terça-feira, 16 de agosto de 2011

Marãiwatsédé: "a verdade tá confrontando com o dinheiro"

Deroní Mendes - "estamos aqui lutando apenas com nossa verdade, mas por outro lado a justiça tá dependendo do dinheiro. Então a verdade tá confrontando com o dinheiro.
Liderança xavante de Marãiwatsédé, Documentário: Homem Branco em Marãiwatsédé (vídeo abaixo)

Marãiwatsédé localiza-se na região nordeste de Mato Grosso entre os municípios de Alto Boa vista e São Felix do Araguaia.  Enquanto Terra Indígena está identificada, demarcada, homologada e registrada condições legal que deveria que deveria permitir aos Xavantes a permanência e usufruto exclusivo deste território, pois com ele mantêm vínculos históricos, simbólicos e culturais.


Em 2010, o Tribunal Regional Federal da 1ª. Região reconheceu a legalidade do procedimento administrativo de demarcação da terra indígena e, conseqüentemente, determinou a retirada dos ocupantes não indígenas e a recuperação das áreas degradadas da TI Marãiwatsédé. Ou seja, pelos parâmetros legais está mais que provado que os xavantes são os legítimos donos de Marãiwatsédé e todos não indígenas que lá continuam estão na ilegalidade e devem sair.

Há mais de 40 anos os Xavantes de Marãiwatsédé travam  essa luta contra a grilagem e especulação imobiliária  voltar e manter-se no  território de onde foram forçados a sair  sendo transferidos pela  força Aérea Brasileira – FAB para a Terra indígena São Marcos na década de 1960.

Marãiwatsédé tornou-se um dos maiores latifúndios do Brasil com uma área de 1,7 milhão de hectares Fazenda Suiá-Missu, primeiramente sob o a titularidade de Ariosto Riva, em sociedade com o Grupo Ometto.  Anos depois Marãiwatsédé tornou-se Liquifarm Agropecuária Suiá-Missu.

Em 1980, tornou-se área de propriedade da empresa petrolífera italiana Agip "do Brasil".  No entanto durante a Conferência ECO92, a Agip propôs ao governo federal um acordo para “devolver” Marãiwatsédé aos seus legítimos donos, os índios Xavantes.

A homologação da área para posse permanente e usufruto exclusivo, intransferível pelo povo indígena Xavante, e registrada em cartório como de propriedade da União Federal, conforme legislação em vigor somente se deu em 1998, seis anos depois.

Em 2010, o Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, em confirmação a decisão de primeiro grau que havia reconhecido a legalidade no procedimento administrativo de demarcação da Marãiwatsédé determinou a retirada dos ocupantes não indígenas e a recuperação das áreas degradadas de Marãiwatsédé.

Ou seja, Marãiwatsédé está identificada, demarcada, homologada e registrada. Condição que deveria permitir aos Xavantes a permanência e usufruto exclusivo deste território, pois com ele mantêm vínculos históricos, simbólicos e culturais.

Os Xavantes ganharam o direito de voltar a Marãiwatsédé, mas encontraram seu território tomado por fazendeiros e grileiros. A mata antes densa fora substituída por imensas pastagens para o gado e nos últimos anos também pela soja se expande rapidamente dentro e no entorno de Marãiwatsédé.

Mas boi e soja não são os únicos obstáculos a permanência e usufruto exclusivo de Marãiwatsédé pelos Xavantes, atualmente há um vilarejo dentro de Marãiwatsédé, embora os órgãos oficias não divulgue  o total circula na grande mídia  que são em torno de seis mil o número de não índios  em Marãiwatsédé. Pequenos e grande agricultores que grilaram, “compraram” áreas em Marãiwatsédé. 

A maioria dos não índios que lá estão ocuparam ou compraram a área de “ má fé” já que conforme § 4º do artigo 231 da Constituição Federal  promulgada em 1988 “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

§ 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.” Constituição Federal de 1988, Art. 23, § 4º .

Dentro desta perspectiva, não é de hoje que Marãiwatsédé deve ser de usufruto exclusivo do Povo Xavante já que administrativamente está homologada desde 1998 em nome da União. O que a torna inalienável, indisponível, e os direitos dos Xavantes sobre elas, imprescritíveis.  Assim qualquer pessoa que quisesse adquirir uma propriedade ali deveria saber que aquela tratava de uma terra indígena em processo de demarcação.

No final de junho foi publicado no Diário Oficial do estado de Mato Grosso a  Lei Estadual n. 9.564 de 27/06/2011 de autoria dos deputados estaduais José Riva e Adalto de Freitas que “autoriza o Governo do Estado realizar permuta com a União, através da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, das áreas que especifica e dá outras providências.”

O Art. 2 da referida lei diz “A permuta das áreas, referidas no Art. 1º, terá como objetivo a inserção da Nação Indígena Marawaitsede no Parque Estadual do Araguaia e a regularização fundiária aos atuais ocupantes da área da reserva”.

Partindo daquilo que está definido na constituição federal e na legislação e tratados internacionais como a convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT a lei  estadual  em questão é completamente inconstitucional até para leigos no assunto como eu. 

Permanecer em Marãiwatsédé é um direito inafiançável, inalienável, inegociável e imprescritível do povo Xavante.  Ajude a causa do povo Xavante, divulgue  a campanha Cumpra-se Marãiwatsédé.

Saiba mais sobre a história de luta dos xavantes por Marãiwatsédé

Cumpra-se Marãiwatsédé! Campanha de Solidariedade ao povo Xavante










Marãiwatsédé é de usufruto exclusivo do Xavante:identificada, demarcada, homologada e registrada


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