“Somos de Marãiwatsèdè.
Fomos expulsos de nosso território.
Nosso povo sofreu muito longe da terra, muitos morreram.
Agora resolvemos, não vamos sair nunca mais da nossa terra.
Estamos em guerra!”
~ Indígena Xavante
Fórum de Direitos Humanos e da Terra de MT - MANIFESTO DE APOIO AO POVO XAVANTE DE MARÃIWATSÈDÈ PELO CUMPRIMENTO DA LEI – DESINTRUSÃO JÁ!
O conflito vivido pelo povo Xavante da Terra Indígena de Marãiwatsèdè tornou-se um caso emblemático de violação aos direitos humanos e da truculência praticada pelo Estado e pelos invasores contra os povos indígenas em Mato Grosso e no Brasil.
Essa violação se delonga desde a década de 60 quando o território dos Xavante fora ocupado pela Agropecuária Suiá-Missú (o maior latifúndio do mundo na época). Nesse período os indígenas foram transferidos para a Terra Indígena São Marcos, na região sul de Mato Grosso, e por lá permaneceram cerca de 40 anos, posteriormente, a fazenda foi vendida para a petrolífera italiana Agip. Durante a Rio 92 a empresa italiana foi pressionada a devolver aos Xavante seu território de origem.
De acordo com a Funai em 1992 (quando começaram os estudos para a demarcação da Terra Indígena Marãiwatsèdè a área passou a ser ocupada por invasores). Mesmo sem o amparo do Estado os guerreiros Xavante retornaram ao seu território e vivem atualmente espremidos em apenas 10% da área homologada em 1998 (com 165.241 hectares) de posse permanente e usufruto exclusivo desse povo. Os 90% restante do território, atualmente, está tomado ilegalmente por fazendeiros e invasores, majoritariamente, criadores de gado e produtores de soja que exaurem o ambiente, acuam e ameaçam os indígenas.
Vivendo as margens do seu território e das políticas públicas os indígenas aguardam fazer valer seus direitos. Sucessivos recursos jurídicos foram tomados para que Marãiwatsèdè volte a ser ocupada pelos primeiros habitantes: o povo Xavante. Recentemente, esse direito foi definitivamente reconhecido pela Justiça Federal de Mato Grosso que homologou o plano de desocupação de não índios da região. Resumidamente, a referida decisão judicial do processo nº 2007.36.00.012519-0, determina que:
*A FUNAI em um prazo de 48 (quarenta e oito) horas (a partir do dia 31/07) forneça a lista dos ocupantes, não-índios, identificados em Marãiwatsèdè, bem como, informe a data de início do processo de desintrusão, cujo prazo não poderá ser inferior a quinze dias à comunicação a ser feita a este juízo;
* Conhecida a data de início da desocupação, oficie-se de imediato, com prazo não inferior a 10 (dez) dias, à Polícia Federal e à Força Nacional de Segurança, para que prestem auxílio total e irrestrito durante todo o processo de execução da desintrusão;
* Mandados de desocupação da área indígena, com prazo de trinta dias, mantendo-se na área de domínio da UNIÃO somente os índios, conforme já decidido por este juízo.
Na luta por justiça ambiental, a Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (DHESCA) e o Fórum de Direitos Humanos e da Terra de Mato Grosso (FDHT) vêm a público manifestar seu irrestrito apoio ao povo Xavante de Marãiwatsèdè, solicitar que os prazos sejam rigorosamente cumpridos, e, sobretudo, que a segurança e a dignidade dos indígenas sejam garantidas durante o processo de desintrusão. Aguardamos ávidos a comunicação de que Marãiwatsèdè, regressou aos seus verdadeiros donos: o povo A’uwe Uptabi ou Povo Xavante como são mais conhecidos.
09/08/12.
Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (DHESCA-Brasil)
Fórum de Direitos Humanos e da Terra de Mato Grosso (FDHT-MT)
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