sábado, 2 de julho de 2011

Marãiwatsédé é de usufruto exclusivo do Xavante:identificada, demarcada, homologada e registrada

Deroní Mendes - Marãiwatsédé é uma Terra Indígena que pertence ao povo Xavante e está identificada, demarcada, homologada e registrada.
Condição que deveria permitir aos Xavantes a permanência e usufruto exclusivo deste território, pois com ele mantêm vínculos históricos, simbólicos e culturais.


Conforme § 4º do artigo 231 da Constituição Federal Marãiwatsédé deve ser de usufruto exclusivo do Povo Xavante já que administrativamente está homologada desde 1998 em nome da União. O que a torna inalienável, indisponível, e os direitos dos Xavantes sobre elas, imprescritíveis.

“São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

§ 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.” Constituição Federal de 1988, Art. 23, § 4º .

Em 2010, o Tribunal Regional Federal da 1ª. Região reconheceu a legalidade do procedimento administrativo de demarcação da terra indígena e, conseqüentemente, determinou a retirada dos ocupantes não indígenas e a recuperação das áreas degradadas da TI Marãiwatsédé. Ou seja, pelos parâmetros legais está mais que provado que os xavantes são os legítimos donos de Marãiwatsédé e todos não indígenas que lá continuam estão na ilegalidade e devem sair. 

 O governo federal e o governo do estado de Mato Grosso não estão atuando em direções  opostas.

O Governo e a justiça federal querem e trabalham para seja feito a retirada imediata dos não indígenas da área  porque entende que este estão ali ilegalmente. Marawatsede e qualquer Terra indígena não podem ser cedidas, doada, transferidas ou vendidas. Os direitos dos xavantes sobre está acima de qualquer direito ou bem feitoria de não indígena eventualmente construídos nestes territórios.

Ignorando o que reza a Constituição Federal e as ações do Governo Federal e tratados interncionais com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, o governo de Mato Grosso desde maio (2011) tem declarado e buscado meio para os não indígenas continuem em Marawatsede e propõe a remoção dos Xavantes para outra área o Parque estadual do Araguaia alegando que quer evitar um conflito violento entre indígenas e não indígenas e que a área para a qual os xavantes serão removidos é bem maior (228 mil hectares) que Marãiwatsédé (168 mil hectares) e se encontra em melhor estado de preservação.

E com esses pressupostos, o governo do estado conseguiu junto a Assembléia legislativa do estado de mato Grosso a aprovação da Lei n. 9.564 de 27/06/2011 de autoria dos deputados estaduais José Riva e Adalto de Freitas. Tal lei “autoriza o Governo do Estado realizar permuta com a União, através da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, das áreas que especifica e dá outras providências.”

 O Art. 2 da referida lei diz “A permuta das áreas, referidas no Art. 1º, terá como objetivo a inserção da Nação Indígena Marawaitsede no Parque Estadual do Araguaia e a regularização fundiária aos atuais ocupantes da área da reserva”.

Ao ler este post, quem desconhece ou acha que os povos indígenas atrapalham o desenvolvimento do estado e do país pode dizer que por trabalhar em uma organização indígena exagero e que não entendo nada de leis. Pode até ser, em outros casos. Mas, tenho certeza que não e não estou só nesse entendimento.

Os Xavante lutam há décadas pelo reconhecimento e plena ocupação do seu território tradicional, com o qual mantêm vínculos históricos, simbólicos e culturais (entenda o caso da retirada dos Xavantes de seu território abaixo). A proteção constitucional garantida às terras indígenas veda qualquer possibilidade de transação das áreas reconhecidas como de uso tradicional, visto que são indispensáveis à sobrevivência física e cultural dos povos indígenas, nos termos do art.231 da Constituição Federal.” Comunicado da FUNAI, 20/05/2011

“É tudo de uso exclusivo dos índios. As terras são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis”. Nilo D’Ávila, coordenador de Políticas Públicas do Greenpeace, 28/06/2011 - 

“A Terra Indígena Marãiwatséde – identificada e demarcada para o usufruto exclusivo do Povo Xavante - foi administrativamente homologada em 1998 em nome da União. Trata-se de terras marcadas pelas características da inalienabilidade e indisponibilidade, e os direitos sobre elas, imprescritíveis, por força do § 4º do artigo 231 da Constituição Federal. O usufruto exclusivo dos Xavante implica na utilização das terras e de tudo o que ela comporta apenas e somente pelo povo Xavante afeto a esta terra específica. A inalienabilidade e a indisponibilidade significam, na prática, que as terras indígenas não podem ser cedidas, doadas, transferidas ou vendidas”. Conselho Indigenista Missionário - CIMI- 28/06/2011

“Prossiga-se a presente execução provisória, expedindo-se mandado de desocupação da área em litígio, com prazo de 20 dias, onde deverão ser mantidos apenas os indígenas.” Despacho Julier Sebastião da Silva, Juiz da 1º Vara da Justiça Federal de Mato Grosso

“Nenhum xavante aceita. A terra de Marãiwatsede é tradicional e de origem Xavante”  Damião, indígena Xavante e cacique de Maraiwatsede

“É inconstitucional. Os índios têm direito à terra que tradicionalmente ocupam”. "(...)A constituição proíbe a remoção de índios do seu território tradicional. Então, levá-los para uma área distinta daquela que foi identificada como sendo tradicional é inconstitucional." Débora Duprat, Subprocuradora-geral da república 

“A jogada pretende regularizar a permanência de fazendeiros que invadiram o território tradicional do povo Xavante, transferindo os índios para a unidade de conservação estadual e ferindo a Constituição Federal, que deixa claro em seu artigo 231 que “as terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis”.
Nota de repudio a Lei 9564 de 27/06/2011, ABONG, AXA, CBFJ, Coletivo Jovem Pelo Meio ambiente de Juína-MT, CPT, FASE-MT, FEAB, Fórum de Direitos Humanos de Mato Grosso, GPEA-UFMT,
GT MS,  Instituto Caracol, ICV, ISA, OPAN , REMTEA e outras

A Lei Estadual nº 9564, que autorizaria ao Estado do Mato Grosso a permutar com a União a área da Terra Indígena (TI) Marãiwatsede por outra área ofertada à Funai, não produz qualquer efeito sobre a garantia dos direitos territoriais do povo Xavante. De acordo com o artigo 231 da Constituição Federal - lei maior do país a que os estados federados se submetem - as terras indígenas são bens indisponíveis da União. A proteção constitucional garantida às terras indígenas veda qualquer possibilidade de transação das áreas reconhecidas como de uso tradicional, visto que são indispensáveis à sobrevivência física e cultural dos povos indígenas.   Comunicado da Fundação Nacional do Índio - FUNAI,  29/06/2011

O Ministério Público Federal anseia pelo cumprimento da decisão e pelo retorno da terra aos índios, adotando-se as medidas necessárias para evitar o acirramento do conflito na região”. Marcia Brandão Zollinger , procuradora da República  em MT

Não embarcaremos mais uma vez na caravana do êxodo que assassinou mais de uma centena de Xavante, na década de 60, quando a Agropecuária Suyá-Missú nos expulsou daqui.
“O disparate proposto pelo Governo do Mato Grosso, de levar nossas famílias de Marãiwatsédé para o Parque do Araguaia não encontra qualquer amparo legal”.
“(...) É uma afronta ao que bem entendemos como nossos direitos amparados pela Constituição Federal e por organismos internacionais de Direitos Humanos, como a convenção 169 da OIT.
Senhor Governador, o agronegócio não é mais importante que a vida do povo Xavante que há anos luta para ter o direito de viver em paz dentro de seu território. Daqui não sairemos jamais. Marãiwatsédé é Território do povo Guerreiro Xavante. Nota de Repúdio da Coordenação Geral Indígena Xavante- CIX,  01/06/2011


O que está em jogo é a nossa tradição e origem. Recuperar Marãiwatsede é uma questão de honra. A terra para nós é sagrada” . Damião, indígena Xavante e cacique de Maraiwatsede, 11/06/2011

"Não tem a menor possibilidade, nem a Funai e nem os índios estão levando em conta o que propõe esta lei". Denivaldo Roberto da Rocha,  coordenador da Funai em Ribeirão Cascalheira, 30/06/2011




2 comentários:

Anônimo disse...

Notícias mentirosas e tendenciosas, de interesse de grupos que estão fraudando e falsificando documentos, porém logo a verdade virá à tona, estas ONG's que estão por tráz disso vão ver que o Brasil é nosso e nunca conseguirão roubar a AMAZÔNIA nem o PANTANAL do Brasil, nunca tiveram interesse de preservar nada e sim pegarem para si as maiores reservas minerais do mundo. Como disse o Líder dos agropecuaristas da região, se comprovarem com documentos verídicos que um dia povoaram índios lá, eles saem em 48 hrs, porém, não tem como existir esses documentos porque tudo que foi noticiado até hoje foram fraudes, da FUNAI que deve ser extinta e do IBAMA que todo mundo sabe que é um órgão podre, é só colocar um pouco de dinheiro que tudo se resolve. Assessem www.mtaquionline.com.br e leiam edições 14 e 15 e vejam a verdade dos fatos. O resto dos veículos de comunicação só publicam mentiras sobre o caso.

Deroní Mendes disse...

Obrigado, sr@ Anônimo pela visita e comentário aqui neste espaço. Continue vistando e comentando sempre que sentir vontade. Desde que não tenha palavrões, seu comentário serão sempre postados e respondidos.
Obrigada pela sugestão de leitura. o layout da revista é muito bonita, porem o conteúdo é totalmente descabido, etnocêntrico, e fantasioso. Só mesmo quem não conhece a história dos Xavantes e da atuação das ONGs citadas compraria essa história de "formação de uma grande nação multiétnica no Araguaia". ou que as ONgs querem "roubar" a Amazônia ou qualquer bioma. Quem acredita nessa história possivelmente também acredita que são 7 mil pessoas que vivem no Posto da Mata...Quanto as insinuações sobre a atuação dos órgãos oficiais FUNAI, IBAMA, MPF etc, é puro desespero de causa dos invasores que é claro, tem e investem muita grana envolvida para divulgar esses dados e informações que não correspondem a realidade local. Imagine quanto custou publicar em uma revista quase 100 páginas sobre o tema?

Acredito na justiça, Marãiwatsédé é dos Xavantes e para voltará.