Do site do Conselho Indigenista Missionário - CIMI
12/08/2011 - 16:49 - AÇÃO URGENTE: CUMPRA-SE MARÃIWATSÉDÉ
Cumpra-se Marãiwatsédé! |
Encurralados numa pequena área alagadiça, expostos a inúmeras doenças, os Xavante foram transferidos pela Força Aérea Brasileira (FAB) para a Terra Indígena São Marcos, ao sul do estado, numa articulação entre particulares e governo militar, ocorrida em 1966. Grande parte da comunidade morreu na chegada Em Superada a tramitação administrativa da demarcação, as contestações judiciais dos invasores se arrastaram até que, em 5 de fevereiro de 2007, o Juiz Federal da 5ª Vara/MT, dr. José Pires da Cunha, sentenciou na Ação Civil Pública n° 95.00.00679-0, determinando a retirada de todos os invasores e a recuperação das áreas degradadas de Marãiwatsédé. Em outubro de Em 19 de junho último, o juiz Julier Sebastião da Silva - da 1ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso - determinou a remoção, em até 20 dias, das famílias de não índios que vivem na Terra Indígena Marãiwatséde. Contudo, em 1° de julho, o desembargador Fagundes de Deus suspendeu temporariamente este mandado de desocupação, acatando o pedido de defesa dos ocupantes ilegais de Marãiwatsédé, na esperança de que algum acordo pudesse ser feito em torno da terra indígena. Porém, o cacique Damião Paradzané escreveu uma carta à Quinta Turma do TRF da 1ª. Região para que garanta, rápida e definitivamente, a retirada dos invasores de Marãiwatsédé, para que o povo Xavante possa retomar o curso de suas vidas em sua terra sagrada. É neste espírito que a comunidade Xavante de Marãiwatsédé espera e acredita na confirmação de seus direitos pela Quinta Turma do TRF da 1ª. Região, e convida a todas e todos para se unirem nesta luta que é de todos os brasileiros, divulgando-a entre seus amigos e enviando mensagens aos desembargadores chamados a apreciar a apelação 0053468-64.2007.4.01.0000, de acordo com a sugestão abaixo: Des. Selene Maria de Almeida - gab.selene.almeida@trf1.jus.br, tel.(61) 3314 56 44, fax (61) 3314 56 77 Des. João Batista Moreira – joao.batista@trf1.gov.br, tel. (61) 3314 56 40, fax (61) 3314 56 76 Des. Fagundes de Deus – fagundes.deus@trf1.jus.br, tel. (61) 3314 56 49, fax (61) 3314 56 78 Sugestão de mensagem: Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Fagundes de Deus, Excelentíssima Senhora Desembargadora Selene Maria de Almeida e Excelentíssimo Senhor Desembargador João Batista Moreira, A comunidade Xavante de Marãiwatsédé, do estado do Mato Grosso, teve sua terra tradicional demarcada, homologada e registrada no Serviço do Patrimônio da União em 1998. Entretanto, sua posse permanente e usufruto exclusivo – garantias constitucionais - não estão efetivados devido à permanência de numerosos ocupantes ilegais que a devastaram e que conseguiram, por meio de sucessivos recursos judiciais, permanecer na terra, desmatando-a intensamente até o presente momento. Os Xavante têm enfrentado até hoje sérios problemas com estes ocupantes ilegais. Ameaças e provocações exigem que os indígenas mantenham vigilância constante e, para se proteger, estão concentrados numa única aldeia, o que não faz parte de sua cultura. A Quinta Turma do TRF da 1ª Região, da qual Vs. Exas. fazem parte, decidiu a favor dos Xavante em acórdão publicado no dia 22 de novembro de 2010, considerando a posse de todos os ocupantes de má-fé, sobre bem imóvel da União, concluindo que os posseiros não têm nenhum direito às terras, por se tratarem de “meros invasores da área, inexistindo possibilidade de ajuizamento de ação indenizatória”. As ações impetradas pelos ocupantes foram consideradas como “propósito meramente protelatório, atitude que deve ser combatida vigorosamente pelo juiz da causa”. É nesse sentido que pedimos a Vs. Exas. que confirmem, de uma vez por todas no TRF da 1ª Região, a magnífica e justa decisão desta Quinta Turma deste Tribunal, garantindo assim esta Casa – nos autos da apelação 0053468-64.2007.4.01.0000 os direitos originários, sagrados e constitucionais do povo Xavante de Marãiwatsédé, para que possam retomar o curso de suas vidas na terra para a qual sempre sonham em voltar, de acordo com a manifestação deste povo, através do Cacique Damião Paradzané. Respeitosamente, (nome, profissão, RG e/ou CPF) (endereço) |
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