e grupos locais  urbanos periféricos  se  configura violação de salvaguardas e portanto contribui para acirrar o racismo ambiental;


Fotos: Deroní Mendes, Comunidade  Pantaneira Piuval - município de barão de Melgaço-MT

Vídeo: Zona Rural do município de Vila Bela da Santíssima trindade MT, 2022.

terça-feira, 11 de setembro de 2018

Apenas 2% do Desmatamento no Cerrado Mato-grossense estão dentro da legalidade, comemoremos!!!!

Deroní Mendes - Neste dia do Cerrado (11/09) nós Mato-grossenses não temos nada comemorar. Pelo contrário, temos muito que lamentar e principalmente que nos envergonhar sobre a forma predatória com que tratamos o nosso cerrado. Não concorda, se liga em alguns dados resultado da Análise do Desmatamento no Cerrado Mato-grossense – Prodes Cerrado 2017 abaixo divulgado hoje (11/09) pelo Instituto Centro de Vida (ICV) ong socioambiental que é referencial em estudos e analise sobre transparência Florestal.

De acordo com a análise do Programa de Observação do Desmatamento - PRODES, 46% do cerrado Mato-grossense já foi desmatado. Você pode até achar que 46% não é muito, afinal, nem chega a 50%.

No entanto, é impossível minimizar esses dados ou se manter indiferente, se você entender que 98% desse desmatamento é ilegal. Em outras palavras, apenas 2% do desmatamento praticado entre agosto de 2016 e julho de 2017, estão dentro da legalidade. Ou Seja, apenas 2% tinham autorização ou poderiam ser desmatados de acordo com o código florestal.

Para se ter uma ideia, só entre agosto de 2016 e julho de 2017 foram 1.252 km. Pra se ter uma dimensão e da gravidade desse desmatamento, essa quilometragem, desmata em 12 meses, é maior que a distância entre a capital mato-grossense, Cuiabá e São Félix do Araguaia no nordeste do estado, já lá divisa com o estado Tocantins (1200km). Caso você não saiba, para nos deslocarmos entre Cuiabá - São Félix do Araguaia, levamos em torno de 24 horas. Então, se imagine se deslocando de carro de passeio, por 24 horas tendo como paisagem, o cerrado no chão. Desesperador, não é?


E não para por aí, a análise, ainda aponta que 57% do desmatamento estão em imóveis cadastrados no Simcar (Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural). Ou seja, significa, que esse desmatamento não estão imóveis coletivos, como assentamentos de reforma agrária ou territórios de povos e comunidades tradicionais, isso porque, o Simcar ainda não comporta a regularização ambiental de imóveis com reserva legal coletiva. Logo, grande parte de imóveis da agricultura familiar. Já que MT possui mais de 500 assentamentos de reforma agrária, mais de 90 terras indígenas, 73 território quilombola reconhecidos, 1 reserva extrativista e um número desconhecido de territórios de outros PCTs "fora do sistema", digamos.

Para contribuir com nossa "vergonha alheia" de que mesmo com o SIMCAR o Estado "tá nem aí "com o controle do desmatamento, o estudo mostra que 55% do desmatamento em imóveis com CAR são imóveis com acima de 1.500 hectares, ou seja, 55% do desmatamento do cerrado Mato-grossense estão em grandes propriedades.

Então, da próxima vez que que "rodar" a propaganda na TV sobre o Agro pop, que tal , incluir, que o Agro também é 98% do desmatamento ilegal no cerrado Mato-grossense. No mais, independente da sua "corrente" ou partido politico, é desejável que aproveite a campanha "o Agro é pop" e o dia do Cerrado para refletir sobre a importância do Cerrado para a qualidade de vida no planeta; para a disponibilidade de água doce no país. E Especialmente, para a produção de alimento, afinal, o cerrado brasileiro é o considerado o celeiro da produção, e esse celeiro, cerca de 80% do consumo efetivo de recursos hídricos do cerrado é destinado à produção de alimentos.
E aproveitando que estamos em pleno período eleitoral, aproveite também, para refletir sobre quem são os médios grandes proprietários de terra no estado? Quem são os candidatos ao governo do estado, senado, a assembleia do estado e a Câmara federal?

Se nada disse faz sentido, nesse 11 de setembro, comemore os 2% de desmatamento dentro da legalidade no cerrado mato-grossense!!!

terça-feira, 31 de julho de 2018

A elegibilidade dos Povos e comunidades Tradicionais para além dos espaços de diálogos

Deroní Mendes - A mensagem dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais (PIPCTs) que ficou para mim nesse primeiro de dia ultima  oficina para a construção do Sistema de Informações sobre Salvaguardas de REDD+ (SISREDD) é que  não estão dispostos a continuar a ser considerados  APTOS e ELEGÍVEIS para participar dos espaços de diálogos governo-sociedade civil  (GTs, Conselhos, Comissões, Câmaras consultivas, fóruns) para construção de politicas públicas, projetos, programas, ferramentas, sistemas de avaliação e monitoramento,  porém, continuar sendo tratados como inaptos e  INELEGÍVEIS  para DIRETAMENTE acessar e fazer a gestão dos  recursos desses programas que estão ajudando a construir. 

E isso não significa, que querem descartar as formas de acessos a recursos existentes, como por exemplo, o Fundo Amazônia...  Não significa, também, criar linhas de créditos  com valores exorbitantes, na casa dos milhões porque o Estado tem uma divida ecológica histórica com esses grupos. Basicamente, significa que precisamos urgentemente avançar um pouco  mais e  construir/ encontrar/experimentar outras/novas formas  que respondam as realidades dos PCTs. É claro que não será facil, e simples, mas precisam e querem experimentar a oportunidade de errar e poder aprender com os erros, como outros segmentos tem aprendido.  Mais que isso, querem ajudar a construir esse caminho... 

As intervenções dos PCTs,(ao meu ver)  dão a entender  que o Estado, precisa entender que a prioridade do seguimento não é o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) e sim, contribuir para melhorar o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) humano do pais. Porque sim, eles existem e coexistem e conseguem produzir harmonicamente com os recursos naturais disponíveis em seus territórios. A prioridade é a garantia do território,  o respeito a cultura, a proteção do  conhecimento tradicional, o acesso e a mesmo tempo a proteção do patrimônio genético, e é claro a autonomia, protagonismo e bem viver.  

Um dos maiores desafios do SISREDD+ será o de 
 que os indicadores que construímos nas etapas anteriores   permita avaliar e monitorar mais que os resultados de impactos que influenciam no PIB, mas também, os resultados que influenciam no IDH dos PCTs na implementação de politicas que levem a resultado de REDD+.

sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

Iceberg gigante ameaça se desprender da Antártida e gera preocupação

BBC / Matt McGrath - Um gigantesco iceberg - que seria um dos dez maiores do mundo - pode se desprender a qualquer momento da Antártida, dizem cientistas.
 NASA: Bloco de gelo possui 5 mil km², área equivalente à do Distrito Federal
Uma imensa rachadura na plataforma de gelo Larsen C cresceu de tal forma em dezembro que agora apenas 20 km de gelo impedem o imenso bloco de 5 mil km² (o equivalente a 500 mil campos de futebol ou à área do Distrito Federal) de se soltar.

A Larsen C é a maior plataforma de gelo no norte da Antártida. As plataformas de gelo são as porções da Antártida onde a camada de gelo está sobre o oceano e não sobre a terra.
Cientistas do País de Gales afirmam que o desprendimento do iceberg pode deixar toda a plataforma Larsen C vulnerável a uma ruptura futura. A plataforma tem espessura de 350 m e está localizada na ponta do oeste da Antártida, impedindo a dissipação do gelo.

Os pesquisadores vêm acompanhando a rachadura na Larsen C por muitos anos. Recentemente, porém, eles passaram a observá-la mais atentamente por causa de colapsos das plataformas de gelo Larsen A, em 1995, e Larsen B, em 2002.

No ano passado, cientistas britânicos afirmaram que a rachadura na Larsen C estava aumentando rapidamente. Mas, em dezembro, o ritmo avançou a patamares nunca antes vistos, avançando 18 km em duas semanas.
SPL: Colapso de plataforma de gelo Larson B aconteceu de forma semelhante em 2002
Dessa forma, segundo os pesquisadores, o que se tornará um gigantesco iceberg está por um triz de se soltar - apenas 20 km o prendem à plataforma.

"Se o iceberg não se desprender nos próximos meses, ficarei espantado", diz à BBC Adrian Luckman, da Universidade de Swansea, no País de Gales, responsável pela pesquisa.

"As imagens não são completamente visíveis, mas conseguimos usar um sistema para verificar a extensão do problema. O iceberg está a tal ponto de se soltar que considero que isso seja inevitável", acrescenta ele.

Luckman afirma que a área que deve se romper possui 5 mil km², o que resultaria num dos dez maiores icebergs já registrados no mundo.

Aquecimento global

Os cientistas dizem, no entanto, que o fenômeno é geográfico e não climático. A rachadura existe por décadas, mas cresceu durante um período específico. Eles acreditam que o aquecimento global tenha antecipado a provável ruptura do iceberg, mas não têm evidências suficientes para embasar essa teoria.
No entanto, permanecem preocupados sobre o impacto do desprendimento desse iceberg do restante da plataforma de gelo, já que a ruptura da Larsen B em 2002 aconteceu de forma muito semelhante.
"Estamos convencidos, ao contrário de outros, de que o restante da plataforma de gelo ficará menos estável do que a atual", diz Luckman.
NASA: Imagens registradas em novembro mostram extensão de rachadura
"Esperamos que nos próximos meses e anos aconteçam novas rupturas, e talvez um eventual colapso, mas isso é uma coisa muito difícil de prever". "Nossos modelos indicam que a plataforma ficará menos estável, mas não que desmoronará imediatamente ou qualquer coisa do tipo", acrescenta.

Como vai flutuar no mar, o iceberg não vai aumentar o nível dos mares. Mas novas rupturas na plataforma podem acabar dando origem a geleiras que se desprenderiam em direção ao oceano. Uma vez que esse gelo não seria flutuante, o nível dos mares seria afetado.

Segundo estimativas, se todo o gelo da Larsen C derreter, o nível dos mares aumentaria cerca de 10 cm. Há poucas certezas absolutas, contudo, sobre uma mudança iminente no contorno da Antártida.
"As prováveis consequências podem ser o colapso da plataforma nos próximos anos ou décadas", prevê Luckman. "Ainda que o impacto imediato não atinja os mares, trata-se de um grande evento geográfico que mudará a paisagem do continente gelado", acrescenta.

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Proprietários de terra devem quase R$ 1 trilhão à União

Outras Palavras - Cauê Ameni - Relatório da Oxfam revela dívidas astronômicas, que, se pagas, assentariam  214 mil famílias; e governo Temer quer anistiar setor. O agronegócio leva nas costas, como alegam seus defensores, as contas do Estado brasileiro? 

Segundo o relatório Terrenos da desigualdade: terra, agricultura e desigualdade no Brasil rural, publicado pela Oxfam, não. Dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional mostram que 4.013 pessoas físicas e jurídicas detentoras de terra devem R$ 906 bilhões, uma dívida maior que o PIB de 26 estados.
Temer comemorando aliança com bancada ruralista durante almoço com a Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) / Imagem Brasil247

O montante é equivalente a metade do que todo o estado brasileiro arrecadou em 2015. Ou aproximadamente 22 petrolões.

Cada um dos 4.013 devedores tem dívidas acima de R$ 50 milhões. Segundo dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), há um grupo ainda mais seleto de 729 proprietários que declararam possuir 4.057 imóveis rurais, somando uma dívida de R$ 200 bilhões. As terras pertencentes a esse grupo abrangem mais de 6,5 milhões de hectares, segundo informações cadastradas no Sistema Nacional de Cadastro Rural.

O Incra estima que com essas terras seria possível assentar 214.827 famílias – considerando o tamanho médio do lote de 30,58 ha/famílias assentadas. Em outras palavras, seria possível atender, com as terras dos maiores devedores do Estado brasileiro, o dobro das 120 mil famílias que estavam acampadas demandando reforma agrária em 2015.
Gráfico: Dívida Ativa da União X Reforma agrária 

Em vez de cobrar os débitos, porém, o governo Temer editou em junho a Medida Provisória nº 733, concedendo mais privilégios ao setor. Segundo o relatório da Oxam, a MP permite que produtores rurais inscritos em Dívida Ativa da União e com débitos originários das operações de securitização e Programa Especial de Saneamento de Ativos liquidem o saldo devedor com bônus entre 60% a 95%. Por exemplo, dívidas acima de R$ 1 milhão devem ter descontos de 65%.


INJUSTIÇA FISCAL COM DESONERAÇÃO
O relatório aponta outra peculiaridade: a isenção de diversos impostos. A Lei Kandir, editada em 1996, isentou o pagamento de ICMS aos produtos primários e produtos industrializados e semielaborados destinados à exportação. Segundo o relatório, essa desoneração gera perdas em torno de R$ 22 bilhões por ano aos estados. Com  promessa de ressarcimento. Entretanto, só são ressarcidos 12% da isenção. Em 2014, a bancada ruralista emplacou mais uma benesse fiscal para o setor: a isenção de 9,25% na cobrança do PIS e Confins na venda de soja para todos os fins comerciais.

O relatório alerta também para a ineficácia do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), principal tributo no meio rural brasileiro. Apesar da progressividade do imposto em relação ao tamanho e utilização do terreno, a cobrança é responsável por apenas 0,0887% da carga tributária em 2014, porcentual médio constatado desde os anos 1990.

A injustiça fiscal do ITR fez com que os grandes e médios proprietários passassem a pagar menos imposto por hectare, caindo a média de R$ 1,59 por hectare em 2003 para R$ 1,52 em 2010, segundo os dados das áreas totais cadastradas no SNCR.

Ligada à Universidade de Oxford, a Oxfam está presente em 94 países.

Para ler mais detalhes do relatório Terrenos da desigualdade: terra, agricultura e desigualdade no Brasil rural acesse aqui.

quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Com teto de gastos, direitos indígenas retrocederão 30 anos, aponta estudo

Outras Palavras /Cauê  Ameni - Com orçamento estrangulado, Funai ficará brutalmente debilitada com
congelamento; órgão já planeja cortar, este ano, até 130 das 260 unidades existentes

O Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) lançou um estudo calculando o impacto que a PEC do teto dos gastos públicos — PEC 241 na Câmara e agora PEC 55 no Senado — terá no orçamento da Fundação Nacional do Índio (Funai). O resultado é alarmante. O órgão, que já tem dificuldades para relacionar-se com os 817.963 indígenas de 305 etnias, ficará debilmente fragilizado se os gastos primários do governo forem congelados nos próximos 20 anos, aponta o documento intitulado “Nota Técnica Orçamento e Direitos Indígenas na Encruzilhada da PEC 55”.
Foto: João Miranda/Revista Vaidapé

O enxuto orçamento atual da Funai, autorizado para 2016, de R$ 502,8 milhões, representa 0,018% do Orçamento Geral da União. Em termos reais, tem um valor equivalente ao orçamento de dez anos atrás – dos valores autorizados entre 2007 e 2008, como mostra o gráfico 1. O retrocesso representado pela PEC será tanto que “em 20 anos teremos, na melhor das hipóteses, um orçamento equivalente ao valor, em termos reais, de 30 anos atrás”, calcula a pesquisa.

Gráfico 1 / Dados e fonte: Valores Nominais (SIOPE-Planejamento). 
Valores Reais atualizados pelo IPC – A (IBGE) – Base em Janeiro 2016.
A fragilidade institucional – reflexo da influência de grupos economicamente poderosos de olho no controle de terras e recursos naturais – dificultará que a política indigenista saia do papel como foi concebida na Constituição de 88. Os pesquisadores lembram que 89% dos recursos da pasta já estão comprometidos com a manutenção do órgão, debilitando as chamadas atividades-fim, centrais para a política indigenista. Para as despesas relativas a essas ações foram pagos, este ano, somente R$ 21 milhões. Ou seja, apenas R$ 25 por indígena.
De acordo com a pesquisa, o orçamento de 2016 começou a deteriorar-se por dois motivos: 1) corte em termos nominais que retirou R$ 137 milhões; 2) redução em termos reais provocada pela inflação de 2015, de 10,67%, sem reajuste. A situação se agravou com um memorando interno, recentemente divulgado pelo órgão, alertando que, se mantida a precária situação financeira, serão fechadas de 70 a 130 unidades administrativas das 260 existentes. Entre elas, 6 das 12 Frentes de Proteção Etnoambientais, responsáveis por atividades de proteção, monitoramento e fiscalização de territórios indígenas.

Em manifestação contra a PEC, que reuniu no fim de outubro diversas etnias indígenas no Mato Grosso, Erivam Moraivam, da etnia Apiaká, disse à Revista Vaidapé: “Não vão acabar com nós. Não acabaram com nós em 500 anos, não vão acabar com a gente agora. Agora nós temos estudos, temos parceiros, temos várias entidades que lutam junto com a gente”.

Leia abaixo alguns trechos importantes da Nota Técnica Orçamento e Direitos Indígenas na Encruzilhada da PEC 55. Para ler a pesquisa na integra clique aqui.

***
Essa PEC cortará brutalmente os gastos primários, que são todos os gastos do governo com políticas públicas, com o único propósito de liberar espaço no orçamento público para o pagamento dos juros da dívida pública federal. Ou seja: na sua essência, a PEC 55 tem a intenção de garantir que aqueles que de fato têm poder no Brasil – os grandes bancos e investidores que ganham dinheiro com a dívida pública -, possam dormir tranquilos com a certeza constitucional de que seus rendimentos “a preço de ouro” estarão seguros e protegidos acima dos direitos de toda a sociedade, incluindo os direitos dos povos indígenas.

O que podemos esperar, no caso da Funai, se a PEC 55 for aprovada?

1) Que os recursos do órgão, que representa 0,018% do Orçamento Geral da União, serão congelados juntamente com dos demais gastos primários no nível de 2016.

2) Que o órgão, que já está institucionalmente debilitado graças ao insignificante orçamento que detêm, cujo valor está 90% comprometido com a manutenção da instituição, estará fadado ou à extinção ou a ocupar um título meramente figurativo no governo federal;

3) Que para reverter esse quadro de crise orçamentária e institucional, seria preciso retirar dinheiro de outra política pública ou de outro órgão executor do governo federal;

4) O que, então, nos coloca a seguinte questão: qual poder e prioridade tem, hoje e nos anos que virão, a Funai e a questão indígena no Brasil para disputar recursos com outros órgãos e políticas públicas para conseguir ampliar seu orçamento?

Essas questões evidenciam o desastre que a PEC 55 representa à sociedade como um todo e aos povos indígenas especificamente. Ela submeterá as políticas, os órgãos públicos e a sociedade a uma disputa fratricida por recursos que estarão congelados no tempo. Mas é bom sempre lembrar que a política e os interesses não estarão congelados como os recursos. Na prática, isso significa que os órgãos que têm menos poder são os que mais sairão perdendo nessa briga – justamente os órgãos que representam os interesses e direitos de quem mais precisa do Estado.

E não precisamos esperar 20 anos para ter certeza disso. Se olharmos o orçamento da Funai de 2016 e 2017, já teremos um boa visão da encruzilhada.

segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Alta do desmatamento exige mudança no sistema nacional de Redd+

Observatório do Clima - Os dados mais recentes do desmatamento na Amazônia mostram uma
tendência alarmante. Depois de uma década de avanços, a taxa voltou a crescer – em tempos de recessão econômica. Entre agosto de 2014 e julho de 2015, 6.207 quilômetros quadrados de floresta foram derrubados, quase um quarto mais do que o ano anterior. É o nível mais alto em quatro anos, segundo o Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais). E muda a correlação entre crescimento e queda no desmatamento estabelecida por políticas postas em prática de 2005 para cá.
Políticas e iniciativas de mercado ainda estão tendo um impacto positivo e provavelmente contendo taxas ainda maiores. Cerca de R$ 1.2 bilhão foram dedicados a cerca de 80 projetos de desenvolvimento sustentável através do Fundo Amazônia. A moratória da soja celebrou o seu 10º aniversário na semana retrasada. O Ibama e a Polícia Federal têm desmantelado grandes e bem estabelecidos esquemas de crime ambiental, como o dos Junqueira Vilela, no Pará. E grandes empresas têm aderido a esforços relativos a commodities sustentáveis, como o Carne Legal, do Ministério Público Federal no Pará.

Ainda assim, algo não está dando certo. O que o Brasil está perdendo de vista?
Em primeiro lugar, o governo cortou 72% do orçamento para o controle do desmatamento entre 2011 e 2014, deixando para o Fundo Amazônia a tarefa de socorrer as agências de comando e controle. A implementação do Código Florestal tem sido lenta e impulsionada por sinais confusos dados pelas autoridades federais. A transparência dos dados do desmatamento foi afetada, com publicação irregular em comparação com a sistemática anteriormente adotada. O plano nacional de controle do desmatamento foi mantido em modo vegetativo, publicado anos após consulta pública e sem qualquer novidade no campo das atividades sustentáveis.

Em segundo lugar, existe uma desconexão entre as políticas nacionais e as ações locais. O governo federal coordena a estratégia de Redd+, mecanismo da ONU para mobilizar a mitigação de gases de efeito estufa associada em áreas de floresta de países em desenvolvimento. No entanto, muitas responsabilidades constitucionais relativas à proteção florestal foram descentralizadas para os governos estaduais no Brasil. A Estratégia Nacional de Redd+, documento lançado no final de 2015 após o Acordo de Paris, não traz uma única palavra sobre essa divisão de responsabilidades e tampouco sobre alinhar incentivos e repartir benefícios. Incentivos econômicos ainda não chegam até atores locais, ao passo que a implementação de instrumentos como o Programa Nacional de Serviços Ambientais previsto no artigo 41 da Lei 12.651/2012 não foi iniciada.

Em terceiro lugar, o setor privado tem sido tratado como um problema, e não como parte da solução. O governo federal reconhece apenas a tradicional modalidade de ajuda externa ao desenvolvimento como válida para a proteção do carbono florestal. Ignoram-se as oportunidades de orientar investidores privados para a região amazônica ao aproveitamento sustentável das florestas, dos estoques pesqueiros e do potencial agrícola. Enquanto localmente os atores tem clareza sobre a necessidade de monetização de ativos ambientais associados a essas atividades, o governo federal deixa para depois – ou, quem sabe, para nunca – essa questão.

O Ministro do Meio Ambiente, José Sarney Filho (PV-MA), herdou a maioria desses problemas do governo que o antecedeu. Mas ele ainda precisa dar indicações claras de que vai corrigir os rumos dessa política.

Há alguns dias, sua equipe propôs reforçar ainda mais a centralização federal sobre Redd+. Uma proposta de resolução foi rejeitada na Comissão Nacional de Redd+ (Conaredd+). Se aprovada, o Brasil teria se tornado para sempre dependente da capacidade do governo federal de mobilizar a ajuda internacional para proteger seus ativos ambientais.

Se Sarney Filho quer contribuir com um curso de queda do desmatamento, ele precisa reformar o arranjo de Redd+ de modo que os governos subnacionais, os povos indígenas e tradicionais, além de atores privados possam ser premiados por obter resultados reais de mitigação de gases de efeito estufa. Sem essa clara inclusão, a estratégia nacional de Redd+ se manterá incompleta e, portanto, ineficaz.

Nesse sentido, Sarney Filho pode olhar para o Fundo Amazônia para testar novos modelos de pagamentos por resultados e colocar a sua equipe para trabalhar por uma maior integração. Ele poderia começar ouvindo aqueles que têm desenhado sistemas subnacionais de Redd+.

Finalmente, se o desmatamento não estiver na pauta do dia de todas as estruturas governamentais, os sinais do mercado também irão enfraquecer. Os mercados precisam de sinais claros para investir e para sustentar práticas responsáveis. O governo precisa ter uma voz mais clara sobre o assunto, bem como ouvidos abertos para escutar o que os seus parceiros têm a dizer e a ensinar sobre o futuro sem desmatamento.

Natalie Unterstell é bolsista do Centro de Liderança Pública de Harvard
Alice Thuault é diretora-adjunta do ICV (Instituto Centro de Vida)
Mariano Cenamo é pesquisador-sênior do Idesam (Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas)

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Emissão do Brasil sobe 3,5% em 2015, mostram dados do SEEG

Observatório do Clima - Desmatamento foi responsável por aumento da poluição climática, que ocorreu apesar de queda recorde no PIB; dados mostram país afastado do cumprimento de compromissos internacionais

Base de dados mostra crescimento do último ano em relação em 2014.
As emissões brasileiras de gases de efeito estufa (GEE) tiveram uma elevação de 3,5% em 2015 em comparação com o ano anterior. O dado é do SEEG (Sistema de Estimativa de Emissão de Gases de Efeito Estufa), do Observatório do Clima, cuja quarta edição será lançada nesta quinta-feira (27), no Rio de Janeiro.

De acordo com o sistema, o Brasil emitiu 1,927 bilhão de toneladas brutas de CO2 equivalente (CO2e, a soma de todos os gases de efeito estufa convertidos em dióxido de carbono) no ano passado, contra 1,861 bilhão de toneladas em 2014.
A elevação aconteceu num ano em que o PIB do país caiu 3,8%, numa das piores recessões da história. Ela se deu sobretudo devido ao aumento do desmatamento no ano passado. Dados do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) divulgados em setembro indicam que a taxa de desmatamento na Amazônia cresceu 24% em 2015 em relação a 2014. As emissões por mudança de uso da terra, que consideram todos os biomas brasileiros, cresceram 12%.

Já o setor de energia, segunda maior fonte de emissões da economia brasileira, teve uma queda de 5,3%, devido à desaceleração econômica e ao avanço das energias renováveis. É a primeira vez desde 2009 que as emissões do setor de energia caem no Brasil. Nos demais setores — processos industriais, agropecuária e resíduos — as emissões não variaram significativamente em relação a 2014.

Os dados de 2015 SEEG consolidam um quadro de estagnação nos últimos anos, no qual o país não consegue reduzir suas emissões apesar dos compromissos assumidos em 2009, na conferência de Copenhague. Em 2013, elas cresceram 8%, mesmo com a estagnação. Em 2014, caíram 4%, na esteira da queda de 18% do desmatamento na Amazônia — mas com forte aumento no setor de energia, devido à seca que fez o governo acionar termelétricas fósseis. No ano passado, elas subiram em plena recessão.

Desde 2005, quando o Brasil começou a derrubar o desmatamento na Amazônia, até o ano passado, as emissões da agropecuária aumentaram 9%, as de energia aumentaram 45% e as de resíduos e processos industriais, cerca de 23%. “Os dados mostram que o Brasil teve um período singular de queda de 2005 a 2010 e, desde então, estamos patinando, com emissões totais estabilizadas há seis anos e com forte aumento no setor de energia”, afirma Tasso Azevedo, coordenador do SEEG.

As emissões do país estão no mesmo ponto em que estavam em 2010, quando o Brasil começou a implementar as metas com as quais se comprometeu em Copenhague — de redução de 36,1% a 38,9% até 2020 em relação à trajetória. “Hoje temos de reduzir o desmatamento pela metade para cumprir a meta de Copenhague, mas ele está aumentando em vez disso”, afirmou Tasso Azevedo.

“Nos países desenvolvidos e até mesmo em países em desenvolvimento como a China nós começamos a ver um descolamento entre PIB e emissões: a economia cresce com emissões estáveis ou em queda. No Brasil isso não acontece. É preocupante, porque rumamos para 2020 com emissões em alta e não numa trajetória consistente de redução”, afirma André Ferretti, gerente de Conservação da Biodiversidade da Fundação Grupo Boticário e coordenador-geral do Observatório do Clima (OC).

Para Carlos Rittl, secretário-executivo do OC, os dados mostram que o Brasil está longe de uma trajetória de redução de emissões compatível com seus compromissos no Acordo de Paris. “O acordo do clima entra em vigor daqui a 11 dias. Tirá-lo do papel exige mudar drasticamente o rumo do nosso desenvolvimento, mas não é o que estamos vendo acontecer”, afirmou. “As emissões de energia caíram, mas o risco de elas voltarem a subir rapidamente quando o país sair da recessão é enorme, dada a aposta nos combustíveis fósseis, que dominam os investimentos no setor — com o Congresso ainda por cima embarcando no trem da alegria do carvão, como se quisesse que o país voltasse ao século 19.”

ENERGIA
Entre 2014 e 2015, dois fatores foram responsáveis majoritários pela redução das emissões no setor de energia, onde elas crescem mais depressa no país: a desaceleração econômica e o aumento da participação das fontes renováveis na matriz energética, em especial o álcool combustível. “Sessenta e cinco por cento da redução de emissões no setor de Energia ocorreu nos transportes”, diz Marcelo Cremer, do Iema (Instituto de Energia e Meio Ambiente). Por conta da crise, o consumo de diesel utilizado para transporte de cargas caiu 7,1%. O consumo total de combustíveis para veículos leves (etanol e gasolina) se manteve estável, porém o etanol apresentou um crescimento de 18,6%, enquanto a gasolina diminuiu 9,4%. Esses fatores foram responsáveis por uma redução de 7,4% no setor.

Na sequência, os dois maiores responsáveis pela redução de emissões no último ano foram a geração de eletricidade e as atividades industriais, que caíram, respectivamente, 4,8% e 2,9%. “A queda nesses dois setores está relacionada à redução do crescimento econômico que provocou, entre outros, diminuição na demanda de eletricidade e na produção física de aço e cimento”, diz Cremer. Colaborando ainda mais para a redução dessas emissões está o aumento das fontes renováveis não-hídricas na matriz elétrica, principalmente a eólica: 21,1%. O despacho das usinas hidrelétricas caiu 3,7% e das usinas térmicas a combustíveis fósseis diminuiu 4,9%.

AGROPECUÁRIA
O SEEG 2016 incorpora duas novidades no setor que é o terceiro maior responsável pelas emissões brasileiras. Primeiro, o monitoramento mensal das emissões da produção de carne e do uso de fertilizantes; depois, o primeiro cálculo das emissões e remoções de carbono no solo devido as práticas agrícolas, que não são contempladas pelos inventários nacionais de emissões.

Conhecer a emissão dos solos é fundamental, porque a NDC (Contribuição Nacionalmente Determinada) do Brasil tem um forte componente de recuperação de pastagens degradadas. No entanto, hoje não se computa quanto essas pastagens emitem ou removem de carbono no solo — um dado crucial para entender o potencial de sequestro de carbono em pastos recuperados.

Segundo a primeira estimativa do SEEG, solos agrícolas emitiram em 2015 cerca de 225 milhões de toneladas de CO2 equivalente e sequestraram 195 milhões de toneladas. “O grande salto que o Brasil pode dar é nesse setor, porque nós temos 50 milhões de hectares de pastos degradados que estão emitindo carbono, quando poderiam estar sequestrando”, disse Marina Piatto, coordenadora da iniciativa de Clima e Agropecuária do Imaflora.

RESÍDUOS
Desde 1990, o setor de resíduos sólidos apresentou um cenário crescente de emissões, devido sobretudo à disseminação dos aterros sanitários. Nos aterros, o processo de decomposição anaeróbica, que gera gás metano, é mais frequente do que nos lixões — em compensação, nos aterros, esse gás pode ser aproveitado para gerar energia.

As emissões de esgoto têm uma forte correlação com aspectos econômicos e taxas de urbanização observada no país. “A tendência é bem clara: em Estados onde há uma população maior e altas taxas de urbanização, as emissões tendem a ser bem maiores”, diz Igor Albuquerque Reis, gerente de Mudanças Climáticas do ICLEI – Governos Locais pela Sustentabilidade. “O fato de haver poucos investimentos na prática de recuperação energética nas estações de tratamento de esgoto é um dos motivos pelo qual as emissões do setor não apresentam uma queda significativa”, prossegue Reis. “Com a universalização do acesso à rede de esgoto e a ampliação do tratamento de efluentes previstos na Lei de Saneamento, é bem provável que ocorra um aumento das emissões no setor, logo o aproveitamento energético de lamas residuais e biogás seria muito desejável.”

TERCEIRO INVENTÁRIO
Os dados de 2015 foram ajustados de acordo com o Terceiro Inventário Nacional de emissões, entregue pelo Brasil à ONU em abril deste ano. O inventário, a informação oficial mais recente e acurada disponível sobre as emissões do Brasil, mostra que as emissões por desmatamento em 2010 foram cerca de 25% maiores do que indicava o inventário anterior. Isso levou a uma revisão em toda a série histórica de emissões por mudança de uso da terra, o que produziu a elevação em todos os valores reportados anteriormente pelo SEEG e também a queda de 4% nas emissões brutas do país em 2014 em relação a 2013 (os dados anteriores, produzidos com base no segundo inventário, mostravam uma queda de 0,9% no total).

BRUTO OU LÍQUIDO?
As emissões líquidas de GEE em 2015 foram de 1,402 bilhão de toneladas de CO2e, contra 1,336 bilhão em 2014 — alta de 4,9%.

Nesta edição, o SEEG também dá um tratamento distinto às chamadas emissões líquidas — que descontam as remoções de CO2 por florestas em áreas protegidas, como unidades de conservação e terras indígenas. O governo reporta esses dados na contabilidade oficial do Brasil, considerando-as remoções “antrópicas”. Tal desconto é facultado aos países pelo IPCC, o painel do clima da ONU. No entanto estas remoções são, a rigor, naturais (elas ocorrem enquanto as árvores crescem nessas florestas), o que distorce o resultado.

A partir do Terceiro Inventário Nacional, porém, tornou-se possível também estimar as remoções por florestas secundárias, ou seja, por rebrota de florestas. O SEEG 2016 reporta os três números, portanto: emissões brutas, emissões líquidas considerando remoções por áreas protegidas (na mesma métrica do governo) e emissões líquidas considerando também as remoções por florestas secundárias.

quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Agricultura familiar em foco: a capacidade de se reinventar

ICV - Sucena Shkrada Resk Com os olhos brilhando, a agricultora familiar Sirlei Althaus Rufino conta os detalhes sobre como conseguiu dar uma guinada à sua pequena produção rural, no município de Apiacás, no norte mato-grossense, que influenciou a auto-estima da família. Ela e seu marido Reinaldo se dedicam à criação de galinhas (Sussex) para a produção de ovos, desde 2014.
Sirlei Althaus Rufino, em seu sítio, em Apiacás, fala da diversificação de produção. Foto: Sucena Shkrada Resk/ICV
 Hoje já são 1.000 aves, com uma produção de 720 ovos mensalmente e estão partindo para duplicar esta quantidade com a prospecção de novos mercados, com a construção de um novo barracão na propriedade rural. Estabelecimentos do município que compravam de fornecedores a quilômetros de distância, hoje adquirem do casal de pequenos produtores rurais, que se tornaram referência na produção também na feira local. “A nossa qualidade de vida melhorou e temos a ideia de formar uma associação de produtores da região no futuro”.

Sirlei explica que teve de investir em aprendizado sobre o tipo de ração adequada e conhecimento sobre empreender em cursos. “Antes nós só produzíamos leite e fornecíamos para um laticínio, mas estávamos sempre no vermelho. Quando optamos pela produção de ovos, no início, não acertamos a espécie da galinha para a reprodução, mas depois com novos conhecimentos, deu certo. Vendemos uma vaca para adquirir o lote das aves. Também compramos um misturador de ração (que ainda estamos pagando), que pode servir para outras criações”, diz.
Casal de agricultores familiares de Apiacás investe na criação de galinhas para produção de ovos. Foto: Sucena Shkrada Resk/ICV
Marcelo Soares de Oliveira, secretário de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria, Comércio e Turismo de Apiacás, que prestou apoio técnico ao casal, conta que uma das iniciativas para revigorar a produção dos agricultores familiares foi a realização de pesquisa sobre esse novo nicho de mercado, que ainda não era explorado no município. “Para reforçar a valorização da agricultura familiar, também começamos a promover com os estabelecimentos comerciais do município, uma campanha com a marca de Apiacás”, explicou. O processo está possibilitando aos poucos que estes e outros pequenos produtores rurais possam encontrar novas áreas para atuar; se reinventem.

“Faço pesquisas de preço com regularidade, consulto a zootecnista por whatsapp quando vejo qualquer sinal de problema com a criação e tenho um caderno para o fluxo de entradas e saídas, para a gente não se endividar. Não podemos nos enrolar nas contas. Isso é muito importante”, fala Sirlei. A pequena produtora rural já tem seus planos de metas, que inclui criar a identidade visual da marca. E complementa – “Mas não deixamos de trabalhar com a terra e manter a horta, que comercializamos na feira”.

Para Irene Duarte, coordenadora da Iniciativa de Municípios Sustentáveis do Instituto Centro de Vida (ICV), essa experiência revela a importância de o agricultor familiar diversificar sua produção, com o cuidado de não se transformar em um pequeno agronegócio, o chamado “agronegocinho”. “Procurar vários caminhos que também tenham a proposta da segurança alimentar. É um exercício de empoderamento. Como cidadã do Portal da Amazônia, observo que um grande ganho também é que os produtos não precisam vir de locais tão distantes do município”, diz.

sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Mais um socioambientalista é assassinado na Amazônia

ISA - Luís Alberto Araújo, responsável por área ambiental da prefeitura de Altamira (PA), cidade mais afetada pela hidrelétrica de Belo Monte, foi alvejado por dois homens, ontem
Luís Alberto Araújo | Prefeitura de Altamira
Uma dupla de assassinos, numa moto, executou, nesta quinta-feira (13/10), o secretário de Meio Ambiente de Altamira (PA), Luís Alberto Araújo, 54 anos. Segundo a Polícia Civil, a execução ocorreu diante dos seus familiares, quando chegavam ao condomínio em que moram, no bairro de Buritis, na periferia da cidade. Os assassinos fugiram em direção ao município de Brasil Novo e ainda não há informações sobre sua identidade ou dos mandantes.

O assassinato engrossa a alarmante contabilidade dos assassinatos de militantes socioambientais na Amazônia, sem paralelos em outros lugares do mundo.

Araújo também foi secretário de Meio Ambiente em São Felix do Xingu (PA), onde liderou um pacto para promover o cadastramento ambiental da quase totalidade das propriedades rurais. Por isso, acabou se indispondo com grileiros e desmatadores ilegais, que passaram a ameaçá-lo.

Em Altamira, Araújo conduziu os esforços pela instalação do saneamento urbano e o licenciamento do aterro sanitário da cidade. Também conseguiu implantar o cadastro ambiental em áreas tradicionalmente resistentes, fazendo diferença na luta contra as altas taxas de desmatamento. Sua gestão foi marcada pela isenção e seriedade na aplicação da legislação ambiental.

“Altamira perde um excelente gestor, sempre disposto a reivindicar o cumprimento das condicionantes socioambientais pelos responsáveis da construção da usina de Belo Monte e a prestar apoio às populações ribeirinhas e a outros segmentos afetados”, lembra Rodrigo Junqueira, coordenador do Programa Xingu do ISA. Junqueira afirma que é fundamental que os governos federal e estadual façam esforços para investigar o crime e punir os responsáveis

segunda-feira, 10 de outubro de 2016

Governo de Mato Grosso precisa dar respostas para destravar agendas ambientais

ICV - Daniela Torezzan - “A Estratégia Produzir, Conservar e Incluir (PCI), lançada no final do ano
passado pelo governo de Mato Grosso, pode ser um processo transformador e uma grande oportunidade para o estado. O cenário é favorável, mas o governo precisa agir. É preciso dar respostas e encaminhar as questões necessárias para que sua implementação saia do papel e comece a acontecer na prática”. Esse foi o recado dado pelas organizações não governamentais (ONGs) que integram a PCI, durante reunião realizada na última semana, em Cuiabá, envolvendo todos os representantes setoriais responsáveis pela construção da proposta, incluindo o recém-eleito diretor executivo da Estratégia, Fernando Sampaio.
Foto: Júnior Silgueiro/Governo MT
Os representantes das ONGs ressaltaram que tem trabalhado na busca de apoio junto a importantes atores da comunidade nacional e internacional porque acreditam que a PCI reúne condições para fazer acontecer um modelo inovador de desenvolvimento rural com avanços nas áreas da produção agrícola, do meio ambiente, da agricultura familiar, e com contribuições na agenda climática mundial. Fazem parte deste cenário favorável instrumentos preestabelecidos de políticas públicas, como o Sistema Estadual de Redd+ e o Programa Mato-grossense de Municípios Sustentáveis (PMS), aliado à vontade política demonstrada, no ano passado, pelo governo estadual de assumir compromissos e metas, principalmente no que diz respeito a redução do desmatamento ilegal e ao fortalecimento da agricultura familiar.

Contudo, chama a atenção o fato de que, passados dez meses do lançamento da PCI, poucos avanços aconteceram e decisões consideradas importantes não estão sendo tomadas na velocidade necessária. Entre os riscos apresentados pelas ONGs estão a manutenção das altas taxas de desmatamento ilegal, sem a divulgação de dados que permitam o acompanhamento e controle social, a falta de definição sobre os mecanismos de restauração de áreas degradadas, previsto no Programa de Regularização Ambiental (PRA), ausência de respostas sobre os planos de metas dos municípios, realizados no âmbito do PMS, além da falta de resposta a investidores externos que já sinalizam interesse no Sistema Estadual de Redd+.

O quadro de oportunidade é considerado enorme, com cenário favorável à captação de recursos externos para o Estado, mas se não houverem respostas rápidas, isso não vai acontecer em Mato Grosso.

“Temos tudo para tornar a PCI uma estratégia transformadora de Mato Grosso. Inclusive parceiros para fazer isso acontecer. Mas precisamos começar a entregar resultados dos compromissos assumidos. É preciso passar da declaração de intenção para a prática”, declarou Alice Thuault, diretora adjunta do Instituto Centro de Vida (ICV), que falou em nome das organizações socioambientalistas que compõem o bloco de ONGs: Instituto Socioambiental (Isa), Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) e a The Nature Conservancy (TNC).

A próxima reunião do comitê gestor da PCI acontecerá no dia 31 de outubro, quando se espera que seja apresentado um plano de ação para destravar as agendas.

segunda-feira, 3 de outubro de 2016

Norte, Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste elegem candidatos indígenas

De Olho nos Ruralistas - *Alceu Castilho - Norte, Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste elegem candidatos indígenas. Várias etnias ganham representação nas Câmaras e até em prefeituras; entre os eleitos estão vereadores Terena, no MS, da região onde há mas violência contra os povos originários no Brasil Eles existem. 

O Acre elegeu o primeiro prefeito indígena de sua história, o professor Isaac Pyânko (PMDB), em Marechal Thaumaturgo. Ele  do povo Ashaninka, do Rio Amônia, no Alto Juruá. O município soma-se a São Gabriel da Cachoeira (AM) e São João das Missões (MG) entre os que conseguem emplacar indígenas na prefeitura. Isaac se soma a dezenas de vereadores eleitos em várias Unidades da Federação, do Ceará ao Mato Grosso do Sul.
Professor Isaac Pyânko (PMDB), em Marechal Thaumaturgo do Povo Ashaninka do rio Amônia no Alto Juruá
 Uma simples olhada para as fotos dos eleitos mostra uma diversidade pouco vista no universo – majoritariamente branco – dos demais eleitos no Brasil.
De Olho nos Ruralistas fez um levantamento preliminar dos candidatos indígenas eleitos. (Se o leitor tiver mais nomes, favor enviar.) Eles estão filiados a diversos partidos. Em alguns casos, competiram em chapas diferentes. Alguns aparecem entre os mais votados em seus municípios.
Isaac Piânko, eleito prefeito de Marechal Thaumaturgo, no Acre
Ainda no Acre, o município de Santa Rosa do Purus teve dois vereadores indígenas como os mais votados, com pouco mais de cem votos cada: Enio Kulina (PR) e Manoel Kaxinawá (PRP), o Cacique Manoel.  Com o petista Gregorio Sereno, outro da etnia Kaxinawá, eles teriam 1/3 da Câmara – só que foram eleitos por coligações diferentes. Em Jordão, a Câmara terá Fernando Kaxinawá (PDT). Cacique Nasso Kaxinawá será mais um representante da etnia, em Tarauacá. O município de Feijó elegeu Décio Hunikui (PSB).

Em Atalaia do Norte (AM), no Vale do Javari, a Câmara Municipal terá cinco vereadores indígenas. São eles: Marcelo Marke Turu Matís (PSDB, na foto principal, da etnia Matís, contactada somente no fim da década de 70; Gilson Mayuruna (PMDB), dos Mayuruna (Mayoruna, ou Matsé, também presentes no Peru); Cesar Mayuruna (PSL), Manoel Churimpa (PROS), e Armando Marubo (PSDB, o mais votado), ambos do povo Marubo.

No extremo noroeste do país, São Gabriel da Cachoeira (AM) não elegeu um prefeito indígena, desta vez. Entre os vereadores eleitos aparecem Anderson Yanomami (PSL) e Basilio Kuripaco (PSL). Ainda no Amazonas, Benjamin Constant teve vários candidatos, mas não identificamos nenhum indígena entre os mais votados. Jaime Piasan (PV) foi eleito vereador em Normandia. (Não identificamos a etnia.)

Em Jacareacanga (PA), Hans Munduruku foi eleito vice-prefeito, pelo PSC. Os Munduruku também elegeram o tucano Giovani Kaba, vereador mais votado no município, e Elinaldo Crixi (PMDB). Vários Kayapó tentaram se eleger no sul do Pará, sem sucesso. No Amapá, a Rede elegeu como vereador Jawaruwa Waiãpi, no município de Pedra Branca do Amapari.

Três indígenas da etnia Xerente foram eleitos em Tocantínia (TO): Valci Xerente (SD), Ivan Xerente (PV) e Raimundo Xerente (PSDB). O município tem a língua Akwé Xerente como oficial. Em Sandolândia (TO), Cristina Karaja (PSB) foi a segunda mais votada para a Câmara. Formoso do Araguaia (TO) elegeu Robson Haritianã (PRTB).

Marcelo Marke Matís, eleito vereador em Atalaia do Norte (AM)
NORDESTE
No Ceará, o advogado Weibe Tapeba (PT) foi eleito vereador em Caucaia. É o único do PT no município. Em Monsenhor Tabosa, Vicentinho Potyguara (PCdoB) foi não somente reeleito, mas o mais votado, ao lado do tucano Kaio Souto, neto do ex-prefeito e pecuarista José Souto. Os Potiguara estão presentes também na Paraíba e constituem a etnia mais numerosa do Nordeste. Os Tapeba estão restritos ao Ceará, na região de Fortaleza. No século 19, o estado chegou a declarar que não tinha mais indígenas.

A Paraíba elegeu vereadores Potiguara em três municípios. Em seu terceiro mandato, a cacique Claudecir Braz (PMDB), a Cal, foi a terceira mais votada em Rio Tinto, que elegeu também o Cacique Sandro (PSB). O município de Baía da Traição terá os vereadores Betto Bass (PRB) e Lú de Pompeu (DEM). Finalmente, em Marcação, foram eleitos nada menos que seis parlamentares — entre nove vereadores – da etnia. Quatro deles estão entre os cinco mais votados: Rafael Santos (PSB, o 1º), Giovane Cândido (PSD, o 2º), Rauny Barbosa (PR, o 4º) e Gillard de Grupiúna (PSL, o 5º). Os outros são Joseane de Lima (PRB) e Samuel Santos (PSL). Baía da Traição e Marcação têm hoje prefeitos indígenas, refletindo a proporção populacional (70%), mas os eleitos não são.

O advogado Weibe Tapeba elegeu-se para a Câmara em Caucaia (CE
Em Pesqueira (PE), o presidente da Câmara – Sil Xukuru (PTB) – foi o vereador mais votado. Com mais três vereadores indígenas eleitos: José Carlos Índio (PRP), Expedito Cabral (PSC), o Biá, e Severino Índio (PTB). Todos Xukuru, etnia que vive na cidade e na Serra de Ororubá. Em Fernando Falcão (MA), vários candidatos Canela tentaram a Câmara. Mas somente Raul Canela (PSDB) conseguiu. Três Pankararu tentaram em Tacaratu (PE). Quem chegou lá foi Celo Pankararu (PV).

Gerson Pataxó (PT) foi o segundo mais votado em Pau Brasil, na Bahia. O PT também elegeu Cacique Flavio, do povo Kaimbém, em Euclides da Cunha. Cacique Aruã (PCdoB) passou raspando em Santa Cruz Cabrália, mas não entrou – embora tenha tido mais votos que três entre os eleitos. Porto Seguro elegeu o Cacique Renivaldo, mais um da etnia Pataxó. É um dos poucos que não aparecem na lista de candidatos indígenas feita pela Rádio Yandê.

CENTRO-OESTE
No Mato Grosso do Sul, o professor Eder Oliveira (PMDB) foi o candidato mais votado em Dois Irmãos do Buriti. O município elegeu também o tucano Eber Reginaldo. Em Sidrolândia (MS), Otacir Figueiredo (PROS), o Gringo, também conseguiu uma vaga na Câmara. Gringo, Eber e Eder são da etnia Terena – que, ao lado dos Guarani Kaiowá e Guarani Ñandeva, é vítima da violência contra povos indígenas territorialmente mais concentrada do Brasil.

O Mato Grosso elegeu Mutua Mehinaku (SD), do povo Kuikuro, em Gaúcha do Norte. Ele é mestre em Antropologia Social pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, com dissertação sobre o pluralismo de línguas e pessoas no Alto Xingu. Claudio Werikina Karaja (SD) foi eleito em Luciara (MT) e representará os Karajá.

Em Bom Jesus do Araguaia (MT) o segundo vereador mais votado foi um Xavante, Vanderlei Temireté (PSDB). Ele é da Terra Indígena Marãiwatsédé – invadida na última década por fazendeiros, muitos deles políticos. A etnia também emplacou um vereador em Santo Antônio do Leste (MT), Leonardo Xavante (PV). Em Campinápolis (MT) vários Xavante tentaram a Câmara – mas nenhum se elegeu.  O povo Xavante foi o único no Brasil a eleger um deputado federal, Mario Juruna, nos anos 80.
Mario Juruna: na Câmara e na história do Brasil

SUDESTE
Não conseguimos identificar nenhum eleito na região Sul. No Sudeste, o terceiro mais votado – reeleito – para a Câmara de Carmésia (MG) foi Alexandre Borges de Jesus (PT), o Xé Pataxó. Em Santa Helena de Minas (MG), no Vale do Mucuri, Margarida Maxacali (PRB) foi a segunda mais votada. E Maria Diva Maxacali (PMDB) é a nova vice-prefeita. Isael Maxacali (PP) também representará a etnia, só que na vizinha Ladainha (MG).

Minas Gerais também elegeu um prefeito, Zé Nunes (PT), em São João das Missões. De quebra, a vice-prefeita, Dona Zita, e os vereadores Zinho de Merindo (PT), Dão de Rosavo (PT), Otelice Nunes (PTB) e Wagney de Dario (PSD). Todos graças aos votos do povo Xakriabá.

COMPRA DE VOTOS
Houve tentativa de comprar votos indígenas em pelo menos dois municípios do Mato Grosso, Comodoro e Pontal do Araguaia. O mesmo aconteceu em Amaturã, no Amazonas. Um comerciante aliciava os eleitores em plena praça no centro do município. Em Miranda, no Mato Grosso do Sul, um homem foi preso no dia 26 de setembro por compra de votos em uma aldeia indígena. Ele é filho da prefeita eleita, Marlene Bossay (PMDB), produtora agropecuária.

Em Jenipapo dos Vieiras, no Maranhão, a candidata Abigail Cunha (PSDB) apareceu com polícia e cestas básicas para conquistar os votos dos indígenas da Aldeia Castanhal, de etnia Guajajara. Foi expulsa.

*ALCEU CASTILHO - Jornalista formado pela Universidade de São Paulo (USP). Pós-graduando em Geografia Humana na USP. Autor do livro “Partido da Terra – como os políticos conquistam o território brasileiro” (Editora Contexto, 2012). Editor e coordenador do De Olho nos Ruralistas, um observatório jornalístico sobre agronegócio no Brasil.

(Com informações de Elaíze Farias, Gleice Antonia de Oliveira, Janete Melo e Spensy Pimentel)

sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Titulação de imóveis de Reforma Agrária

INCRA - A Constituição Federal de 1988 estabelece que os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, instrumentos que asseguram o acesso à terra.

O Contrato de Concessão de Uso (CCU) transfere o imóvel rural ao beneficiário da reforma agrária em caráter provisório e assegura aos assentados o acesso à terra, aos créditos disponibilizados pelo Incra e a outros programas do governo federal.

Os beneficiados assinam com a autarquia o Contrato de concessão de Uso (CCU), documento que dá direito ao assentado de morar e explorar a parcela pelo tempo que ele desejar e de receber sua posse, se cumpridas todas as exigências constante na legislação.

O CCU também é o documento que assegura o cumprimento das exigências legais para a permanência da família no assentamento. Todos os deveres, direitos e proibições legais constam no verso do Contrato entregue ao assentado.

O título de domínio é o instrumento que transfere o imóvel rural ao beneficiário da reforma agrária em caráter definitivo. É garantido pela Lei 8.629/93, quando verificado que foram cumpridas as cláusulas do contrato de concessão de uso e o assentado têm condições de cultivar a terra e de pagar o título de domínio em 20 (vinte) parcelas anuais.

Além da garantia da propriedade da terra para os trabalhadores rurais assentados, a titulação efetuada pelo Incra contém dispositivos norteadores dos direitos e deveres dos participantes do processo de reforma agrária, especialmente do poder público ( representado pelo Incra) e dos beneficiários, caracterizado pelos assentados.

Tendo em vista a importância da política de titulação dos assentamentos, que representa o coroamento do processo reformista, o Incra disponibiliza a relação dos beneficiários contemplados com os documentos de titulação a partir de 2001, em cada uma das superintendências regionais, conferindo publicidade ao processo de recebimento de títulos de domínio e de concessão de uso de imóveis objeto de reforma agrária.

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Política agrícola e fundiária e reforma agrária

Âmbito Juridico -*André Gonzalez Cruz -  1. INTRODUÇÃO - Através do presente trabalho, busca
-se um conhecimento maior a respeito da questão agrária no Brasil, tanto em relação à sua evolução quanto seu posicionamento na atualidade. Tal matéria sempre foi muito pouco explorada pelos doutrinadores e possui jurisprudência ainda em formação.

Devido ao problema agrário que o nosso País enfrenta, principalmente no que diz respeito à grande concentração de terras e renda, a Constituição Federal separa todo um capítulo para seu estudo e direcionamento de suas principais políticas, buscando assim, uma maior valorização do trabalho e do trabalhador do campo.

Dessa forma, é traçado um paralelo, em nosso presente estudo, a respeito do direito de propriedade com a função social da mesma, na busca de se conseguir equilibrar o sistema fundiário brasileiro com os interesses dos trabalhadores, dos proprietários e do próprio Estado.

Nosso texto constitucional explicita, de maneira geral, os mecanismos de efetivação das políticas agrícolas e fundiárias, bem como as linhas gerais de como deve se basear a reforma agrária, sempre na busca da democratização da terra.

É indubitável que o presente estudo vem acalentar os corações de toda a população brasileira, ansiosa por mudanças no quadro fundiário atual, inclusive, com sua participação efetiva em muitos movimentos sociais no campo, demonstrando que a sociedade não está receosa frente às mudanças, ela virão, e é certo que para melhor.

2. EVOLUÇÃO DA QUESTÃO AGRÁRIA

O problema fundiário do país não é recente, ele remonta a 1530, com a criação das capitanias hereditárias e do sistema de sesmarias – grandes glebas distribuídas pela Coroa portuguesa a quem se dispusesse a cultivá-las, em troca de uma parte da produção. Dessa forma, nascia o latifúndio.

A Independência, em 1822, piorou o quadro, na medida em que tornava inevitável a troca de donos das terras, que se deu sob a lei do mais forte, em meio à grande violência. Os conflitos não envolviam trabalhadores rurais (quase todos escravos), mas proprietários e grileiros apoiados por bandos armados. Só em 1850 o Império tentou colocar ordem no campo, editando a Lei das Terras.

A Lei de Terras do Brasil (Lei nº. 601/1850 ) disciplinava as questões da terra e do trabalho rural, estabelecendo que as terras devolutas somente poderiam ser adquiridas por compra. Tal lei, sem dúvida, constituiu-se num entrave ao crescimento da pequena propriedade destinada à agricultura para produção de alimentos, ao mesmo tempo em que favoreceu o grande proprietário rural, pois somente ele tinha recursos financeiros para efetuar a compra de grandes áreas. O simples colono e o escravo não possuíam dinheiro.

O advento da República, em 1889, um ano e meio após a libertação dos escravos, tampouco fez melhorar o perfil da distribuição de terras. O poder político continuou nas mãos dos latifundiários, também chamados de coronéis. Apenas no final dos anos 50 e início dos anos 60, com a industrialização do país, é que a questão fundiária começou a ser debatida pela sociedade, que se urbanizava rapidamente.

Contraditoriamente, logo no início do regime militar foi dado o primeiro passo para a realização da reforma agrária no país, com a elaboração do Estatuto da Terra (Lei nº. 4.504, de 1964 ) e de outros Institutos que tinham por objetivo o desenvolvimento agrário e a reforma agrária.

Contudo, esta experiência não foi bem sucedida, tendo em vista que os projetos que foram implantados durante este período não foram capazes de satisfazer as necessidades agrícolas. Em vez de dividir a propriedade, o capitalismo impulsionado pelo regime militar brasileiro promoveu a modernização do latifúndio, por meio do crédito rural fortemente subsidiado e abundante. O dinheiro farto e barato, aliado ao estímulo à cultura de soja – para gerar grandes excedentes exportáveis – propiciou a incorporação das pequenas propriedades rurais pelas médias e grandes.

Nesse período, toda a economia brasileira cresceu com vigor – eram os tempos do "milagre brasileiro", o país urbanizou-se e industrializou-se em alta velocidade, sem ter que democratizar a posse da terra, nem precisar do mercado interno rural. O projeto de reforma agrária foi esquecido e a herança da concentração da terra e da renda permaneceu intocada.

Somente em 1984, com a redemocratização, voltou à tona o tema da reforma agrária. De grande fomento foi sua vinculação ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, ao qual imediatamente se incorporou o INCRA. Desde então, a reforma agrária tem recebido grandes estímulos, com dotações orçamentárias crescentes e importantes alterações legislativas.

É de se ressaltar aqui, a importância dos movimentos sociais pró-reforma agrária, como o  Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), cujas reivindicações se delineiam num panorama de mudanças político-sociais da ordem estrutural, enfatizando os valores da ética e da moral, através de uma democracia participativa.

Quanto à legitimidade do MST para tanto, veja-se entendimento jurisprudencial do STJ:
“Reforma Agrária. Movimento Sem-Terra. Movimento popular visando a implantar a reforma agrária não caracteriza crime contra o patrimônio. Configura direito coletivo, expressão da cidadania, visando a implantar programa constante da Constituição da República. A pressão popular é própria do Estado de Direito Democrático” (HC nº. 5.574/SP – 6ª T. – Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, j. 8-4-97).

3. A QUESTÃO AGRÁRIA NA CONSTITUIÇÃO DE 1988

A Constituição brasileira de 1988 apresenta-se progressista no plano agrário, porém com traços conservadores devido à herança cultural privada do país. Os institutos básicos de direito agrário (o direito de propriedade e a posse da terra rural) são disciplinados e o direito de propriedade é garantido como direito fundamental, previsto no art. 5º, XXII, da atual Lei Magna.

O texto constitucional garante o direito de propriedade, porém, este direito encontra-se mitigado, na medida em que a propriedade terá que atender a sua função social (art. 5º, XXIII), sob pena de o proprietário ficar sujeito à desapropriação para fins de reforma agrária. Além disso, a propriedade volta a ser incluída entre os princípios da ordem econômica, que têm por fim ”assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social” (art. 170, III).

De acordo com José Afonso da Silva, lembrando Fernando Pereira Sodero, “o regime jurídico da terra fundamenta-se na doutrina da função social da propriedade, pela qual toda a riqueza produtiva tem uma finalidade social e econômica, e quem a detém deve fazê-la frutificar, em benefício próprio e da comunidade em que vive” (da Silva, José Afonso; Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo, Malheiros Editores, 2003, 22ª edição, pág. 795).

De acordo com a Magna Carta, em seu art. 186, para que a propriedade rural cumpra sua função social, ela tem que atender, simultaneamente, a cinco requisitos: aproveitamento racional e adequado; utilização adequada dos recursos naturais disponíveis; preservação do meio ambiente; observância das disposições que regulam as relações de trabalho; e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

Então, o princípio da função social da propriedade na zona rural corresponde à idéia, já assente na doutrina jurídico-agrária, de correta utilização econômica da terra e sua justa distribuição, de modo a atender ao bem-estar da coletividade, mediante o aumento da produtividade e da promoção da justiça social.

4. REFORMA AGRÁRIA

De acordo com o §1º, do art. 1º, da Lei 4.504/64 (Estatuto da Terra), “considera-se reforma agrária o conjunto de medidas que visem a promover melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento de produtividade”.

Dessa forma, a reforma agrária deve ser entendida como o conjunto de notas e planejamentos estatais mediante intervenção do Estado na economia agrícola com a finalidade de promover a repartição da propriedade e renda fundiária.

O art. 184 da Constituição da República determina que a sanção para o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social é a desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação de seu valor real, resgatáveis no prazo de até 20 (vinte) anos, a partir do segundo ano de sua emissão, em percentual proporcional ao prazo, de acordo com os critérios estabelecidos nos incisos I a V, § 3º, do art. 5º da Lei nº. 8.629/93. Entretanto, as benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

O Decreto que declarar o imóvel rural como de interesse social, para efeito de reforma agrária, autoriza a União (competência exclusiva) a propor a ação de desapropriação. As operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária bem como a transferência ao beneficiário do programa, serão isentas (imunes) de impostos federais, estaduais e municipais (art. 26, Lei n. 8.629/93; §5º, do art. 184, da CF/88).

Para evitar o desvirtuamento dos objetivos da reforma agrária, o art. 189 da CF determina que “os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de 10 anos”.

A Constituição do Brasil indica como pressupostos da desapropriação, a necessidade pública, a utilidade pública e o interesse social.

“Ocorre interesse social quando o Estado esteja diante dos chamados interesses sociais, isto é, daqueles diretamente atinentes às camadas mais pobres da população e à massa do povo em geral, concernentes à melhoria nas condições de vida, à mais eqüitativa distribuição de riqueza, à atenuação das desigualdades em sociedade (cf. M. Seabra Fagundes, 1984: 287-288).

O orçamento da União fixará, anualmente, o volume de títulos da dívida agrária e dos recursos destinados, no exercício, ao atendimento do Programa de Reforma Agrária; devendo constar estes recursos do orçamento do Ministério responsável por sua implementação e do órgão executor da política de colonização e reforma agrária (INCRA).

De acordo com o art. 185 da Constituição Federal, são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: a pequena e média propriedade rural, desde que seu proprietário não possua outra; e a propriedade produtiva.

Este artigo apresenta justificativa, tendo em vista que de nada adianta desapropriar uma pequena ou média propriedade de uma pessoa para passar à outra, porque não resolve o problema agrário do País e gera um desgaste político considerável; por outro lado, de nada adianta, e nem justo é, se tirar a grande propriedade de quem produz, só porque é grande, e passar para quem, talvez, nunca tenha produzido e nem saiba fazê-lo.

Não ficou ao arbítrio da Administração Pública definir o que sejam propriedade rural, pequena propriedade, propriedade produtiva, nem as hipóteses em que se consideram atendidos os requisitos da função social da propriedade. Todos esses conceitos estão contidos na Lei nº. 8.629/93, que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos na Constituição.

A desapropriação não é feita somente de acordo com o art. 184 da Carta Maior, há também previsão constitucional no art. 5º, XXIV, que diz que “a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro”.

Dessa forma, as vedações contidas no art. 185 da Constituição de 1988 fazem referência somente ao processo de reforma agrária constante do art. 184, e não ao poder geral de desapropriação do art. 5º, XXIV.

Enfim, pode-se dizer que, sendo para fins de necessidade, utilidade pública, bem como interesse social, desde que não atrelado à reforma agrária, qualquer imóvel, produtivo ou improdutivo, rural ou urbano, pequeno, grande ou médio, único do proprietário ou apenas um entre muitos, pode ser desapropriado, mas a indenização deverá ser paga a vista e em dinheiro. Se, porém, a desapropriação se fundar em interesse social, para fins de reforma agrária, não há como incidir sobre qualquer propriedade produtiva, e nem tampouco sobre a pequena e a média, produtiva ou não, desde que seja a única de que disponha o proprietário.

Em relação às pequenas e médias propriedades, importante destacar que o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos (6 x 5), concedeu mandado de segurança impetrado contra decreto presidencial que declarou de interesse social para fins de reforma agrária imóvel rural que houvera se transformado em média-propriedade somente após sua vistoria para fins expropriatórios.  O STF considerou lícita a argumentação de tratar-se de média propriedade e, portanto, insuscetível de reforma agrária. O tribunal entendeu ser direito do proprietário do imóvel repartir sua propriedade, mesmo após a vistoria do imóvel para fins de reforma agrária, devendo eventual divisão fraudulenta ser examinada em ação própria e jamais em sede de mandado de segurança (Informativo STF nº. 80 – MS nº. 22.591 – Rel. Min. Moreira Alves, 20-8-97; tendo sido citados os seguintes precedentes: MS nº. 21.010 e MS nº. 22.645).

Assim, em outras palavras, podemos caracterizar a reforma agrária como um conjunto sistemático de medidas destinadas a melhorar as condições do homem do campo, por meio da utilização mais racional da terra. Além dos objetivos políticos sociais – permitir acesso à propriedade da terra aos que nela trabalham, eliminar grandes desigualdades e impedir o êxodo rural, fixando o homem no campo –, a reforma agrária tem objetivos econômicos: desconcentrar a renda e elevar a produção e a produtividade do trabalho na agricultura.

As medidas abaixo expostas cobrem quatro setores diversos e cada um constitui uma reforma parcial. Ao conjunto dessas reformas é que se atribui o nome reforma agrária.

1º - Reforma fundiária: processo de redistribuição da propriedade fundiária promovido pelo Estado, sobretudo em áreas de agricultura tradicional e pouco produtiva. A redistribuição dos direitos de propriedade é feita por meio da expropriação ou desapropriação e divisão dos latifúndios e grandes fazendas, improdutivas em geral, com entrega de títulos de propriedade aos arrendatários, parceiros e posseiros. Essa medida visa uma distribuição mais justa da propriedade do solo, portanto, o governo deve incluir nessa operação as terras de sua propriedade, ou seja: terras devolutas, terras da Federação, dos Estados e Municípios.

Terras devolutas são bens de natureza dominical, vale dizer, integram o patrimônio de pessoa jurídica de direito público, embora não destinadas a uso público nem concedidas a particulares. São terras vagas, não aproveitadas, que podem ser alienadas ou concedidas a particulares.

"Com pertinência às terras devolutas, outra dificuldade se apresenta: a relativa ao ônus da prova de o serem ou de o não serem. É praticamente impossível fixar-se uma conceituação jurídica positiva de terras devolutas, a partir da legislação existente: a definição só se pode fazer por exclusão, e a sua característica é a da inexistência de titulação" (Adroaldo Furtado Fabrício, Comentários ao Código de Processo Civil, vol. VIII. Tomo III. Forense, 1981, p. 649).

Terras devolutas são bens públicos patrimoniais ainda não utilizados pelos respectivos proprietários, conceito dado pela Lei Imperial 601, de 18/9/1850 e tem sido aceito uniformemente pelos civilistas.

2º - Reforma agrícola: compreende um conjunto de medidas destinadas a aumentar a produtividade de terras e mão-de-obra agrícola, como: iniciação de técnicas avançadas de cultivo e assistência técnica; crédito fácil e acessível; facilidades para o escoamento dos produtos a preços compensatórios; e escolas e serviços médico-hospitalares locais.

3º - Reforma rural: entende-se pelo termo a reforma da empresa rural. Nem 10% dos trabalhadores no campo são proprietários das terras que cultivam. A maior parte deles trabalha em regime de assalariamento, parceiros ou arrendatários. Para certos tipos de cultura extensiva, a grande empresa rural pode oferecer condições e melhorar a utilização da terra, pelas suas maiores possibilidades de atingir grandes mercados e de renovar seus métodos e equipamentos. Mas a pequena propriedade rural, que garante um teor de vida digno e identifica na mesma pessoa as figuras do operário e do proprietário, é a mais sólida base da prosperidade agrícola de um país. A implantação de um novo sistema de produção, com a integração dessas propriedades em cooperativas pode apresentar o regime rural ideal, porque atinge as vantagens econômicas da grande empresa, com vantagens sociais que estas não podem oferecer.

4º - Regime das relações de Poder: os trabalhadores do campo necessitam, assim como os proprietários urbanos, de mecanismos de defesa legal. Reformar as relações de poder é conferir ao trabalhador do campo os recursos legais para reivindicar os seus direitos. Esses recursos são, principalmente, a organização do sindicalismo rural e da justiça agrária.

5. POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA

Não se deve confundir reforma agrária com política agrícola, na medida em que esta é a política que orienta, no interesse da economia rural, a atividade agropecuária, traçando planos, com a finalidade de harmonizá-la com o processo de industrialização do país e de melhorar a utilização da terra, implementando a produção, o aproveitamento da mão-de-obra rural e a colonização oficial e rural, atualizando a legislação e adaptando-a aos planos e programas de ação governamental, e ainda, elevando o nível de vida rural.

A política agrícola pode ser entendida como ação própria do Poder Público que consiste na escolha de meios adequados para influir na estrutura e na atividade agrária, a fim de obter um ordenamento satisfatório da conduta das pessoas que delas participam ou a ela se vinculam, com o escopo de conseguir o desenvolvimento e o bem estar da comunidade

Tal política deve ser planejada e executada na forma da lei, exigindo a participação efetiva do setor de produção, envolvendo simultaneamente produtores e trabalhadores rurais, bem como os setores de comercialização, de armazenamento e de transportes. Deverá levar em conta sobretudo: os instrumentos creditícios e fiscais; os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização; incentivo à pesquisa e à tecnologia; a assistência técnica e a extensão rural; o seguro agrícola; o cooperativismo; a eletrificação rural e a irrigação; e a habitação para o trabalhador rural.

A Lei nº. 8.171/91, que dispõe sobre a política agrícola, regula que “entende-se por atividade agrícola a produção, o processamento e a comercialização dos produtos, subprodutos e derivados, serviços e insumos agrícolas, pecuários, pesqueiros e florestais”.

Dispõe ainda o art. 8° que o planejamento agrícola será feito em consonância com o que dispõe o art. 174 da Constituição, de forma democrática e participativa, através de planos nacionais de desenvolvimento agrícola plurianuais, planos de safras e planos operativos anuais, observadas as definições constantes da referida lei.

A política fundiária, por sua vez, difere da política agrícola, sendo um capítulo, uma parte especial desta, tendo em vista o disciplinamento da posse da terra e de seu uso adequado (função social da propriedade). Nesse contexto, a política fundiária deve visar e promover o acesso à terra daqueles que saibam produzir, dentro de uma sistemática moderna, especializada e profissionalizada.

Mas a Constituição, nas lições de José Afonso da Silva, amparou mais a política agrícola do que a reforma agrária. “Enquanto a esta se opuseram inúmeros obstáculos, àquela tudo ocorre liso e natural, porque aí o beneficiário é a classe dominante no campo” (da Silva, José Afonso; Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo, Malheiros Editores, 2003, 22ª edição, pág. 799).

A Constituição Federal criou o chamado “usucapião constitucional” ou “pro labore”, em favor daquele que, não sendo proprietário de imóvel urbano ou rural, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família e tendo nela sua moradia, terá adquirido sua propriedade. Em contrapartida, vedou qualquer possibilidade de usucapião em imóveis públicos.

CONCLUSÃO

Em conclusão, podemos asseverar que as políticas governamentais de acesso à terra no Brasil não conseguem promover um pacto político de sustentação para um projeto de redistribuição de terras, apesar de possuir um dos mais belos diplomas sobre a questão agrária (Lei nº. 4.504/64).

Essa crônica incapacidade de articulação tem sido responsável por uma histórica criação de expectativas, seguida de frustrações, com projetos de colonização que nascem e morrem no papel. Na raiz desse processo há um poderoso jogo de interesses bancado no século passado por fazendeiros que começaram a amealhar fortuna como posseiros de grandes áreas públicas, hoje sucedidos por grupos empresariais proprietários de fazendas altamente mecanizadas.

Reforma agrária não consiste apenas na entrega da terra a quem não a tem e a quer, precisamos sim de uma reforma acoplada à política agrícola, que responda aos anseios do homem sem terra.

A participação efetiva do público alvo na execução dos programas de regularização fundiária é vital não só para adequá-las às expectativas da população, mas também para que os ocupantes destas terras exercitem a sua cidadania.

Na definição dos instrumentos legais para a regularização fundiária deve-se adotar a negociação como forma de relação entre planejadores, executores e ocupantes, evitando imposições e incentivando a discussão de princípios e práticas que favoreçam a melhoria da qualidade de vida e fortalecimento da cidadania.

Por tudo isso, a importância da reforma agrária é decisiva porque permite e consolida a estabilidade econômico-financeira de um país. Nenhuma nação poderá ser próspera enquanto seu trabalhador rural estiver na miséria social-econômica. Daí a necessidade premente da "libertação" destes trabalhadores, numa base econômica de aliança harmônica entre o proprietário e os trabalhadores rurais.

A reforma agrária não é contra a propriedade privada no campo. Ao contrário, descentraliza-a democraticamente, favorecendo as massas e beneficiando o conjunto da nacionalidade. É um imperativo da realidade social atual, devendo atender a função social da propriedade, evitando-se assim, as tensões sociais e conflitos no campo. Uma reforma agrária no País, moderada e sábia, será uma das causas principais do progresso nacional.



Bibliografia       
DA SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 22ª ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
FABRÍCIO, Adroaldo Furtado. Comentários ao Código de Processo Civil. Vol. VIII. Tomo III. Forense, 1981.
FAGUNDES, Seabra. 1984.


*André Gonzalez Cruz
Assessor de Procurador de Justiça. Membro da Academia Maranhense de Letras Jurídicas. Mestre em Políticas Públicas e Doutorando em Direito