CIMI - A Lei estadual n° 9.564, de 27.6.2011, de autoria dos deputados estaduais Riva (PP) e Adalto de Freitas (PMDB), de Mato Grosso, “autoriza o Governo do Estado a realizar permuta com a União, através da Fundação Nacional do Índio (Funai)” entre “a área correspondente ao Parque Estadual do Araguaia com a área homologada da Reserva Indígena Marãiwatséde”.
A Terra Indígena Marãiwatséde – identificada e demarcada para o usufruto exclusivo do Povo Xavante - foi administrativamente homologada em 1998 em nome da União. Trata-se de terras marcadas pelas características da inalienabilidade e indisponibilidade, e os direitos sobre elas, imprescritíveis, por força do § 4º do artigo 231 da Constituição Federal. O usufruto exclusivo dos Xavante implica na utilização das terras e de tudo o que ela comporta apenas e somente pelo povo Xavante afeto a esta terra específica. A inalienabilidade e a indisponibilidade significam, na prática, que as terras indígenas não podem ser cedidas, doadas, transferidas ou vendidas.
Esta situação está confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que recentemente reconheceu serem os posseiros, fazendeiros e grileiros “meros invasores da área”, sem nenhum direito a indenização ou qualquer direito àquelas terras: “restou claro que a posse de todos os Réus sobre a área objeto do litígio é ilícita, e de má-fé, porque sabedores de que se tratava de terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas Xavante Marãiwatséde, tanto que assim fora reconhecido posteriormente por ato do Presidente da República. Logo, trata-se de posse ilícita, e de má-fé, sobre bem imóvel da União (...)”.
Todos esses fatos apontam para a impossibilidade jurídica de se efetivar qualquer imaginativa “permuta” de terra indígena, favorecendo invasores que violam o usufruto exclusivo dos indígenas das terras, que são de propriedade da União, a iniciar-se pela inconstitucionalidade de tal premissa. Ou seja, terras indígenas não são negociáveis nem permutáveis, ainda que a Assembléia Legislativa do Mato Grosso autorize que o governador do Estado proceda a uma iniciativa do tipo - ignorando disposição constitucional.
======================================================================= Fonte: GREENPEACE
Olho gordo em Maraiwatsede Constituição determina que terras indígenas são inalienáveis e indisponíveisDeputados estaduais do Mato Grosso acabam de demonstrar total ignorância com os artigos relacionados aos índios na Constituição Federal. Segundo publicação de ontem no Diário Oficial do Mato Grosso, a lei número 9.564, aprovada pela Assembléia Legislativa, “autoriza o Governo do Estado a realizar permuta com a União, através da Fundação Nacional do Índio (Funai), da área correspondente ao Parque Estadual do Araguaia com a área homologada da Reserva Indígena Maraiwatsede”. O objetivo? De acordo com a lei, o foco é “a inserção da Nação Indígena Maraiwatsede no Parque Estadual do Araguaia e a regularização fundiária aos atuais ocupantes da área da reserva”. Na prática isso significa a possibilidade de mudança do território tradicional dos índios e o fim do status da área de conservação, além de tirar a responsabilidade do Estado de cuidar do parque estadual. Vários absurdos redigidos pelos deputados estaduais José Geraldo Riva (PP-MT) e Adalto Freitas (PMDB-MT) em parcos artigos, que vão de encontro ao que a Constituição Federal determina.
Para o coordenador de Políticas Públicas do Greenpeace, Nilo D’Ávila, essa terra é homologada, já destinada aos Xavantes e, portanto, intocável. “É tudo de uso exclusivo dos índios. As terras são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis”, explica.
Nilo acredita que a decisão a qualquer momento pode ser revogada, já que não há nenhuma possibilidade jurídica que permita a decisão. “Os nobres deputados de Mato Grosso desconhecem o artigo 231 da Constituição Federal. Esperamos ansiosamente que o presidente da Funai, o antropólogo Márcio Meira não se preste a esse desfavor ilegal aos povos indígenas e aja para que essa permuta não vá adiante” |
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