Deroní Mendes - Estive ausente do mundo virtual por alguns dias pois, estava em viagem de campo em Aripuanã noroeste de Mato Grosso a cerca de 1.250 km de Cuiabá, mais especificamente na Terra indígena Arara do Rio Branco, aldeia Volta Grande onde durante a semana (15 a 20/08/2011) ocorreu o IV Seminário sobre Educação Escolar indígena do Noroeste de Mato Grosso reunindo mais de 100 professores das etnias Arara, Cinta larga, Myky, Manoki, Rikbatsa, Apiaká e Kayabi e alguns não índios.
Fiquei surpresa na volta ao acessar o blog e encontrar entre os 10 posts mais vistos uma noticia postada no inicio junho sobre um conflito agrário envolvendo o possível de despejo de cerca de 80 famílias de agricultores familiares que ocupam parte da fazenda Tupã a cerca de 10 anos no município de Marcelândia no norte de Mato Grosso a 673 km de Cuiabá.
Imaginei que possivelmente os agricultores haviam sido despejados da área em questão. Afinal, são só agricultores familiares.
Imaginei que possivelmente os agricultores haviam sido despejados da área em questão. Afinal, são só agricultores familiares.
E justo como de fato, hoje cedo (22/08), uma reportagem do Bom dia Mato Grosso mostrou que as famílias de agricultores foram retiradas da fazenda porque justiça determinou a reintegração de posse aos proprietários da fazenda porque considerou que a ocupação pelos agricultores era ilegal. A proprietária da fazenda afirma aquela não era uma área improdutiva para ser "invadida" e sim uma área de manejo.
Conforme mostrou a reportagem, a famílias tiveram as casas em que ocupavam na fazenda demolidas e sem ter para onde ir estão alojando-se como podem no fundo da câmara municipal de Marcelândia famílias, móveis e animais de estimação.
Fiquei pensando no caso do conflito agrário envolvendo fazendeiros, agricultores que ocupam a Terra Indígena Marãiwatsédé no nordeste de Mato Grosso entre os municípios de Alto Boa Vista e São Félix do Araguaia. Interessante o tratamento dispensados aos atores sociais considerados ocupantes ilegais nos dois casos e portanto, invasores.
No caso de Marãiwatsédé, depois de serem removidos de suas terras na década de 1960, e após ter a terra identificada, demarcada e homologada de 1998 prá cá, os Xavantes continuam tentando judicialmente que os não índios sejam retirados de Marãiwatsédé terra que é sagrada e por direito pertence a eles, os xavantes.
Para se evitar um possível conflito violento entre os índios xavante e não índios por Marãiwatsédé o governador de Mato Grosso resolveu intervir e em 27 de junho foi publicado no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual n. 9.564 de 27/06/2011 de autoria dos deputados estaduais José Riva e Adalto de Freitas autorizando o governo do estado dialogar com a Fundação Nacional do Índio – FUNAI para que seja feito a permuta entre a Terra Indígena Marãiwatsédé e o parque Estadual do Araguaia, ou seja, a tal tem como objtivo remover novamente os xavantes de Marãiwatsédé para outra área, desta o para o Parque Estadual do Araguaia.
No final de junho o juiz federal em Mato Grosso Julier Sebastião concedeu liminar favorável aos xavantes e ordenando que os não índios fossem retirados de Marãiwatsédé no prazo de 20 dias. No entanto tal liminar fora suspensa pelo Supremo Tribunal Federal – STF. O STF entendeu e decidiu que, os não índios devem permanecer em Marãiwatsédé até que a Fundação Nacional do Índio - Funai e o Ministério Público Federal - MPF apresentem uma solução viável para a remoção dos não índios que ocupam ilegalmente Marãiwatsédé.
Em outras palavras, os não índios que ocupam Marãiwatsédé supostamente não teriam outro lugar para ir, afinal investiram todas suas economias naquele local. Então, prá onde iriam? Não seria justo serem desalojados, “jogados”em qualquer lugar na beira da estrada. Precisam ser acomodados em outras área e suas benfeitorias indenizadas pelo estado. E assim permanecem até hoje lá.
No caso da fazenda Tupã em Marcelândia a proprietária da fazenda afirma que a terra não era improdutiva que portanto, os agricultores que ali se instalaram desde 2001 ocuparam a área ilegalmente e a justiça assim entendeu e concedeu a reintegração de posse a proprietária.
Segundo Jarlene presidente da Associação Terra da Gente que representa os agricultores são cerca de 80 famílias que ali residem a 10 anos. Eles igualmente aos não índios que ocupam Marãiwatsédé investiram toda suas economias ali.
No entanto, ao contrário do caso de Marãiwatsédé, a polícia militar desde quarta feira (17/08/2011) começou a cumprir a reintegração de posse da Fazenda Tupã. As moradias dos agricultores foram destruídas e as famílias sem para onde ir estão se amontoando na sede câmara municipal de Marcelândia.
No entanto, ao contrário do caso de Marãiwatsédé, a polícia militar desde quarta feira (17/08/2011) começou a cumprir a reintegração de posse da Fazenda Tupã. As moradias dos agricultores foram destruídas e as famílias sem para onde ir estão se amontoando na sede câmara municipal de Marcelândia.
Fiquei pensando, os agricultores que a justiça considerou ter ocupado ilegalmente a fazenda também não mereciam ser removidos do local apenas quando o INCRA por exemplo, disponibilizasse uma área para que elas fossem assentadas? A retirada dessas famílias de agricultores pobres também não mereciam um plano de remoção ou uma permuta como no caso de Marãiwatsédé?
Por que o governador de Mato Grosso não se sensibilizou com os agricultores e interveio no caso dos cerca de 80 famílias de agricultores familiares da fazenda Tupã em Marcelândia e também não ofereceu uma área para fazer a permuta dos agricultores para outra área e assim evitar um possível conflito violento? Tanto os agricultores da fazenda Tupã em Marcelândia quantos os não índios de Marãiwatsédé não merecem a mesma atenção e intervenção do estado?
Eu sei, muitos podem dizer: Mas, reforma agrária quem cuida é o governo federal através do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, então o governo do estado não tem dever de intervir. Mas, eu digo terras indígenas também não é de responsabilidade do governo estadual e no entanto, o governador do estado se dispôs a “buscar uma solução pacífica” para o problema de Marãiwatsédé.
Você também pode dizer que os agricultores "invadiram" a fazenda Tupã, já os agricultores, fazendeiros que estão em Marãiwatsédé “compraram” suas propriedades e têm documentos que comprovam tais a aquisições. Eu digo que, a justiça considerou que tais documentos não têm valor legal, já que a Constituição Federal que diz que as terra indígenas são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos dos índios sobre elas, imprescritíveis.
A mesma constituição que diz que no § 5º do artigo 231 diz que “é vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.” O que não é o caso de Marãiwatsédé.
A mesma constituição que diz que no § 5º do artigo 231 diz que “é vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.” O que não é o caso de Marãiwatsédé.
Penso que a diferença entre conflito agrário de Marcelândia e Marãiwatsédé está nos atores sociais envolvidos em ambos os casos. No caso de Marãiwatsédé os atores considerados ocupantes ilegais são em grande parte pessoas com alto poder econômico fazendeiros, empresários e até políticos como é o caso do atual prefeito de São Félix do Araguaia.
Fonte: http://www.pco.org.br/pagina_inicial2.php?edicao=1966 |
Ainda quero e preciso continuar crendo que a justiça é para todos. Mas, é impossível não notar e reconhecer que ela é bem mais fácil e rápido para aqueles que têm maior poder aquisitivo, apoio político a alto grau de escolaridade.
Será que se os "invasores" de Marãiwatsédé fossem agricultores familiares já teriam sido despejados e a esta altura estariam alojados nas dependências da Câmara municipal de Alto Boa Vista e/ou São Félix do Araguaia?
Será que se os "invasores" de Marãiwatsédé fossem agricultores familiares já teriam sido despejados e a esta altura estariam alojados nas dependências da Câmara municipal de Alto Boa Vista e/ou São Félix do Araguaia?
"estamos aqui lutando apenas com nossa verdade, mas por outro lado a justiça tá dependendo do dinheiro” disse uma liderança Xavante no documentário Homem branco em Marãiwatsédé, faz sentido prá você, ou não???
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