segunda-feira, 17 de março de 2014

Demora dos estados em implantar programas compromete início da regularização das propriedades

Observatório do Código Florestal - 12/03/2014 - A pouco mais de dois meses do fim do prazo dado pela
lei do Código Florestal para a implantação dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs) estaduais, a maioria não cumpriu a tarefa e ainda discute detalhes das regras que permitirão aos donos de posses e imóveis rurais regularizar a situação de suas terras e suspender as multas aplicadas por desmatamento ilegal de Áreas de Preservação Permanentes (APPs) e de Reserva Legal até 2008.

De acordo com a lei, os estados têm no máximo dois anos (um ano prorrogável por mais um) a partir da sanção da lei, em 25 de maio de 2012, para implantar os PRAs.  Mas alegam estar à espera de uma nova regulamentação federal para criarem seus programas: “Estamos aguardando a regulamentação federal para fazermos o PRA”, justifica o secretário de Meio Ambiente do Acre, Carlos Edegard de Deus.

A demora tem um efeito colateral que já pode ser medido: quanto mais tempo leva a implantação dos Programas de Regularização Ambiental, mais tempo os donos de imóveis rurais e posseiros ganham antes de dar início à recuperação das áreas desmatadas irregularmente, com a compensação ou recuperação de passivos ambientais.

Na iminência do atraso, o Ministério do Meio Ambiente avalia que não haverá prejuízo aos produtores rurais, que dependem do cadastramento dos imóveis como pré-requisito para aderir à regularização. No ato do preenchimento do formulário do Cadastro Ambiental Rural (CAR), o proprietário rural ou posseiro que tenha déficit de vegetação nativa informará sua disposição em regularizar a situação ambiental do imóvel, mesmo que o programa ainda não esteja implantado. A adesão aos PRAs poderá ocorrer até dois anos após a implantação dos programas pelos Estados.

Ainda de acordo com o Ministério do Meio Ambiente, o atraso dos estados , não se justifica. As principais diretrizes para os Programas de Regularização Ambiental foram já estabelecidos por decreto (nº 7.830) da presidente Dilma Rousseff, em outubro de 2012. Entre essas diretrizes está a de que os PRAs deverão definir sanções aos proprietários rurais e posseiros que não cumprirem os termos de compromisso por meio dos quais haverá a recuperação, a recomposição ou a compensação das áreas desmatadas irregularmente até 22 de julho de 2008.

“Outro tempo”

O Observatório do Código Florestal ouviu parte dos estados sobre o processo de implantação dos PRAs. Alguns esperam a edição de um novo decreto da presidente da República com normas complementares para definir seus programas.  “Os Estados estão se movimentando para atender aquilo que é obrigação deles. Mas a regulamentação por parte da União está demorando muito, e isso cria dificuldades”, afirmou o secretário de Meio Ambiente da Bahia, Eugênio Spengler, que também integra a direção da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema).

Acre, São Paulo e Santa Catarina tampouco implantaram seus programas. “Existe ainda uma lacuna e a expectativa de normativa federal”, informou, em nota a secretaria de Meio Ambiente de Santa Catarina, estado que aprovou recentemente um novo código ambiental, criticado por ambientalistas por afrouxar ainda mais as regras existentes.

O Pará contratou uma consultoria para desenvolver o Programa de Regularização Ambiental do estado, ainda sem prazo para concluir o trabalho. O secretário de Meio Ambiente do Mato Grosso, José Lacerda, garante que, até maio, o PRA do Estado estará implantado, ainda que a proposta nem sequer tenha sido tornada pública. “Vamos nos adequar à nova realidade e, em maio, o programa estará implantado”, comprometeu-se o secretário do estado que registrou o maior aumento percentual do desmatamento (52%) no ano passado e se destaca como maior produtor de carne e soja no país. No mesmo período (entre agosto de 2012 e julho de 2013), o Pará foi o estado que mais desmatou a Amazônia: 2,4 mil km².

“Não teremos problemas para cumprir o código, aqui existe pressa porque o produtor que não tiver CAR não vai poder tomar crédito a partir de 2017”, sustenta o secretário José Lacerda. “A regularização ambiental tem outro tempo”, resume. Cinco anos após a publicação da lei do novo Código Florestal, as instituições financeiras ficarão impedidas de financiar os produtores que não tiverem cadastrado seus imóveis. Mas a regularização ambiental da propriedade pode ficar para depois.

Pelo menos publicamente, os estados expressam otimismo com as chances de completar o cadastramento ambiental das propriedades em dois anos, a partir da edição de uma Instrução Normativa pelo Ministério do Meio Ambiente. Trata-se da primeira etapa do processo de regularização dos passivos de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanentes: “A gente vai trabalhar pelos dois anos, mas acho difícil: tudo vai depender da disponibilidade de recursos financeiros e de pessoal técnico”, observa o secretário de Meio Ambiente da Bahia.

Detalhamento

A lei do Código Florestal e o decreto editado em outubro de 2012 já estabelecem as regras básicas de recomposição das APPs e da Reserva Legal das Propriedades, que variam de acordo com o tamanho das propriedades e a largura dos rios, por exemplo. Mas a expectativa é que os Programas de Regularização Ambiental avancem na identificação de áreas mais sensíveis nos estados, onde eventualmente a recuperação deverá superar os limites mínimos definidos em lei. Em áreas prioritárias, a recuperação de APPs poderá ser exigida em prazo curto. Os PRAs também vão poder tratar de apoio tecnológico e material à regularização das propriedades, além de incentivos econômicos.

Embora São Paulo ainda não tenha implantado seu PRA, a secretaria de Meio Ambiente informou que fará estudos para definir um Mapa das Áreas Prioritárias, com indicadores ambientais, como “a falta de vegetação nativa ou a deficiência hídrica”. O Estado desenvolve um Sistema de Apoio à Restauração Ecológica, a ser implantado em breve. Também foi assinado um acordo de cooperação técnica com a associação dos registradores imobiliários do Estado, para facilitar a troca de informações sobre o registro de Reserva Legal nas propriedades.

Em comum, governos estaduais demonstram preocupação especial com o cadastramento e a regularização das pequenas propriedades. Em São Paulo, elas seriam cerca de 270 mil. Na Bahia, de um total estimado de 780 mil propriedades rurais, 660 mil têm até quatro módulos rurais. “Já contratamos os cadastros de 17 mil pequenas propriedades e vamos contratar mais 20 mil, é o nosso grande desafio”, diz o secretário baiano.

A Bahia adianta que dificilmente o seu PRA impedirá o uso de eucaliptos na recomposição de Áreas de Preservação Permanente, sobretudo nas regiões onde houver falta de madeira. A possibilidade de recomposição de parcela de APPs com espécies exóticas está prevista em lei.

O Pará informou que irá preparar uma “lista orientativa de espécies” para fins de recuperação. “O produtor poderá verificar quais as espécies que serão utilizadas para a recuperação de sua área, assim como o acesso a sementes e mudas”, disse Yves Cordeiro, coordenador de Ordenamento Ambiental da Secretaria Estadual de Meio Ambiente. A prioridade no Pará será recuperar o passivo ambiental nos municípios que lideram a lista dos que mais desmatam a Amazônia.

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