Deroní Mendes - Sem comentários. Mas, como disse o Henyo Trindade Barretto Filho, Antropólogo do IIEB, a poucos no Facebook sobre o assunto. "Na boa: só paredão mesmo com a elite política do MT. Essa é o fim da picada - se é que ainda tem 'mato grosso' para abrir picada por lá. "Fica o Governo do Estado autorizado a permutar com a União, através da FUNAI, a área correspondente ao Parque Estadual do Araguaia com a área homologada da Reserva Indígena Marawaitsede". Isso é um escândalo de proporções abissais." Você pode acessar a lei abaixo no link: http://www.iomat.mt.gov.br/do/navegadorhtml/mostrar.htm?id=405146&edi_id=2885 Diário Oficial nº : 25587 Data de publicação: 27/06/2011 Matéria nº : 405146 LEI Nº 9.564, DE 27 DE JUNHO DE 2011. Autores: Deputado Riva e Deputado Adalto de Freitas Autoriza o Governo do Estado realizar permuta com a União, através da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, das áreas que especifica e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a permutar com a União, através da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, a área correspondente ao Parque Estadual do Araguaia com a área homologada da Reserva Indígena Marawaitsede. Parágrafo único. A área do Parque Estadual do Araguaia terá como limites e confrontações os estabelecidos na Lei nº 8.458, de 17 de janeiro de 2006. Art. 2º A permuta das áreas, referidas no Art. 1º, terá como objetivo a inserção da Nação Indígena Marawaitsede no Parque Estadual do Araguaia e a regularização fundiária aos atuais ocupantes da área da reserva. Art. 3º Esta lei será regulamentada nos termos em que dispõe a Emenda Constitucional nº 19, de 20 de dezembro de 2001. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República. | ||||
|
0 comentários:
Postar um comentário