MPF /MT- O Ministério Público Federal recomendou ao presidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sonsema) que submeta a proposta de alteração da redação da Resolução 26/07 à consulta prévia aos povos indígenas, por se tratar de uma medida que pode afetá-los diretamente. A recomendação foi enviada nesta quarta-feira (19/09).
A Resolução nº 26/07 do Consema estabelece a obrigatoriedade do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para empreendimentos localizados a 10 quilômetros de distância de terras indígenas. A alteração da redação da resolução, proposta em agosto, prevê a exigência do EIA apenas para empreendimentos de alto potencial poluidor quando estiverem localizados a 3 quilômetros de distância de terras indígenas.
A Convenção 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, assinada pelo Brasil em 1989 e ratificada em 2002, prevê que os governos deverão consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas que possam afetá-los diretamente. Não é admissível que uma Resolução desse porte seja discutida sem a participação dos povos indígenas, afirmam os procuradores da República Marcia Brandão Zollinger e Rodrigo Temóteo.
Além da participação dos povos indígenas na discussão, o documento do MPF sugere que a Resolução nº 26/07 do Consema se compatibilize com outras cinco recomendações, entre elas a necessidade de realização do EIA/Rima a todo empreendimento e atividade que possa ocasionar significativo impacto ambiental aos povos indígenas em Mato Grosso.
A recomendação, também, é para que o estudo do componente indígena seja realizado sempre que o empreendimento puder causar impactos diretos ou indiretos em terras indígenas, independente da distância do empreendimento. De acordo com os procuradores, o estudo do componente indígena é fundamental pois é ele que vai analisar os impactos que os indígenas vão sofrer com a construção e funcionamento do empreendimento.
Além de prever a participação precária da Funai, a proposta de resolução do Consema não prevê a participação, por meio de consulta, dos povos indígenas afetados pelas atividades de alto potencial poluidor, seja no que tange ao projeto do empreendimento, seja com relação ao termo de referência, seja quanto o estudo de impacto ambiental e estudo de componente indígena.
Para o MPF, a Funai tem que participar e acompanhar todas as fases do processo de licenciamento ambiental. A proposta de alteração da resolução não prevê a elaboração e encaminhamento para a Funai do estudo prévio de impacto ambiental e do estudo de componente indígena, parte integrante do EIA quando se trata de empreendimentos e atividades que impactem terras indígenas. Segundo os procuradores, os documentos mencionados na proposta de resolução que serão encaminhados à Funai são nitidamente insuficientes para uma análise adequada pela fundação indigenista.
A recomendação do MPF foi enviada ao presidente do Consema, que deverá manifestar se acatará ou não a recomendação, bem como as providências adotadas em caso de cumprimento, na reunião do Consema que será realizada na manhã desta quinta-feira (20/09).
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