sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Novo Código Florestal salvará o pequeno agricultor da degradação

Deroní Mendes - Assisti ontém (03/02) ao programa "Mercado, Arte & Cia" no Canal Rural sobre o Novo Código Florestal cujos debatedores eram Cesário Ramalho Presidente da Sociedade Rural Brasileira e Sérgio Leitão diretor do Greenpeace.


Hoje estou assistindo ao segudo programa onde os debatedores são o deputado federal Aldo Rabelo e o André Lima ambientalista, advogado e atualmente consultor da Frente Parlamentar Ambientalista.

Debate interessante, enriquecedor.  A parte  mais Incrível de se notar é que tanto ontém quanto hoje, os defensores do Novo Código Florestal justifica "a importância da sua aprovação como forma de proteger os pequenos produtores "tão prejudicados pelo atual código florestal. Até parece, desde quando o grande produtor se preocupe com o pequeno.

Nas palavras do deputado Aldo Rabelo, o Novo Código irá impedir que pequenos produtores deixem de produzir , venda sua propriedade e vá prá cidade jogar seu esgotos nos rios e perder seus filhos p/ a crak e prostituição. 

Ou seja  o Novo Código Florestal vai tirar o pequeno agricultor da degração social e econômica que ele vive hoje. Com novo código, degradação daqui prá frente? Somente das florestas, córregos, nascentes e  APPs. Reserva legal prá que??  Se as chuvas e enchentes irá levar tudo até a vida dele e de sua família é outra história que não importa agora.  

Lembrei- me muito do processo de discussão do Zoneamento Socio Econômico Ecológico de MT - ZSEE, a diferença é que além de não ter agriculltores familiares ouvindo as únicas perguntas que vão ao ar seja por e-mail ou via telefone são de ruralistas. Mas também, o debate é no Canal Rural. O que esperar?

Importante destacar que tanto o Sergio quanto o André lima foram muito bem, apesar de serem a todo momento interrompido pelo apresentador do programa. Ainda, assim conseguiram trazer prá discussão pontos importantes como o fato de que a mudança aumentaria ainda mais as chances de catástrofes, principalmente porque propõe consolidar áreas já ocupadas além de autorizar o uso de topo de morros, encostas e margens de rios. E também a relação entre o novo código, desmatamento e as mudanças climáticas. afinal, estudos apontam que cerca de 75% das emissões de CO2 no Brasil é resulatado do desmatamento e queimadas, especialmente em razão da conversão do solo para uso agropecuário

Não podia deixar de registrar que o deputado Aldo Rabelo disse que os ambientalistas não conhece a realidade do Brasil rural , não diferencia córrego do sapo com rio amazonas , ou galinha com carneiro. Também apelou dizendo que tem mais de 500 ONGs que se beneficiam do dinheiro estrangeiro para que  o Brasil seja prá  não desmatar e plantar e a Europa e outros paises para se desenvolver...

9 comentários:

André Alves disse...

é incrível como um pequeno mas poderoso grupo de políticos mal intencionado e latifundiários desinteressados ludibrie a mente dos pequenos agricultores e difamem sem qualquer base lógica, técnica ou científica a atuação das ongs.
Que moral os grandes produtores tem de criticar as ongs se a grana deles boa parte vem de fora e é para ajudar enriquecer multinacionais como Monsanto, Bunge, Bayer, Dupont e outros?
De quem é o capital estrangeiro então?

Deroní Mendes disse...

É André, a arte de alienar. Temos que concordar que os grandes têm meios (mídia) e recursos p/ investir na difusão dessa proposta.


A verdade é que nós ambientalistas não temos espaços nem recursos p/ divulgar, difundir, desconstruir o discurso deles.

Pelo fato do pequeno agricultor ter pouco acesso a informação e nós termos poucos meios de chagar até eles, como no processo do ZSEE- MT. Eles acreditam e apoiam o discurso do agronegócio.

A situação é deprimente... A nossa luta é grande e árdua.

Preservação Sustentável disse...

Quer a verdade?

A Legislação Ambiental (LA) é injusta, irracional, sem fundamentos técnicos científicos, ruim, arbitrária, onde a parte cumpridora nunca foi consultada.

Falo de ruralistas pequenos (80% dos ruralistas) e das periferias das cidades.

Estes não tem visibilidade, nem tempo para mobilizações, nem acesso à internet/mídia.

Estes MILHÕES são injustiçados pela LA

Duvida?

Veja que a LA é inaplicável, pois exige negociações e flexibilizações que, pela própria LA, são ILEGAIS

Veja exemplos de preservação justa, sustentável e efetiva

Veja os vídeos do GLOBO RURAL

Serviços Ambientais em Extrema, 4 partes
http://www.youtube.com/watch?v=cX7t9erR1OM&feature=related

http://www.youtube.com/watch?v=UacCg7yUGhU&feature=related

http://www.youtube.com/watch?v=Ip3bxp1BGy0&feature=related

http://www.youtube.com/watch?v=vvW1MrOrrrI&feature=related

Textos
http://globoruraltv.globo.com/GRural/0,27062,4370-p-20081012,00.html


Vinícius Nardi
Preservação e Desenvolvimento Justos e Sustentáveis

Deroní Mendes disse...

Caro sr. Vinícius Nardi Preservação e Desenvolvimento Justos e Sustentáveis

Em primeiro lugar obrigada pela visita e comentário também no meu blog. Jamais deixei um comentário sem resposta e com Sr. Não poderia ser diferente, embora tenha já encontrado o seu mesmo comentário ou parte dele em outros blogs e sites.

Bem , não conheço, não sei sua trajetória de vida pessoal ou profissional.

Não posso dizer que você não tenha razão no que escreve. Não posso dizer pelos outros autores, mas quanto a mim creio que estás completamente equivocado e subestimou o meu conhecimento quanto a realidade do "pequeno ruralista" os tais 80% sem visibilidade e tempo p/ mobilização, afinal sou irmã, filha, neta, sobrinha, bisneta, tataraneta exatamente desses pequenos agricultores injustiçados pela atual legislação ambiental, esquecidos pelo poder público e explorados pelos grandes proprietários e muitas vezes criminalizados pela sociedade ao reivindicar seus direitos ou por não conseguir produzir em sua propriedade. Em fim, por querer um pouco de dignidade e cidadania para si e sua família.

Não sou uma pequena agricultora, mas sou filha de dois deles. Sendo assim, não falo por eles e sim deles e um pouco de mim. Portanto, sei (talvez até mais que você), vejo o quanto a legislação ambiental atual é injusta principalmente p/ os pequenos agricultores e também, sei o quanto o poder público é omisso aos problemas que a população rural enfrenta que não se resume aqueles relacionados as questões ambientais.

Mesmo com essa legislação injusta vigente, conheço inúmeras iniciativas sustentáveis de pequenos agricultores, extrativistas e indígenas e até de alguns (poucos) fazendeiros aqui em Mato Grosso e em toda Amazônia e outras regiões do Brasil. E sem recorrer aos vídeos do Globo Rural.
Por exemplo, conheço experiências exitosas de uso da reserva legal através do plantio de frutíferas e exóticas e inclusive experiências de recuperação de áreas degradadas e nascentes por pequenos agricultores, indígenas e alguns fazendeiros.

Ainda, obrigada por querer me mostrar (mais do mesmo), do que vivi, conheço e acompanho a trinta e uns anos ao vivo e não só virtualmente no Globo Rural ou internet. Prá se ter idéia, me interesso tanto pelo tema que até a minha monografia de graduação estudei o pequeno produtor, a legislação ambiental e agrária e o mercado. E até tirei 10.
Porém, há que se dizer que como filha de agricultor, não posso concordar que use o pequeno agricultor como pretexto p/ piorar o código ambiental, p/ se desrespeitar e degradar ainda mais a natureza. Meus familiares semi-analfabeto, sem embasamento científico sabem a dinâmica dos ecossistemas no qual estão inseridos a várias gerações. Eles e seus antepassados sabem disso há séculos e hoje os cientistas estão dizendo a mesma coisa com seus métodos científicos.

Não é preciso um estudioso ir lá prá dizer prá o quão importante é deixar a mata ao longo dos rios que isso é importante prá ele, p os bichos, p/ os peixes e até p/ o turista da cidade em férias.
Eles sabem por exemplo que plantação (monocultivo) não é floresta e sim um deserto verde. Que uma floresta tem inúmeras espécies.

Ele sabe da necessidade de usufruir dos recursos naturais sem comprometer o usufruto para as futuras gerações mesmo sem nunca ter lido o artigo 225 da Constituição Federal de 1988 que diz: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

Desobrigá-lo de manter e preservar suas APPs e reserva legal não aumentará a sua produção e sua qualidade de vida. Talvez até aumente, a produção a curto prazo, mas logo não terá mais área fértil em sua propriedade que continuará pequena para recuperar sua fertilidade entre uma safra e outra.

Deroní Mendes

Deroní Mendes disse...

...A solução p/ o pequeno produtor na maioria das vezes não se refere a necessidade de aumento da área para produção, mas sim em diversificar a sua produção , a implantação de sistemas agrloflorestais tem se mostrado uma ótima solução ECOLÓGICAMENTE CORRETA, SOCIALMENTE JUSTA E ECONOMICAMENTE EFICIENTE. (http://pautasocioambiental.blogspot.com/)
Ouvindo o discurso do ruralista de que a obrigação de manutenção da reserva legal e APPs em suas propriedades, muitos agricultores por um momento por não pensar a longo prazo se enganam e acham que desmatá-las é a solução p/ a sua produção. Quando o problema é como ele está produzindo e não o espaço que ele tem prá produzir.
Porém, a desobrigação de manter ou diminuição da área de reserva legal e APPs nos biomas faz uma enorme diferenças para os grandes produtores que possuem enormes quantidades de terra serão enormemente favorecidos pois assim, vão expandir ainda mais sua plantações de grão e pastos a perder de vista sem deixar lugar para reprodução e renovação da fauna e flora local. Vão desaparecer mais rapidamente com os “filetinhos” de rios e os “córregos de sapo”. Tudo pela melhoria da qualidade de vida do pequeno produtor e pela produção de alimento, ou melhor, para combater a escassez de alimento no planeta.
O impacto do pequeno produtor não manter em sua propriedade a reserva legal e as áreas APPs é bem menor que a daqueles que possuem grandes áreas, ou seja, os grandes produtores de grãos e pecuaristas.

Mais uma vez obrigada pela visita
Deroní Mendes

Preservação Sustentável disse...

Cara Deroni,

Não sou ruralista, nem pequeno, nem grande. Sou urbano, com um mínimo de bom senso, um técnico em Tecnologia da Informação. Moro na periferia de São Paulo próximo de áreas verdes, justamente por que gosto da natureza. Por esta proximidade pude vivenciar as dificuldades enfrentadas por pequenos proprietários rurais, descendentes de agricultores, que têm propriedades mas não as podem usar, arcando sozinhos com o ônus da Preservação que beneficia todos.

Se você reconhece que não pode dizer que não tenho razão no que escrevo, e, se você sabe, vê o quanto a atual Legislação Ambiental (LA) é injusta principalmente p/ os pequenos agricultores, não consigo entender que queira manter como está.

Eu não defendi, nem defendo o projeto do relator Aldo Rebelo, pois não o acho correto (veja minha Proposta a seguir). Não vou entrar em detalhes, mas ele é melhor do que a atual LA e beneficia os pequenos agricultores e não os grandes, pois para os grandes os tais 4 módulos fiscais não representam nada. Além disto, não desobriga de manter APPs e RLs, mas apenas de recompor as que foram ocupadas anteriormente até os 4 módulos fiscais, até porque esta recomposição fere o princípio constitucional da irretroatividade das Leis. Além disto, não permite nenhum desmatamento, ao contrário obriga a um congelamento do desmatamento, inclusive dos Legais.

Acredito que seus familiares sabem a dinâmica dos ecossistemas, que sabem o quão importante é deixar a mata ao longo dos rios e que sabem, por exemplo, que monocultivo não é floresta e sim um deserto verde. Apesar disto e mesmo tendo eles a melhor das intenções, tenho certeza que se representantes do Ibama e do Ministério Público forem nas propriedades deles, e vistoriarem de acordo com as Leis, vão achar muitas ilegalidades, vão lavrar multas e iniciar processos.

Eu também conheço inúmeras iniciativas sustentáveis, mas dependem da boa vontade de alguns e, se levar a Lei ao “pé da letra”, a maioria está fora da Lei, sendo que os Agentes do Estado podem até mesmo incorrer em peculato se não tomarem as devidas providências.

Não pretendi subestimar seu conhecimento quanto à realidade do pequeno ruralista e, obviamente, em alguns assuntos você sabe mais do que eu, porém ainda tenho a impressão que você não assistiu os vídeos do Globo Rural.

Nem no meu texto, nem nos vídeos, em nenhum momento o pequeno agricultor é usado como pretexto p/ piorar o código ambiental, nem para desrespeitar e degradar ainda mais a natureza, nem para desobrigá-los de manter e preservar suas APPs e Reservas Legais.

Ao contrário, os vídeos são um exemplo de bom senso e de Preservação Sustentável com um Justo Pagamento pelos Serviços Ambientais prestados para toda a sociedade pelas Áreas Preservadas.

O problema é que, as negociações e as soluções mostradas nos vídeos, pela atual LA, são Ilegais, o que demonstra que a atual LA precisa mudar.

Saudações,
Vinicius Nardi, por uma Preservação e Desenvolvimento Justos e Sustentáveis.

Preservação Sustentável disse...

O termo ESTELIONATO AMBIENTAL, usado pela Marina Silva, na verdade se aplicaria na atual – LA – Legislação Ambiental.

O Estelionato, no Código Penal:
“Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:”

Os pobres estão pagando pelos médios e ricos:
“alguns, que se dizem ambientalistas, querem obter para si e outros, a maioria consumidores nas classes média e rica, vantagem injusta, em prejuízo dos denominados ruralistas, a maioria na classe pobre, induzindo a Sociedade em erro, mediante artifícios e manipulação de informações, encobrindo a realidade e interesses, nada louváveis, sob a louvável bandeira da Preservação”, como tentamos demonstrar a seguir:


1) alguns induzem em erro, pois:

I) omitem que o CF (Código Florestal de 65) foi feito por um pequeno grupo e aprovado num congresso submisso, sendo radicalizado por uma LA de MPs, decretos, resoluções, etc, sem consultar a Sociedade, arbitrariamente;

II) omitem que o CF é INTRINSECAMENTE INJUSTO, pois impôs arbitrariamente aos “donos de terras” o ônus de Preservar “ante a incapacidade, pela pobreza do Poder Público”; isto é injusto e indevido, uma vez que o Poder Público é rico, apenas gasta mal, e os donos de terras, agora “ruralistas”, são formados por mais de 80% de pequenos agricultores pobres; para ser Justo, é óbvio que o ônus da Preservação teria que ser de toda a Sociedade Beneficiada, representada pelo Estado;

III) omitem que o CF é irracional, sem fundamentos técnicos nem científicos, ao estabelecer limites únicos e arbitrários para as APPs em todo o Brasil, pois cada área é diferente de outra, logo é obvio que os limites tem que ser diferentes;

IV) afirmam que a LA é das mais avançadas do mundo, omitindo que ela NÃO OBEDECE OS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA SUSTENTABILIDADE, pois não é Culturalmente Aceita, por ser Socialmente Injusta, Economicamente Inviável, Arbitrária, Irracional, Infundada, Ineficaz, Inaplicável, etc;

V) omitem que esta LA, na realidade, afasta os empreendedores legais e abre espaço para os criminosos que invadem levando à devastação total e depois mostram estes criminosos como se fossem os ruralistas;

VI) omitem que a LA pune quem Preservou ao impedir o uso econômico de áreas preservadas, enquanto premia quem Desmatou ao permitir o uso nas áreas desmatadas;

VII) omitem que a LA inviabiliza a ocupação residencial sustentável nas periferias das cidades, induzindo os pobres à uma ocupação ilegal e descontrolada, levando à favelização e devastação total;

VIII) omitem que os demais países do mundo não tem este tipo de LA , nem que as APPs (áreas de preservação permanente) e as RLs (reservas legais), NÃO TEM DIREITO AOS CRÉDITOS DE CARBONO DO MDL por serem obrigatórias e sem direito ao Justo Pagamento por Serviços Ambientais

IX) etc,

2) os outros que obtém vantagens injustas são os consumidores das classes média e rica, a maioria privilegiados urbanos que:

I) são os reais causadores da devastação, pois ninguém produz se não houver quem compre;

II) também tem obrigação de Preservar e recomporem as RLs e APPs em suas propriedades urbanas, mas nada preservam, não cumpriram e continuam não cumprindo a LA nos novos empreendimentos; inexplicavelmente os ambientalistas e os agentes legais nada fazem a respeito destes crimes ambientais urbanos;

III) tem poder econômico para pagar o CA (Custo Ambiental) de cada produto que consomem, ou seja os SAs (Serviços Ambientais) que usufruem e necessitam para compensar o impacto ambiental causado pelo seu consumo, mas nada pagam.

3) os prejudicados que sofrem o prejuízo, são os chamados “ruralistas”, mais de 80% pobres, que tem áreas a serem preservadas praticamente confiscadas, pois não recebem valor justo pelos Serviços Ambientais prestados principalmente aos médios e ricos;

Ver solução na proposta a seguir

Vinícius Nardi

Preservação Sustentável disse...

PROPOSTA:

1) todo produto tem que ter no rótulo o seu CA (Custo Ambiental);

a) para cada produto ou serviço, o fornecedor providenciará a Análise de Ciclo de Vida (ACV) e seu Custo Ambiental (CA), que é a soma dos impactos ambientais, diretos e indiretos, causados pelo produto ou serviço, mais outros produtos, serviços, energia, etc, utilizados em cada etapa, desde o desmatamento, extração, cultivo, processamentos, transportes, armazenamentos, distribuições, comercializações, compras, usos, reciclagem, poluição, aquecimento global, etc, até seu descarte final;

o CA deverá constar no rótulo, para que o consumidor tome consciência e possa escolher o mais sustentável;

o CA (é custo, não imposto) será pago pelos produtores ou fornecedores, gerando mais recursos para o FNMA (Fundo Nacional do Meio Ambiente) para uma Preservação Sustentável;

produtos básicos podem ser subsidiados por supérfluos;

é justo e necessário, pois o produto ou serviço passa a pagar o seu próprio CA;


2) manter obrigatórias as Reservas Legais (RLs) e Áreas de Preservação Permanente (APPS) em áreas particulares, mas com direito a JUSTO Pagamento pelos Serviços Ambientais (PSA);

é justo que o possuidor receba um valor coerente com a importância da Preservação, que é o PSA prestados pelas obrigatórias RLs e APPS, assim como pelas voluntárias Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs).

o Estado, representando a Sociedade Beneficiada, usará o FNMA para prover o PSA;

I) com o PSA passaremos a ter DIREITO AOS “RECURSOS ESTRANGEIROS” (créditos de carbono, etc) nas RLs e APPs, ao contrário de agora, pois com a atual LA, NÃO TEMOS DIREITO;

II) premiar quem preservou por meio do PSA RETROATIVO, pois graças a estes ainda temos biodiversidade e condições de vida;

III) não punir quem desmatou, pois este produziu e produzirá produtos, inclusive alimentos, que também necessitamos;


3) estabelecer qual é o OBJETIVO da RL e de cada APP, em vez de limites únicos arbitrários;

todo empreendimento, urbano ou rural, tem a obrigação de fazer estudo de impacto ambiental e um projeto fundamentados, técnica e científicamente, propondo limites e compensações para realmente atingir os objetivos em cada local específico, a serem avaliados pelos órgãos públicos ambientais, os quais tem a obrigação de ter estrutura e competência para se manifestar no prazo máximo de 30 dias, de forma objetiva e fundamentada na Lei, obedecendo ainda os princípios da Administração Pública;

4) viabilizar a expansão urbana e a ocupação residencial legal, controlada e sustentável, nas periferias urbanas, principalmente para os pobres;

criar mecanismos que preservem pelo menos 50% da área, mas permitam a ocupação residencial horizontal ou vertical sustentável;

5) não sou ruralista e me considero um ambientalista URBANO, mas temos que lembrar alguns itens óbvios uma vez que nós queremos ensinar os agricultores a plantar, mas não fazemos a lição de casa de viver com responsabilidade, eficiência e preservação...

5-A) fica terminantemente proibido;

desperdício e consumismo;
esgoto ou lixo nos cursos d´água, lagos, oceanos, etc;
lixões;
congestionamentos de trânsito;
locomoções desnecessárias;
energia ou combustíveis poluentes ou não sustentáveis;
densidade populacional superior a 4,3 habitantes por 250 m2;

5-B) fica terminantemente obrigatório;

respeitar APPs e RLs também nas áreas urbanas;
controle de natalidade;
consumo responsável;
coleta e tratamento total do esgoto; onde não houver coleta, tratamento individual;
coleta de lixo seletiva e reciclagem de tudo;
aterros sanitários para resíduos não recicláveis;
transporte público e planejamento urbano eficientes;
energia e combustíveis sustentáveis e não poluentes;
reserva legal preservada de 50%, ou compensações, nos terrenos e nas vias urbanas;
área permeável de 80%, ou compensações, nos terrenos e nas vias urbanas;

Certamente faltam alguns itens... aceito sugestões...

Vinícius Nardi

Deroní Mendes disse...

Caro Vinicius,
Mais uma vez obrigada pela visita e enriquecedores comentários. Que ótimo, saber mais sobre vc e me parece muito nobre e interessante o que faz.

Olha eu também não defendi a permanência do código da forma que está. Mas tenho certeza que as propostas do "novo código" da forma apresentada piorará muito a vida dos "pequenos ruralistas e também dos pobres das periferias da zona urbana. Mas falo dos pequenos da zona urbana.

Como disse, vc tem sim, muita razão no que diz. Não descartei os problemas da zona urbana das grandes e pequenas periferias, porém o foco da minha análise é a partir da realidade dos pequenos produtores. Ou seja, estou abordando o foco que conheço. Mas não estou descartando os outros.

Todo mundo que escrever escreve prá alguém e prá algo que defende. Não descarto os problemas da zona urbana, tão pouco acho que estes sejam, menos grave. Já vi e ouvi muito, mas prefiro escrever sobre os pequenos produtores rurais.

Não disse que seu texto ou os vídeos usam pequeno produtor rural como pretexto, e sim que nas discussões que tenho acompanhado os grandes ruralistas tem os usados como justificativa p/ mudar o código. Achei os vídeos, muito interessantes, com alguns elementos que eu desconhecia, mas o meu foco é a zona rural. Acho que está claro, e espero que com seu bom senso, entenda.


Meus familiares já cometeram sim irregularidades do ponto de vista legal, sim. e receberam a desagradável visita dos homens da lei...ao longo do tempo até deixaram de fazer muita coisa importante p/ a nossa sobrevivência do ponto vista cultural dos nossos costumes em cumprimento da lei... Isso é injusto, Mas acho que caminho debate não é o que está sendo posto. O debate precisa ser feito melhor com os pequenos que tem pouco acesso a informação (inclusive os da zona urbana) e numa linguagem que eles entendam pois o linguagem jurídica quase que ininteligível p/ muitos. É preciso que o debate seja numa linguagem simplificada com esses grupos. E sem terrorismo.


Acho sim, muito importantes a discussão sobre o pagamento de serviços ambientais p/ aqueles que preservam suas propriedades. A questão é ainda existem muitos gargalos, principalmente no que se referem aos pequenos produtores e povos indígenas. Mas vejo com bons olhos...

saudações evolte sempre
Deroní Mendes