terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

ESTELIONATO AMBIENTAL: Comentários do leitor Preservação Sustentável

Este  são comentários na integra  de um leitor do blog identificado como Preservação Sustentável  e que assina como Vinicius Nardi postados no texto: O Novo Código Florestal salvará o pequeno agricultor da degradação .


 Achei muitíssimo interessante, amplo e irrestrito,  por isso resolvi publicá-los como um post com autorização do autor, é claro. 

O território aqui é (i) restrito mas pode ser democrático (quase sempre), e é interessante dar visibilidade a outros aspesctos da discussão sobre a  reforma do código florestal (e outras questões também), essa é riqueza do debate e da democracia pois trás perspectivas diferentes, mas não necessariamente opostas, e sim complementares algumas vezes ou em alguns pontos. 

Dizem que existem VERDADES  e não VERDADE. Que tudo depende da forma que cada um ver e aborda a questão. "Há tantas formas de ser ver o mesmo quadro".

PS; Não modifiquei nem uma virgula, apenas coloquei as "aspas" no inicio e no fim, viram?

Deroní Mendes
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" Preservação Sustentável deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Novo Código Florestal salvará o pequeno agricultor...":

“O termo ESTELIONATO AMBIENTAL, usado pela Marina Silva, na verdade se aplicaria na atual – LA – Legislação Ambiental.

O Estelionato, no Código Penal:

“Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:”

Os pobres estão pagando pelos médios e ricos:

“alguns, que se dizem ambientalistas, querem obter para si e outros, a maioria consumidores nas classes média e rica, vantagem injusta, em prejuízo dos denominados ruralistas, a maioria na classe pobre, induzindo a Sociedade em erro, mediante artifícios e manipulação de informações, encobrindo a realidade e interesses, nada louváveis, sob a louvável bandeira da Preservação”, como tentamos demonstrar a seguir:

1) alguns induzem em erro, pois:
I) omitem que o CF (Código Florestal de 65) foi feito por um pequeno grupo e aprovado num congresso submisso, sendo radicalizado por uma LA de MPs, decretos, resoluções, etc, sem consultar a Sociedade, arbitrariamente;

II) omitem que o CF é INTRINSECAMENTE INJUSTO, pois impôs arbitrariamente aos “donos de terras” o ônus de Preservar “ante a incapacidade, pela pobreza do Poder Público”; isto é injusto e indevido, uma vez que o Poder Público é rico, apenas gasta mal, e os donos de terras, agora “ruralistas”, são formados por mais de 80% de pequenos agricultores pobres; para ser Justo, é óbvio que o ônus da Preservação teria que ser de toda a Sociedade Beneficiada, representada pelo Estado;

III) omitem que o CF é irracional, sem fundamentos técnicos nem científicos, ao estabelecer limites únicos e arbitrários para as APPs em todo o Brasil, pois cada área é diferente de outra, logo é obvio que os limites tem que ser diferentes;

IV) afirmam que a LA é das mais avançadas do mundo, omitindo que ela NÃO OBEDECE OS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA SUSTENTABILIDADE, pois não é Culturalmente Aceita, por ser Socialmente Injusta, Economicamente Inviável, Arbitrária, Irracional, Infundada, Ineficaz, Inaplicável, etc;

V) omitem que esta LA, na realidade, afasta os empreendedores legais e abre espaço para os criminosos que invadem levando à devastação total e depois mostram estes criminosos como se fossem os ruralistas;

VI) omitem que a LA pune quem Preservou ao impedir o uso econômico de áreas preservadas, enquanto premia quem Desmatou ao permitir o uso nas áreas desmatadas;
VII) omitem que a LA inviabiliza a ocupação residencial sustentável nas periferias das cidades, induzindo os pobres à uma ocupação ilegal e descontrolada, levando à favelização e devastação total;

VIII) omitem que os demais países do mundo não tem este tipo de LA , nem que as APPs (áreas de preservação permanente) e as RLs (reservas legais), NÃO TEM DIREITO AOS CRÉDITOS DE CARBONO DO MDL por serem obrigatórias e sem direito ao Justo Pagamento por Serviços Ambientais
IX) etc,

2) os outros que obtém vantagens injustas são os consumidores das classes média e rica, a maioria privilegiados urbanos que:
I) são os reais causadores da devastação, pois ninguém produz se não houver quem compre;

II) também tem obrigação de Preservar e recomporem as RLs e APPs em suas propriedades urbanas, mas nada preservam, não cumpriram e continuam não cumprindo a LA nos novos empreendimentos; inexplicavelmente os ambientalistas e os agentes legais nada fazem a respeito destes crimes ambientais urbanos;
III) tem poder econômico para pagar o CA (Custo Ambiental) de cada produto que consomem, ou seja os SAs (Serviços Ambientais) que usufruem e necessitam para compensar o impacto ambiental causado pelo seu consumo, mas nada pagam.

3) os prejudicados que sofrem o prejuízo, são os chamados “ruralistas”, mais de 80% pobres, que tem áreas a serem preservadas praticamente confiscadas, pois não recebem valor justo pelos Serviços Ambientais prestados principalmente aos médios e ricos;

Ver solução na proposta a seguir”
Vinícius Nardi

COMENTÁRIO 02
“” Preservação Sustentável deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Novo Código Florestal salvará o pequeno agricultor...":

PROPOSTA:
1) todo produto tem que ter no rótulo o seu CA (Custo Ambiental);
a) para cada produto ou serviço, o fornecedor providenciará a Análise de Ciclo de Vida (ACV) e seu Custo Ambiental (CA), que é a soma dos impactos ambientais, diretos e indiretos, causados pelo produto ou serviço, mais outros produtos, serviços, energia, etc, utilizados em cada etapa, desde o desmatamento, extração, cultivo, processamentos, transportes, armazenamentos, distribuições, comercializações, compras, usos, reciclagem, poluição, aquecimento global, etc, até seu descarte final;

o CA deverá constar no rótulo, para que o consumidor tome consciência e possa escolher o mais sustentável; o CA (é custo, não imposto) será pago pelos produtores ou fornecedores, gerando mais recursos para o FNMA (Fundo Nacional do Meio Ambiente) para uma Preservação Sustentável;

produtos básicos podem ser subsidiados por supérfluos;
é justo e necessário, pois o produto ou serviço passa a pagar o seu próprio CA;

2) manter obrigatórias as Reservas Legais (RLs) e Áreas de Preservação Permanente (APPS) em áreas particulares, mas com direito a JUSTO Pagamento pelos Serviços Ambientais (PSA);

é justo que o possuidor receba um valor coerente com a importância da Preservação, que é o PSA prestados pelas obrigatórias RLs e APPS, assim como pelas voluntárias Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs).

o Estado, representando a Sociedade Beneficiada, usará o FNMA para prover o PSA;

I) com o PSA passaremos a ter DIREITO AOS “RECURSOS ESTRANGEIROS” (créditos de carbono, etc) nas RLs e APPs, ao contrário de agora, pois com a atual LA, NÃO TEMOS DIREITO;

II) premiar quem preservou por meio do PSA RETROATIVO, pois graças a estes ainda temos biodiversidade e condições de vida;

III) não punir quem desmatou, pois este produziu e produzirá produtos, inclusive alimentos, que também necessitamos;

3) estabelecer qual é o OBJETIVO da RL e de cada APP, em vez de limites únicos arbitrários;

todo empreendimento, urbano ou rural, tem a obrigação de fazer estudo de impacto ambiental e um projeto fundamentados, técnica e científicamente, propondo limites e compensações para realmente atingir os objetivos em cada local específico, a serem avaliados pelos órgãos públicos ambientais, os quais tem a obrigação de ter estrutura e competência para se manifestar no prazo máximo de 30 dias, de forma objetiva e fundamentada na Lei, obedecendo ainda os princípios da Administração Pública;

4) viabilizar a expansão urbana e a ocupação residencial legal, controlada e sustentável, nas periferias urbanas, principalmente para os pobres;

criar mecanismos que preservem pelo menos 50% da área, mas permitam a ocupação residencial horizontal ou vertical sustentável;

5) não sou ruralista e me considero um ambientalista URBANO, mas temos que lembrar alguns itens óbvios uma vez que nós queremos ensinar os agricultores a plantar, mas não fazemos a lição de casa de viver com responsabilidade, eficiência e preservação...

5-A) fica terminantemente proibido;
desperdício e consumismo;
esgoto ou lixo nos cursos d´água, lagos, oceanos, etc;
lixões;
congestionamentos de trânsito;
locomoções desnecessárias;
energia ou combustíveis poluentes ou não sustentáveis;
densidade populacional superior a 4,3 habitantes por 250 m2;

5-B) fica terminantemente obrigatório;
respeitar APPs e RLs também nas áreas urbanas;
controle de natalidade;
consumo responsável;
coleta e tratamento total do esgoto; onde não houver coleta, tratamento individual;
coleta de lixo seletiva e reciclagem de tudo;
aterros sanitários para resíduos não recicláveis;
transporte público e planejamento urbano eficientes;
energia e combustíveis sustentáveis e não poluentes;
reserva legal preservada de 50%, ou compensações, nos terrenos e nas vias urbanas;
área permeável de 80%, ou compensações, nos terrenos e nas vias urbanas;

Certamente faltam alguns itens... aceito sugestões...”

Vinícius Nardi

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