segunda-feira, 4 de julho de 2011

TRF suspende decisão e mantém fazendeiros em terra indígena em MT





TRF suspende determinação da Justiça Federal de retirada de famílias.Decisão deixa clima tenso entre xavantes e produtores em Alto Boa Vista.
02/07/2011/ Kelly MartinsDo G1 MT - O Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF), em Brasília, determinou a permanência das sete mil famílias de não índios que vivem na Terra Indígena Marãiwatsede, em Alto Boa Vista, a 1.064 quilômetros de Cuiabá. A determinação suspende a decisão da Justiça Federal de Mato Grosso de retirar, em 20 dias, os produtores da área de reserva de 165 mil hectares.

De acordo com a decisão do TRF, os produtores vão permanecer no local até que a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Ministério Público Federal (MPF) apresentem uma solução viável para a retirada das famílias. No entanto, a assessoria de imprensa do MPF informou que a previsão é de que o plano seja apresentado ainda neste mês.

O conflito já ocorre há 40 anos. Os índios da etnia Xavante dizem que a área em disputa é sagrada e que não vão abrir mão da terra. Do outro lado, os fazendeiros alegam desenvolveram a região e não têm para onde ir.

História
De acordo com a Fundação Nacional do Índio (Funai), a terra pertence aos índios. A Fundação alega que há registros históricos, como fotos antigas, que mostram a presença dos xavantes na região antes de o grupo ser retirado e transferido para uma aldeia perto de Barra do Garças, a 516 km da capital.

Na década de 60, com a ajuda do Governo Federal, os indígenas foram retirados da área e levados para uma aldeia distante mais de 400 quilômetros da região. Na época, a terra foi desocupada, vendida e loteada.

Cimi e MPF contra Parque

O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) argumenta que em 1998 a terra indígena Marãiwatsede – identificada e demarcada para o usufruto exclusivo do povo xavante - foi administrativamente homologada em nome da União. O Cimi cita também um acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que reconheceu serem os posseiros, fazendeiros e grileiros “meros invasores da área”. Ainda segundo o Conselho Indigenista, os não índios não têm nenhum direito a indenização ou qualquer direito àquela terra.

A subprocuradora-geral da república, Deborah Duprat, afirmou que considera ilegal a proposta de levar os índios para um parque estadual. “É inconstitucional. Os índios têm direito à terra que tradi-cionalmente ocupam”, comentou a procuradora. "A constituição proíbe a remoção de índios do seu território tradicional. Então, levá-los para uma área distinta daquela que foi identificada como sendo tradicional é inconstitucional", opinou a procuradora.

1 comentários:

Unknown disse...

não entendo porque tem tanta demanda por causa de terra demarcada como dos indios ? a união tem mtas terra devolutas , OS INDIOS SÃO POSSUIDORES DAS TERRA BEM ANTES DOS portugues, logo são os verdadeiros donos. somos nós os invasores a anos. QUE SEJA FEITA JUSTIÇA , POR UM POVO QUE FOI ESCRAVISADO, MASSACRADO, e não é respeitado até hoje.