FUNAI - A Fundação Nacional do Índio (Funai) reafirma a legalidade do processo de regularização da Terra Indígena (TI) Marãiwatsédé, homologada por decreto presidencial em 1998, como de posse permanente e usufruto exclusivo do povo Xavante. A TI Marãiwatsédé possui 165.241 hectares e está localizada nos municípios de Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia e São Félix do Araguaia, no estado de Mato Grosso.
A TI Marãiwatsédé é registrada em cartório na forma de propriedade da União Federal, conforme legislação em vigor, e seu processo de regularização é amparado pelo Artigo 231 da Constituição Federal, a Lei 6.001/73 (Estatuto do Índio) e o Decreto 1.775/96.
A Funai trabalha atualmente, neste caso, orientada pela decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que, em 2010, confirmou a decisão de primeiro grau reconhecendo a legalidade do procedimento administrativo de demarcação da terra indígena. A posse de todos os ocupantes não índios foi considerada de má-fé, sobre bem imóvel da União.
A decisão do TRF-1 determinou a retirada dos ocupantes não indígenas e a recuperação das áreas degradadas da TI Marãiwatsédé. Estas ações estão em fase de planejamento pela Funai, que atuará por meio de um plano de desintrusão dos não índios articulado a ações de proteção territorial, tais como planos de vigilância e gestão etnoambiental.
A Funai, enquanto órgão federal responsável pela proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas brasileiros, assume a responsabilidade de dialogar com todos os indígenas interessados a fim de promover a interlocução e o destencionamento entre as partes envolvidas. No entanto, a Funai ressalta, mais um vez, que suas ações são determinadas por critérios amparados e determinados legalmente e sob os quais não cabem, por parte desta Fundação, julgamento, descumprimento ou nova decisão.
Entenda o caso
A área que compreende a Terra Indígena Marãiwatsédé era totalmente ocupada pelo povo Xavante até a década de 1960, quando a Agropecuária Suiá-Missú se instalou na região e iniciou um longo processo de degradação ambiental. Com a instalação, os Xavante acabaram confinados em uma pequena área alagadiça e foram expostos a inúmeras doenças.
Em 1967, os dirigentes da fazenda Suiá-Missú promoveram a transferência de toda comunidade para a Terra Indígena São Marcos, ao sul do estado, onde permaneceu por quase 40 anos. Naquele momento, além da perda da terra o grupo foi atingido por uma epidemia de sarampo e cerca de 150 pessoas que pertenciam à comunidade de Marãiwatsédé faleceram.
Em 1980, a fazenda Suiá-Missu foi vendida para a empresa petrolífera italiana Agip. Durante a Conferência de Meio Ambiente realizada, em 1992, no Rio de Janeiro (Eco 92), a Agip foi pressionada a devolver aos Xavante a terra que lhes pertencia. A partir deste ano, a Funai inicia os estudos de delimitação e demarcação da TI Marãiwatsédé, mas antes de ser regularizada, a área sofre invasões em massa de posseiros, dificultando o retorno dos índios após a sua legalização.
Marãiwatsédé foi homologada em 1998, por decreto presidencial, mas enfrentou diversos recursos judiciais de manutenção de posse. Descontentes, alguns indígenas começaram a retornar ao local de origem e, em 10 de agosto de 2004, entraram numa parte da terra que representa apenas 10% do território a que têm direito.
Recursos judiciais, porém, continuaram impedindo que eles recuperassem o restante de suas terras. Os fazendeiros conseguiram liminar da Justiça, garantindo a permanência em terra indígena, que gerou o desmatamento da área para a agropecuária. Mesmo na parte que conseguiram ocupar, os índios enfrentam até hoje sérios problemas com fazendeiros, madeireiros e posseiros.
Em agosto de 2010, uma decisão unânime dos desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reconheceu o direito dos Xavante à Terra Indígena Marãiwatsédé. Para o TRF-1 não há dúvida de que a comunidade Marãiwatsédé “foi despojada da posse de suas terras na década de sessenta, a partir do momento em que o Estado de Mato Grosso passou a emitir título de propriedade a não-índios, impulsionados pelo espírito expansionista de ´colonização` daquela região brasileira”. Os desembargadores concluíram que os posseiros não têm nenhum direito às terras, por se tratarem de “meros invasores da área, inexistindo possibilidade de ajuizamento de ação indenizatória”.
Em julho de 2011, em outra decisão, o Tribunal Regional Federal da 1º Região, em Brasília, garantiu a permanência das famílias de não índios na Terra Indígena Marãiwatséde. No entanto, em junho deste ano, nova decisão do TRF-1 revogou a decisão anterior do mesmo tribunal, autorizando a retirada dos invasores.
Fundação Nacional do Índio
Brasília, 4 de julho de 2012
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