Constituição determina que terras indígenas são inalienáveis e indisponíveis
Deputados estaduais do Mato Grosso acabam de demonstrar total ignorância com os artigos relacionados aos índios na Constituição Federal. Segundo publicação de ontem no Diário Oficial do Mato Grosso, a lei número 9.564, aprovada pela Assembléia Legislativa, “autoriza o Governo do Estado a realizar permuta com a União, através da Fundação Nacional do Índio (Funai), da área correspondente ao Parque Estadual do Araguaia com a área homologada da Reserva Indígena Maraiwatsede”. O objetivo? De acordo com a lei, o foco é “a inserção da Nação Indígena Maraiwatsede no Parque Estadual do Araguaia e a regularização fundiária aos atuais ocupantes da área da reserva”.
Na prática isso significa a possibilidade de mudança do território tradicional dos índios e o fim do status da área de conservação, além de tirar a responsabilidade do Estado de cuidar do parque estadual. Vários absurdos redigidos pelos deputados estaduais José Geraldo Riva (PP-MT) e Adalto Freitas (PMDB-MT) em parcos artigos, que vão de encontro ao que a Constituição Federal determina.

Para o coordenador de Políticas Públicas do Greenpeace, Nilo D’Ávila, essa terra é homologada, já destinada aos Xavantes e, portanto, intocável. “É tudo de uso exclusivo dos índios. As terras são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis”, explica.

Nilo acredita que a decisão a qualquer momento pode ser revogada, já que não há nenhuma possibilidade jurídica que permita a decisão. “Os nobres deputados de Mato Grosso desconhecem o artigo 231 da Constituição Federal. Esperamos ansiosamente que o presidente da Funai, o antropólogo Márcio Meira não se preste a esse desfavor ilegal aos povos indígenas e aja para que essa permuta não vá adiante”